| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências. |
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“* ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROTOCOLO Lein'.1.953/2022 NB /20 200 De: 20.06.2022 Data 2% [66 120 2 E 22. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se Hr M Min: e3< E também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da CAMARA MUNICIPAL DE remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras COMODORO/MT providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.” Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022. Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho/de 2022. Rogério Vilela Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000- Comodoro-MT E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br tor de Oliveira