| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RAIMUNDO MARCELO SALVADOR. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO cs dd NECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2023 pl DE 31/08/2023 Ee a Min: DO “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão E s: do Ri Honorário, e dá outras providências.” CERCO is RA MUNICIPAL DE , Itá Ci Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, o Estado de Mato Grosso, APROVOU e cu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RAIMUNDO MARCELO SALVADOR. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição ) reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Gleyscler Bel eiro 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(QQcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO D LEGISLATIVO Nº 023 DE 31/08/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe RAIMUNDO MARCELO SALVADOR por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. RAIMUNDO MARCELO SALVADOR, nascido em 1961 na cidade de Paraíso do Norte - estado do Paraná, filho de Esperidião Bispo Salvador e Ana Anita de Freitas, ambos retirantes nordestinos. A infância de Marcelo foi marcada pela triste perda de sua mãe, quando ele tinha apenas sete anos de idade, com isso passou à receber os cuidados de seu pai. Ainda na infância, mudou-se para Assis Chateaubriand — no Paraná, onde Marcelo passou sua infância e completou seus primeiros estudos. 8 Ao completar os 15 anos de idade, Marcelo morou em várias - S cidades do país e até mesmo visitou alguns países vizinhos. Até que e 1980, chegou na cidade de Cuiabá, capital do Mato Grosso, lá casou- com Maria Zilá Gomes Salvador. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de As$is - GEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO ; PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Após sua passagem por Cuiabá, ele se estabeleceu em Pontes e Lacerda, onde viveu por treze anos, antes de finalmente encontrar um lar duradouro em Comodoro - Mato Grosso. O casal se uniu em matrimônio em 1984, e essa parceria tem se mantido sólida até os dias atuais. Ele e Maria Zilá tiveram a bênção de serem pais de quatro 8 filhos - duas filhas e dois filhos, contando também com sete netos, além disso Marcelo também formou-se em Letras pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), no campus de Pontes e Lacerda. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. E Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br