| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA FRANCISCA DE ALENCAR. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2023 PROTOCOLO DE 04/12/2023 Nº gãoo Y 202 5 Data ou (2 120 22 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hrs: J4 Min: jo Honorário, e dá outras providências.” CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, ]) Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA FRANCISCA DE ALENCAR. 1) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dia do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: "e fia Souza Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br Gleyscler Bel Ribeiro 1º Secretária ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA FRANCISCA DE ALENCAR por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. MARIA FRANCISCA DE ALENCAR, nasceu em 1948, na cidade de Milagres/Estado do Ceará, filha de Manoel Francisco da Silva e de Maria Ana da Silva. Seus pais mudaram-se do Nordeste para o estado de São Paulo e posteriormente Paraná, em busca de melhores condições de vida aos seus filhos. Ao completar os 10 anos de idade, Maria ingressou no colégio para freiras para concluir o primário (1º série a 4º série), e depois formou-se como professora primária no ano de 1969, no Paraná. Em 1971 atuou como professora na Escola Rural Carlos Gomes no município de Terra Boa/Paraná e em 1973 prestou o concurso no município de Santa Helena no Paraná, sendo efetivada em 1974. o Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT iretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camaraQ)camaracomodoro.mt.gov.br Rua Bahia, nº 600 N - Bairro Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Casou-se com Cilas Malta de Alencar, e juntos mudaram-se para o estado de Mato Grosso em busca de melhores oportunidades, chegando no dia 05 de dezembro de 1975, no Distrito de Padronal, pertencente ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade. ) No Padronal, Maria trabalhou como professora na Escola Rural Mista até o ano de 1981. Em 1987 quando Padronal já pertencia ao município de Comodoro, voltou a exercer a profissão, trabalhando até 1990, como professora alfabetizadora. No ano de 1991, ela prestou o concurso municipal e tornou-se professora efetiva, trabalhando por mais 15 anos como professora alfabetizadora. No ano de 1994, infelizmente, seu marido Cilas, veio à falecer, deixando um grande vazio na vida de Maria e de sua família. De 1990 à 2001, cursou pedagogia na Universidade AVEC em Vilhena/RO. Também atuou como coordenadora por 4 anos na Escola Municipal João Medeiros de Calmon, e gestora na mesma instituição por mais 4 anos, oportunidade em que implantou o projeto chamado EJA - educação de jovens e adultos. No ano de 2007 à 2008, foi gestora na Escola Municipal Helena Matiuzzo, e no ano de 2009 à 2010, retornou para as salas de aulas, até que se aposentou aos 62 anos de idade. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP; 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br ta “ 14 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe ALESSANDRA LAET DO NASCIMENTO CALDEIRA SANTANA. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 87/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza residente (80 Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe ALESSANDRA LAET DO NASCIMENTO CALDEIRA SANTA- NA, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvi- mento do nosso Município. ALESSANDRA LAET DO NASCIMENTO CALDEIRA SANTANA, nascida no ano de 1983, em Cáceres/Mato Grosso, é fruto da união entre Elias Jo- sé do Nascimento e Francisca Laet do Nascimento. Graduou-se em Enfermagem pela UNEMAT no ano de 2005, iniciando a sua carreira na enfermagem em Rondônia e Cuiabá, onde prestou servi- ços hospitalares, até que mudou-se para Comodoro, no ano de 2007. Já em Comodoro, ela atuou no PAM - Pronto Atendimento Municipal até o seu fechamento em fevereiro de 2010. Após esse período, Alessandra integrou a Secretaria Municipal de Saúde, trabalhando com bastante dedicação e profissionalismo, até a implantação do posto de saúde do bairro Cristo Rei em 2012, onde foi lotada e perma- nece até os dias atuais. lém de sua graduação, Alessandra aprimorou os seus conhecimentos, e ealizou várias especializações, tais como: enfermagem do trabalho, en- fermagem em gerontologia, saúde da família e estomaterapia. Alessandra é casada com Eder Paulo Caldeira Santana e mãe da Sophia Nascimento Santana, e atualmente, estuda auditoria hospitalar. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 429 Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao municipeMAICON LEANDRO Ri- BEIRO DOS SANTOS. