| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe FERNANDO SGARBI. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2023 DE 04/12/2023 PROTOCOLO al Nº olagl 202% Data OM ja 120 À Hrs: do Min: 0S CAMARA MUNICIPAL D COMODORQML saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, (8) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão onorário, e dá outras providências.” DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe FERNANDO SGARBI. [1] Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: er Bie ouza Gleyscler Belussi iro ide: 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNI DECRETO LEGISLATIVO Nº 71/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza 3º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe FERNANDO SGARBI por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. FERNANDO SGARBI, nasceu em 1977, na cidade de Quedas do Iguaçu /Estado do Paraná, filho de Marilene Sgarbi e Vascelide João Boff. Fernando residiu por alguns anos na cidade de Vilhena e posteriormente em Cerejeiras, ambas no Estado de Rondônia. Até que em 1993, juntamente com sua família, decidiram transferir-se para a cidade de Comodoro/MT. No ano seguinte, logo surgiu a oportunidade de empreender um comércio no bairro Cidade Verde, onde desde o ano de 1994, ele administra a empresa familiar denominado Supermercado Patinho. Nesse mesmo ano de 1994, infelizmente, Fernando sofreu com a perda de seu pai, de modo que, somente com a umãao entre os familiares, Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - C 8.310-000 - Co j E 2 Sãc , - 778.310- - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO e o cuidado de sua mãe, foi possível superar os desafios de sua jornada. No 1999, ele encontrou sua companheira de vida, Claudineya, com quem construiu sua família, e desta relação nasceram três filhos: a Mariana, a Maria Fernanda e o Matheus. Além de sua formação em ciências contábeis, ele cursou Direito pela AVEC de Vilhena, e atualmente exerce a atividade de advogado na (a) cidade de Comodoro, e segue contribuindo ativamente na Comunidade, participando de grupos e atividades sociais. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br 14 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe GERSON TOMAZ. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 66/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente s Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe GERSON TOMAZ por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. GERSON TOMAZ, nascido em 1952, na cidade de Mantena - Minas Ge- rais, fruto da união entre José Tomaz Neto e Cecília Rosa. Seus primei- ros anos foram vivenciados na cidade de Mantena, onde permaneceu até completar oito anos de idade. A família Tomaz tomou um novo rumo quando largaram as suas raízes em Mantena para se estabelecerem em Nova Aurora - estado do Paraná. Contudo, essa mudança foi marcada por um triste acontecimento, pois, in- felizmente, Gerson enfrentou a perda de sua mãe nesse período. Após es- se momento difícil, a família retomou à Minas Gerais, mas as dificuldades os levaram a mudarem-se para Jauru, no Mato Grosso. Em Jauru, Gerson começou a trabalhar como lavrador para auxiliar seu pai no sustento da família. Aos vinte anos, Gerson casou-se com Marlene da Silva Tomaz, e desde então, compartilham uma jornada de cinquenta anos de união, com a presença de seus cinco filhos: Sandra Aparecida, o: Tomaz, Alessandro Tomaz, Nilva Tomaz e Stefany Tomaz. Gerson BPtambém se tornou avô de nove netos e bisavô de um bisneto. Em 1981, Gerson chegou à localidade conhecida como Chefão, onde co- meçou seus trabalhos na área de serraria. Posteriormente, trabalhou em fazendas da região antes de retornar ao setor madeireiro, dedicando-se a essa atividade por três anos. Mais tarde, dedicou-se à pecuária, trabalhan- do em um confinamento por dois anos, até alcançar sua merecida aposen- tadoria. Morador da região desde antes da fundação de Comodoro, Gerson tem a sua jornada, marcada pelo seu comprometimento com a família, pela sua honestidade e trabalho árduo. Atualmente, ele está aposentado, e dedica o seu tempo como artesão e convivendo com suas numerosas amizades que conquistou ao longo de todos esses anos. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 424 DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe FERNANDO SGAREBI. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Ozimar M. da Silva do C. de Souza 3º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe FERNANDO SGAREBI por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. FERNANDO SGARBI, nasceu em 1977, na cidade de Quedas do Iguaçu/ Estado do Paraná, filho de Marilene Sgarbi e Vascelide João Boff. Fernando residiu por alguns anos na cidade de Vilhena e posteriormente em Cerejeiras, ambas no Estado de Rondônia. Até que em 1993, junta- mente com sua família, decidiram transferir-se para a cidade de Comodo- ro/MT. No ano seguinte, logo surgiu a oportunidade de empreender um comércio no bairro Cidade Verde, onde desde o ano de 1994, ele administra a em- presa familiar denominado Supermercado Patinho. Nesse mesmo ano de 1994, infelizmente, Fernando sofreu com a perda de seu pai, de modo que, somente com a união entre os familiares, e o cuida- do de sua mãe, foi possível superar os desafios de sua jornada. No 1999, ele encontrou sua companheira de vida, Claudineya, com quem construiu sua família, e desta relação nasceram três filhos: a Mariana, a Maria Fer- nanda e o Matheus. Além de sua formação em ciências contábeis, ele cursou Direito pela AVEC de Vilhena, e atualmente exerce a atividade de advogado na cidade de Comodoro, e segue contribuindo ativamente na Comunidade, partici- pando de grupos e atividades sociais. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Assinado Digitalmente