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norma nº 9/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Jandira Dal’Agnol.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2023
PROTOCOLO DE 01/06/2023
Nº BON 2023
Data OL / 06 120 23 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã
Hrs: M Min.: Bl Honorária, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT no
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
(a) Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Jandira DaU'Agnol.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pela
ilustre membra da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de
junho do ano de
Registre-se e Publique-se:
ED)
Debut ettder Bier de O.
eiro Presidente
Gle
14 Secretaria
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2023 DE 01/06/2023
Autoria:
Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza.
3º Secretário
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
1] atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária
Comodorense ao munícipe Jandira Dal'Agnol, por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
JANDIRA DAL AGNOL, brasileira, viúva, natural de Palmas,
Estado do Paraná, formada em Serviço Social pela Universidade do
Tocantins.
Oriunda do Estado do Paraná, se mudou para
Comodoro/MT no ano de 1986 juntamente ao seu esposo Olavo Zanco e
mais 03 filhos, onde inicialmente exerceu atividades profissionais como
Telefonista no antigo Posto Telefônico da Cidade.
Ainda no ano de 1986, deu à luz a uma filha
Comodorense, por acreditar no potencial da cidade, tendo realizado
relevantes serviços que ajudaram no início da história desta cidade.
Com sua chegada no município e o amor, que de
imediato desenvolveu pela região, acabou por convencer diversos parentes,
dentre os quais pai e mãe, para virem morar em Comodoro, local onde
atualmente encontram-se sepultados.
Desde sua chegada em Comodoro, já desenvolvia sua 8
principal vocação de ajudar pessoas, tendo inclusive trabalhado co:
auxiliar de enfermagem no primeiro Posto de Saúde da cidade, além de
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
diversos trabalhos sociais, os quais mais tarde a conduziram para a
carreira política.
Nas eleições de 2004, diante da sugestão de diversas
pessoas que viam em seu trabalho algo muito positivo para a sociedade
Comodorense, resolveu candidatar-se a uma das cadeiras do parlamento
municipal, com o firme propósito de ampliar sua rede de ajuda as pessoas
mais carentes, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
Assumiu uma das cadeiras da câmara municipal na
o legislatura 2005/2008, sendo reeleita pra a legislatura 2009/2012,
oportunidade em que presidiu a casa de leis no biênio 2011/2012, onde
com seu trabalho contribuiu grandemente para o progresso de Comodoro e
região.
Dado à uma grave doença que acometeu seu esposo, viu-
se na necessidade de mudar-se do município afim de propiciar um melhor
tratamento a este, tendo residido provisoriamente na cidade de Cáceres e
por derradeiro na cidade de Tangará da Serra, onde infelizmente, depois de
aproximadamente 08 anos de luta, seu esposo Olavo acabou falecendo.
Mesmo tendo se mudado de Comodoro, sempre manteve
[a] contato e preocupação com os destinos do município, onde ainda residem
um de seus filhos que é empresário e outro filho que é Servidor Público,
além de irmão, cunhadas, sobrinhos, sobrinhas e outros parentes.
Sua ligação com Comodoro é umbilical, pois aqui criou
seus filhos e fez carreira na política, só o deixando de fazer por conta do
tratamento de saúde de seu esposo.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodofo - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara aracomodoro.mt.gov.br
através desta homenagem.
6 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.249
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT - DECRETO LEGISLATIVO
Nº 08/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2023 DE 01/06/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Dirceu Pires Rocha.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
vogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de junho do ano
de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2023 DE 01/06/2023
Autoria:
Vereador - Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe Dirceu Pires Rocha, por tratar-se de personalidade ilustre,
que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
laceu Pires Rocha, nascido em 04 de fevereiro de 1964, na cidade de
po Grande, Mato Grosso do Sul, filho de Lourenço Rocha e Camila
Pires Correa.
Aos 4 anos de idade, Dirceu mudou-se com sua família para a cidade de
Pontes e Lacerda/MT, onde passou sua infância e adolescência estudan-
do e vendendo salgados. Em 1978, aos 14 anos, Dirceu ingressou como
zelador em uma farmácia na cidade onde vivia. Sua determinação e ha-
bilidades chamaram a atenção, e foi promovido para atendente em 1980.
Dirceu dedicou-se incansavelmente a esse trabalho, acumulando uma dé-
cada de experiência como atendente.
No dia 1º de fevereiro de 1990, Dirceu deu um importante passo em sua
carreira. Estabeleceu sua própria farmácia no município de Comodoro.
