| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | "Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências"". |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA IMPOSITIVA Nº 08/2022 DE 20/06/2022 PROTOCOLO Data 20 / O6 !20 AA, Autoria: Vereador Nalberto Julio da Silva. Hrs: A Min = [DG IT2810 ORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE [ ]sessão ExTRAORDINÁRIA COMODORO'MT APROVADO Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2029, datado de 12.04.9099, ao de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as — turno Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2028, em IX 4, D6 «WAL e dá outras providências”. PRESIS SITE Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo RA qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL 018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindour. o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assi procede: Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica unicipal, ALOCA-SE: : I- - Secretaria de Desenvolvimento Rural Projeto Atividade 1.M1, a importância de R$ 50.965.07 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais esete centavos), destinada à Associação São Jorgé de Peque MM das Claras, para que este importante ente exerça adequada ção II - Secretaria Municipal de Saúde: Proj 7 importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e di Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt. r ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO = EA CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Eaioias centavos) dirigida à compra de uma UTI móvel completa, para que se ampare situações emergenciais locais. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2029. Nal; uho da Silva Líder Bancada PSB Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.g