br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 96/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA.
native_id879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
GECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023
PROTOCOL DE 04/12/2023
Nº. 020J4/202 >
Data om | J2 120 2%
Hrs: (0 Min. 00 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
CAMARA MUNICIPAL DE Honorário, e dá outras providências.”
COMODORO/MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
o Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA
MARIA.
[1 Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
É reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Belussi Ribeiro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga Título de Cidadã Honorária
Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA, por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso
Município.
SELOI DA SILVA MARIA, nascida em 1969, na cidade de Pérola
do Oeste/Paraná, é filha dos agricultores Velossino Fogliato da Silva e
o Maria Odete da Silva.
Os primeiros anos de sua infância foram vividos em Pérola do
Oeste, onde viveu até completar oito anos de idade. Nessa época, a família
decidiu embarcar em uma nova jornada, mudando-se para Salto do Lontra,
também no Paraná. Foi lá que Seloi, uniu-se em matrimônio com Admir
Rogério Maria, formando uma parceria que se mostraria fundamental em
sua vida.
Em busca de novos desafios, o casal decidiu por se estabelecer
em Comodoro, Mato Grosso, no ano de 1986. Residiram na Fazenda Santa
Lúcia, Gleba Areia Branca, por dois anos, e posteriormente, ambos vieram
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
para a zona urbana de Comodoro.
Abriram uma Pizzaria chamada Copos Verdes, inclusive Seloi
trabalhou na educação por 03 anos, até que em 1996 Seloi deu um passo
importante em sua jornada, ao inaugurar sua própria loja, a Selo
Confecções, onde atua até os dias atuais. Além de empreendedora, Seloi é
mãe de 03 filhos e 04 netos.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar,
enaltece ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar
de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através
desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br
14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380
ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL, nascido em 1968, na cidade
de Galvão — estado de Santa Catarina, filho de Juvelino Lemes do Amaral
e Nair Lemes do Amaral. Roberto passou seus primeiros 17 anos na cida-
de de Galvão, naquela época trabalhava como agricultor familiar. Até que
em 1985, ele mudou-se para o estado do Mato Grosso, mais precisamente
para o Distrito de Padronal, onde ele estabeleceu uma mercearia.
Sua vocação para o empreendedorismo o guiou por esse negócio até o
ano de 1990, quando decidiu transferir o seu comércio para a recém fun-
dada cidade de Comodoro — Mato Grosso. Roberto tornou-se pai de quatro
filhos - Lilian, Wedsley, Wellen e Leidier (in memoriam). Além disso, Ro-
berto teve a alegria de se tornar avô de duas netas, sendo elas, Isabelly e
Rebeca.
Já em Comodoro, Roberto deu continuidade à sua mercearia por mais dois
anos. Infelizmente, o seu filho Leidier Amaral veio à falecer, deixando um
grande vazio na vida de Roberto e de sua família. Isso o levou a mudar-se
para Vilhena, em busca de novos horizontes.
Após três anos residindo em Vilhena/Rondônia, Roberto retornou à Como-
doro para recomeçar sua trajetória. Nesse mesmo ano, abriu um novo co-
mércio, denominado Motos e Bykes, onde desde então, dedica 27 anos de
trabalho nesse negócio.
O de sua carreira empreendedora, Roberto participou ativamente do
plebiscito que resultou na emancipação político-administrativa de Como-
doro no ano de 1986. Sua dedicação à comunidade se estende por diver-
sas áreas, foi membro do CONSEG, presidente do ACAJU por 14 anos,
também atuou junto às associações de bairro de Comodoro em diferentes
momentos, deixando um impacto positivo na sociedade.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
“CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
'e Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
417
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Vice-Presidente
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a mu-
nícipe SELOI DA SILVA MARIA, por tratar-se de personalidade ilustre,
que contribui com desenvolvimento do nosso Município.
SELOI DA SILVA MARIA, nascida em 1969, na cidade de Pérola do Oeste/
Paraná, é filha dos agricultores Velossino Fogliato da Silva e Maria Odete
da Silva.
Os primeiros anos de sua infância foram vividos em Pérola do Oeste, onde
viveu até completar oito anos de idade. Nessa época, a família decidiu em-
barcar em uma nova jornada, mudando-se para Salto do Lontra, também
no Paraná. Foi lá que Seloi, uniu-se em matrimônio com Admir Rogério
Maria, formando uma parceria que se mostraria fundamental em sua vida.
Em busca de novos desafios, o casal decidiu por se estabelecer em Como-
doro, Mato Grosso, no ano de 1986. Residiram na Fazenda Santa Lúcia,
Gleba Areia Branca, por dois anos, e posteriormente, ambos vieram para
a zona urbana de Comodoro.
Abriram uma Pizzaria chamada Copos Verdes, inclusive Seloi trabalhou na
educação por 03 anos, até que em 1996 Seloi deu um passo importante
em sua jomada, ao inaugurar sua própria loja, a Selo Confecções, onde
atua até os dias atuais. Além de empreendedora, Seloi é mãe de 03 filhos
e 04 netos.
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
95/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden-
te, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SILVANA DA SILVA SAN-
TOS.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de 2023.
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - Presidente
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023
Autoria:
Vereador Zacarias Gonçalves da Silva
Assinado Digitalmente

open original →