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norma nº 1838/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2019
Date 2019-10-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para provimento efetivo de servidores nos quadros do funcionalismo municipal, alterando as Leis Municipais n. 1.770/2018 (LDO)".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.838/2019
o De: 10.10.2019
PROTOCOLO
Nº20 vG A p o) 9 5 “Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso
D J ES) o th público para provimento efetivo de servidores nos
quadros do funcionalismo municipal, alterando as
Leis Municipais n. 1.735/2017 (PPA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.770/2018 (LDO).”
08h 204
CIPAL
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar concurso público para provimento de cargos
efetivos, a ser realizado ainda no corrente ano, para suprir
defasagem de pessoal da Administração Pública.
Parágrafo único: Deverá ser nomeada uma comissão específica
para a realização e acompanhamento de todos os trâmites
administrativos para a realização do certame público, bem como
para a elaboração do regulamento do concurso, a teor do art. 99 e
100 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar as peças orçamentárias (Leis Municipais do
PPA e LDO, respectivamente n. 1.735/2017 e 1.770/2018), para
o exercício 19, em atendimento ao art. 1º desta Lei e
i são dós mesmos nas Leis Municipais citadas.
Art. 3º. Para a realização das despesas
ecessárias a realização do concurso público será utilizada as
previsões descritas na Lei Municipal nº 1.808/2018 (LOA), abaixo
descritos.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
I- “Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração;
Unidade: 05 — Departamento de Recursos Humanos;
Projeto/Atividade: 2.103 - Manutenção e encargos com o
Departamento de Recursos Humanos Código reduzido 139
— 8.3.90.39.00.00.2000 - Outros Serv. Ter. - PJ”
Art. 4º. Para cobertura das despesas previstas
no artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente, nos
termos do inciso II, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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