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norma nº 1961/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa 'PATRULHA RODOVIÁRIA'".
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 1.961/2022
DE: 01.07.2022
2021/2024
“Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos
ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA,
referente ao Programa "PATRULHA RODOVIARIA",
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos anualmente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé — CIDESA, para manutenção
do Programa “PATRULHA RODOVIÁRIA”, criado pela Resolução nº
003/2016 e suas alterações, até o valor anual de R$166.672,73, (cento e sessenta
e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme
registrado na Ata de Reunião do CIDESA referente ao Plano de Aplicação para
o ano de 2022, anexada ao Processo Administrativo nº 06/2022 do Gabinete do
Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite
total estabelecido no caput do art. 1º, serão definidos no Contrato de Programa
"PATRULHA RODOVIARIA", firmado junto ao CIDESA.
Art. 2º, Art. 2º. Fica consignado para cobertura que trata o
art. 1º na Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15
de dezembro de 2021;
1. Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 — Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.055 — Contribuição Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do
Guaporé
E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MI.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
10.305.0050 — 3.3.50.41.00.00.00 2500 — Contribuições
Valor: R$ 166.672,73
2021/2024
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is)
suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do
Exercício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo
anterior.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M!'.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: JLei-n.-1.961.2022--Autoriza-repassar-recursos-CIDESA-referente-ao-
Programa -PATRULHA-RODOVIARIA.pdf
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Data de Recebimento do Documento: 01/07/2022 15:56:13
Status do Documento: Assinado
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Código de Validação: 8434583
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: Q VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 21948 5662 1737177718585317.pdf.api
Data da Assinatura: 01/07/2022 16:28:05
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564255, longitude=-59.7818186
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.70
Operadora do IP de Origem: 131.196.200.70
Informações do Signatário
CPF: 396.119.141-72
E-mail: rvilelaS5Segmail.com
Telefone: (65)99256-8542
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:25:24 do dia 01/07/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [7 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 246077968
Data: 01/07/2022 16:28:04
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
1 ]]]]]——>>————>——————
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em cumprimento a determinação do Sr. Rogério Vilela
Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro/MT, procedo à abertura
do processo administrativo que trata de estudo visando a eiaboração de
Projeto de Lei, assunto: “Autoriza o Município de Comodoro-MT a
repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, referenge
ao Programa "PATRULHA RODOVIÁRIA". y
Sendo registrado, numerado e autuado sob 0 nº. 006/2022.
Comodoro/MT, 19 de abril de 2022.
nie, Ferreira
procuradoria Geral do Municipto
port. O
44/2012
20/01/2012
Salot id
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete 4 comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento ESA
Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé
(fi
Í “ á Municípios consorciados o
Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Campos de Júlio, Comodoro, Vila Bela da Santíssima
Trindade e Conquista D' Oeste e Vale de São Domingos.
E-mail: cidesa afcOoutiook.com — SITE: www-cidesa.com.br — CNPJ 08.964.532/0001-50
OFÍCIO 009/2022/CIDESA
Nova Lacerda - MT, 18 de janeiro de 2022.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Assunto: Rateio aos programas do CIDESA
Secretaria,
Venho solicitar providencias junto a procuradoria do município para criação da lei que
autoriza repasses de rateios aos programas “Rota do Peixe” e “Patrulha Rodoviária”,
posterior aprovação do poder legislativo, visando manter custos com servidores e
contrapartida do convenio para manter os programas em atendimento aos municípios
consorciados, tendo como base as planilhas de custos com pessoal, ata de aprovação da
diretoria deste consorcio, planilha do rateio e modelo da lei frisando a importância de
citar o período para que não seja necessário toda a burocracia de criar nova lei a
cada exercício, segue em anexo.
Aguardando manifestação favorável à nossa solicitação, aproveitamos o ensejo para apresentar
apreço e consideração. '
f
/
Consórcio Intermunicipal de Desenvólvimel to co ico, Social e Ambiental Vale do
Guaporé - CIDESA
CNPJ: 08.964.532/0001-50
IVONE DA SILVA GOMES
DIRETORA EXECUTIVA E
geo Vilela ento de Olvea
Peefesto Municipal
Av: Tancredo Neves, 65 Bairro: São José CEP:78.243-000 Fone: (65) 3259-4375
Cei: (65) 99996-2013/8713 E-mail: consorcioQcidesa.com.br cidesa afeQoutiook.com Município:
Nova Lacerda-MT
ESTADO DE MATO GOSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50 Res:
Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Campos de Júlio, Comodoro, Vila Bela da Santíssima
Trindade e Conquista D' Oeste e Vale de São Domingos.
