| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel Público situado no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I. da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.839/2019 DE: 10.10.2019 NºDoZ6/20] 7 MENINA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado | ) 1 no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), ; mediante prévio procedimento licitatório na modalidade É 8 õ, 1 A AqudpNOrES. concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento ES PR co SOIPAS que nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. MARA, MUS NEGIPA ras 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. pap COMODOR Qi? 271/1967, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade Concorrência, Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº. O7A, da Quadra nº. 12, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), matrícula nº. 3.622, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. 8 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a pedido do Concessionário, diante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos pará a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato,6u qualquer outra norma especial. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 8 2º. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. 8 3º. O imóvel a ser concedido terá a destinação eminentemente comercial /industrial, para a realização das atividades principais da futura concessionária, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. 8 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 2º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 3º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no 8 3º, do art. 1º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 5º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 6º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de ua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 7º. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art. 8º. Poderá o Concessionário levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, desde que devidamente edificada as obras e iniciadas suas atividades industriais, exigências essas que serão conferidas pelo Concedente, ficando a cargo do Concessionário todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos. Art. 9º. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. Art. 10. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em Setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial II, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto- Lei n. 271/1.967. Art. 11. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Re e Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores d jeíPio, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Rua Esp anto, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteticomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Art. 12. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 13. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 201 efeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA: COOPERATIVA MISTA DE COMODORO - COOPERCOM CNPJ: 32.025.490/0001-71 LOCALIZAÇÃO: SETOR INDUSTRIAL II - QUADRA Nº 12 — LOTE- 7A MUNICÍPIO : COMODORO ESTADO : MATO GROSSO ÁREA : 2.000,00 m? ( Dois mil metros quadrados ) LIMITES E CONFRONTAÇÕES Medindo 20,00 metros de frente com Azimute de AZ= 4º33'42", confrontando com Avenida Vito Candeloro (Leste); 100,00 metros à direita com Azimute de AZ= 93º11'19", confrontando com Lote 06 ( Sul); 20,00 metros ao fundo com Azimute de AZ=18º33'42", confrontando com Rua José Pedro Velozo (Oeste); 100,00 metros à esquerda com Azimute de AZ= 273º11'19", confrontando com Lote 7R (Norte), fechando assim este perímetro. Comodoro/MT, 16 de Abril de 2019. Eng. Luiz Wagner-F-de Arruda Jr. RN -121.286.156-6 AIN A=3606,99m? Planta de Situação ' Escala: 1:1000 Planta de Locação ESCALA: 1:2500 | ASSUNTO: | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO CONCESSIONÁRIA: CNPJ: COOPERATIVA MISTA DE COMODORO - COOPERCOM 32.025. 490/0001-71. LOCALIDADE: QUADRA: [LOTE: ÁREA: | LOTEAMENTO SETOR INDUSTRIAL Il Nº12 Nº7A EA 000, (00 m? MUNICÍPIO: MATRÍCULA ATA: DESENHO: | COMODORO-MT| 3, 622 16/04/2019 Eduardo Da Silva | 1 ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jefers Engº Ci ui Ls ff ar; Pre RNP - 121.286.156-6