br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 62/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO.
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023
PROTOCOLO DE 14/11/2023
Nº 0)225/ 202
Data IM / | 120 23 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrs: OT Min: 04 Honorário, e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL D
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
1] Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES
CARDOSO.
6) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pela
ilustre membra da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
io Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de
novembró do ano de 2023.
Wende STA Souza
Presidente
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023 DE 14/11/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
(do) Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária
Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO, por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
GISELA ALVES CARDOSO, nascida em 1975, na cidade de
Presidente Epitácio - São Paulo, é filha de Ana Maria Cardoso e Augusto
Cardoso. A formação acadêmica de Gisela, foi obtida na Universidade de
Cuiabá (UNIC), onde se equipou com os conhecimentos necessários para
o enfrentar os desafios complexos que permeiam a área jurídica e da
advocacia.
A busca por aprimoramento levou Gisela à realizar uma pós-
graduação em Direito Empresarial na prestigiada Universidade Federal de
Mato Grosso (UFMT). Com uma sólida formação, ela dedicou-se por uma
década como professora universitária, nos anos de 2007 à 2017. q pf »
A sua trajetória na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é
marcada por dedicação e liderança. De 2015 à 2018, foi Secretária-Ge
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
adjunta da Seccional de Mato Grosso. Posteriormente, assumiu a posição
de Vice-Presidente, entre os anos de 2019 à 2022.
Os seus trabalhos marcados pelo compromisso com a justiça e
com a defesa da advocacia, culminaram em sua eleição como Presidente da
Seccional de Mato Grosso, para o triênio 2022 - 2024.
Além de sua atuação na Ordem, ela desempenha o papel de
Coordenadora Adjunta do Colégio de Presidentes de Seccionais. Com vinte
anos de atuação na advocacia, Gisela é casada com Marlon Hudson
Machado, e tem um filho, chamado João Pedro, que tornou-se uma fonte de
alegria em sua caminhada. Atualmente, ela e sua família residem na cidade
de Cuiabá, Mato Grosso.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQDcamaracomodoro.mt.gov.br
te
16 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.361
Considerando o interesse do Município de Comodoro — MT em garantir
o acesso a recursos e ações emergenciais direcionadas ao setor cultural,
por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 — Lei Paulo
Gustavo;
Considerando a necessidade de incentivo e apoio às ações culturais do
Município em seus mais variados segmentos;
Considerando as disposições prevista no Decreto Federal nº 11.525, de
11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e dispõe sobre
o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munici-
pios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando a importância da cultura na valorização dos costumes lo-
cais, artistas, crenças e eventos culturais do Município de Comodoro — MT,
RESOLVE,
Art. 1º. Nomear a Comissão para Estudo, Análise e Seleção da Execução
da Lei Paulo Gustavo, por meio da seguinte composição:
1. Silvio Genuíno da Silva — Presidente
H. Kelly C. dos Santos Loyo — Secretária
HI. Solânio Dias Soares — Membro
DM 2º. Compete à Comissão de Estudo, Análise e Seleção da execução
'a Lei Paulo Gustavo, no Município de Comodoro — MT:
1. Acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município;
|l. Elaborar relatório final e prestação de contas conforme orienta a legisla-
ção vigente;
Hi. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise dos projetos.
Parágrafo único. A comissão tem a função de analisar e selecionar os
projetos para a Execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município
de Comodoro — MT.
Art. 3º. Fica vedada a participação dos membros desta comissão, bem co-
mo os seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames da
Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município.
Art. 4º. O desempenho das atribuições da Comissão ora nomeada será
considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município,
sem remuneração.
Art. 5º. O prazo de validade da Comissão será até a data do dia 31 de de-
zembro de 2024.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efei-
retroativos a 1º de novembro de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 07 dia do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2023
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeiro
Vanderson da Silva santos, toma público aos interessados que realizará
licitação na modalidade: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL, PARA
ATENDER AOS CASOS DE VULNERABILIDADES CAUSADAS POR Sl-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
245
TUAÇÕES DE MORTE OCORRIDA EM FAMÍLIAS CARENTES, CUJA
RENDA PER CAPITA SEJA INFERIOR OU IGUAL “/ (UM QUARTO) SA-
LÁRIO MÍNIMO VIGENTE, CONFORME LEI Nº 1.698/2017 E DECRETO
32/2022, DURANTE O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, cuja abertura
ocorrerá às 08:00 horas (HORARIO DE BRASILIA)do dia04/12/2023, na
sala de licitação localizada na Rua das Acácias, nº 1337 N, Bairro Jardim
Mato Grosso.
Comodoro — MT,14 de Novembro de 2023.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro — Portaria 460/2023
TERMO ADITIVO Nº207/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº207/2023 AO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS Nº086/2023
DATA: 08/11/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADA: AGUINALDO DA MOTA COMINI 84923806168
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº086/2023,
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS — APARELHO DE RAIO X ODON-
TOLÓGICO E EQUIPAMENTOS DE ESTERELIZAÇÃO DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE BUCAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGORANDO DE 08/11/2023
A 08/05/2024, NO VALOR DE R$ 8.132,35 (OITO MIL CENTO E TRINTA
E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
DOTAÇÃO: 07.06.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00 (2600)- Outros Serv. de
Terceiros — Pessoa Jurídica (724).
