| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “Cria no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLUÇÃO Nº 01/2023 olo! 2023 o 88 DE 14/02/2023 ca. ; JNICIPAL. DE “Cria no Quadro de Cargos e Salários da ( Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2010, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga a Resolução nº 01/2023, de autoria dos Vereadores da Gestão 2021/2024, nos seguintes termos: É pa A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE: Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, o cargo em comissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, referência CC-07. Art. 2º O Tradutor e Intérprete de Libras terá as seguintes atribuições: ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sumária: - Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda aos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal. b) Descrição Detalhada: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 1 FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br o Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva; - Colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e vereadores; - Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo; - Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara de Vereadores; - Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função. - Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo; - Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais; - Prestar consultoria aos vereadores e servidores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais e demais demandas que se fizerem necessárias; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Art. 3º Para o provimento do cargo aqui instituído, servidor deverá ter concluído o Ensino Médio Completo e atender aos demais requisitos da Lei Federal nº 12.319/2010, além de ser detentor dos conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Art. 4º O anexo I da Lei nº 1.258/2010 passa a conter a alteração estabelecida no Anexo Único desta Resolução. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 2 FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br — diretoriaDcomodoro.mt.leg.br Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se e Publique-se: GLEYSCLER BELUSSI Assinado de forma digital por RIBEIRO GLEYSCLER BELUSS! RIBEIRO GONCALVES 6834647149 GONCALVES:96834641149 Dados: 2023.02.14 15:08:43 -03/00' Gleyscler Belussi Ribeiro 1º Secretária Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 3 FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br — diretoriaG)comodoro.mt.leg.br Página 3 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO ANEXO ÚNICO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2010 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. Diretor Geral CC-10 01 Diretor Administrativo CC-09 01 Diretor Legislativo CC-09 01 Chefe da Controladoria Interna CCc-09 01 Chefe do Departamento de Material e| CC-08 01 Patrimônio o Chefe de Gabinete Ccc-08 01 Assessor de Imprensa CCc-07 01 Ouvidor CC-07 01 Tradutor e Intérprete de LIBRAS Cc-07 01 Assessor Parlamentar CC-06 11 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT 4 FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraG)comodoro.mt leg.br — diretoriaG)comodoro.mt.leg.br Página 4 de 4 QUI O ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE Comodoro-MT 13 de fevereiro de 2023 IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 O Projeto de Resolução em epigrafe, trata da criação do carga de tradutor interprete de libras. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de março/2023 à dezembro/2023, ou seja para 10 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2023. CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 13º FÉRIAS TOTAL INICIAL 10 MESES | PROPORCIONAIS Interprete R$ 2.426,60 01 R$ R$ 4.044,34 R$ 28.310,34 de Libras 1 24.266,00 TOTAL R$ 28.310,34 Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 28.310,34, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 21% (vinte e hum por cento) R$ 34.256,04, total de gastos para 2023, caso seja efetuado a nomeação em marco/2023. Considerando que o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023, está previsto em R$ 3.332.500,00, o pagamento de R$ R$ 34.256,04, irá impactar 1,02% (um virgula zero dois por cento), na parte orçamentária e financeira. Em relação ao limite de folha do Poder Legislativo para o exercício de 2023, que limita-se à 70% do orçamento previsto de R$ 3.332.500,00, o pagamento de R$ 34.256,04, irá impactar 1,46% (um virgula quarenta e seis por cento), no limite da LRF. (R$ 3.332.500,00 x 70% = R$ 2.332.750,00) ontador Interino Rua Bahia nº 600 N- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-1249 - CEP 78310-000