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norma nº 1836/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2019
Date 2019-09-30
Ementa"Autoriza a Contratação de Servidor Público (Nutricionista) para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.836/2019
PROTOCOLO DE: 30.09.2019
ata , O oe 26 /[Y “Autoriza a Contratação de Servidor Público
nata, 02 Le e no (Nutricionista) para atendimento à Secretaria
P271 ÃAI areia MOTAS Municipal de Educação e Cultura, para atender a
CÂMAR. & MUNICIPAL DE necessidade de excepcional interesse e dá outras
COMODORS/MT providências
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988, servidor (nutricionista) para a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, via Processo Seletivo, para atender a necessidade de excepcional interesse
público.
Art. 2º. A contratação dar-se-á por período determinado.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º. submetem-se ao
regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei
Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.
Prefe
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
o Minicipal

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