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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa“Altera o art. 18, II, “b”, acrescenta o inciso V ao art. 84 e modifica o Parágrafo Único do art. 94, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, autorizando a condução das sessões por vereador previamente designado pelo Presidente e possibilitando a realização de sessões itinerantes.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
RO lo RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Nº olalz [HOR
Data 22 OS O 20. DE 22/08/2023
Hrs: OQ Min: 95
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODOROMT “altera o art. 18, II, “b”, acrescenta o inciso
V ao art. 84 e modifica o Parágrafo Único do
art. 94, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Comodoro, Resolução
nº 04/2008, de 03/12/2008, autorizando a
condução das sessões por vereador
previamente designado pelo Presidente e
. possibilitando a realização de sessões
ti ” itinerantes.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Wender Bier de Souza, Presidente, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente
RESOLUÇÃO, nos seguintes termos:
Art. 1º Altera a redação do art. 18, inciso II, alínea “p”,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Comodoro,
Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, passando este dispositivo
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica,
compete ao Presidente:
(...)
II - quanto às reuniões:
(...)
b) abrir, presidir e encerrar a reunião, sendo-lhe
facultada a designação prévia de vereador para a condução
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
das sessões, não lhe sendo tolhidos os direitos e deveres
natos dispostos neste Regimento;”
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 84, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Comodoro, passando a vigorar
com a seguinte composição:
“Art. 84. As Sessões da Câmara serão:
(...)
V - Itinerantes, as realizadas em distritos, glebas ou
outra localidade do município, consoante conveniência da
Mesa Diretora, seguindo, naquilo que couber, o rito ordinário
elencado neste Regimento, não sendo as mesmas
remuneradas.”
Art. 3º O Parágrafo Único do art. 94, do Regimento
a O Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº
004/2008, de 03/12/2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
A “Art. 94. À hora do início da Sessão, os membros da Mesa e os
Vereadores ocuparão seus lugares.
Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa,
o Vereador mais idoso assumirá a Presidência, sendo
facultada ainda, de todo modo, a condução das sessões por
vereador previamente designado pelo Presidente.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.31 0-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte e três.
residente Biênio 2023/2024
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Beluss iro
1º Secretária
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.31 0-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.304
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em
reunião plenária convocada para tal fim e na forma do artigo 13.
Art. 19. As sessões e as convocações do Conselho serão públicas e
acompanhadas de ampla divulgação.
Art. 20. Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia de-
legação do(a) Presidente.
Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão delibera-
dos em Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ars rrrrmmerrrmemsmemramemmemm
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - RESOLUÇÃO Nº 05/2023
RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 22/08/2023
“Altera o art. 18, HI, “b”, acrescenta o inciso V ao art. 84 e modifica
+ rágrafo Único do art. 94, todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/2008, autori-
zando a condução das sessões por vereador previamente designado
pelo Presidente e possibilitando a realização de sessões itinerantes.
”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e
eu, Wender Bier de Souza, Presidente, no uso de minhas atribuições le-
gais, sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO, nos seguintes ter-
mos:
Art. 1º Altera a redação do art. 18, inciso Il, alínea “b”, do Regimento Inter-
no da Câmara Municipal de Comodoro, Resolução nº 04/2008, de 03/12/
2008, passando este dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica, compete ao
Presidente:
(..)
W — quanto às reuniões:
(...)
b) abrir, presidir e encerrar a reunião, sendo-lhe facultada a designação
4 ja de vereador para a condução das sessões, não lhe sendo to-
Ihidos os direitos e deveres natos dispostos neste Regimento;”
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 84, do Regimento Interno da Cà-
mara Municipal de Comodoro, passando a vigorar com a seguinte compo-
sição:
“Art. 84. As Sessões da Câmara serão:
(62)
V- Itinerantes, as realizadas em distritos, glebas ou outra localidade
do município, consoante conveniência da Mesa Diretora, seguindo,
naquilo que couber, o rito ordinário elencado neste Regimento, não
sendo as mesmas remuneradas.”
Art. 3º O Parágrafo Único do art. 94, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Comodoro, Resolução nº 004/2008, de 03/12/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. À hora do início da Sessão, os membros da Mesa e os Vereado-
res ocuparão seus lugares.
Parágrafo único. Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador
mais idoso assumirá a Presidência, sendo facultada ainda, de todo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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modo, a condução das sessões por vereador previamente designado
pelo Presidente.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e três.
Wender Bier de Souza - Presidente Biênio 2023/2024
Registre-se e Publique-se:
Gleyscler Belussi Ribeiro - 1º Secretária
rare rerrrmeeresarrmmermmmseemmeememmememem
PORTARIA Nº. 536/2023 DE: 04.08.2023
PORTARIA Nº. 536/2023
DE: 04.08.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR os servidores estáveis abaixo relacionados para com-
porem a COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLI-
NAR nº. 0003334/2023, conforme o art. 94, da Lei Municipal n.º 1.329, de
29 de julho de 2011, assim como segue:
& CREONICE DOS SANTOS - Presidente
(& ADRIANA BETINA JONK NICHELE — Membro e
9 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA — Membro.
Art. 2º. A Comissão designada por esta Portaria desenvolverá seus traba-
lhos pautados na Lei Municipal n.º 1.329, de 29 de julho de 2011, que trata
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
PREVICON
ATA Nº 009/2023 - REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
ATA DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÉ DE INVESTIMENTO
ATA: 009/2023
Aos 21 de Agosto de 2023, às 14h00min, nas dependências do Instituto de
Previdência Social dos Servidores de Confresa (PREVICON), realizou-se
a Reunião Presencial com os Membros do Comitê de Investimento, se
fez presentes os seguintes membros: Erineide da Silva Quintino, Hud-
son Kennedy de Sousa Silva, Etevaldo Vasco Soares e Cristina Morei-
ra Tavares. A presidente do Instituto Jessyca Vilela Guimarães não pode
comparecer à reunião por questões maiores.
O comitê reuniu para analisar os Pareceres Econômico. O parecer assina-
do pelo Economista Emanuel Jung Pijack, trata-se da avaliação de apli-
cações e diversificação da carteira perante o cenário de queda da Taxa
Selic.
Assinado Digitalmente

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