| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 PROTOCOLO DE 22/11/2022 Nº olM35)2022. Data 22 / 44 120 RA Hrs: 10 Min: OG. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.” "q Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo Es ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2022. Gleyscler Belussi Ribeiro Presidente Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022 Autoria: Vereador Alan Sidney Viotto Silva Bancada PODEMOS Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti, por tratar-se de personalidade ilustre, que contribui com o desenvolvimento do nosso Município. Marcos Antônio Assi Tozzatti é filho do senhor Francisco Tozzatti e Ancila Assi Tozzatti. Nasceu no dia 23 de fevereiro do ano de 1965, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo. É divorciado e tem 02 filhos. Em abril do ano de 2003 comprou a Fazenda Barra Mansa, sendo um dos primeiros empresários a investir e confiar no Vale do Guaporé. Por volta de 2005/2006 deu um grande passo investindo nas plantações de grãos e no confinamento de gado, investimento este que dera muito certo, tendo hoje tal fazenda se transformado em uma potência na região, com mais de 100 funcionários diretos e uns 40 terceirizados. Sempre com muito objetivo e foco, vem desempenhando suas metas, alcançando sucesso e investindo seus recursos no município de Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa, tida como exemplo a todos, por seus atos e feitos. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br 14 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.129 Objeto: Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) e/ou Jurídica(s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de pedreiro e ajudante de pedreiro, aten- dendo as especificações constantes do Termo de Referência TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041/2022 Data: 01 de Dezembro 2022 Contratante: Município de Comodoro/MT: Contratado: JOÃO PAULO DE CARVALHO Objeto: Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) e/ou Jurídica(s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de pedreiro e ajudante de pedreiro, aten- dendo as especificações constantes do Termo de Referência CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou- tras providências.” aço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Pre- sidente, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti. Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres- tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co- munidade, além de atos e feitos. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e dois dias do mês de novem- bro do ano de 2022. Gleyscler Belussi Ribeiro - Presidente Registre-se e Publique-se: Wender Bier de Souza - 1º Secretário ““ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022 Autoria: Vereador Alan Sidney Viotto Silva - Bancada PODEMOS Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con- forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho- menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti, por tratar-se de personalida- de ilustre, que contribui com o desenvolvimento do nosso Município. Marcos Antônio Assi Tozzatti é filho do senhor Francisco Tozzatti e Ancila Assi Tozzatti. Nasceu no dia 23 de fevereiro do ano de 1965, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo. É divorciado e tem 02 filhos. Em abril do ano de 2003 comprou a Fazenda Barra Mansa, sendo um dos primeiros empresários a investir o confiar no Valo do Quaporó. Por volta de 2005/2006 deu um grande passo investindo nas plantações de grãos e no confinamento de gado, investimento este que dera muito certo, tendo hoje tal fazenda se transformado em uma potência na região, com mais de 100 funcionários diretos e uns 40 terceirizados. Sempre com muito objetivo e foco, vem desempenhando suas metas, al- cançando sucesso e investindo seus recursos no município de Comodoro- MT. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 603 Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece ilustre pessoa, tida como exemplo a todos, por seus atos e feitos. Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re- gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 de 12/12/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - MT CONTRATADO: DK INFORMÁTICA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.760,00 (noventa mil setecentos e ses- senta reais). O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos serviços, me- diante nota fiscal, no Departamento Contábil, devidamente atestada pelo servidor responsável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 1.001 — Aqui- sição de Equipamentos. Elementos de despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00.1009 - Equipamento e Material Permanente. Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 2.001 — Manutenção e Encargos com a Cà- mara Municipal. Elementos de despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00.1009 — Material de Con- sumo. Gleyscler Belussi Ribeiro - Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º481/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVI- DADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribui- ções legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/ 96 Resolução 006/2015 CME, e a Lei Complementar Municipal 046/2008; Considerando que as unidades escolares da Rede Municipal apresentam diversas realidades na sua organização, com atendimento de suas deman- das em um ou dois turnos; Considerando as unidades escolares que funcionem nos dois tumos, mas nem sempre conseguem absorver todos os professores que possuem mais de um vínculo; RESOLVE Art. 1º Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das uni- dades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023. Art. 2º Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deve- rão observar o processo de distribuição do regime/jornada de trabalho, ga- rantido na LC 046/2008, Art. 40º parágrafo 1º,conforme exposição direcio- nada à função e organizar com antecedência para o ano letivo, contendo dias e horários definidos para o cumprimento da carga horária. Assinado Digitalmente