| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | "Autoriza a Contratação de Servidor Público (Nutricionista) para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.836/2019 PROTOCOLO DE: 30.09.2019 ata , O oe 26 /[Y “Autoriza a Contratação de Servidor Público nata, 02 Le e no (Nutricionista) para atendimento à Secretaria P271 ÃAI areia MOTAS Municipal de Educação e Cultura, para atender a CÂMAR. & MUNICIPAL DE necessidade de excepcional interesse e dá outras COMODORS/MT providências JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor (nutricionista) para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo, para atender a necessidade de excepcional interesse público. Art. 2º. A contratação dar-se-á por período determinado. Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º. submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019. Prefe Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br o Minicipal