| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para provimento efetivo de servidores nos quadros do funcionalismo municipal, alterando as Leis Municipais n. 1.770/2018 (LDO)". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.838/2019 o De: 10.10.2019 PROTOCOLO Nº20 vG A p o) 9 5 “Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso D J ES) o th público para provimento efetivo de servidores nos quadros do funcionalismo municipal, alterando as Leis Municipais n. 1.735/2017 (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.770/2018 (LDO).” 08h 204 CIPAL JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, a ser realizado ainda no corrente ano, para suprir defasagem de pessoal da Administração Pública. Parágrafo único: Deverá ser nomeada uma comissão específica para a realização e acompanhamento de todos os trâmites administrativos para a realização do certame público, bem como para a elaboração do regulamento do concurso, a teor do art. 99 e 100 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as peças orçamentárias (Leis Municipais do PPA e LDO, respectivamente n. 1.735/2017 e 1.770/2018), para o exercício 19, em atendimento ao art. 1º desta Lei e i são dós mesmos nas Leis Municipais citadas. Art. 3º. Para a realização das despesas ecessárias a realização do concurso público será utilizada as previsões descritas na Lei Municipal nº 1.808/2018 (LOA), abaixo descritos. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 I- “Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração; Unidade: 05 — Departamento de Recursos Humanos; Projeto/Atividade: 2.103 - Manutenção e encargos com o Departamento de Recursos Humanos Código reduzido 139 — 8.3.90.39.00.00.2000 - Outros Serv. Ter. - PJ” Art. 4º. Para cobertura das despesas previstas no artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente, nos termos do inciso II, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/1964. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 2019. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br