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norma nº 8/2022

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa"Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências"".
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08/2022
DE 20/06/2022 PROTOCOLO
Data 20 / O6 !20 AA,
Autoria: Vereador Nalberto Julio da Silva. Hrs: A Min =
[DG IT2810 ORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL DE
[ ]sessão ExTRAORDINÁRIA COMODORO'MT
APROVADO Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2029, datado de 12.04.9099,
ao de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
— turno Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2028,
em IX 4, D6 «WAL e dá outras providências”.
PRESIS SITE
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo RA
qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)
destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL
018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindour.
o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assi
procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica
unicipal, ALOCA-SE:
: I- - Secretaria de Desenvolvimento Rural Projeto Atividade
1.M1, a importância de R$ 50.965.07 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais
esete centavos), destinada à Associação São Jorgé de Peque
MM das Claras, para que este importante ente exerça adequada ção
II - Secretaria Municipal de Saúde: Proj
7 importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e di
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt. r
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
= EA CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Eaioias
centavos) dirigida à compra de uma UTI móvel completa, para que se ampare
situações emergenciais locais.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2029.
Nal; uho da Silva
Líder Bancada PSB
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.g

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