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norma nº 75/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023
DE 04/12/2023
PROTOCOLO
Nº. O RO “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Data 04 / (2 /20 23 Honorário, e dá outras providências.”
Hrs: Jo Min.: Js
CÂMARA MUNICIPAL DE
com ODOROTRE saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
a) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR
JORIATTI.
) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
er Bjer Souza
Gleyscler ibeiro Tesidelife
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
fal dadado oo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
IVALDIR JORIATTI, nascido em 1962, na cidade de
1) Ampére/Paraná. Ivaldir já residiu em Realeza, cidade em que foi frentista
de posto de combustível e bancário. Até que em 1985, chegou na cidade de
Comodoro, juntamente com sua família, para trabalhar no ramo de
restaurante.
Naquela época trabalhou como guarda na Madeireira Mazam.
Nos anos seguintes, ele mudou-se para Nova Lacerda, todavia retornou
para O município de Comodoro, permanecendo até os dias atuais. Ivaldir foi
fundador da Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro, atuando nos
Biênios 2004 à 2006, 2006 à 2008 e por fim, de 2011 à 2013.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco d CEP: 78.310-000 - Comodoro -
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8. O mod M
one/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 E-mail diretoriaQQcamaracomodoro. mt.gov.br camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Durante os seus mandatos na CDL, foi criador de várias
promoções em prol ao comércio local e população Comodoronse, tais como,
o Natal Solidário, o Natal Premiado CDL, o Top Saldão, entre outros.
Também, criou o Mérito lojista e Miss Comércio, foi Vice presidente da
Federação das Câmaras de Dirigentes Legista do Estado do Mato Grosso e
participou da gestão no Conselho da Comunidade como Diretor.
o Foi fundador da Cooperativa Educacional de
Comodoro/COEDUC, participou de vários conselhos nas Gestões
Administrativas de Comodoro (plano Diretor Gestão 2005/2008, e Conselho
de Turismo de Comodoro). Fez parte do movimento SE LIGA COMODORO,
movimento que tinha como iniciativa interligar nossas redes de energia no
Sistema Interligado Nacional (SIN).
Atualmente, é proprietário do Restaurante Rancho do Vale, que
empreende há 28 anos. Formou-se em Direito pela Faculdade AVEC, e atua
como Mediador /Conciliador Judicial no fórum da Comarca de Comodoro.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar,
enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de
registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
TO)
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
44 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.380
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 28 de novembro
de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora comissionada ANA JULE
DE GOIS CARNEIRO — Diretora do Departamento de Planos, Progra-
mas, Projetos e Orçamentos, Matrícula n.º 5137, conforme Processo
Virtual n.º 0006162/2023, em conformidade com art. 71 a 73 da lei nº. 8.
213/1991 e Decreto 3.048/1991, com os ônus relativos aos vencimentos e
demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia
médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.
Parágrafo Único. A licença maternidade descrita no art. 1º iniciou-se em
28 de novembro de 2023, e finalizar-se-á no dia 26 de março de 2024.
Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor
do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019,
iniciando-se em 27 de março de 2024, a 25 de maio de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº |
75/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe IVALDIR JORIATTI.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Wender Bier de Souza
Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
408
munícipe IVALDIR JORIATTI por tratar-se de personalidade ilustre, que
contribui com desenvolvimento do nosso Município.
IVALDIR JORIATTI, nascido em 1962, na cidade de Ampére/Paraná. Ival-
dir já residiu em Realeza, cidade em que foi frentista de posto de combus-
tível e bancário. Até que em 1985, chegou na cidade de Comodoro, junta-
mente com sua família, para trabalhar no ramo de restaurante.
Naquela época trabalhou como guarda na Madeireira Mazam. Nos anos
seguintes, ele mudou-se para Nova Lacerda, todavia retornou para o mu-
nicípio de Comodoro, permanecendo até os dias atuais. Ivaldir foi funda-
dor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Comodoro, atuando nos Biênios
2004 à 2006, 2006 à 2008 e por fim, de 2011 à 2013.
Durante os seus mandatos na CDL, foi criador de várias promoções em
prol ao comércio local e população Comodoronse, tais como, o Natal So-
lidário, o Natal Premiado CDL, o Top Saldão, entre outros. Também, cri-
ou o Mérito lojista e Miss Comércio, foi Vice presidente da Federação das
Câmaras de Dirigentes Legista do Estado do Mato Grosso e participou da
gestão no Conselho da Comunidade como Diretor.
Foi fundador da Cooperativa Educacional de Comodoro/COEDUC, partici-
pou de vários conselhos nas Gestões Administrativas de Comodoro (pla-
no Diretor Gestão 2005/2008, e Conselho de Turismo de Comodoro). Fez
parte do movimento SE LIGA COMODORO, movimento que tinha como
iniciativa interligar nossas redes de energia no Sistema Interligado Nacio-
nal (SIN).
Atualmente, é proprietário do Restaurante Rancho do Vale, que empreen-
de há 28 anos. Formou-se em Direito pela Faculdade AVEC, e atua como
Mediador/Conciliador Judicial no fórum da Comarca de Comodoro.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
PORTARIA Nº, 750/2023 DE: 28.11.2023
PORTARIA Nº. 750/2023
DE: 28.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 26 de novembro
de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora comissionada FABIANA
SANTOS BENEVIDES — Assessor Especial, Matrícula n.º 4846, confor-
me Processo Virtual n.º 0006161/2023, em conformidade com art. 71 a
73 da lei nº. 8.213/1991 e Decreto 3.048/1991, com os ônus relativos aos
vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, in-
clusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.
Parágrafo Único. A licença matemidade descrita no art. 1º iniciou-se em
26 de novembro de 2023, e finalizar-se-á no dia 24 de março de 2024.
Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor
do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019,
iniciando-se em 25 de março de 2024, a 23 de maio de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 26 de novembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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