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norma nº 77/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARILZA APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2023
PROTOCOL DE 04/12/2023
Nº olMas/2025
Data OM / |2 120 2%
a nu “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrs: lo Min: 95
CAMARA MUNICIPAL DE Honorário, e dá outras providências.”
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
1) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARILZA
APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA.
) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Belu eiro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga Título de Cidadã Honorária
Comodorense a munícipe MARILZA APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA
por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento
do nosso Município.
MARILZA APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA, nasceu em
1969, na cidade de Pereira Barreto/São Paulo, fruto da união entre José
Aniceto Quixaba e Antônia Aparecida Pereira Quixaba.
Marilza veio ao mundo em uma família de três irmãos - seus
primeiros 13 anos foram vivenciados na cidade de Pereira Barreto, onde ela
frequentava a escola, construindo as bases de sua educação. No ano de
1983, a vida de Marilza tomou um novo rumo quando ela e sua família,
embarcaram em um caminhão “pau de arara” junto com outras cinco
famílias, rumo ao estado de Mato Grosso, e estabeleceram-se na região
conhecida como Serra Azul.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria(Q)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Marilza permaneceu em Serra Azul por 02 anos, e mais tarde foi
residir em Pontes e Lacerda. Foi nesse período que Marilza recebeu a
missão de tornar-se mãe de dois filhos, sendo eles, a Luciana Quixaba e o
Reinaldo Quixaba.
Em 1987, a jornada de Marilza a levou a Comodoro, Mato Grosso,
onde iniciou seu primeiro emprego na loja dos retalhos. Posteriormente,
) trabalhou na agência do Banco do Bradesco, até que, em 1991, ela uniu-se
com José Carlos de Oliveira Mota, essa parceria e companheirismo se
conserva há 30 anos.
Determinada a alcançar seus objetivos, ela trabalhou na Escola
Rosa Frigger e concluiu o ensino médio, mas o destino lhe deu um novo
capítulo, atendendo ao pedido de sua mãe, ela realizou o curso técnico de
enfermagem em 2005.
A partir de então, Marilza ingressou no campo da saúde, sendo
agente de saúde no antigo PAM por 02 anos, e posteriormente como Agente
Comunitária de Saúde no bairro São Francisco por mais 02 anos. Em 2004,
assumiu como técnica de enfermagem, e ao longo de aproximadamente 20
anos, percorreu os postos de saúde do Centro, dos Bairros Nova Vacaria,
Cidade Verde, São Francisco e Cristo Rei, além de ter atuado no PAM no
setor de urgência e emergência, e no hospital de Comodoro no ano de 2015.
Sua busca pelo conhecimento não se limitou ao campo da saúde, e
em 2015, formou-se em Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos pela
Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Mais tarde, em 2017,
especializou-se em Administração de Pessoas pela UNIASSELVI.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Sua união com José Carlos em 1991, também acrescentou dois
novos membros, as sobrinhas Geisa e Eduarda, que passaram a ocupar um
lugar de filhas na vida do casal. Além disso, Marilza teve a alegria de
tornar-se avó de cinco netos. Sua atuação na saúde tem sido marcada por
um profundo senso de responsabilidade, e com sua conduta exemplar e
dedicação incansável tem se destacado como um membro valioso da saúde
pública.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br
14 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a mu-
nícipe CÉLIA APARECIDA FRACASSO por tratar-se de personalidade
ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
CÉLIA APARECIDA FRACASSO, nascida em 1969, na cidade de Janió-
polis — estado do Paraná, é a filha mais velha de Rosa Gomi Fracasso e
Durvalino Fracasso (in memoriam).
Sua história começou na cidade de Janiópolis, onde trabalhou como agri-
O até os seus 14 anos de idade. A vida a levou a novos horizontes
quando, aos 14 anos, mudou-se com seus pais para a cidade de Cacoal
— Rondônia. Ao chegar em Cacoal, Célia trabalhou por alguns meses na
rodoviária do município, antes de continuar sua jornada para Cerejeiras.
Na cidade de Cerejeiras, Célia passou alguns meses trabalhando em um
restaurante, antes de dar um passo muito importante em sua vida, quando
casou-se aos 18 anos.
Célia teve três filhos: Welington Sossai, Wesley Sossai e Érica Sossai
além disso, Célia teve a alegria de se tornar avó de quatro netas: Mariana,
Yasmin e Isabeli, e uma neta que está por vir - a Olivia.
No ano de 1987, Célia chegou em Nova Fronteira, localidade conhecida
como cabeça de porto, onde trabalhou como produtora rural pelo período
de seis anos. Posteriormente, ela se estabeleceu na Granja, onde iniciou
uma nova fase em sua vida, como agente de saúde, no ano de 1999. Essa
carreira como agente de saúde, repleta de dedicação e trabalho à comuni-
dade, perdura até os dias atuais, totalizando 25 anos de serviço público.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARILZA APARECIDA
PEREIRA QUIXABA MOTA.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
412
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga Título de Cidadá Honorária Comodorense a mu-
nícipe MARILZA APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Muni-
cípio.
MARILZA APARECIDA PEREIRA QUIXABA MOTA, nasceu em 1969, na
cidade de Pereira Barreto/São Paulo, fruto da união entre José Aniceto
Quixaba e Antônia Aparecida Pereira Quixaba.
