| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Adilson Oseas Piovezan. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOC OLO DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2023 DE 01/06/2023 Nº OBFL/2093 (96! Data ol! “O6/20. e é “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão rs: Mo Min Honorário, e dá outras providências.” CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, e Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Adilson Oseas Piovezan. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo o ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário junho do ano de 2023. andador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de Registre-se e ORE souza iro Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNI DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2023 DE 01/06/2023 Autoria: a Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza. 3º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Adilson Oseas Piovezan, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Adilson Oseas Piovezan, nascido em 01 de abril de 1943, filho de José Carlos Piovezan e Rosa Frigger Piovezan. 8) Chegou nesta cidade em 18 de agosto de 1980 e ajudou sua família a desbravar e fundar nossa querida Comodoro/MT, a qual na época, deram o nome de Vila Oeste —- Chefão. A primeira escola do Município leva o nome de sua mãe Rosa, em homenagem. Desde sua chegada, empenhou-se em fazer o melhor para esta cidade e aplicar os melhores recursos aqui, provendo logo no início o que as famílias necessitavam. bx Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Adilson, tem uma história nesse lugar e tem contribuído significativamente para essa sociedade, tanto à frente dos trabalhos da época de fundação, quanto à comunidade como um todo. Ao olhar sua trajetória, sente-se no caminho certo para a continuação de sua jornada nessa cidade e firma o compromisso de repassar tais valores a seus filhos e demais familiares, bem como, aos novos moradores e viajantes que por aqui passam. Sr. Adilson é exemplo de honestidade, empenho, dedicação e de busca por melhorias à nossa comunidade. Aqui criara raízes fortes irradiando trabalho e amor. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. | | P Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br = 6 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.249 Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT - DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 DE 01/06/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Pr. Fábio Rodrigues Sobrinho. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. . 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- , revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023 DE 01/06/2023 Autoria: Vereador - Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Pr. Fábio Rodrigues Sobrinho, por tratar-se de personalida- de ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. O: Rodrigues Sobrinho, nascido em 19 de outubro de 1986, na cidade e Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, é o segundo filho de Francisco Pe- dro Sobrinho e Alaíde Rodrigues Sobrinho. Sua infância se passou nos bairros Praeirinho e Pedra 90, onde estudou nas escolas Malik Didier e Dr. Mário de Castro, se formando no ensino mé- dio no ano de 2004. No ano de 2005, com seus 18 anos de idade, ingressou no serviço militar, onde serviu como soldado da QM (qualificação militar) 08/32 e Enfermeiro/ Padioleiro da companhia CCAP (Companhia de Comando e Apoio) no 44º BIMTZ - Batalhão Laguna (batalhão de infantaria motorizada) instalado na Av. Getulio Vargas bairro Duque de Caxias em Cuiabá. No ano de 2006, já com seus 19 anos, se casou com Layana da Silva Mar- tins, sendo esta, uma jovem que conheceu na igreja em que congregava desde o ano de 2000. No ano de 2007, deu baixa do serviço militar e passou a trabalhar na linha de produção de uma fábrica de cartonagem, esta, instalada no bairro in- dustrial de Cuiabá. Neste mesmo ano, sua esposa engravidou de seu pri- meiro filho, Pedro Moisés Rodrigues Silva (in memoriam), porém, o mes- mo veio a óbito dois dias após seu nascimento. Após trabalhar na fábrica de cartonagem, passou a trabalhar como entregador de uma empresa de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 355 moveis e eletrodomésticos, e após, foi promovido para a área de vendas, porém Deus tinha grande proposito em sua vida e família. No ano de 2008, Fabio e sua esposa iniciam no bairro Pedra 90 um traba- lho voluntario na Igreja Evangélica Pentecostal A Palavra de Cristo Para O Brasil, ministério que congregam há tempos. Em 2010, são transferidos para outra igreja do mesmo ministério no bairro Jardim Itororó, na cidade de Várzea Grande, bem como, no mesmo ano, nasceu sua segunda filha, chamada de Geovana. Lá permaneceram até o ano de 2016, sendo que, dentro deste período, nasceram também a Rhannye (2012) e André (2014), ampliando a benção de Deus em suas vi- das. Em outubro de 2016, surge um novo desafio para esta família missionária onde agora o desafio seria na cidade de Machadinho D'Oeste/RO, onde presidiram três igrejas na cidade, porém a passagem por aquela cidade foi rápida, onde logo se mudaram. Em abril de 2017, regressaram para Cuiabá/MT a pedido de seu Pastor Presidente Estadual