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norma nº 1953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências.
native_id763

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“* ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO Lein'.1.953/2022
NB /20 200 De: 20.06.2022
Data 2% [66 120 2
E 22. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se
Hr M Min: e3< E também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da
CAMARA MUNICIPAL DE remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar,
concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras
COMODORO/MT providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022,
modificando-se consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para
titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$
2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária
de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os
vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral
(IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 20 dias do mês de junho/de 2022.
Rogério Vilela
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000- Comodoro-MT
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br
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