Marilza veio ao mundo em uma família de três irmãos - seus primeiros 13
anos foram vivenciados na cidade de Pereira Barreto, onde ela frequenta-
va a escola, construindo as bases de sua educação. No ano de 1983, a
vida de Marilza tomou um novo rumo quando ela e sua família, embarca-
ram em um caminhão “pau de arara” junto com outras cinco famílias, rumo
ao estado de Mato Grosso, e estabeleceram-se na região conhecida como
Serra Azul.
Marilza permaneceu em Serra Azul por 02 anos, e mais tarde foi residir
em Pontes e Lacerda. Foi nesse período que Marilza recebeu a missão de
tomar-se mãe de dois filhos, sendo eles, a Luciana Quixaba e o Reinaldo
Quixaba.
Em 1987, a jornada de Marilza a levou a Comodoro, Mato Grosso, onde
iniciou seu primeiro emprego na loja dos retalhos. Posteriormente, traba-
Ihou na agência do Banco do Bradesco, até que, em 1991, ela uniu-se com
José Carlos de Oliveira Mota, essa parceria e companheirismo se conser-
va há 30 anos.
Determinada a alcançar seus objetivos, ela trabalhou na Escola Rosa Frig-
ger e concluiu o ensino médio, mas o destino lhe deu um novo capítulo,
atendendo ao pedido de sua mãe, ela realizou o curso técnico de enferma-
gem em 2005.
A partir de então, Marilza ingressou no campo da saúde, sendo agente de
saúde no antigo PAM por 02 anos, e posteriormente como Agente Comu-
nitária de Saúde no bairro São Francisco por mais 02 anos. Em 2004, as-
sumiu como técnica de enfermagem, e ao longo de aproximadamente 20
anos, percorreu os postos de saúde do Centro, dos Bairros Nova Vaca-
ria, Cidade Verde, São Francisco e Cristo Rei, além de ter atuado no PAM
no setor de urgência e emergência, e no hospital de Comodoro no ano de
2015.
Sua busca pelo conhecimento não se limitou ao campo da saúde, e
em 2015, formou-se em Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos
pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Mais tarde, em 2017,
especializou-se em Administração de Pessoas pela UNIASSELVI.
Sua união com José Carlos em 1991, também acrescentou dois novos
membros, as sobrinhas Geisa e Eduarda, que passaram a ocupar um lugar
de filhas na vida do casal. Além disso, Marilza teve a alegria de tomar-
se avó de cinco netos. Sua atuação na saúde tem sido marcada por um
profundo senso de responsabilidade, e com sua conduta exemplar e de-
dicação incansável tem se destacado como um membro valioso da saúde
pública.
Assinado Digitalmente
à. ago
14 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.380
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 106/2023
PORTARIA Nº 106/2023 DE 13/12/2023
WENDER BIER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2023/2024, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei,
Considerando o Requerimento protocolizado nesta manhã de 12 de de-
zembro de 2023, pelo servidor interessado;
Considerando o cumprimento dos preceitos legais exigidos, tanto no que
se refere aos interstícios de anos, quanto à documentação comprobatória;
Considerando, especialmente, as Leis Municipais nº 1.257/2010, de 29/
06/2010 — PCCV e 1.328/2011, de 29/07/2011 — Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
ESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor efetivo MARCOS KENNEDY RIBEIRO CAR-
RIJO OLEGÁRIO, Técnico em Informática, PROGRESSÃO HORIZON-
TAL, passando a enquadra-se na CLASSE “C”, Nível 2, da Tabela elen-
cada pelo PCCV do Poder Legislativo Municipal, pelo atendimento dos re-
quisitos exigidos pela legislação, notadamente pelo 82º, Ill do art. 32 da
Lei Municipal nº 1.257/2010 c/c art. 32 da Lei Municipal nº 1.328/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte e três.
Wender Bier de Souza - Presidente
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
DECRETO Nº 59/2023 DE: 11.12.2023
e) “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Públio
Vilas Boas Neto.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o seu falecimento na data de 11 de dezembro de 2023, e
Considerando serem justas as homenagens em virtude do seu passa-
mento,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (11 a 13 de dezembro de 2023), no
Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Públio Vi-
las Boas Neto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 11 dia do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
413
PORTARIA Nº. 741/2023 DE: 27.11.2023
PORTARIA Nº. 741/2023
DE: 27.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, ao servidor municipal
abaixo relacionado, nesta municipalidade.
[ =
| | PERÍODO AQUI- PERÍODO DE
JMAT. NOME jRaNgO SITIVO Gozo
'2446 Adriano Neves 'Fiscal de Tributos 01/12/2020 a 30/ 11/12/2023 a 09/
|] de Souza |Municipal 11/2021 01/2024
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 740/2023 DE: 27.11.2023
PORTARIA Nº. 740/2023
DE: 27.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais
abaixo relacionados, nesta municipalidade.
| | PERÍODO [PERÍODO DE
MAT. NOME. CARGO eo So |
4848 | João Carlos Sil- Motorista de Veículos Pe- [13/06/2022 a [04/12/2023 a
va Piedade |sados 12/06/2023 [02/01/2024
4466 |João Felipe [Coordenador de Progra- (21/01/2022 [04/12/2023 à
Chaves mas da Agricultura 20/01/2023 02/01/2024
“João Paulo da 01/12/2022 [04/12/2023 à
3184 'silva Assessor de Gabinete 39/14/2023 [02/01/2024
415 |Onerzirio Perei- Motorista de Veículos Pe- [01/12/2021 a [04/12/2023 à
radaSilva — |sados [3011/2022 02/01/2024
Sandra Maria 26/05/2022 [04/12/2023 a
2428 Ribeiro Assistente Administrativo 2505/2023 [02/01/2024
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 04 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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