| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual, aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 11,81%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021204 | PROTOCOLO Lein*. 1.957/2022 Nº egis /20942 De: 20.06.2022 Data 22. 106 120 4 CAMARA MUNICIPAL DE (onze vírgula oitenta e um por cento), com fundamento no COMODORO/MT art. io inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.926, de 14 de fevereiro de 2022, concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze virgula oitenta e um por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022. Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do [ de junho de 2022. 65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro-MT y.br Site: www.comodoro.mt.gov.br Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.