| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Joaquim Lima dos Santos. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022 PROTOCOLO DE 22/11/2022 Nº ONO! 209% o . | ; Data 22.7 1 120 94 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hr 04. Min. NS Honorário, e dá outras providências.” CAMARA MUNICIPAI. DE COMODORO) Maço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, ni Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Joaquim Lima dos Santos. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. vigor na data de sua E Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, ads vinte e dois djas do mês de novembro do ano de 2022. Présidente 1º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ago. ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022 DE 22/11/2022 Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Camera Vice-Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Joaquim Lima dos Santos, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. Joaquim Lima dos Santos, nascido em Itagimirim, no Estado da Bahia, casado com Sonia Maria Berteli, com quem tem três filhos, chegara aqui no ano 1982. Na época, não existia a cidade de Comodoro, residindo no rio novo a serviço da firma de asfalto Imbec. Terminando os trabalhos na dura jornada da construção da BR 364 começou a sua nova fase de vida no Distrito de Nova Alvorada, que, naquele período, era Distrito de Vila Bela, participando, portanto, do início da construção de nosso município. No ano de 1986 assumiu, juntamente com o primeiro Prefeito eleito, a responsabilidade de fazer funcionar o tratamento de água para nossa região. Após 02 anos, foi feita a construção da primeira caixa d'água assumido a CENEMAT, passando a assumir o sistema de captação de á, Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO de Comodoro, e o Sr. Joaquim continuou à frente dos trabalhos, expandindo ainda mais a distribuição de água por nossa cidade. Assumira seu primeiro cargo público oficial na Prefeitura como Primeiro Conselheiro Municipal (sem remuneração), ato contínuo como motorista de cargas pesadas, tendo sido também motorista de ambulância. Por 30 (trinta) anos da sua vida contribuiu sempre para o desenvolvimento e bem-estar do município. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br