ATA DA REUNIAO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO
VALE DO GUAPORÉ.
Aos vinte e dois do mês de julho, do ano de dois mil e vinte um, às quatorze horas na sede do Consorcio
- Cidesa, Av Tancredo Neves, nº 95 bairro São José, município Nova Lacerda - Mato Grosso,
reuniram-se os senhores: Irineu Marcos Parmeggiani, Prefeito de Campos de Júlio — Josemar
Rodrigues Neves, Vice-Prefeito de Comodoro - Vilson José da Silva, Prefeito de Nova Lacerda,
Maria Lúcia Oliveira Porto, Prefeita de Conquista D'oeste, para em conjunto discutirem os assuntos
em pauta. À presente reunião tem como pautas: 1 - Programa Patrulha Rodoviária; 2 - Aterro
sanitário. Abre a reunião o Presidente do CIDESA, Sr. Uilson José da Silva, agradece a presença de
todos e faz a explanação da pauta do dia e passa a palavra à Diretora Executiva, 1 — Programa
Patrulha Rodoviária” — foi apresentado aos prefeitos, planilha com o custo de pessoal e encargos.
diante da necessidade de realização de processo seletivo para a contratação de operadores para
conduzirem as máquinas pesadas da Patrulha Rodoviária, que farão à manutenção das rodovias
estaduais não pavimentadas nos municipios consorciados, também foi apresentado planilha de rateio
dos municípios consorciados par custear os vencimentos e encargos da equipe que conduzirão o
programa da Patrulha Rodoviária, bem como planilha com cronograma de atendimento aos municípios
pela Patrulha Rodoviária. Dando continuidade, o presidente Uilson José da Silva passa à discutição e
votação para aprovação das planilhas apresentadas. ficando aprovada por todos a realização do
processo seletivo para contratação de pessoal para composição da equipe e a planilha de rateio e
cronograma do Programa da Patrulha Rodoviária, ficando autorizado ao presidente do CIDESA à
emissão de resolução para regulamentação da planilha de rateio e cronograma apresentados na
presente reunião referentes ao programa da Patrulha Rodoviária Passou-se então aos próximos
assuntos da pauta. no uso da palavra a Diretora da continuidade aos assuntos, 2 -. Aterro sanitário
consorciado; explana sobre o interesse da empresa MFM Soluções Ambientais na construção de
aterro sanitário no município de Pontes e Lacerda, através de processo de concessão, cita quanto à
destinação de resíduo sólidos para MEM Soluções e em seguida passa a palavra para o representante
da empresa MFM Soluções, Sr. Marcos Paulo Vitorino que explana sobre a proposta. Nada mais
havendo a tratar encerra-se a reunião às, Dezesseis horas e trinta minutos, do que constar eu, Ivone
da Silva Gomes, CPF: nº. 630.192.211-53, que após lida e aprovada é assinada por todos os
presentes.
ESTADO DE MATO GOSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50
Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Campos de Júlio, Comodoro, Vila Bela da Santíssima
Trindade e Conquista D' Oeste e Vale de São Domingos.
Campos de Júlio- Irineu Marcos Parmeggiani 7
Brasileiro, casado, agricultor Prefeito de Campos de dá portador da Cédula de Identidade RG nº.
9035381921 SSPIRS e inscrito no CPF/MS sob nº. 462.055.780-34, nascido em 28/09/1967, natural
de Campinas do Su - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Leticia Parmeggiani, residente e
domiciliado a Rua Porto Alegre, 432-S-Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT.
Comodoro — Josemar Rodrigues Neves
Brasileiro, casado. Vice-Prefeito de Comodoro, portador d 3
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 073.265.028-38, nascid 05/04/1965, natural de Echaporami-
SP, residente e domiciliado a Rua das Acácias, nº315, Bai Ah Cena, Comodoro-MT.
Conquista D'Oeste -Maria Lucia Oliveira Porto |; 3 ; j
Brasileira, divorciada, Prefeita de Conquista , porfadora da Cédula de Identidade RG nº
0008444-64 SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob nº 607.752.031-49, nascida em 16/03/1974, naturai de
Bocajá-MS, filha de Vera Lúcia Oliveira Porto. residente e domiciliada a Rua dos Cajueiros, nº 111,
Bairro Sol Nascente, Conquista D'oeste -MT.
