| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao Pastor Celio dos Santos Poltroniere. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2022 3º o DE 22/11/2022 Nº 0412/2022 Data 22. 1.4 120 22 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hr 07. Min" 4) 4 Honorário, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE COMODOROM! Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao Pastor Celio dos Santos Poltroniere. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará e igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contyário. Plenário Comendador Luiz Grandi, ao$ vinte e dois diasjdo mês de novembro do ano de 2022. 1º Secretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2022 DE 22/11/2022 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva 3º Secretário Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao Pastor Celio dos Santos Poltroniere, por todo o empenho frente aos trabalhos da igreja e de toda a comunidade comodorense. O Ilustre Pastor Celio dos Santos Poltroniere nasceu no dia 05/12/1986, na cidade de Rio Branco no Estado Mato Grosso. É filho de José Carlos Poltroniere e Jureni dos Santos Poltroniere, casado com Luciana Ribeiro dos Santos Poltroniere, e pai de dois filhos: Lucélia Ribeiro Poltroniere e Jônatas Ribeiro Poltroniere. Sua trajetória sempre foi dedicada às coisas de Deus. Preteritamente, na Gleba Miranda Estância, auxiliava o Pastor da época (Pr. Claudio da Silva), sendo Diácono, cuidando dos assuntos religiosos da igreja, bem como da área social. Tempo depois, foi consagrado ao Presbitério da igreja e com o passar dos anos ao ministério da igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Belém. Tomou posse como o novo Pastor da congregação da Gleba Nova Miranda, ficondo à frente daquela casa de Deus com muito amor e dedicação, tanto no aspecto espiritual, como material, sendo reconhecido pelo seu trilhar na assistência social. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Após 05 anos morando no ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Belém, residira por um ano e meio pastoreando na gleba Zambam. Mudou-se para o ministério da gleba 12 de outubro, onde residiu por um ano e nove meses, tendo se mudado novamente, desta vez, para o ministério do Distrito de Nova Alvorada. Ao passar um ano, veio para cidade auxiliar o Pr. Presidente na sede, a qual está até hoje servindo a Deus e ao público em geral com amor e carinho. Sua trajetória foi amplificada, passando por várias igrejas, A sempre exercendo sua obra com muito apreço, estímulo, e empenho. Assim, por toda a dedicação e afinco a tudo que realiza neste município, a Casa Legislativa reconhece o importantíssimo trilhar que v: sendo desenvolvido pelo Pastor, razão pela qual surge a presente homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Ocomodoro.mt.leg.br