| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | "Altera os anexos I, II, III e o art. 6º, parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.257/2010, altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, e altera a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, derrogando-se a Lei Municipal nº 1.719/2017". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 Lei nº. 1.846/2019 De: 25.10.2019 3013 /20]9 34 Ja 7 g “altera os Anexos I, II, Ill e o art. 6º, Parágrafo Único Ds) a Á 3 . da Lei Municipal nº 1.257/2010, altera o Anexo Único O rig da Lei Municipal 1.259/2010, e altera a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, derrogando-se a Lei Municipal nº 1.719/2017”. JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Altera-se os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.257/2019, concedendo reajuste no vencimento do cargo de Procurador Jurídico Legislativo e delineando suas atribuições na Lei pertinente. Art. 2º Altera-se o Parágrafo Único do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.257/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excluem-se do teto de que trata o caput as verbas de caráter indenizatório, assim estabelecidas em lei específica; e os vencimentos de Procurador Jurídico, cujo teto remuneratório é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, em consonância com a decisão, em sede de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal no RE nº 663.696, de 28 de Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010, que trata do Lotacionograma dos servidores efetivos da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 1º da presente lei. Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 Art. 4º Altera-se o caput do art. 9º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta por 01 (um) Procurador Jurídico Legislativo, em cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, o qual desenvolverá suas atividades por intermédio de 03 (três) setores em que se subdivide, aos quais compete:” Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei Municipal nº 1.719/2017, e por corolário os denominados “Parágrafo Primeiro”, “Parágrafo Segundo”, “Parágrafo Terceiro” e “Parágrafo Único”, todos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o reajuste elencado no art. 1º ser pago a partir de 1º de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de outubro de 2019. Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br