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norma nº 44/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe GILMAR RAMPANELLI.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2023
PROTOCOLO DE 31/08/2023
nº oui2looas.
Data 34 / 08 120 23 «Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrs: OQ Min: 45< Honorário, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
[] Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe GILMAR
RAMPANELLI.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
0 reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos trinta e um dias do mês de
agosto do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Beliússi Ribeiro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2023 DE 31/08/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe GILMAR RAMPANELLI por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
GILMAR RAMPANELLI, nasceu em 1962, na cidade de São
José do Herval, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Durante sua
infância, Gilmar mudou-se com sua família para Realeza, no estado do
) Paraná, onde seus pais estabeleceram um novo lar e permanecem até os
dias atuais. Foi nessa cidade que ele começou a construir as bases de sua
educação e valores familiares.
Determinado a seguir uma carreira na área da engenharia,
Gilmar ingressou na Universidade Federal do Paraná, localizada na capital
Curitiba. Após muita dedicação, ele concluiu seu curso de graduação em
1985. No ano seguinte à sua formatura, em 1986, Gilmar tomou a decisão
de mudar-se para Vilhena, em Rondônia.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-009- Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Em 1987, Gilmar casou-se com Edilamar Aparecida
Rampanelli. Juntos, eles construíram uma sólida família, abençoados com
três filhos: Naiara, Guilherme e Gabriela. No ano de 1988, Gilmar chegou
na cidade de Comodoro, no estado de Mato Grosso. Nesse novo ambiente,
ele assumiu o papel de primeiro Engenheiro Civil autônomo da cidade.
Nos primeiros anos em Comodoro, Gilmar prestou serviços de
[1] engenharia para a Prefeitura, desde sua emancipação até o ano 1999. Após
esse período de serviço público, Gilmar expandiu suas atividades para a
cidade vizinha de Campos de Júlio, mantendo seu escritório em Comodoro.
Além disso, fundou sua própria empresa atuando até os dias atuais.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
O através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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