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norma nº 93/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023
PROTOCOLO DE 04/12/2023
Nº 9201) [202%
Data OM / 42 /20 AQ “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Hrsr o A Min.: HS 4 Honorário, e dá outras providências.”
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
0 Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ
HENRIQUE DE JESUS.
1) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
[o)
de Dl ones
Gleyscler Belussi o idenite
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
) Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, por tratar-se
de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, nasceu em 1963, na cidade de
Iguaí - Bahia, é filho de Floriano Machado e Julia Maria de Jesus.
Criado em uma família numerosa de 14 irmãos, seus pais eram
agricultores, e durante sua infância e juventude, viveram na zona rural,
dedicando-se à plantação de café e feijão. Em 1983, Juarez decidiu mudar-
se para Mato Grosso, mais especificamente para o Distrito de Padronal, que
na época fazia parte do município de Vila Bella da Santíssima Trindade.
Ele trabalhou como lavrador por um período nessa região. Em
1986, ele participou do plebiscito que resultou na emancipação político-
administrativa de (Comodoro. Posteriormente, Valdir Mazutti convidou
Juarez para adquirir terras na Gleba Mazutti. Aceitando o convite, Juarez
comprou sua propriedade e continuou suas atividades, trabalhando e
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(QQcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
plantações de café e feijão, permanecendo nessa ocupação por 13 anos.
Após esse período, Juarez decidiu mudar-se para a cidade de
Comodoro/MT, onde abriu uma lanchonete chamada "Paraíso" no centro da
cidade. No entanto, um triste acontecimento, a perda de seu filho, deixou
um grande vazio na vida de Juarez. Após esse acontecimento, Juarez
decidiu viajar em busca de novos horizontes.
Ao retornar, fechou a lanchonete Paraíso e inaugurou um novo
empreendimento, a Mercearia Itão, por volta do ano 2000. Desde então, tem
dedicado 23 anos ao negócio. Juarez é casado com Valdirene Rodrigues de
Jesus há 40 anos, e juntos tiveram dois filhos, Valdeiane Rodrigues de
Jesus e Uelisvaldo Rodrigues de Jesus.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar,
enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar
de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através
desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
14 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe DELMIRO RODRIGUES DA CRUZ por tratar-se de persona-
lidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
DELMIRO RODRIGUES DA CRUZ, nascido em 1956, na cidade de Itam-
bacuri - Minas Gerais, é filho de Serafim Rodrigues da Cruz (in memoriam)
e Maria dos Anjos da Cruz (in memoriam).
Sua infância foi vivida em Itambacuri, onde permaneceu até os seus 10
anos de idade. Ao completar os seus 10 anos, Delmiro e sua família
mudaram-se para a cidade de Cianorte, no Paraná, onde passou cinco
anos dedicando-se à agricultura familiar, enquanto realizava os seus estu-
dos.
Em seguida Delmiro, foi morar nas cidades de Rondonópolis e Juscimeira,
ambas em Mato Grosso, onde continuou a trabalhar como agricultor fami-
liar. Em 1975, ele chegou na cidade de Vilhena-Rondônia, onde permane-
ceu por sete anos. Durante esse período, ele formou sua família, sendo
abençoado com cinco filhos: Paulo, Timóteo, Josafá, Simão Pedro e Abi-
nadabe.
Após esse período, ele foi residir em Colorado - Rondônia, onde dedicou-
M por 5 anos como agente de segurança no Banco Bradesco. Até que,
em 1994 Delmiro deu um passo importante em sua trajetória, chegando à
cidade de Comodoro.
Aqui, ele encontrou um lar para sua família e empregou-se como guarda
noturno no mercado Nova Era, onde tem desempenhado suas funções in-
cansavelmente por 16 anos, demonstrando sua dedicação e compromis-
so, e atualmente, está casado com Dilma Araújo da Cruz, sua esposa.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE
DE JESUS.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
419
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, por tratar-se de personali-
dade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, nasceu em 1963, na cidade de Iguaí -
Bahia, é filho de Floriano Machado e Julia Maria de Jesus.
Criado em uma família numerosa de 14 irmãos, seus pais eram agriculto-
res, e durante sua infância e juventude, viveram na zona rural, dedicando-
se à plantação de café e feijão. Em 1983, Juarez decidiu mudar-se para
Mato Grosso, mais especificamente para o Distrito de Padronal, que na
época fazia parte do municipio de Vila Bella da Santíssima Trindade.
Ele trabalhou como lavrador por um período nessa região. Em 1986,
ele participou do plebiscito que resultou na emancipação político-
administrativa de Comodoro. Posteriormente, Valdir Mazutti convidou Jua-
rez para adquirir terras na Gleba Mazutti. Aceitando o convite, Juarez com-
prou sua propriedade e continuou suas atividades, trabalhando em planta-
ções de café e feijão, permanecendo nessa ocupação por 13 anos.
Após esse período, Juarez decidiu mudar-se para a cidade de Comodoro/
MT, onde abriu uma lanchonete chamada "Paraíso" no centro da cidade.
No entanto, um triste acontecimento, a perda de seu filho, deixou um gran-
de vazio na vida de Juarez. Após esse acontecimento, Juarez decidiu via-
jar em busca de novos horizontes.
Ao retornar, fechou a lanchonete Paraíso e inaugurou um novo empreen-
dimento, a Mercearia Itão, por volta do ano 2000. Desde então, tem dedi-
cado 23 anos ao negócio. Juarez é casado com Valdirene Rodrigues de
Jesus há 40 anos, e juntos tiveram dois filhos, Valdeiane Rodrigues de Je-
sus e Uelisvaldo Rodrigues de Jesus.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
92/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JOSÉ INÁCIO.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Assinado Digitalmente

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