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norma nº 69/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES.
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SSO
ESTADO DE MATO GRO
PODER LEGISLATIVO am
CÂMARA MUNICIPAL DE COMOD
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023
PROTOCOLO DE 04/12/2023
Nº olagr/2023
Data ou | 42 120, 23 «Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrs: 04 Min: E” Honorário, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL D
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
O Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
1) ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
) 2)
er Bier usa
Gleyscler Belussi Ribeiro Presidente
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
a Em A 2 venal mt Lar - pa eai RP
F É j 855 - E-mail: diretoria)camara .mt.gov.
one/Whatsapp: (65) 3283 1249/1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES por tratar-se de personalidade
ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
ADÃO FLORES, nasceu em 1959, na cidade de Cáceres/Mato
Grosso, fruto da união entre Francisco Flores e Vitoriana Jovio Flores.
o Adão é o caçula em uma família com 14 irmãos, e residiu na
cidade de Cáceres até os seus 17 anos de idade, naquela época trabalhava
em uma empresa de ônibus, conciliando seus trabalhos com os estudos.
Ao longo de sua trajetória, residiu em diversos municípios,
incluindo Cuiabá, Rondonópolis, Campo Grande, Dourados, Guaíra,
Cascavel e, por fim, Pontes e Lacerda. Durante esse período, ele dedicou 12
anos de serviços à empresa de transporte EUCATUR.
Em 1991, Adão chegou à cidade de Comodoro, onde decidiu
empreender e fundou sua própria empresa, a Agência Turismo, no qual
atuou pelo período de nove anos. Posteriormente, Adão, trabalhou co
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francis fe Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGócamaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
fiscal no DNIT e na Empresa Tamasa.
Adão Flores é casado com Genildes Santana e a família é formada
por 05 filhos, sendo eles, Adan Junior, Pedro Henrique, Marcos Santana,
Jaqueline e Marcelo. A família cresceu ainda mais com a chegada de duas
netas, Eduarda e Isabelle.
(8) Em 2006, Adão integrou a equipe do Jornal O Diário, onde atuou
até o ano de 2014, demonstrando sua dedicação e compromisso. Sua
contribuição no Jornal O Diário o levou à ser conhecido por todos, e sendo
apelidado popularmente como Adão do Jornal. Em 2023, ele retomou suas
atividades no jornal.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar,
enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de
o registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
VA
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
14 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal
abaixo relacionada, nesta municipalidade.
Ê A
| | PERÍODO PERÍODO DE |
[NATANONE, — CARGO" aquismivo | |cozo |
Rosangela de Oliveira 07/04/2022 a 18/12/2023 a
1468 (Pompeo Wilke Recepcionista ogm42023 ogronizoza |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
q CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº.
69/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe ADÃO FLORES por tratar-se de personalidade ilustre, que
contribui com desenvolvimento do nosso Município.
ADÃO FLORES, nasceu em 1959, na cidade de Cáceres/Mato Grosso,
fruto da união entre Francisco Flores e Vitoriana Jovio Flores.
Adão é o caçula em uma família com 14 irmãos, e residiu na cidade de
Cáceres até os seus 17 anos de idade, naquela época trabalhava em uma
empresa de ônibus, conciliando seus trabalhos com os estudos.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
406
Ao longo de sua trajetória, residiu em diversos municípios, incluindo Cuia-
bá, Rondonópolis, Campo Grande, Dourados, Guaíra, Cascavel e, por fim,
Pontes e Lacerda. Durante esse período, ele dedicou 12 anos de serviços
à empresa de transporte EUCATUR.
Em 1991, Adão chegou à cidade de Comodoro, onde decidiu empreender
e fundou sua própria empresa, a Agência Turismo, no qual atuou pelo pe-
ríodo de nove anos. Posteriormente, Adão, trabalhou como fiscal no DNIT
e na Empresa Tamasa.
Adão Flores é casado com Genildes Santana e a família é formada por 05
filhos, sendo eles, Adan Junior, Pedro Henrique, Marcos Santana, Jaqueli-
ne e Marcelo. A família cresceu ainda mais com a chegada de duas netas,
Eduarda e Isabelle.
Em 2006, Adão integrou a equipe do Jornal O Diário, onde atuou até o ano
de 2014, demonstrando sua dedicação e compromisso. Sua contribuição
no Jomal O Diário o levou à ser conhecido por todos, e sendo apelidado
popularmente como Adão do Jomal. Em 2023, ele retomou suas ativida-
des no jornal.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
85/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe PEDRO GLAUCIVAN
PEREIRA
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador — Paulo Sérgio Bezerra
Líder Bancada Podemos
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe PEDRO GLAUCIVAN PEREIRA por tratar-se de personalida-
de ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
Assinado Digitalmente

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