| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório de Análise de Águas de Nova Lacerda/MT." |
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(6 ESTADO DE MATO GROSSO E: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Lei nº. 1.850/2019 DE: 07.11.2019 NºS369/20/7 (8) = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Us JJ 20,49. convênio de integração, cooperação técnica, FEV horas: operacional e financeira no uso do Laboratório de dad 2 SUNICIPAL [3E Análise de Águas de Nova Lacerda/MT.” COMODUORDIT JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o município de Nova Lacerda/MT, para fins de realização de análises da água para consumo humano do Município de Comodoro/MT, por intermédio do Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância da Água para Consumo Humano, do Município de Nova Lacerda, em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde — VIGIAAGUA. 8 1º. O Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância da Agua para Consumo Humano do Município de Nova Lacerda, para os fins especificados nesta lei, tem por objetivo: I, Fortalecer a vigilância da qualidade da água nos municípios que integrem o Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda - ERS/PL, por meio da formalização de convênios; II. Realizar as análises microbiológicas da água fornecida à população dos respectivos municípios, assim, ofertando acesso à água com qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente — Portaria MS n.º 2.914/2011 - como parte integrante das ações de promoção da saú revenção dos agravos transmitidos pela água; rt. 2º, Para a celebração do convênio a que se refere o artigo 1º, o Município de Nova Lacerda/MT, por intermédio da Secretaria 8 P Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Municipal de Saúde, elaborou Projeto de Funcionamento do Laboratório de Análise de Vigilância da Água, de que trata o Art. 1º, e o Município de Comodoro/MT aderirá aos seus termos, ante a formalização do competente Termo de Convênio, com observância às disposições legais regentes do ajuste entre os entes públicos, dentre elas: I. | razões que justifiquem a celebração do convênio; I. descrição completa do objeto a ser executado; HI. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; IV. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; Art. 3º. Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, serão utilizadas fontes de recursos vinculadas à seguinte dotação: Lórgão 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto /atividade 2.279 - Manutenção e encargos da vigilância epidemiológica e ambiental; código reduzido 623 3.3.90.39.00.00.00.00 outros serviços de terceiro - pessoa jurídica; Fonte de recurso 2002. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2019. Jefe erreira Gomes Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br