| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 Co Lei nº. 1.835/2019 PROTOCOLO De: 30.09.2019 nº 1425 Bold pata QÃ/ da 20d] “Autoriza o Poder Executivo do Município de 2.982) O ig Comodoro a firmar convênio com o Sindicato CÂMARA MUNICIPAL o dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal às AA! COMODORDIMT de Comodoro/MT - SISMUC, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, para fins de fornecimento de cartão magnético, concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, e demais serviços ofertados pela entidade de classe, ante a prévia solicitação / autorização dos servidores públicos do Município de Comodoro. Art. 2º. O valor mensal de desconto dos empréstimos sob a forma de consignação em folha não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/ subsídio bruto do servidor, não devendo ser considerados os valores referentes às horas extras ou qualquer outro rendimento variável, bem como o montante referente à contribuição previdenciária do segurado. Art. 3º. É vedado ao Município de Comodoro atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplência ervidor beneficiário. o, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabine omodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 Parágrafo único. Os prazos e créditos para concessão de empréstimo sob a forma de consignação em folha aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo eletivo serão estabelecidos entre o Sindicato e os servidores consignantes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar a Lei por ato infralegal. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019. efeíto Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br