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norma nº 72/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder os Títulos de Cidadãos Comodorenses aos munícipes MARIA ISABEL DA GAMA PRIETO e JOSÉ RAMOS PRIETO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2023
FROTOCOLO DE 04/12/2023
Nº olqgo/2025
Data OX [Aa 120 2% “Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadãos
Finsa
Jo Min: ce
Honorários, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORQMT
aço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
os Títulos de Cidadãos Comodorenses aos munícipes MARIA ISABEL DA
GAMA PRIETO e JOSÉ RAMOS PRIETO.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelos
ilustres membros da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
er Kié A orca
Gleyscler BelussiRíbeiro esidente
1º Secretaria
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador — Eliano Domingo José Bridi
Lider da Bancada União Brasil
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Títulos de Cidadãos Honorários
Comodorenses aos munícipes MARIA ISABEL DA GAMA PRIETO e JOSÉ
RAMOS PRIETO por tratar-se de personalidades ilustres, que contribuíram
com desenvolvimento do nosso Município.
JOSÉ RAMOS PRIETO, nascido no dia 17 de abril de 1958,
natural de Bela Vista do Paraíso - Estado do Paraná, filho de José Prieto e
Ana Rosa Maria Prieto.
José viveu na cidade de Bela Vista do Paraíso até os seus 16
anos de idade, seus pais eram agricultores, que trabalhavam em plantações
de café nas fazendas da região. José chegou no Distrito de Nova Alvorada —
Mato Grosso, ainda no ano de 1974, no qual trabalhava em plantio de café,
arroz e milho.
MARIA ISABEL DA GAMA PRIETO, nascida em 1964, na cidade
de Santa Amélia - estado do Paraná, filha de Paulo Feliciano da Gama e de
D
e
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
Maria Lopes da Gama.
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Maria Isabel residiu primeiramente na cidade de Santa Amélia,
depois mudou-se para Terra Roxa no Paraná, posteriormente em São
Miguel do Iguaçu no Paraná. Até que em 1974, ela chegou no Distrito de
Nova Alvorada, quando ainda tinha 10 anos de idade. Seus pais
trabalhavam como agricultores na região.
Maria Isabel e José se conheceram no Distrito de Alvorada,
1) casando-se em Vilhena/RO. Desta relação, nasceram 03 filhos, a Ana
Maria, o José Paulo e a Cassiane. Além disso, tiveram a alegria de
tornarem-se avós de 05 netos.
Eles viveram nesse período no Posto Chefão, no qual José
trabalhou no ramo de borracharia, depois na Serraria do Português.
Quando começou a formação da cidade de Comodoro, ambos se mudaram
para a cidade, José trabalhava na Serraria dos Pompermayer.
Logo depois se tornou carreteiro, até que prestou o concurso
público da Prefeitura de Comodoro, vindo assumir o cargo de motorista, na
ed Secretaria Municipal de Saúde, percorrendo 15 anos de serviços prestados
ao Município. Por sua vez, Maria Isabel atuou na casa paroquial pelo
período de 14 anos de dedicação. Atualmente, ambos desfrutam de suas
merecidas aposentadorias.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francis le Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
14 de Dezembro de 2023 + Jornal-Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.380 :
A Es E
Rj
- “assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadãos Honorários, e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder os Títulos
de Cidadãos Comodorenses aos munícipes MARIA ISABEL DA GAMA
PRIETO e JOSÉ RAMOS PRIETO.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelos ilustres membros da
comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretaria
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador — Eliano Domingo José Bridi
Lider da Bancada União Brasil
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Títulos de Cidadãos Honorários Comodoren-
ses aos munícipes MARIA ISABEL DA GAMA PRIETO e JOSÉ RAMOS
PRIETO por tratar-se de personalidades ilustres, que contribuíram com de-
senvolvimento do nosso Município.
JOSÉ RAMOS PRIETO, nascido no dia 17 de abril de 1958, natural de Be-
la Vista do Paraíso — Estado do Paraná, filho de José Prieto e Ana Rosa
Maria Prieto.
José viveu na cidade de Bela Vista do Paraíso até os seus 16 anos de ida-
de, seus pais eram agricultores, que trabalhavam em plantações de café
nas fazendas da região. José chegou no Distrito de Nova Alvorada — Mato
Grosso, ainda no ano de 1974, no qual trabalhava em plantio de café, ar-
roz e milho.
MARIA ISABEL DA GAMA PRIETO, nascida em 1964, na cidade de Santa
Amélia — estado do Paraná, filha de Paulo Feliciano da Gama e de Maria
Lopes da Gama.
Maria Isabel residiu primeiramente na cidade de Santa Amélia, depois
mudou-se para Terra Roxa no Paraná, posteriormente em São Miguel do
Iguaçu no Paraná. Até que em 1974, ela chegou no Distrito de Nova Alvo-
rada, quando ainda tinha 10 anos de idade. Seus pais trabalhavam como
agricultores na região.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Maria Isabel e José se conheceram no Distrito de Alvorada, casando-se
em Vilhena/RO. Desta relação, nasceram 03 filhos, a Ana Maria, o José
Paulo e a Cassiane. Além disso, tiveram a alegria de tomarem-se avós de
05 netos.
Eles viveram nesse período no Posto Chefão, no qual José trabalhou no
ramo de borracharia, depois na Serraria do Português. Quando começou
a formação da cidade de Comodoro, ambos se mudaram para a cidade,
José trabalhava na Serraria dos Pompermayer.
Logo depois se tornou carreteiro, até que prestou o concurso público da
Prefeitura de Comodoro, vindo assumir o cargo de motorista, na Secretaria
Municipal de Saúde, percorrendo 15 anos de serviços prestados ao Muni-
cípio. Por sua vez, Maria Isabel atuou na casa paroquial pelo período de
14 anos de dedicação. Atualmente, ambos desfrutam de suas merecidas
aposentadorias.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
67/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao municipeHÉLIO PEREIRA SOA-
RES.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao
munícipe HÉLIO PEREIRA SOARES por tratar-se de personalidade ilus-
tre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
HÉLIO PEREIRA SOARES, nasceu em Jenipapo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, filho de Antônio Pereira Soares e Nercilia Pereira Soares, cri-
ado em uma família numerosa, sendo um dos 12 irmãos. Durante sua in-
Assinado Digitalmente

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