e, no dia 12 de outubro, o já Pr. Fábio, vem a Como- doro com seu Pastor Presidente Estadual para conhecer a futura obra, on- de desde então, já estabeleceu residência na cidade, tendo em vista que toda a família lhe acompanharia. Desde então, são moradores desta querida cidade, onde não só pastoreia, mas também já trabalhou no sindicato terceirizado da cidade e na área de construção civil, criando grande estima por muitos amigos adquiridos nes- ta cidade. Hoje, concilia o trabalho, serviço sacerdotal e estudos, bem como, é es- tudante de teologia pela Academia de Pregadores e Escola Brasileira de Ciências Teológicas onde cursa o Bacharelado em Teologia nessas ins- tituições, cursa ainda Hebraico e Grego Bíblico pela Escola Brasileira de Ciências Teológicas, é também aluno do curso de Engenharia Civil pela UNOPAR. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2023 DE 01/06/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Adilson Oseas Piove- zan. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Assinado Digitalmente x a? 6 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.249 Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2023 DE 01/06/2023 Autoria: Vereador - Ozimar M. da Silva do C. de Souza 3º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Adilson Oseas Piovezan, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Adilson Oseas Piovezan, nascido em 01 de abril de 1943, filho de José Carlos Piovezan e Rosa Frigger Piovezan. Chegou nesta cidade em 18 de agosto de 1980 e ajudou sua família a des- bravar e fundar nossa querida Comodoro/MT, a qual na época, deram o nome de Vila Oeste — Chefão. A primeira escola do Município leva o nome de sua mãe Rosa, em home- nagem. Desde sua chegada, empenhou-se em fazer o melhor para esta cidade e r os melhores recursos aqui, provendo logo no início o que as famili- as necessitavam. Adilson, tem uma história nesse lugar e tem contribuído significativamente para essa sociedade, tanto à frente dos trabalhos da época de fundação, quanto à comunidade como um todo. Ao olhar sua trajetória, sente-se no caminho certo para a continuação de sua jornada nessa cidade e firma o compromisso de repassar tais valores a seus filhos e demais familiares, bem como, aos novos moradores e via- jantes que por aqui passam. Sr. Adilson é exemplo de honestidade, empenho, dedicação e de busca por melhorias à nossa comunidade. Aqui criara raízes fortes irradiando tra- balho e amor. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. OITAVO TERMO ADITIVO Nº142/2023 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2019 OITAVO TERMO ADITIVO Nº142/2023 AO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2019 DATA: 31/05/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADA: JORNAL O DIARIO LTDA OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 063/2019 QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE PUBLICAÇÕES, ATOS DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, EDITAIS E AVISOS DE LICITAÇÕES E OUTROS EXIGI- DOS POR LEI, BEM COMO DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDOS DE INTE- RESSE DA POPULAÇÃO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LO- CAL, SENDO O VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), VIGO- RANDO DE 31/05/2023 A 31/05/2024. DOTAÇÃO: 03.03.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00 2500- OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PES. JURÍDICA. (160) R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 356 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023 DE 01/06/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Maria do Carmo Gonçal- ves da Silva. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023 DE 01/06/2023 Autoria: Vereador - Antoninho Vardelei Camera 2º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe Maria do Carmo Gonçalves da Silva, por tratar-se de persona- lidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Maria do Carmo Gonçalves da Silva, nascido em Canidé, no Estado do Ceará, filho de Sebastião Barbosa da Silva e Maria Gonçalves da Silva. Foi casada com Francisco Manoel da Silva (in memoriam), casal do qual teve 04 (quatro) filhos, sendo eles: Francisco, Maria, Socorro e Antônia. Foi criada por seus avós, os quais lhe ensinaram a trabalhar como lavra- dora nas plantações de algodão, milho e outros para ajudar a família. Após 15 anos residindo em Canidé/CE, mudou-se para Fortaleza/CE para trabalhar como funcionária do lar, onde ingressou em uma empresa de as- falto e veio para Comodoro/MT. Em 1986, à época, Comodoro ainda estava a ser desbravada, porém tal fato impulsionou ainda mais Maria, a qual trabalhou como cozinheira na antiga Vila Oeste — Chefão. Maria foi Servidora Pública Municipal, onde trabalhou no hospital, na esco- la em Noroagro, Escola Municipal Érico Veríssimo, SEMEC, posto de saú- de e outras áreas públicas. Atualmente, Maria está estudando para se aprimorar, pois em sua infância não obteve a oportunidade de estudar e se formar no colegial, a qual deixa essa inspiração de perseverança e foco de objetivos. Maria encontrou seu conforto, prosperidade e novas oportunidades de vi- da, bem como, se orgulha de morar e ver como a cidade cresceu. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Assinado Digitalmente