br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa“Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências.”
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
h PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
COLORESOLUÇÃO Nº 04/2023
escore DE 06/06/2023
Nº QRIS|A3
Data 6! S6 120 23
Hrs: LO Min: 4 À
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODOROIMT
“Institui e regulamenta o uso de
uniformes nas dependências da Câmara
Municipal de Comodoro e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº
04/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir
uniforme para o uso dos servidores lotados na Câmara
Municipal de Comodoro, sendo o seu uso indispensável no
exercício de suas atribuições.
Art. 2º A obrigatoriedade do uso de uniforme
restringe-se aos servidores do quadro da Câmara Municipal
de Comodoro, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o
horário regular de expediente e em eventual horário
extraordinário.
81 Os servidores que vierem a ser cedidos a esta WENDER BIER DE
Câmara Municipal deverão se enquadrar no disposto nesta SOUZA:8320532
E Hg E - 2134
Resolução, desde que sua cessão seja por prazo superior a nsdemediata
180 (cento e oitenta) dias. SOUZA3205322134
por WENDER BIER DE
Dados: 2023.06.06 10:42:54
o -0300'
GLEYSCLER | doeaiçor : A
BELUSSI ausam 8 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de
RIBEIRO GONCALVES:9683
GONCALVES: 4641149
96834641 149 Dados: 2023.06.06
10:43:56 -03'00'
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
é CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
uniforme, mencionado no caput deste artigo, os membros do
corpo jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos
por regulamentação própria (Art. 58, inciso XI, da Lei Federal
8.906/94 — EAOAB).
Art. 3º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente
e anualmente uniforme aos seus servidores, conforme
modelo, quantidade, tecido e cor a ser estabelecido por ato da
Presidência.
81º Quando do recebimento do uniforme, os
servidores assinarão termo de compromisso, no qual se
responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e
limpeza dos uniformes.
8 2º Os servidores deverão repor os itens do uniforme
que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no
caso de perda ou mau uso dos mesmos.
8 3º O servidor que desligar-se do quadro de cargos
da Câmara Municipal deverá devolver o uniforme adquirido
no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
; WENDER macia!
GLEVSCLER | Ggapor em ui fal co MERDE Aviieienios
BELUSSI cursar Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. souzass2i%
RIBEIRO BELUSS! RIBEIRO 05322134 Essa ia
GONCALVES:9683
GONCALVES: 4641149
96834641 149 Dados: 2023.0606
10:44:26 -03'00'
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e três.
Assinado de forma digital por
WENDER BIERDE wENDERBIERDE
SOUZA:83205322134 Ato cantão
Dados: 2023.06.06 10:41:44 -03'00'
Wender Bier de Souza
Presidente Biênio 2023/2024
Registre-se e Publique-se:
GLEYSCLER BELUSSI assinado de forma digital por
RIBEIRO GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO
GONCALVES:96834641149
GONCALVES:968346 Dados: 2023.06.06 10:45:02
41149 -03100'
Gleyscler Belussi Ribeiro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br

open original →