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
062/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2023 DE 14/11/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDO-
So.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de novembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023 DE 14/11/2023
Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
Assinado Digitalmente

16 de Novembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.361
menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a
senhora GISELA ALVES CARDOSO, por tratar-se de personalidade ilus-
tre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
GISELA ALVES CARDOSO, nascida em 1975, na cidade de Presidente
Epitácio - São Paulo, é filha de Ana Maria Cardoso e Augusto Cardoso.
A formação acadêmica de Gisela, foi obtida na Universidade de Cuiabá
(UNIC), onde se equipou com os conhecimentos necessários para enfren-
tar os desafios complexos que permeiam a área jurídica e da advocacia.
A busca por aprimoramento levou Gisela à realizar uma pós-graduação em
Direito Empresarial na prestigiada Universidade Federal de Mato Grosso
(UFMT). Com uma sólida formação, ela dedicou-se por uma década como
professora universitária, nos anos de 2007 à 2017.
A sua trajetória na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é marcada por
dedicação e liderança. De 2015 à 2018, foi Secretária-Geral adjunta da
Seccional de Mato Grosso. Posteriormente, assumiu a posição de Vice-
Presidente, entre os anos de 2019 à 2022.
Os seus trabalhos marcados pelo compromisso com a justiça e com a de-
fesa da advocacia, culminaram em sua eleição como Presidente da Secci-
onal de Mato Grosso, para o triênio 2022 - 2024.
ém de sua atuação na Ordem, ela desempenha o papel de Coordena-
q: Adjunta do Colégio de Presidentes de Seccionais. Com vinte anos de
atuação na advocacia, Gisela é casada com Marlon Hudson Machado, e
tem um filho, chamado João Pedro, que tomou-se uma fonte de alegria em
sua caminhada. Atualmente, ela e sua família residem na cidade de Cuia-
bá, Mato Grosso.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
TERMO ADITIVO Nº209/2023
QUARTO TERMO ADITIVO Nº209/2023 DO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DOS SERVIÇOS Nº060/2021
DATA: 10/11/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADA: PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO
DA
BJETO: ADITIVO DE PRAZO BEM COMO A SUPRESSÃO NO VALOR
R$ 37.825,00 (TRINTA E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS) DO CONTRATO Nº060/2021 REFERENTE À CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE,
VIRTUALIZAÇÃO ELETRONICA E DIGITAL, ASSINATURA DIGITAL, AR-
MAZENAMENTO EM NUVENS E GESTÃO INTEGRADA DE INFORMA-
ÇÕES, SENDO O CONTRATO REAJUSTADO PARA O VALOR DE
R$113.972,80 (CENTO E TREZE MIL NOVECENTOS E SETENTA E
DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), VIGORANDO DE 11/11/2023 A
11/11/2024, EM ATENÇÃO A LEI 8.666/93
DOTAÇÃO: 03.04.2.102.3.3.90.40.00.00.00.00 (2500)- SERV. DE TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO (196).
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
061/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2023 DE 14/11/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
246
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao senhor ITALLO GUSTAVO DE
ALMEIDA LEITE.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de novembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2023 DE 14/11/2023
Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao senhor ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. por tratar-se de per-
sonalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, nascido em 19798, na capital de
Mato Grosso - Cuiabá, filho de Maurides Celso Leite e Mariley Conceição
de Almeida Leite. Sua jornada acadêmica começou na Universidade de
Cuiabá — UNIC, onde se formou em Direito. Após a conclusão de sua gra-
duação, Itallo realizou pós-graduação em Direito Público na Universidade
Veiga de Almeida (UVA/RJ).
Sua busca por melhores habilidades não parou por aí, e ele também fez
MBA Executivo em Gestão e Business Law pela renomada Fundação Ge-
túlio Vargas (FGV/RJ). Ao longo de sua carreira, Itallo passa por diversos
postos, como, membro da Segunda Turma Julgadora da OAB/MT, e mem-
bro fundador da Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial - ALBRAE.
Seu compromisso com o progresso da sociedade também o levou a ser
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT, e posterior-
mente, Conselheiro Estadual da OAB/MT em duas gestões (2010/2012 e
2013/2015). Sua contribuição à advocacia não se limitou apenas ao âm-
bito estadual. Itallo foi Secretário Geral Adjunto da Coordenação Nacional
das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD - durante o período
de 2019 a 2021, e, atualmente, desempenha o papel de Diretor Nacional
da CONCAD.
Além de sua atuação profissional, Itallo é casado com Carla Denes e
tomou-se pai de dois filhos, Amanda Ceconello e Gabriel Ceconello, e re-
side com sua família na cidade de Cuiabá, Mato Grosso.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
Assinado Digitalmente

open original →