br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1835/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2019
Date 2019-09-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, e dá outras providências."
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
Co Lei nº. 1.835/2019
PROTOCOLO De: 30.09.2019
nº 1425 Bold
pata QÃ/ da 20d] “Autoriza o Poder Executivo do Município de
2.982) O ig Comodoro a firmar convênio com o Sindicato
CÂMARA MUNICIPAL o dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
às AA! COMODORDIMT de Comodoro/MT - SISMUC, e dá outras
providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com o
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de
Comodoro/MT - SISMUC, para fins de fornecimento de cartão
magnético, concessão de empréstimos sob a forma de
consignação em folha de pagamento, e demais serviços ofertados
pela entidade de classe, ante a prévia solicitação / autorização dos
servidores públicos do Município de Comodoro.
Art. 2º. O valor mensal de desconto dos
empréstimos sob a forma de consignação em folha não poderá ser
superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/ subsídio bruto
do servidor, não devendo ser considerados os valores referentes
às horas extras ou qualquer outro rendimento variável, bem como
o montante referente à contribuição previdenciária do segurado.
Art. 3º. É vedado ao Município de Comodoro atuar
como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso
de inadimplência ervidor beneficiário.
o, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabine omodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
Parágrafo único. Os prazos e créditos para concessão de
empréstimo sob a forma de consignação em folha aos servidores
públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão e ocupantes
de cargo eletivo serão estabelecidos entre o Sindicato e os
servidores consignantes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar a
Lei por ato infralegal.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de
2019.
efeíto Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br

open original →