Nova Lacerda —Uilson José da Silva A ie Matade
Brasileiro, casado, Prefeito de Nova Lacerda, portador JE Cédula de identidade RG nº 1033978-7
SSP/MT e CPF/MF sob nº 621.764.391-04, nascido em 21/06/1974, natural de Pontes e Lacerda-MT,
filho de Anízio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva, residente e domiciliado a Rua Tulipa
Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT.
3 de Agosto de 2021 * Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº
COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr”. ROBERTO MIRAN-
DA, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso
1X) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/
201t/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDE-
SAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Nor-
mativa nº 062/2018, Normativa nº 051/2019, Normativa nº 063/2019,
Resolução Administrativa Nº 01/2020. Pelo presente instrumento, O
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social. Ambier-
“ate Turistico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pela sua
residente, Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO. brasileira, casa-
da bióloga, residente e domiciliado á Rua Juliano Maieus, SIN. Centro, na
cidade de Glória D'Oeste — MT. CEP. 78283-000, portadora da Cêdula de
Isenudade RG nº, 11004940 SSP-M7 e inscrito no CPF sob nº. 722.901.
371-20 a seguir denominado CONTRATANTE. e o Sr. DIONATAN EBER-
TE MAGALHAES BACHESQUI, brasileiro, portador carteira de icentidade
RG. 2178137-0 SSP/MT. do CPF: 054.085.831-55. residente na Rua Paré
na citace de São José dos Quatro Marcos — MT, CEP 78.285-006,
nie denominado CONTRATADO, que tradalhará para o CONTRA-
TANTE na junção de AGENTE DE SERVIÇOS com jornada de trabaino co
CONTRATADO será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, atendea-
co a programação e necessisade da Contratante, e perceberá a quantia
— de R$ 1.599.29 (Hum Mit Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Vinte é
Nove Centevos) por mês.
São José dos Quatro Marcos —- MT. 03 de Agosto de 2021
Presidente: GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
re
o arerrereereteemeeterrers ae
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORE
EXTRATO DE CONTRATO 006/2021
CONTRATANTE: waldinez Dias de Quesroz;
CONTRATADO:Consorcio Imermunicipal de Desenvolvimento Econômi-
co, Social e Ambientai do Vale Guaporé (CIDESA);
OBJETO: Opresernte contrato tem: por finalidade formalizar e disciptinar o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi-
ços de huras-maquinas fornecdos pelo consórcio CONTRATADO dos tra-
bairos definidos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de
abril de 2021, assumindo caráter de serviço público.
VALOR: Valor Total estimado de R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos re-
15), que serão pagos em 92 parcelas sendo 50% na início dos serviços &
— 50% no termuno.
Nova Lacerda-MT, 02 de agosto de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO 005/2021
CONTRATANTE: Sandra de Souza Coelho;
CONTRATADO:Consarcio intermunicipal de Desenvolvimento Econômi-
00. Social e Ampiental do Vale Guaporé (CIDESA).
OBJETO: Ogresente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi-
ças de horas-máquinas formegidos peto consárcio CONTRATADO dos tra-
dalhos definidos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de
abril de 2021, assumindo caráter de serviço público.
VALOR: Valor Total estimado de R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos ce-
ais). que serão pagos em 02 parcelas sendo 50% na inicio dos serviços e
50% no termino
Nova Lacenda-MT, 02 de agosto de 2021.
aa rei ii pe aig area
EXTRATO DE CONTRATO 00712021
CONTRATANTE: Pedro Gomes da Silva:
Cianomuntelgal.orgimtamm + ww amm.org.br
CONTRATADO:Consorcio Intermunicipal de Desenvolvi
co, Sociai e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA):
OBJETO: Opresente contrato tem por finalidade formatizar e disciptinar o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi-
ços de horas-máquinas fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos lra-
balhos definidos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de
abril de 2021, assumindo caráte: de serviço público.
VALOR: Valor Total estimado de R$5.000,90 (Cinco mil e rea:s), que serão
pagos em 02 parcelas sendo 50% no início dos semiços € 50% no termino.
Nova Lacerda-MT, 02 de agosto de 2021.
neem
EXTRATO DE CONTRATO 004/2021
CONTRATANTE. áilton Augusio das Neves:
CONTRATADO Consorcio Intermunicipal de Desenvoivimento Econômi-
co, Social e Ambientai do Vale Guaporé (CIDESA):
OBJETO: Opesente contrato tem por finalidade formalizar e disaplina: o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi
ços de horas-máquinas fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos tra-
baihos definidos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de
atxil de 2021, assumindo caráter de serviço público.
