| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 PROTOCOLO DE 04/12/2023 Nº 9201) [202% Data OM / 42 /20 AQ “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hrsr o A Min.: HS 4 Honorário, e dá outras providências.” CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, 0 Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS. 1) Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: [o) de Dl ones Gleyscler Belussi o idenite 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva ) Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, nasceu em 1963, na cidade de Iguaí - Bahia, é filho de Floriano Machado e Julia Maria de Jesus. Criado em uma família numerosa de 14 irmãos, seus pais eram agricultores, e durante sua infância e juventude, viveram na zona rural, dedicando-se à plantação de café e feijão. Em 1983, Juarez decidiu mudar- se para Mato Grosso, mais especificamente para o Distrito de Padronal, que na época fazia parte do município de Vila Bella da Santíssima Trindade. Ele trabalhou como lavrador por um período nessa região. Em 1986, ele participou do plebiscito que resultou na emancipação político- administrativa de (Comodoro. Posteriormente, Valdir Mazutti convidou Juarez para adquirir terras na Gleba Mazutti. Aceitando o convite, Juarez comprou sua propriedade e continuou suas atividades, trabalhando e Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(QQcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO plantações de café e feijão, permanecendo nessa ocupação por 13 anos. Após esse período, Juarez decidiu mudar-se para a cidade de Comodoro/MT, onde abriu uma lanchonete chamada "Paraíso" no centro da cidade. No entanto, um triste acontecimento, a perda de seu filho, deixou um grande vazio na vida de Juarez. Após esse acontecimento, Juarez decidiu viajar em busca de novos horizontes. Ao retornar, fechou a lanchonete Paraíso e inaugurou um novo empreendimento, a Mercearia Itão, por volta do ano 2000. Desde então, tem dedicado 23 anos ao negócio. Juarez é casado com Valdirene Rodrigues de Jesus há 40 anos, e juntos tiveram dois filhos, Valdeiane Rodrigues de Jesus e Uelisvaldo Rodrigues de Jesus. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br 14 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe DELMIRO RODRIGUES DA CRUZ por tratar-se de persona- lidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. DELMIRO RODRIGUES DA CRUZ, nascido em 1956, na cidade de Itam- bacuri - Minas Gerais, é filho de Serafim Rodrigues da Cruz (in memoriam) e Maria dos Anjos da Cruz (in memoriam). Sua infância foi vivida em Itambacuri, onde permaneceu até os seus 10 anos de idade. Ao completar os seus 10 anos, Delmiro e sua família mudaram-se para a cidade de Cianorte, no Paraná, onde passou cinco anos dedicando-se à agricultura familiar, enquanto realizava os seus estu- dos. Em seguida Delmiro, foi morar nas cidades de Rondonópolis e Juscimeira, ambas em Mato Grosso, onde continuou a trabalhar como agricultor fami- liar. Em 1975, ele chegou na cidade de Vilhena-Rondônia, onde permane- ceu por sete anos. Durante esse período, ele formou sua família, sendo abençoado com cinco filhos: Paulo, Timóteo, Josafá, Simão Pedro e Abi- nadabe. Após esse período, ele foi residir em Colorado - Rondônia, onde dedicou- M por 5 anos como agente de segurança no Banco Bradesco. Até que, em 1994 Delmiro deu um passo importante em sua trajetória, chegando à cidade de Comodoro. Aqui, ele encontrou um lar para sua família e empregou-se como guarda noturno no mercado Nova Era, onde tem desempenhado suas funções in- cansavelmente por 16 anos, demonstrando sua dedicação e compromis- so, e atualmente, está casado com Dilma Araújo da Cruz, sua esposa. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2023 DE 04/12/2023 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 419 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, por tratar-se de personali- dade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. JUAREZ HENRIQUE DE JESUS, nasceu em 1963, na cidade de Iguaí - Bahia, é filho de Floriano Machado e Julia Maria de Jesus. Criado em uma família numerosa de 14 irmãos, seus pais eram agriculto- res, e durante sua infância e juventude, viveram na zona rural, dedicando- se à plantação de café e feijão. Em 1983, Juarez decidiu mudar-se para Mato Grosso, mais especificamente para o Distrito de Padronal, que na época fazia parte do municipio de Vila Bella da Santíssima Trindade. Ele trabalhou como lavrador por um período nessa região. Em 1986, ele participou do plebiscito que resultou na emancipação político- administrativa de Comodoro. Posteriormente, Valdir Mazutti convidou Jua- rez para adquirir terras na Gleba Mazutti. Aceitando o convite, Juarez com- prou sua propriedade e continuou suas atividades, trabalhando em planta- ções de café e feijão, permanecendo nessa ocupação por 13 anos. Após esse período, Juarez decidiu mudar-se para a cidade de Comodoro/ MT, onde abriu uma lanchonete chamada "Paraíso" no centro da cidade. No entanto, um triste acontecimento, a perda de seu filho, deixou um gran- de vazio na vida de Juarez. Após esse acontecimento, Juarez decidiu via- jar em busca de novos horizontes. Ao retornar, fechou a lanchonete Paraíso e inaugurou um novo empreen- dimento, a Mercearia Itão, por volta do ano 2000. Desde então, tem dedi- cado 23 anos ao negócio. Juarez é casado com Valdirene Rodrigues de Jesus há 40 anos, e juntos tiveram dois filhos, Valdeiane Rodrigues de Je- sus e Uelisvaldo Rodrigues de Jesus. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe JOSÉ INÁCIO. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Assinado Digitalmente