br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1850/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório de Análise de Águas de Nova Lacerda/MT."
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

(6 ESTADO DE MATO GROSSO
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Lei nº. 1.850/2019
DE: 07.11.2019
NºS369/20/7
(8)
= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Us JJ 20,49. convênio de integração, cooperação técnica,
FEV horas: operacional e financeira no uso do Laboratório de
dad 2 SUNICIPAL [3E Análise de Águas de Nova Lacerda/MT.”
COMODUORDIT
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o município de Nova Lacerda/MT, para fins de realização de
análises da água para consumo humano do Município de Comodoro/MT, por
intermédio do Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância
da Água para Consumo Humano, do Município de Nova Lacerda, em
cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde — VIGIAAGUA.
8 1º. O Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância
da Agua para Consumo Humano do Município de Nova Lacerda, para os fins
especificados nesta lei, tem por objetivo:
I, Fortalecer a vigilância da qualidade da água nos municípios que
integrem o Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda - ERS/PL, por
meio da formalização de convênios;
II. Realizar as análises microbiológicas da água fornecida à
população dos respectivos municípios, assim, ofertando acesso à água com
qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na
legislação vigente — Portaria MS n.º 2.914/2011 - como parte integrante das
ações de promoção da saú revenção dos agravos transmitidos pela
água;
rt. 2º, Para a celebração do convênio a que se refere o
artigo 1º, o Município de Nova Lacerda/MT, por intermédio da Secretaria
8 P
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Municipal de Saúde, elaborou Projeto de Funcionamento do Laboratório de
Análise de Vigilância da Água, de que trata o Art. 1º, e o Município de
Comodoro/MT aderirá aos seus termos, ante a formalização do competente
Termo de Convênio, com observância às disposições legais regentes do ajuste
entre os entes públicos, dentre elas:
I. | razões que justifiquem a celebração do convênio;
I. descrição completa do objeto a ser executado;
HI. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente;
IV. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e
fim;
Art. 3º. Para cobertura das despesas provenientes da
presente Lei, serão utilizadas fontes de recursos vinculadas à seguinte
dotação:
Lórgão 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto /atividade 2.279 -
Manutenção e encargos da vigilância epidemiológica e ambiental; código reduzido 623
3.3.90.39.00.00.00.00 outros serviços de terceiro - pessoa jurídica; Fonte de recurso 2002.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.
Jefe erreira Gomes
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

open original →