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norma nº 64/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2023
f oTOCOLO DE 04/12/2023
nº Olt8a/2033
Data OM / d2 120 OD «Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
4
fis 0% Min: 20 YHonorário, e dá outras providências.”
) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ROBERTO
CARLOS LEMES DO AMARAL.
[) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publi
0
aa )
e er ç ouza
Gleyscler Belussi sident
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador — Nalberto Júlio da Silva
Líder Bancada PSB
(a) Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL por
tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do
nosso Município.
ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL, nascido em 1968, na
cidade de Galvão — estado de Santa Catarina, filho de Juvelino Lemes do
Amaral e Nair Lemes do Amaral. Roberto passou seus primeiros 17 anos na
cidade de Galvão, naquela época trabalhava como agricultor familiar. Até
que em 1985, ele mudou-se para o estado do Mato Grosso, mais
precisamente para o Distrito de Padronal, onde ele estabeleceu uma
mercearia.
Sua vocação para o empreendedorismo o guiou por esse negócio
até o ano de 1990, quando decidiu transferir o seu comércio para a recém
fundada cidade de Comodoro - Mato Grosso. Roberto tornou-se pai de
quatro filhos - Lilian, Wedsley, Wellen e Leidier (in memoriam). Além disso,
Roberto teve a alegria de se tornar avô de duas netas, sendo elas, Isabelly e
Rebeca.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Já em Comodoro, Roberto deu continuidade à sua mercearia por
mais dois anos. Infelizmente, o seu filho Leidier Amaral veio à falecer,
deixando um grande vazio na vida de Roberto e de sua família. Isso o levou
a mudar-se para Vilhena, em busca de novos horizontes.
Após três anos residindo em Vilhena/Rondônia, Roberto
(a) retornou à Comodoro para recomeçar sua trajetória. Nesse mesmo ano,
abriu um novo comércio, denominado Motos e Bykes, onde desde então,
dedica 27 anos de trabalho nesse negócio.
Além de sua carreira empreendedora, Roberto participou
ativamente do plebiscito que resultou na emancipação político-
administrativa de Comodoro no ano de 1986. Sua dedicação à comunidade
se estende por diversas áreas, foi membro do CONSEG, presidente do
ACAJU por 14 anos, também atuou junto às associações de bairro de
Comodoro em diferentes momentos, deixando um impacto positivo na
sociedade.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar,
enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar
de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através
desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
44 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.380
Após os 18 anos, ele trabalhou nas construções das barragens de Salto
Osório, em seguida Foz do Areia, Salto Santiago e por fim barragem de
Porto Primavera. Em 1983, ele mudou-se para Cerejeiras, para trabalhar
com construção civil, e em 1985 transferiu-se para Vilhena.
Até que em 1987, Roldão chegou na cidade de Comodoro, inicialmente
atuando no ramo de construção, em seguida foi eletricista na HIDRECOM
instalada no município. De 1992 à 1996, entrou no ramo madeireiro, e de
1997 até os dias atuais, voltou à trabalhar com construção.
Casado com Lourdes Carvalho de Oliveira desde 1975, o casal teve um
total de 06 filhos, sendo eles, Oseias (in memoriam), Osiel (in memoriam),
Laudineia (in memoriam), Débora Cristina (in memoriam), Osis Sutil e Lau-
disséia, além disso é avô de 07 netos.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
97/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe LUIZ MOREIRA DA
SILVA.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
egistre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Antoninho Vardelei Câmera
2º Secretário
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe LUIZ MOREIRA DA SILVA, por tratar-se de personalidade
ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
LUIZ MOREIRA DA SILVA, nasceu em 1958, na cidade de Tibagi - Estado
do Paraná, seus pais eram Jose Moreira da Silva (in memoriam) e Nadir
da Silva (in memoriam).
Durante sua infância, a família de Luiz residiu em diversas cidades, incluin-
do Goioerê, São Roque, Campo Mourão, Peabiru e Pinhalzinho, até final-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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mente estabelecerem residência no Distrito de Alvorada, ainda no ano de
1982.
Ao chegar em Nova Alvorada, Luiz trabalhou com plantações de café, até
o ano de 1988, quando decidiu mudar-se para Vilhena para buscar novos
horizontes. Foi nesta época, que ele casou-se com Isabel Martins da Sil-
va, no qual tiveram 05 filhos, sendo eles, Adriano, Simone, Aline, Marcos
e Guilherme. Luiz também tomou-se avô de 03 netos.