Desde o início, ele trabalhou arduamente para garantir o sucesso de seu
empreendimento, contribuiu ativamente para a comunidade local, traba-
lhando para o estabelecimento do fórum da Comarca de Comodoro. Dir-
ceu também participou da comissão do sindicato rural, ajudou na fundação
do Club Acaju e na instalação do Banco Sicredi na cidade de Comodoro.
Em 1997, Dirceu casou-se com Luzia Sossai Rocha, com quem teve três
filhos: Dhenner Eduardo Sossai Rocha, Laiza Sossai Rocha e Raissa Sos-
sai Rocha. A união de Dirceu e Luzia perdura há mais de 26 anos, sendo
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
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uma base sólida e um suporte fundamental em sua vida pessoal e profis-
sional.
Em 2011, ele decidiu investir ainda mais em sua formação acadêmica e
mudou-se com sua família para a cidade de Tangará da Serra, também
em Mato Grosso. Nesse período, ingressou em uma faculdade e, com mui-
to esforço e dedicação, formou-se como farmacêutico e bioquímico. Logo
após a sua formação, Dirceu retornou para a cidade de Comodoro, onde
atuou como farmacêutico.
Aposentou-se, mas isso não o impediu de continuar buscando conheci-
mento e está cursando uma pós-graduação na área de análises clínicas,
aprofundando ainda mais seus conhecimentos em sua área de atuação.
Com grande perseverança e determinação, Dirceu Pires Rocha construiu
uma grande trajetória profissional na cidade de Comodoro, e tornou-se co-
nhecido por todos, e assim como todos os comodorense, depositou seus
sonhos e esperanças neste lugar, que o acolheu com hospitalidade e ale-
gria.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT - DECRETO LEGISLATIVO
Nº 09/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2023 DE 01/06/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente,
PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Jandira Dal" Agnol.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de junho do ano
de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2023 DE 01/06/2023
Autoria:
Vereador - Ozimar M. da Silva do C. de Souza.
3º Secretário
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense ao
munícipe Jandira Dal"Agnol, por tratar-se de personalidade ilustre, que
contribui com desenvolvimento do nosso Município.
JANDIRA DAL'AGNOL, brasileira, viúva, natural de Palmas, Estado do
Paraná, formada em Serviço Social pela Universidade do Tocantins.
Assinado Digitalmente

6 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.249
Oriunda do Estado do Paraná, se mudou para Comodoro/MT no ano de
1986 juntamente ao seu esposo Olavo Zanco e mais 03 filhos, onde inici-
almente exerceu atividades profissionais como Telefonista no antigo Posto
Telefônico da Cidade.
Ainda no ano de 1986, deu à luz a uma filha Comodorense, por acreditar
no potencial da cidade, tendo realizado relevantes serviços que ajudaram
no início da história desta cidade.
Com sua chegada no município e o amor, que de imediato desenvolveu
pela região, acabou por convencer diversos parentes, dentre os quais pai
e mãe, para virem morar em Comodoro, local onde atualmente encontram-
se sepultados.
Desde sua chegada em Comodoro, já desenvolvia sua principal vocação
de ajudar pessoas, tendo inclusive trabalhado como auxiliar de enferma-
gem no primeiro Posto de Saúde da cidade, além de diversos trabalhos
sociais, os quais mais tarde a conduziram para a carreira política.
Nas eleições de 2004, diante da sugestão de diversas pessoas que viam
em seu trabalho algo muito positivo para a sociedade Comodorense, re-
solveu candidatar-se a uma das cadeiras do parlamento municipal, com o
firme propósito de ampliar sua rede de ajuda as pessoas mais carentes,
especialmente idosos e pessoas com deficiência.
Assumiu uma das cadeiras da câmara municipal na legislatura 2005/2008,
sendo reeleita pra a legislatura 2009/2012, oportunidade em que presidiu a
casa de leis no biênio 2011/2012, onde com seu trabalho contribuiu gran-
demente para o progresso de Comodoro e região.
Dado à uma grave doença que acometeu seu esposo, viu-se na necessi-
dade de mudar-se do município afim de propiciar um melhor tratamento a
este, tendo residido provisoriamente na cidade de Cáceres e por derradei-
ro na cidade de Tangará da Serra, onde infelizmente, depois de aproxima-
damente 08 anos de luta, seu esposo Olavo acabou falecendo.
Mesmo tendo se mudado de Comodoro, sempre manteve contato e preo-
cupação com os destinos do município, onde ainda residem um de seus
filhos que é empresário e outro filho que é Servidor Público, além de irmão,
cunhadas, sobrinhos, sobrinhas e outros parentes.