VALOR: Valor Total estimado de R$ 2.500,00 (Dois mi e Quinhentos re-
; ais), que serão pagos em D2 parcelas sendo 50% no início dos serviços s
50% no termino.
Nova Lacerda-MT. 02 de agosto de 2021.
ATA DA REUNIAO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORE.
ATA DA REUNIAO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
Co, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.
Aos vinte e dois do mês de julho, do anc de dois mil e vinte um, às qua-
torze horas na sede do Consorcio - Cicesa, Av. Tancredo Neves. nº 95
dairo São José, municipio Nova Lacerda - halo Grosso. reuniram-se os
senhores: Irineu Marcos Parmeggiani, Prefeito de Campos de Júlio —
Josemar Rodrigues Neves, Vice-Prefeito de Comodoro - Vilson José
da Silva, Prefeito de Nova Lacerda, Maria Lucia Oliveira Porto, Pretei-
ta de Conquista D'oeste, pasa em conjunto discutirem os assuntos em
pauta. A presente reunião tem como pautas. 1 - Programa Patrulha Ro-
doviária; 2 - Aterro sanitário. Abre a reuniãc o Presidente do CIDESA,
Sr. Uilson José ca Silva, agradece a presença de todos e taz a explanação
Ga pauta do dia e passa a palavra à Diretora Executiva, 1 — Programa Pa-
trulha Rodoviária" — foi apresentado aos prefeitos. pianilha com q custo
de pessoal € encargos, diante da necessidade de realização de proces-
so seletivo para a contratação de operadores para conduzirem as maqui-
nas pesadas da Patrulha Rodoviária, que farão à manutenção das rodo-
vias estaduais não pavimentadas sigs municipios consorciados. também
foi apresentado planilha de rateio dos municípios consorciados par custe-
ar os vencimentos e encargos da equipe que conduzirão o programa ca
Patrulha Rodoviária, bem coma planilha com cronograma de atengimento
aos municipios pela Patruiha Rodoviária. Dando continuidade. o presiden-
te Uitson José da Silva passa à disculição e votação para aprovação das
planilhas apresentadas, ficando aprovada por todos a realização do pro-
cesso seletivo para contratação de pessoal para composição da equipe e
a planilha de rateio e cronograma do Programa da Patrulha Rodoviária, fi-
cando autorizado ao presidente do CIDESA à emissão de resolução para
regulamentação da planilha de rateio e cronograma apresentados na pre-
sente reunião referentes ao programa da Patrulha Rodoviária Passou-se
então aos próximos assuntos ca pauta, no uso da palavra a Diretora de
continuidade dos assuntos, 2 -. Aterro sanitário consorciado; explana
Assinado Digiaimente
3 de Agosto de 2921 « sornai Oticial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.784
sobre o interesse ca empresa MFM Soluções Ambientais na construção
de sterro sanitário no município de Pontes & Lacerda. através de proces-
so de concessão, cita quanto à destinação de resíduo sólidos para MEM
Soiuções e em seguida passa a palavra para o representante da empresa
MEM Soluções, Sr. Marcos Paulo Vitorino que explana sobre a proposta.
Nada mais havendo a tratar encerra-se a reunião às. Dezesseis horas e
trinta minutos, de que constar eu, Ivone da Siiva Gomes. CPF: nº. 630.132.
2:1-:53. que após lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
Irineu Marcos Parmeggia-
Campos de Júlio
ni
Brasseiro, casado, agricultor Prefeito de Campos de Juko, portador da Cé-
cuia de Identidade RG nº. 9035381921 SSPIRS e mscrito no CREME sob
nº. 462.055.780-34. nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul -
RS. filho ds Faustino Marcos Parmeggiani e Leticia Parmeggiani, residen-
te e domiciliado a Rua Porno Alegre, 432-S-Gairro Jardim das Paimeiras.
Campos de Júlio-MT.
Comodoro - Josemar Rodrigues Ne
ves
Brasileiro, casado, Vice-Prefeito de Comodoro, portador da Cédula ce
Identidade RG nº. 17654978 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 073.
285.028-38, nascido em 05/04/1965, naturaí de Echaporam-SP, residente
e domiciliado & Rua das Acácias. nº315, Bairro Centro, Comodoro-MT.
