| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023 PROTOCOLO Nº. O RO “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Data 04 / (2 /20 23 Honorário, e dá outras providências.” Hrs: Jo Min.: Js CÂMARA MUNICIPAL DE com ODOROTRE saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, a) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI. ) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: er Bjer Souza Gleyscler ibeiro Tesidelife 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO fal dadado oo DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. IVALDIR JORIATTI, nascido em 1962, na cidade de 1) Ampére/Paraná. Ivaldir já residiu em Realeza, cidade em que foi frentista de posto de combustível e bancário. Até que em 1985, chegou na cidade de Comodoro, juntamente com sua família, para trabalhar no ramo de restaurante. Naquela época trabalhou como guarda na Madeireira Mazam. Nos anos seguintes, ele mudou-se para Nova Lacerda, todavia retornou para O município de Comodoro, permanecendo até os dias atuais. Ivaldir foi fundador da Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro, atuando nos Biênios 2004 à 2006, 2006 à 2008 e por fim, de 2011 à 2013. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco d CEP: 78.310-000 - Comodoro - -: ) Hei e a! eNBE o or le Assis - P a 8. O mod M one/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 E-mail diretoriaQQcamaracomodoro. mt.gov.br camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Durante os seus mandatos na CDL, foi criador de várias promoções em prol ao comércio local e população Comodoronse, tais como, o Natal Solidário, o Natal Premiado CDL, o Top Saldão, entre outros. Também, criou o Mérito lojista e Miss Comércio, foi Vice presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Legista do Estado do Mato Grosso e participou da gestão no Conselho da Comunidade como Diretor. o Foi fundador da Cooperativa Educacional de Comodoro/COEDUC, participou de vários conselhos nas Gestões Administrativas de Comodoro (plano Diretor Gestão 2005/2008, e Conselho de Turismo de Comodoro). Fez parte do movimento SE LIGA COMODORO, movimento que tinha como iniciativa interligar nossas redes de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). Atualmente, é proprietário do Restaurante Rancho do Vale, que empreende há 28 anos. Formou-se em Direito pela Faculdade AVEC, e atua como Mediador /Conciliador Judicial no fórum da Comarca de Comodoro. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. TO) Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br 44 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.380 RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 28 de novembro de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora comissionada ANA JULE DE GOIS CARNEIRO — Diretora do Departamento de Planos, Progra- mas, Projetos e Orçamentos, Matrícula n.º 5137, conforme Processo Virtual n.º 0006162/2023, em conformidade com art. 71 a 73 da lei nº. 8. 213/1991 e Decreto 3.048/1991, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade. Parágrafo Único. A licença maternidade descrita no art. 1º iniciou-se em 28 de novembro de 2023, e finalizar-se-á no dia 26 de março de 2024. Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 27 de março de 2024, a 25 de maio de 2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº | 75/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 408 munícipe IVALDIR JORIATTI por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. IVALDIR JORIATTI, nascido em 1962, na cidade de Ampére/Paraná. Ival- dir já residiu em Realeza, cidade em que foi frentista de posto de combus- tível e bancário. Até que em 1985, chegou na cidade de Comodoro, junta- mente com sua família, para trabalhar no ramo de restaurante. Naquela época trabalhou como guarda na Madeireira Mazam. Nos anos seguintes, ele mudou-se para Nova Lacerda, todavia retornou para o mu- nicípio de Comodoro, permanecendo até os dias atuais. Ivaldir foi funda- dor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro, atuando nos Biênios 2004 à 2006, 2006 à 2008 e por fim, de 2011 à 2013. Durante os seus mandatos na CDL, foi criador de várias promoções em prol ao comércio local e população Comodoronse, tais como, o Natal So- lidário, o Natal Premiado CDL, o Top Saldão, entre outros. Também, cri- ou o Mérito lojista e Miss Comércio, foi Vice presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Legista do Estado do Mato Grosso e participou da gestão no Conselho da Comunidade como Diretor. Foi fundador da Cooperativa Educacional de Comodoro/COEDUC, partici- pou de vários conselhos nas Gestões Administrativas de Comodoro (pla- no Diretor Gestão 2005/2008, e Conselho de Turismo de Comodoro). Fez parte do movimento SE LIGA COMODORO, movimento que tinha como iniciativa interligar nossas redes de energia no Sistema Interligado Nacio- nal (SIN). Atualmente, é proprietário do Restaurante Rancho do Vale, que empreen- de há 28 anos. Formou-se em Direito pela Faculdade AVEC, e atua como Mediador/Conciliador Judicial no fórum da Comarca de Comodoro. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. PORTARIA Nº, 750/2023 DE: 28.11.2023 PORTARIA Nº. 750/2023 DE: 28.11.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 26 de novembro de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora comissionada FABIANA SANTOS BENEVIDES — Assessor Especial, Matrícula n.º 4846, confor- me Processo Virtual n.º 0006161/2023, em conformidade com art. 71 a 73 da lei nº. 8.213/1991 e Decreto 3.048/1991, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, in- clusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade. Parágrafo Único. A licença matemidade descrita no art. 1º iniciou-se em 26 de novembro de 2023, e finalizar-se-á no dia 24 de março de 2024. Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 25 de março de 2024, a 23 de maio de 2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 26 de novembro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Assinado Digitalmente