| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023 PROTOCOLO DE 14/11/2023 Nº 0)225/ 202 Data IM / | 120 23 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hrs: OT Min: 04 Honorário, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL D COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, 1] Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO. 6) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. io Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de novembró do ano de 2023. Wende STA Souza Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023 DE 14/11/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente (do) Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. GISELA ALVES CARDOSO, nascida em 1975, na cidade de Presidente Epitácio - São Paulo, é filha de Ana Maria Cardoso e Augusto Cardoso. A formação acadêmica de Gisela, foi obtida na Universidade de Cuiabá (UNIC), onde se equipou com os conhecimentos necessários para o enfrentar os desafios complexos que permeiam a área jurídica e da advocacia. A busca por aprimoramento levou Gisela à realizar uma pós- graduação em Direito Empresarial na prestigiada Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Com uma sólida formação, ela dedicou-se por uma década como professora universitária, nos anos de 2007 à 2017. q pf » A sua trajetória na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é marcada por dedicação e liderança. De 2015 à 2018, foi Secretária-Ge Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO adjunta da Seccional de Mato Grosso. Posteriormente, assumiu a posição de Vice-Presidente, entre os anos de 2019 à 2022. Os seus trabalhos marcados pelo compromisso com a justiça e com a defesa da advocacia, culminaram em sua eleição como Presidente da Seccional de Mato Grosso, para o triênio 2022 - 2024. Além de sua atuação na Ordem, ela desempenha o papel de Coordenadora Adjunta do Colégio de Presidentes de Seccionais. Com vinte anos de atuação na advocacia, Gisela é casada com Marlon Hudson Machado, e tem um filho, chamado João Pedro, que tornou-se uma fonte de alegria em sua caminhada. Atualmente, ela e sua família residem na cidade de Cuiabá, Mato Grosso. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQDcamaracomodoro.mt.gov.br te 16 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.361 Considerando o interesse do Município de Comodoro — MT em garantir o acesso a recursos e ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo; Considerando a necessidade de incentivo e apoio às ações culturais do Município em seus mais variados segmentos; Considerando as disposições prevista no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munici- pios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; Considerando a importância da cultura na valorização dos costumes lo- cais, artistas, crenças e eventos culturais do Município de Comodoro — MT, RESOLVE, Art. 1º. Nomear a Comissão para Estudo, Análise e Seleção da Execução da Lei Paulo Gustavo, por meio da seguinte composição: 1. Silvio Genuíno da Silva — Presidente H. Kelly C. dos Santos Loyo — Secretária HI. Solânio Dias Soares — Membro DM 2º. Compete à Comissão de Estudo, Análise e Seleção da execução 'a Lei Paulo Gustavo, no Município de Comodoro — MT: 1. Acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município; |l. Elaborar relatório final e prestação de contas conforme orienta a legisla- ção vigente; Hi. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise dos projetos. Parágrafo único. A comissão tem a função de analisar e selecionar os projetos para a Execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Comodoro — MT. Art. 3º. Fica vedada a participação dos membros desta comissão, bem co- mo os seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município. Art. 4º. O desempenho das atribuições da Comissão ora nomeada será considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município, sem remuneração. Art. 5º. O prazo de validade da Comissão será até a data do dia 31 de de- zembro de 2024. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efei- retroativos a 1º de novembro de 2023. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 07 dia do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2023 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeiro Vanderson da Silva santos, toma público aos interessados que realizará licitação na modalidade: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL, PARA ATENDER AOS CASOS DE VULNERABILIDADES CAUSADAS POR Sl- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 245 TUAÇÕES DE MORTE OCORRIDA EM FAMÍLIAS CARENTES, CUJA RENDA PER CAPITA SEJA INFERIOR OU IGUAL “/ (UM QUARTO) SA- LÁRIO MÍNIMO VIGENTE, CONFORME LEI Nº 1.698/2017 E DECRETO 32/2022, DURANTE O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, cuja abertura ocorrerá às 08:00 horas (HORARIO DE BRASILIA)do dia04/12/2023, na sala de licitação localizada na Rua das Acácias, nº 1337 N, Bairro Jardim Mato Grosso. Comodoro — MT,14 de Novembro de 2023. Vanderson da Silva Santos Pregoeiro — Portaria 460/2023 TERMO ADITIVO Nº207/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº207/2023 AO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS Nº086/2023 DATA: 08/11/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADA: AGUINALDO DA MOTA COMINI 84923806168 OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº086/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS — APARELHO DE RAIO X ODON- TOLÓGICO E EQUIPAMENTOS DE ESTERELIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGORANDO DE 08/11/2023 A 08/05/2024, NO VALOR DE R$ 8.132,35 (OITO MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO: 07.06.2.038.3.3.90.39.00.00.00.00 (2600)- Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica (724). CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2023 DE 14/11/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDO- So. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pela ilustre membra da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023 DE 14/11/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- Assinado Digitalmente 16 de Novembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.361 menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a senhora GISELA ALVES CARDOSO, por tratar-se de personalidade ilus- tre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. GISELA ALVES CARDOSO, nascida em 1975, na cidade de Presidente Epitácio - São Paulo, é filha de Ana Maria Cardoso e Augusto Cardoso. A formação acadêmica de Gisela, foi obtida na Universidade de Cuiabá (UNIC), onde se equipou com os conhecimentos necessários para enfren- tar os desafios complexos que permeiam a área jurídica e da advocacia. A busca por aprimoramento levou Gisela à realizar uma pós-graduação em Direito Empresarial na prestigiada Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Com uma sólida formação, ela dedicou-se por uma década como professora universitária, nos anos de 2007 à 2017. A sua trajetória na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é marcada por dedicação e liderança. De 2015 à 2018, foi Secretária-Geral adjunta da Seccional de Mato Grosso. Posteriormente, assumiu a posição de Vice- Presidente, entre os anos de 2019 à 2022. Os seus trabalhos marcados pelo compromisso com a justiça e com a de- fesa da advocacia, culminaram em sua eleição como Presidente da Secci- onal de Mato Grosso, para o triênio 2022 - 2024. ém de sua atuação na Ordem, ela desempenha o papel de Coordena- q: Adjunta do Colégio de Presidentes de Seccionais. Com vinte anos de atuação na advocacia, Gisela é casada com Marlon Hudson Machado, e tem um filho, chamado João Pedro, que tomou-se uma fonte de alegria em sua caminhada. Atualmente, ela e sua família residem na cidade de Cuia- bá, Mato Grosso. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. TERMO ADITIVO Nº209/2023 QUARTO TERMO ADITIVO Nº209/2023 DO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DOS SERVIÇOS Nº060/2021 DATA: 10/11/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADA: PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA BJETO: ADITIVO DE PRAZO BEM COMO A SUPRESSÃO NO VALOR R$ 37.825,00 (TRINTA E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) DO CONTRATO Nº060/2021 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE, VIRTUALIZAÇÃO ELETRONICA E DIGITAL, ASSINATURA DIGITAL, AR- MAZENAMENTO EM NUVENS E GESTÃO INTEGRADA DE INFORMA- ÇÕES, SENDO O CONTRATO REAJUSTADO PARA O VALOR DE R$113.972,80 (CENTO E TREZE MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), VIGORANDO DE 11/11/2023 A 11/11/2024, EM ATENÇÃO A LEI 8.666/93 DOTAÇÃO: 03.04.2.102.3.3.90.40.00.00.00.00 (2500)- SERV. DE TEC- NOLOGIA DA INFORMAÇÃO (196). CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2023 DE 14/11/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 246 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao senhor ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2023 DE 14/11/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza - Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao senhor ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE. por tratar-se de per- sonalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, nascido em 19798, na capital de Mato Grosso - Cuiabá, filho de Maurides Celso Leite e Mariley Conceição de Almeida Leite. Sua jornada acadêmica começou na Universidade de Cuiabá — UNIC, onde se formou em Direito. Após a conclusão de sua gra- duação, Itallo realizou pós-graduação em Direito Público na Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ). Sua busca por melhores habilidades não parou por aí, e ele também fez MBA Executivo em Gestão e Business Law pela renomada Fundação Ge- túlio Vargas (FGV/RJ). Ao longo de sua carreira, Itallo passa por diversos postos, como, membro da Segunda Turma Julgadora da OAB/MT, e mem- bro fundador da Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial - ALBRAE. Seu compromisso com o progresso da sociedade também o levou a ser Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT, e posterior- mente, Conselheiro Estadual da OAB/MT em duas gestões (2010/2012 e 2013/2015). Sua contribuição à advocacia não se limitou apenas ao âm- bito estadual. Itallo foi Secretário Geral Adjunto da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD - durante o período de 2019 a 2021, e, atualmente, desempenha o papel de Diretor Nacional da CONCAD. Além de sua atuação profissional, Itallo é casado com Carla Denes e tomou-se pai de dois filhos, Amanda Ceconello e Gabriel Ceconello, e re- side com sua família na cidade de Cuiabá, Mato Grosso. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Assinado Digitalmente