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norma nº 46/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RICARDO MARQUES SARTO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2023
PROTOCOLO DE 31/08/2023
Data 2) / 02/29) AD «Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrs: No Min: Ao XY Honorário, e dá outras providências.”
UNICIPAL DE
COMODORO MIT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
]) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RICARDO
MARQUES SARTO.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
0) reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos trinta e um dias do mês de
agosto do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
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1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2023 DE 31/08/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe RICARDO MARQUES SARTO por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
RICARDO MARQUES SARTO, nascido em 1976, na cidade de
Santos - São Paulo, é graduado em Direito pela Faculdade Toledo de
Araçatuba — SP, e pós-graduado em Tratamento Penal e Administração
) Penitenciária pela UNIDERP/MS.
A carreira profissional de Ricardo Sarto revela o
comprometimento com o serviço público e a segurança pública. Foi
instrutor de trânsito e agente penitenciário estadual no Estado de São
Paulo. Atuou como agente penitenciário federal e diretor dos presídios
federais da cidade de Campo Grande/Mato Grosso do Sul e Mossoró/Rio
Grande do Norte, chefe da divisão regional centro-oeste de inteligência
penitenciária, delegado de polícia civil no estado ão Paulo e atualmente
Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francis fe Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Além disso, a busca constante de Ricardo Sarto por
aprimoramento profissional, é evidenciado por seus inúmeros cursos na
área operacional e de inteligência, incluindo cursos de SWAT e segurança
de autoridades. É instrutor de armamento e tiro, e participou em missões
em diversos estados brasileiros, bem como em representação diplomática
internacional.
[1] O reconhecimento de Ricardo Sarto se estende além de suas
atividades profissionais. Seu título de Força Nacional Audaz, na operação
Xeque-Mate, e uma homenagem da Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, por sua participação na operação contra exposição sexual
infantil do Ministério da Justiça, refletem sua contribuição notável para a
sociedade.
| Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
| Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
a) Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 » Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br

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