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norma nº 28/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaFica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022
PROTOCOLO DE 22/11/2022
Nº olM35)2022.
Data 22 / 44 120 RA
Hrs: 10 Min: OG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Honorário, e dá outras providências.”
"q Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o
Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio
Assi Tozzatti.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
Es ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e dois dias do mês de
novembro do ano de 2022.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara()comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022
Autoria:
Vereador Alan Sidney Viotto Silva
Bancada PODEMOS
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti, por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribui com o desenvolvimento do nosso
Município.
Marcos Antônio Assi Tozzatti é filho do senhor Francisco
Tozzatti e Ancila Assi Tozzatti. Nasceu no dia 23 de fevereiro do ano de
1965, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo. É divorciado e tem 02
filhos.
Em abril do ano de 2003 comprou a Fazenda Barra Mansa,
sendo um dos primeiros empresários a investir e confiar no Vale do
Guaporé. Por volta de 2005/2006 deu um grande passo investindo nas
plantações de grãos e no confinamento de gado, investimento este que dera
muito certo, tendo hoje tal fazenda se transformado em uma potência na
região, com mais de 100 funcionários diretos e uns 40 terceirizados.
Sempre com muito objetivo e foco, vem desempenhando suas
metas, alcançando sucesso e investindo seus recursos no município de
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa, tida como exemplo a todos, por seus
atos e feitos.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(ocomodoro.mt.leg.br
14 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.129
Objeto: Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) e/ou Jurídica(s) para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de pedreiro e ajudante de pedreiro, aten-
dendo as especificações constantes do Termo de Referência
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041/2022
Data: 01 de Dezembro 2022
Contratante: Município de Comodoro/MT:
Contratado: JOÃO PAULO DE CARVALHO
Objeto: Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) e/ou Jurídica(s) para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de pedreiro e ajudante de pedreiro, aten-
dendo as especificações constantes do Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - DECRETO LEGISLATIVO Nº
28/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá ou-
tras providências.”
aço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Pre-
sidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o Título
de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcos Antônio Assi
Tozzatti.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição reconhecidamente pres-
tada e pelos relevantes serviços ao Município pelo ilustre membro da co-
munidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos vinte e dois dias do mês de novem-
bro do ano de 2022.
Gleyscler Belussi Ribeiro - Presidente
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - 1º Secretário
““ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2022 DE 22/11/2022
Autoria: Vereador Alan Sidney Viotto Silva - Bancada PODEMOS
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas atribuições, con-
forme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa, decidiram ho-
menagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário Comodorense
ao munícipe Marcos Antônio Assi Tozzatti, por tratar-se de personalida-
de ilustre, que contribui com o desenvolvimento do nosso Município.
Marcos Antônio Assi Tozzatti é filho do senhor Francisco Tozzatti e Ancila
Assi Tozzatti. Nasceu no dia 23 de fevereiro do ano de 1965, na cidade de
Penápolis, Estado de São Paulo. É divorciado e tem 02 filhos.
Em abril do ano de 2003 comprou a Fazenda Barra Mansa, sendo um dos
primeiros empresários a investir o confiar no Valo do Quaporó. Por volta
de 2005/2006 deu um grande passo investindo nas plantações de grãos e
no confinamento de gado, investimento este que dera muito certo, tendo
hoje tal fazenda se transformado em uma potência na região, com mais de
100 funcionários diretos e uns 40 terceirizados.
Sempre com muito objetivo e foco, vem desempenhando suas metas, al-
cançando sucesso e investindo seus recursos no município de Comodoro-
MT.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Assim, pela contribuição à nossa cidade, esta Casa Parlamentar, enaltece
ilustre pessoa, tida como exemplo a todos, por seus atos e feitos.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense deixar de re-
gistrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade, através desta
homenagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 de 12/12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - MT
CONTRATADO: DK INFORMÁTICA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 90.760,00 (noventa mil setecentos e ses-
senta reais).
O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos serviços, me-
diante nota fiscal, no Departamento Contábil, devidamente atestada pelo
servidor responsável.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 1.001 — Aqui-
sição de Equipamentos.
Elementos de despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00.1009 - Equipamento e
Material Permanente.
Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 2.001 — Manutenção e Encargos com a Cà-
mara Municipal.
Elementos de despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00.1009 — Material de Con-
sumo.
Gleyscler Belussi Ribeiro - Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º481/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVI-
DADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribui-
ções legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/
96 Resolução 006/2015 CME, e a Lei Complementar Municipal 046/2008;
Considerando que as unidades escolares da Rede Municipal apresentam
diversas realidades na sua organização, com atendimento de suas deman-
das em um ou dois turnos;
Considerando as unidades escolares que funcionem nos dois tumos, mas
nem sempre conseguem absorver todos os professores que possuem
mais de um vínculo;
RESOLVE
Art. 1º Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das uni-
dades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.
Art. 2º Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deve-
rão observar o processo de distribuição do regime/jornada de trabalho, ga-
rantido na LC 046/2008, Art. 40º parágrafo 1º,conforme exposição direcio-
nada à função e organizar com antecedência para o ano letivo, contendo
dias e horários definidos para o cumprimento da carga horária.
Assinado Digitalmente

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