Em Vilhena, Luiz morou por três anos, mas posteriormente retornou para
a cidade de Comodoro. Ao retornar para Comodoro, trabalhou para a em-
presa Zambam e como motorista para o Sr. Darci Carraro. Até que, no ano
de 1990, Luiz prestou concurso público e foi aprovado. Desde então, Luiz
tem atuado com bastante empenho e profissionalismo em sua carreira na
Prefeitura de Comodoro.
Inicialmente, Luiz chegou à trabalhar na secretaria de obras como motoris-
ta, mas posteriormente foi designado para a Secretaria Municipal de Saú-
de, onde permaneceu e continua exercendo suas funções com dedicação
até os dias atuais.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
— cam
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ROBERTO CARLOS
LEMES DO AMARAL.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Municipio pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador — Nalberto Júlio da Silva
Líder Bancada PSB
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Muni-
cípio.
Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.380
ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL, nascido em 1968, na cidade
de Galvão — estado de Santa Catarina, filho de Juvelino Lemes do Amaral
e Nair Lemes do Amaral. Roberto passou seus primeiros 17 anos na cida-
de de Galvão, naquela época trabalhava como agricultor familiar. Até que
em 1985, ele mudou-se para o estado do Mato Grosso, mais precisamente
para o Distrito de Padronal, onde ele estabeleceu uma mercearia.
Sua vocação para o empreendedorismo o guiou por esse negócio até o
ano de 1990, quando decidiu transferir o seu comércio para a recém fun-
dada cidade de Comodoro — Mato Grosso. Roberto tomou-se pai de quatro
filhos - Lilian, Wedsley, Wellen e Leidier (in memoriam). Além disso, Ro-
berto teve a alegria de se tornar avô de duas netas, sendo elas, Isabelly e
Rebeca.
Já em Comodoro, Roberto deu continuidade à sua mercearia por mais dois
anos. Infelizmente, o seu filho Leidier Amaral veio à falecer, deixando um
grande vazio na vida de Roberto e de sua família. Isso o levou a mudar-se
para Vilhena, em busca de novos horizontes.
Após três anos residindo em Vilhena/Rondônia, Roberto retornou à Como-
doro para recomeçar sua trajetória. Nesse mesmo ano, abriu um novo co-
mércio, denominado Motos e Bykes, onde desde então, dedica 27 anos de
trabalho nesse negócio.
lém de sua carreira empreendedora, Roberto participou ativamente do
plebiscito que resultou na emancipação político-administrativa de Como-
doro no ano de 1986. Sua dedicação à comunidade se estende por diver-
sas áreas, foi membro do CONSEG, presidente do ACAJU por 14 anos,
também atuou junto às associações de bairro de Comodoro em diferentes
momentos, deixando um impacto positivo na sociedade.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
96/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
le Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
417
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a mu-
nícipe SELOI DA SILVA MARIA, por tratar-se de personalidade ilustre,
que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
SELOI DA SILVA MARIA, nascida em 1969, na cidade de Pérola do Oeste/
Paraná, é filha dos agricultores Velossino Fogliato da Silva e Maria Odete
da Silva.
Os primeiros anos de sua infância foram vividos em Pérola do Oeste, onde
viveu até completar oito anos de idade. Nessa época, a família decidiu em-
barcar em uma nova jornada, mudando-se para Salto do Lontra, também
no Paraná. Foi lá que Seloi, uniu-se em matrimônio com Admir Rogério
Maria, formando uma parceria que se mostraria fundamental em sua vida.
Em busca de novos desafios, o casal decidiu por se estabelecer em Como-
doro, Mato Grosso, no ano de 1986. Residiram na Fazenda Santa Lúcia,
Gleba Areia Branca, por dois anos, e posteriormente, ambos vieram para
a zona urbana de Comodoro.
Abriram uma Pizzaria chamada Copos Verdes, inclusive Seloi trabalhou na
educação por 03 anos, até que em 1996 Seloi deu um passo importante
em sua jornada, ao inaugurar sua própria loja, a Selo Confecções, onde
atua até os dias atuais. Além de empreendedora, Seloi é mãe de 03 filhos
e 04 netos.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
95/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SILVANA DA SILVA SAN-
TOS.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Assinado Digitalmente

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