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norma nº 48/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RAIMUNDO MARCELO SALVADOR.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
cs dd NECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2023
pl DE 31/08/2023
Ee a Min: DO “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
E s: do Ri Honorário, e dá outras providências.”
CERCO is
RA MUNICIPAL DE
,
Itá Ci
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
o Estado de Mato Grosso, APROVOU e cu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RAIMUNDO
MARCELO SALVADOR.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
) reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos trinta e um dias do mês de
agosto do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Bel eiro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(QQcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
D LEGISLATIVO Nº 023 DE 31/08/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe RAIMUNDO MARCELO SALVADOR por tratar-se
de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
RAIMUNDO MARCELO SALVADOR, nascido em 1961 na
cidade de Paraíso do Norte - estado do Paraná, filho de Esperidião Bispo
Salvador e Ana Anita de Freitas, ambos retirantes nordestinos.
A infância de Marcelo foi marcada pela triste perda de sua
mãe, quando ele tinha apenas sete anos de idade, com isso passou à
receber os cuidados de seu pai. Ainda na infância, mudou-se para Assis
Chateaubriand — no Paraná, onde Marcelo passou sua infância e completou
seus primeiros estudos. 8
Ao completar os 15 anos de idade, Marcelo morou em várias - S
cidades do país e até mesmo visitou alguns países vizinhos. Até que e
1980, chegou na cidade de Cuiabá, capital do Mato Grosso, lá casou-
com Maria Zilá Gomes Salvador.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de As$is - GEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
; PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Após sua passagem por Cuiabá, ele se estabeleceu em Pontes
e Lacerda, onde viveu por treze anos, antes de finalmente encontrar um lar
duradouro em Comodoro - Mato Grosso. O casal se uniu em matrimônio
em 1984, e essa parceria tem se mantido sólida até os dias atuais.
Ele e Maria Zilá tiveram a bênção de serem pais de quatro
8 filhos - duas filhas e dois filhos, contando também com sete netos, além
disso Marcelo também formou-se em Letras pela Universidade do Estado de
Mato Grosso (UNEMAT), no campus de Pontes e Lacerda.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem. E
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
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