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norma nº 1846/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2019
Date 2019-10-25
Ementa"Altera os anexos I, II, III e o art. 6º, parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.257/2010,  altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, e altera a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, derrogando-se a Lei Municipal nº 1.719/2017".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
Lei nº. 1.846/2019
De: 25.10.2019
3013 /20]9
34 Ja 7 g “altera os Anexos I, II, Ill e o art. 6º, Parágrafo Único
Ds) a Á 3 . da Lei Municipal nº 1.257/2010, altera o Anexo Único
O rig da Lei Municipal 1.259/2010, e altera a redação do
art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, derrogando-se
a Lei Municipal nº 1.719/2017”.
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Altera-se os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº
1.257/2019, concedendo reajuste no vencimento do cargo de
Procurador Jurídico Legislativo e delineando suas atribuições na
Lei pertinente.
Art. 2º Altera-se o Parágrafo Único do art. 6º, da Lei
Municipal nº 1.257/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Excluem-se do teto de que trata o caput
as verbas de caráter indenizatório, assim estabelecidas em lei
específica; e os vencimentos de Procurador Jurídico, cujo teto
remuneratório é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de
Justiça, em consonância com a decisão, em sede de Repercussão
Geral, do Supremo Tribunal Federal no RE nº 663.696, de 28 de
Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº
1.259/2010, que trata do Lotacionograma dos servidores efetivos
da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 1º da presente
lei.
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
Art. 4º Altera-se o caput do art. 9º, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal
de Comodoro será composta por 01 (um) Procurador Jurídico
Legislativo, em cargo de provimento efetivo, mediante aprovação
em concurso público, o qual desenvolverá suas atividades por
intermédio de 03 (três) setores em que se subdivide, aos quais
compete:”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o art. 2º da Lei Municipal nº 1.719/2017, e por corolário
os denominados “Parágrafo Primeiro”, “Parágrafo Segundo”,
“Parágrafo Terceiro” e “Parágrafo Único”, todos do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.258/2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o reajuste elencado no art. 1º ser pago a
partir de 1º de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de outubro de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. 2
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