| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES. |
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SSO ESTADO DE MATO GRO PODER LEGISLATIVO am CÂMARA MUNICIPAL DE COMOD DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 PROTOCOLO DE 04/12/2023 Nº olagr/2023 Data ou | 42 120, 23 «Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hrs: 04 Min: E” Honorário, e dá outras providências.” CAMARA MUNICIPAL D COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, O Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo 1) ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: ) 2) er Bier usa Gleyscler Belussi Ribeiro Presidente 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT a Em A 2 venal mt Lar - pa eai RP F É j 855 - E-mail: diretoria)camara .mt.gov. one/Whatsapp: (65) 3283 1249/1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. ADÃO FLORES, nasceu em 1959, na cidade de Cáceres/Mato Grosso, fruto da união entre Francisco Flores e Vitoriana Jovio Flores. o Adão é o caçula em uma família com 14 irmãos, e residiu na cidade de Cáceres até os seus 17 anos de idade, naquela época trabalhava em uma empresa de ônibus, conciliando seus trabalhos com os estudos. Ao longo de sua trajetória, residiu em diversos municípios, incluindo Cuiabá, Rondonópolis, Campo Grande, Dourados, Guaíra, Cascavel e, por fim, Pontes e Lacerda. Durante esse período, ele dedicou 12 anos de serviços à empresa de transporte EUCATUR. Em 1991, Adão chegou à cidade de Comodoro, onde decidiu empreender e fundou sua própria empresa, a Agência Turismo, no qual atuou pelo período de nove anos. Posteriormente, Adão, trabalhou co Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francis fe Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaGócamaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO fiscal no DNIT e na Empresa Tamasa. Adão Flores é casado com Genildes Santana e a família é formada por 05 filhos, sendo eles, Adan Junior, Pedro Henrique, Marcos Santana, Jaqueline e Marcelo. A família cresceu ainda mais com a chegada de duas netas, Eduarda e Isabelle. (8) Em 2006, Adão integrou a equipe do Jornal O Diário, onde atuou até o ano de 2014, demonstrando sua dedicação e compromisso. Sua contribuição no Jornal O Diário o levou à ser conhecido por todos, e sendo apelidado popularmente como Adão do Jornal. Em 2023, ele retomou suas atividades no jornal. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de o registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. VA Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br 14 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. Ê A | | PERÍODO PERÍODO DE | [NATANONE, — CARGO" aquismivo | |cozo | Rosangela de Oliveira 07/04/2022 a 18/12/2023 a 1468 (Pompeo Wilke Recepcionista ogm42023 ogronizoza | Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18 de dezembro de 2023. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração q CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº. 69/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe ADÃO FLORES por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. ADÃO FLORES, nasceu em 1959, na cidade de Cáceres/Mato Grosso, fruto da união entre Francisco Flores e Vitoriana Jovio Flores. Adão é o caçula em uma família com 14 irmãos, e residiu na cidade de Cáceres até os seus 17 anos de idade, naquela época trabalhava em uma empresa de ônibus, conciliando seus trabalhos com os estudos. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 406 Ao longo de sua trajetória, residiu em diversos municípios, incluindo Cuia- bá, Rondonópolis, Campo Grande, Dourados, Guaíra, Cascavel e, por fim, Pontes e Lacerda. Durante esse período, ele dedicou 12 anos de serviços à empresa de transporte EUCATUR. Em 1991, Adão chegou à cidade de Comodoro, onde decidiu empreender e fundou sua própria empresa, a Agência Turismo, no qual atuou pelo pe- ríodo de nove anos. Posteriormente, Adão, trabalhou como fiscal no DNIT e na Empresa Tamasa. Adão Flores é casado com Genildes Santana e a família é formada por 05 filhos, sendo eles, Adan Junior, Pedro Henrique, Marcos Santana, Jaqueli- ne e Marcelo. A família cresceu ainda mais com a chegada de duas netas, Eduarda e Isabelle. Em 2006, Adão integrou a equipe do Jornal O Diário, onde atuou até o ano de 2014, demonstrando sua dedicação e compromisso. Sua contribuição no Jomal O Diário o levou à ser conhecido por todos, e sendo apelidado popularmente como Adão do Jomal. Em 2023, ele retomou suas ativida- des no jornal. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe PEDRO GLAUCIVAN PEREIRA Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador — Paulo Sérgio Bezerra Líder Bancada Podemos Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe PEDRO GLAUCIVAN PEREIRA por tratar-se de personalida- de ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Assinado Digitalmente