| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | "Acrescenta o art. 42-A na Lei Municipal nº 1.328/2011, e o art. 43-A na Lei Municipal nº 1.329/2011, tratando de horário especial para servidor portador de deficiência, dentre outros". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.843/2019 DE: 25.10.2019 Solo 204 9 Milo za! g os 4 A S unas “Acrescenta o art. 42-A na Lei Municipal nº 1.328/2011, e o art. 43-:A na Lei Municipal n. 1.329/2011, tratando de horário especial para servidor portador de deficiência, dentre outros”. JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o art. 42-A, acrescentando-se à Lei Municipal n. 1.328, de 29 de julho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município Comodoro com a seguinte redação: “Art. 42-A. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Parágrafo único. As disposições constantes do “caput”, são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência”. Art. 2º. Fica criado o art. 43-A, acrescentando-se à Lei Municipal n. 1.329, de 29 de julho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município Comodoro, com a seguinte “Art. 43-A. Também será concedido horário especial ao Servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Parágrafo único. As disposições constantes do “caput”, são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência”. Art. 3º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente do Poder Legislativo Municipal a regulamentação acerca do procedimento para concessão de tal horário especial aos seus servidores enquadrados nos artigos anteriores, cujo objetivo primordial da regulamentação será estabelecer as diretrizes administrativas a serem tomadas para a aplicação da lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de outubro de 2019. Ferreira Gomes efeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br