| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO GECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 PROTOCOL DE 04/12/2023 Nº. 020J4/202 > Data om | J2 120 2% Hrs: (0 Min. 00 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão CAMARA MUNICIPAL DE Honorário, e dá outras providências.” COMODORO/MT Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, o Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA. [1 Art. 2º O título concedido decorre da contribuição É reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Gleyscler Belussi Ribeiro 1º Secretária Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQQcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. SELOI DA SILVA MARIA, nascida em 1969, na cidade de Pérola do Oeste/Paraná, é filha dos agricultores Velossino Fogliato da Silva e o Maria Odete da Silva. Os primeiros anos de sua infância foram vividos em Pérola do Oeste, onde viveu até completar oito anos de idade. Nessa época, a família decidiu embarcar em uma nova jornada, mudando-se para Salto do Lontra, também no Paraná. Foi lá que Seloi, uniu-se em matrimônio com Admir Rogério Maria, formando uma parceria que se mostraria fundamental em sua vida. Em busca de novos desafios, o casal decidiu por se estabelecer em Comodoro, Mato Grosso, no ano de 1986. Residiram na Fazenda Santa Lúcia, Gleba Areia Branca, por dois anos, e posteriormente, ambos vieram Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO para a zona urbana de Comodoro. Abriram uma Pizzaria chamada Copos Verdes, inclusive Seloi trabalhou na educação por 03 anos, até que em 1996 Seloi deu um passo importante em sua jornada, ao inaugurar sua própria loja, a Selo Confecções, onde atua até os dias atuais. Além de empreendedora, Seloi é mãe de 03 filhos e 04 netos. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Whatsapp: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br 14 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.380 ROBERTO CARLOS LEMES DO AMARAL, nascido em 1968, na cidade de Galvão — estado de Santa Catarina, filho de Juvelino Lemes do Amaral e Nair Lemes do Amaral. Roberto passou seus primeiros 17 anos na cida- de de Galvão, naquela época trabalhava como agricultor familiar. Até que em 1985, ele mudou-se para o estado do Mato Grosso, mais precisamente para o Distrito de Padronal, onde ele estabeleceu uma mercearia. Sua vocação para o empreendedorismo o guiou por esse negócio até o ano de 1990, quando decidiu transferir o seu comércio para a recém fun- dada cidade de Comodoro — Mato Grosso. Roberto tornou-se pai de quatro filhos - Lilian, Wedsley, Wellen e Leidier (in memoriam). Além disso, Ro- berto teve a alegria de se tornar avô de duas netas, sendo elas, Isabelly e Rebeca. Já em Comodoro, Roberto deu continuidade à sua mercearia por mais dois anos. Infelizmente, o seu filho Leidier Amaral veio à falecer, deixando um grande vazio na vida de Roberto e de sua família. Isso o levou a mudar-se para Vilhena, em busca de novos horizontes. Após três anos residindo em Vilhena/Rondônia, Roberto retornou à Como- doro para recomeçar sua trajetória. Nesse mesmo ano, abriu um novo co- mércio, denominado Motos e Bykes, onde desde então, dedica 27 anos de trabalho nesse negócio. O de sua carreira empreendedora, Roberto participou ativamente do plebiscito que resultou na emancipação político-administrativa de Como- doro no ano de 1986. Sua dedicação à comunidade se estende por diver- sas áreas, foi membro do CONSEG, presidente do ACAJU por 14 anos, também atuou junto às associações de bairro de Comodoro em diferentes momentos, deixando um impacto positivo na sociedade. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. “CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado 'e Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SELOI DA SILVA MARIA. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2023 DE 04/12/2023 Autoria: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 417 Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga Título de Cidadã Honorária Comodorense a mu- nícipe SELOI DA SILVA MARIA, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. SELOI DA SILVA MARIA, nascida em 1969, na cidade de Pérola do Oeste/ Paraná, é filha dos agricultores Velossino Fogliato da Silva e Maria Odete da Silva. Os primeiros anos de sua infância foram vividos em Pérola do Oeste, onde viveu até completar oito anos de idade. Nessa época, a família decidiu em- barcar em uma nova jornada, mudando-se para Salto do Lontra, também no Paraná. Foi lá que Seloi, uniu-se em matrimônio com Admir Rogério Maria, formando uma parceria que se mostraria fundamental em sua vida. Em busca de novos desafios, o casal decidiu por se estabelecer em Como- doro, Mato Grosso, no ano de 1986. Residiram na Fazenda Santa Lúcia, Gleba Areia Branca, por dois anos, e posteriormente, ambos vieram para a zona urbana de Comodoro. Abriram uma Pizzaria chamada Copos Verdes, inclusive Seloi trabalhou na educação por 03 anos, até que em 1996 Seloi deu um passo importante em sua jomada, ao inaugurar sua própria loja, a Selo Confecções, onde atua até os dias atuais. Além de empreendedora, Seloi é mãe de 03 filhos e 04 netos. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu WENDER BIER DE SOUZA, Presiden- te, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadã Honorária Comodorense a munícipe SILVANA DA SILVA SAN- TOS. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2023. Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - Presidente Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 95/2023 DE 04/12/2023 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva Assinado Digitalmente