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe MAICON LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Mu- nicípio. MAICON LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS, nascido em 1990, na cida- de de Espigão do Oeste/Rondônia, filho de Vanderlei José dos Santos e Sônia Aparecida Ribeiro dos Santos. Nascido em uma família de 03 irmãos, Maicon chegou na cidade de Como- doro ainda criança, no ano de 1994, quando seu pai Vandertei veio para trabalhar como operador de máquinas. Em Comodoro, Maicon completou os seus estudos e iniciou os seus trabalhos em um lavador. Em seguida, trabalhou na farmácia Drogaria Popular, primeiramente como entregador e tomando-se posteriormente vendedor, onde permaneceu por vários anos. Foi proprietário da farmácia Drogaria Big Farma, uma experiência que lhe proporcionou muitos aprendizados. Posteriormente, atuou por alguns anos como Diretor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Comodoro, até que, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sen- do lotado na cidade de Comodoro/MT. Após atuar por um período em Comodoro, foi transferido para a cidade de Campos de Júlio/MT. Maicon, é formado em tecnólogo de Segurança Pública e estuda Direito pela Faculdade FAVOO de Vilhena. Além disso, é casado com Regiane Furtado dos Santos, e é pai de Bruno Cezar, de 12 anos e de um filho que está por vir, o Cezar Augusto. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Assinado Digitalmente fa eng 14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA FRANCISCA DE ALENCAR. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro 1º Secretária NEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Wender Bier de Souza Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe MARIA FRANCISCA DE ALENCAR, por tratar-se de personali- dade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. MARIA FRANCISCA DE ALENCAR, nasceu em 1948, na cidade de Mila- gres/Estado do Ceará, filha de Manoel Francisco da Silva e de Maria Ana da Silva. Seus pais mudaram-se do Nordeste para o estado de São Paulo e posteri- ormente Paraná, em busca de melhores condições de vida aos seus filhos. Ao completar os 10 anos de idade, Maria ingressou no colégio para freiras para concluir o primário (1º série a 4º série), e depois formou-se como pro- fessora primária no ano de 1969, no Paraná. m 1971 atuou como professora na Escola Rural Carlos Gomes no muni- cípio de Terra Boa/Paraná e em 1973 prestou o concurso no município de Santa Helena no Paraná, sendo efetivada em 1974. Casou-se com Cilas Malta de Alencar, e juntos mudaram-se para o estado de Mato Grosso em busca de melhores oportunidades, chegando no dia 05 de dezembro de 1975, no Distrito de Padronal, pertencente ao munici- pio de Vila Bela da Santíssima Trindade. No Padronal, Maria trabalhou como professora na Escola Rural Mista até o ano de 1981. Em 1987 quando Padronal já pertencia ao município de Comodoro, voltou a exercer a profissão, trabalhando até 1990, como pro- fessora alfabetizadora. No ano de 1991, ela prestou o concurso municipal e tornou-se professora efetiva, trabalhando por mais 15 anos como profes- sora alfabetizadora. No ano de 1994, infelizmente, seu marido Cilas, veio à falecer, deixando um grande vazio na vida de Maria e de sua família. De 1990 à 2001, cur- sou pedagogia na Universidade AVEC em Vilhena/RO. Também atuou co- mo coordenadora por 4 anos na Escola Municipal João Medeiros de Cal- mon, e gestora na mesma instituição por mais 4 anos, oportunidade em que implantou o projeto chamado EJA - educação de jovens e adultos. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 430 No ano de 2007 à 2008, foi gestora na Escola Municipal Helena Matiuzzo, e no ano de 2009 à 2010, retomou para as salas de aulas, até que se apo- sentou aos 62 anos de idade. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP Nº 261/2023 TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 261/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA UNILATERAL, ENTRE A EMPRE- SA MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA E A PREFEITURA MU- NICIPAL DE CONFRESA-MT. O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J. IMF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATAN- TE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, mé- dico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob on. 02.545.557/0001-33, celebra o presente CANCELAMENTO DE RE- GISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP Nº 261/2023, em nome de MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31. 496.882/0001-51 e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.491.850-7, com sede na AV BERNARDO Sayão, nº 570, Qd. 12, Lt. 15, Centro, na cidade: Parai- so do Tocantins - TO CEP: 77600-000, e-mail: moveisparaiso.esc(Dgmail. com, telefone/fax: (63) 3361-1051/3602-1968/3602-2178, neste ato repre- sentada pelo Sr. Karlos Kaique Teles Pereira, inscrito no CPF nº 063. 883.251-90 doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma unilateral, do Registro de Preços para Eventual e Futura, Aquisição de Materiais de Informática, de Forma Parcelada, para atender as Demandas das Secre- tarias do Poder Executivo Municipal de Confresa — MT, vinculado à ARP nº 261/2023, decorrente do Pregão Presencial nº 042/2023. CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO 2.1. O presente cancelamento tem como motivação o descumprimento injustificado de prazo para assinatura da ARP (descumprimento da Clausula Quinta — Das obrigações do Fornecedor), com infringência ao Edital de Licitação, instrumento vinculatório. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O cancelamento, ora efetivado unilateralmente, com fundamento na cláusula 14º, item “a” e “d” e art.78, IV, Lei nº 8.666/93. CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Muni- cipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal. Confresa-MT, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA Assinado Digitalmente