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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“Cria no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
olo! 2023 o 88 DE 14/02/2023
ca. ;
JNICIPAL. DE “Cria no Quadro de Cargos e Salários da
( Câmara Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor
e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos
da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e promulga a Resolução nº 01/2023, de autoria dos
Vereadores da Gestão 2021/2024, nos seguintes termos:
É pa
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em
comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, referência CC-07.
Art. 2º O Tradutor e Intérprete de Libras terá as
seguintes atribuições:
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sumária:
- Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda aos
serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Detalhada:
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 1
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br o
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
- Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS -
Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e
consecutiva;
- Colocar-se como mediador da comunicação entre
munícipes e vereadores;
- Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários
de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;
- Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
da Câmara de Vereadores;
- Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para
LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões
solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates,
reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que
requisitado para a função.
- Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para
LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia
promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado
para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e
atividades oficiais;
- Prestar consultoria aos vereadores e servidores na
elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais e
demais demandas que se fizerem necessárias;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
Art. 3º Para o provimento do cargo aqui instituído,
servidor deverá ter concluído o Ensino Médio Completo e atender aos
demais requisitos da Lei Federal nº 12.319/2010, além de ser
detentor dos conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas.
Art. 4º O anexo I da Lei nº 1.258/2010 passa a conter a
alteração estabelecida no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão
por conta do orçamento vigente.
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 2
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos catorze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se e Publique-se:
GLEYSCLER BELUSSI Assinado de forma digital por
RIBEIRO GLEYSCLER BELUSS! RIBEIRO
GONCALVES 6834647149
GONCALVES:96834641149 Dados: 2023.02.14 15:08:43 -03/00'
Gleyscler Belussi Ribeiro
1º Secretária
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 3
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br — diretoriaG)comodoro.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2010
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT.
Diretor Geral CC-10 01
Diretor Administrativo CC-09 01
Diretor Legislativo CC-09 01
Chefe da Controladoria Interna CCc-09 01
Chefe do Departamento de Material e| CC-08 01
Patrimônio o
Chefe de Gabinete Ccc-08 01
Assessor de Imprensa CCc-07 01
Ouvidor CC-07 01
Tradutor e Intérprete de LIBRAS Cc-07 01
Assessor Parlamentar CC-06 11
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QUI O
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
Comodoro-MT 13 de fevereiro de 2023
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
O Projeto de Resolução em epigrafe, trata da criação do carga de tradutor interprete
de libras.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de
março/2023 à dezembro/2023, ou seja para 10 meses, despesas estas que serão
suportadas pela LOA 2023.
CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 13º FÉRIAS TOTAL
INICIAL 10 MESES | PROPORCIONAIS
Interprete R$ 2.426,60 01 R$ R$ 4.044,34 R$ 28.310,34
de Libras 1 24.266,00
TOTAL R$ 28.310,34
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$
28.310,34, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 21% (vinte e hum por
cento) R$ 34.256,04, total de gastos para 2023, caso seja efetuado a
nomeação em marco/2023.
Considerando que o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023, está
previsto em R$ 3.332.500,00, o pagamento de R$ R$ 34.256,04, irá impactar 1,02%
(um virgula zero dois por cento), na parte orçamentária e financeira.
Em relação ao limite de folha do Poder Legislativo para o exercício de 2023, que
limita-se à 70% do orçamento previsto de R$ 3.332.500,00, o pagamento de R$
34.256,04, irá impactar 1,46% (um virgula quarenta e seis por cento), no limite
da LRF. (R$ 3.332.500,00 x 70% = R$ 2.332.750,00)
ontador Interino
Rua Bahia nº 600 N- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1249 - CEP 78310-000

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