Sua ligação com Comodoro é umbilical, pois aqui criou seus filhos e fez
carreira na política, só o deixando de fazer por conta do tratamento de saú-
de de seu esposo.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
1º EDIÇÃO SEGREGRAÇÃO DE ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO.
COMODORO-PREVI
1º Edição
SEGREGRAÇÃO DE ATIVIDADES
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE COMODORO. COMODORO-PREVI
CNPJ: 04.644.976/0001-58
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
CONCEITUALIZAÇÃO 5
1 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 62 ESTRUTURA INTERNA 7 3. ES-
TRUTURA ADMINISTRATIVA 8 4. QUADRO DE SERVIDORES/COLA-
BORADORES DO COMODORO-PREVI 9 5. SEGREGRAÇÃO DE ATIVI-
DADES 10 5.1 DIREÇÃO SUPERIOR 10 5.2 COMPETE À DIRETORIA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
358
EXECUTIVA 10 5.3 COMPETE A DIRETORIA DE BENEFÍCIOS 12 5.4
CONSELHO CURADOR 13 5.5 COMITÊ DE INVESTIMENTOS 14 5.6
COMPETE A ASSESSORIA JURÍDICA 14 5.7 COMPETE AO CONTRO-
LE INTERNO 14 5.8 COMPETE A OUVIDORIA 15 5.9 COMPENTE SE-
TOR FINANCEIRO CONTÁBIL 16 5.10 COMPETE A SETOR DE INVES-
TIMENTO 16 5.1.1 COMPETE A ASSESSORIA/CONSULTORIA ATUA-
RIAL 17 5.1.2 COMPETE A SETOR ADMINISTRATIVO 18 6. SEGRE-
GRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 19 6.1 DOS PROCEDIMENTOS E
RESPONSABILIDADES NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO
POR MORTE 20
6.2 DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES NA REVISÃO
DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE 23
6.3 DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES NA IMPLANTA-
ÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS NA FOLHA DE PAGAMEN-
TO 26 6.4 DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE 27 6.5 DOS PROCE-
DIMENTOS E RESPONSABILIDADES NA CONCESSÃO DO BENEFÍ-
CIO DE APOSENTADORIA E DA APOSENTADORIA VOLUNTARIA 31
6.6 DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA
O TRABALHO 34
6.7 DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 34
6.8 DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES NA REVISÃO
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA 35
6.9 DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES NA IMPLANTA-
ÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS NA FOLHA DE PAGAMEN-
TO 37 6.10 DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE 38
7. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ATENDIMENTO 40 7.
1 EMITIDOS PELO COMODORO-PREVI PARA APOSENTADORIA VO-
LUNTÁRIA: 41 7.2 EMITIDOS PELO COMODORO-PREVI PARA PEN-
SÃO POR MORTE 42
7.2.1 PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 43 8. FASE INICIAL
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ATENDIMENTO 44 8.1
DE RESPONSABILIDADE DO SETOR DE ATENDIMENTO E DOCU-
MENTAÇÃO, CABENDO A ESTE: 44 8.2 FASE ANALÍTICA 44 8.3 FASE
DECISÓRIA 45 8.4 FASE FINAL 45 9 NORMAS E PROCEDIMENTOS
PARA O CONTROLE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS. 46
APRESENTAÇÃO
Este manual tem como principal objetivo orientar e informar os conceitos
essenciais sobre a metodologia dos Processos de Gestão do Fundo Muni-
cipal de Previdência Social dos Servidores de Comodoro - COMODORO-
PREVI, auxiliará na implantação e melhoramento da gestão dos proces-
sos, através da disseminação do conhecimento da segregação de ativida-
des.
De acordo com o manual do Pró-Gestão, as grandes áreas de Atuação do
RPPS são:
“ADMINISTRATIVA Área de suporte administrativo aos setores intemos da
unidade gestora.
“ARRECADAÇÃO Área de controle dos repasses das contribuições previ-
denciárias e aportes.
«ATENDIMENTO Área de serviços de atendimento aos servidores, apo-
sentados e pensionistas.
*“ATUARIAL Área de estudos e acompanhamento dos resultados das ava-
liações atuariais.
“BENEFÍCIOS Área de concessão, implantação, manutenção e pagamen-
to dos benefícios previdenciários.
“FINANCEIRA Área da gestão e controle financeiro.
* INVESTIMENTOS Área de estudos, tomada de decisão e acompanha-
mento dos resultados das aplicações dos recursos do RPPS.
Assinado Digitalmente

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