| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipes LUCAS MORI BENECASE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2022 PROTOCOLO DE 22/11/2022 Nº o)N25/202% Data 22/40 120 22 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Hrsi 2 Min 6. Honorário, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPA!. DE Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipes LUCAS MORI BENECASE. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entr publicação, revogando-se as disposições em c Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2022. Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2022 DE 22/11/2022 Autoria: Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro Presidente Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe LUCAS MORI BENECASE por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com desenvolvimento do nosso Município. O Soldado PM LUCAS MORI BENECASE, ilustre cidadão, nascido na cidade de Ibiá-MG, aos 18 dias do mês de dezembro de 1967, ingressou na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no dia 29 de agosto IR de 1989, na graduação de Soldado PM, lotado no 1º Batalhão de Polícia Militar. Chegou neste município acreditando no potencial desta região, tendo primordial importância para a manutenção da ordem pública e segurança da comunidade comodorense, depositando com muita garra e vontade suas expectativas e seus sonhos. Um cidadão que fincou suas raízes, que esteve sempre presente e disposto a ajudar Comodoro nas mais diversas fases de seu caminhar, como iniciando uma série de palestras escolares aos alunos da rede pública estadual, municipal e particular, sobre prevenção às drogas e como se portar no trânsito, trabalho este que trouxe resultados positivos e um pouco mais de tranquilidade aos munícipes. -— a Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Pelos relevantes serviços prestados em diversas atividades no ano de 2005 à comunidade, recebeu do Executivo Municipal Honra ao Mérito. Continua com suas ações em campanhas em prol da comunidade carente, bem como em organizações e trabalhos solidários de associações de bairros. Eis que aqui acredita e sempre tem lutado pela segurança do Município de Comodoro. Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br