D'Oeste —Maria
Conquista Lucia Oliveira Por-
to
Brasileira, divorciada, Prefeita de Conquista d Oestes portadora da Cédula
de Iaentidade RG nº U00B444-54 SSPRAS e inscrita no CPF/MF sob nº
607.752.031-48, nasçida em 16/03/1974. natural de Bocajá-MS, ilha de
'era Lúcia Oliverra Porto, residente « domiciliada 3 Rua dos Cajueiros, nº
111, Bairro Sol Nascente, Conquista D'veste -MT.
Nova =Uilson sosê da Sa-
va
Lacerda
tidade RG nº 1033978-7 SSPIMT e CPEIMF sob nº 521,764,39:-04, nas-
cido em 21/06/1974. natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de Anizio José
da Silva e Maria Aparecxia Monteiro da Silva. tesdente e domiciliado a
Rua Tulpa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT.
ERRATA RESOLUÇÃO 012/2021
ERRATA RESOLUÇÃO 012/20210 Consorcio Intermunicipal de Desen- :
volvimento Econômico Social e Ambiental Vale do Guaporé, através do
Presente Vilson Jose da Silva, Resolução número 012/2021, publicado
no Diánic Oficial dos municipios do Estado de Mato Grosso. pagina 08, edi-
são 2.774 datado de 20/07/2021:
Onde se lê: Resolução nº. 012/2024 de $2 ce junho de 2021,
Leia se:Resolução nº, 012/2021 de 12 de julho de 2021.
Onde se tê: Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia doze de
junho de 2021,
Lela se: Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia doze de
julho de 2021;
Onde se lê; Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômi-
co. Social e Ambientat “Vale do Guaporé”, NOVA LACERDA Estado
de Mate Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mile
vinte e um;
Leia se: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, NOVA LACERDA Estado de
Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vin-
tee um.
Nova Lacerda- MT 02 de agosto de 2021.
diariamunicipat.orgimtamm + www amm.osg.br
Uison Jose da Silva
Pressanto
comerem re erre rem iemmmem
EXTRATO DE CONTRATO 001/2021
CONTRATANTE: Adair José da Silva.
CONTRATADO:Consorcio Intermunicipal ds Desenvolvimento Econômi-
co. Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA):
OBJETO: Opsesente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi-
sos de noras-máquinas fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos tra-
bathos defimdus e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de
abril de 2027. assumindo caráter de serviço público,
VALOR: '“alor Total estimado de R$ 1.200.00 [Hum mil e duzentos reais).
que serão pagos em 02 parcelas sendo 50% no inicio dos serviços e 56%
no termino
Nova Lacerda-MT. 02 de agosto de 2021.
ae reereememeem a memamemmmtm
EXTRATO DE CONTRATO 002/2021
CONTRATANTE: José Medrado de Souza,
CONTRATADO:Consorcio Intermunicapal de Desenvolvimento Econômi-
co. Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA):
OBJETO: Opresente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar c
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi-
ços ae horas-máquinas fomecidos pelo consórcio CONTRATADO das tra-
baitas definigos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/202º de 30 ds
abril de 2021, assumindo caráter de serviço público,
VALOR: Yalor Total estimado de R$ 2.100.00 (Dois mil e cem reais). que
serão pagos em D2 parcelas sendo 50% no inicio dos serviços e 50% no
. termino.
Brasileiro, casado. Prefeito de Nova Lacerda, portador da Cédula de Ider- .
Nova Lacerda-MT. 02 de agosto de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO 003/2021
| CONTRATANTE: Marta Medeiros Oliveira;
* CONTRATADO Consorcio intermunicipal de Desenvolvimento Económi-
co, Social e Ambental do Vale Guaporé (CIDESA).
OBJETO: Opsesente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de servi.
ços de noras-mêquinas fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos tra-
balhos definidos e especificados na RESOLUÇÃO Nº 007/202t de 30 de
avril de 2021, assumindo carater de serviço público.
VALOR: Valor Total estimado de R$ 2.500.00 (Dois mil e Quinnentos re-
ais). que serão pagos em 02 parcelas sendo 50% no início dos serviços e
50% no termino.
Nova Lacerda-MT, 02 de agosto de 2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DO ARAGUAIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 003/2025
DISPENSA Nº 003/2021
Respaldado no inciso il. do art. 24 da Le: 8856/93 e no Parecer da Asses-
saria Jurídica. culo objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Assinado Cigitalmente
ESTADO DE MATO GOSSO -.:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO p=
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE *S
CNPJ 08.964.532/0001-50 o
ATA DE REUNIÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO
ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ- PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2022
Aos vinte e nove dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e um, às quinze e
trinta horas na sede do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Guaporé -
CIDESA, cito à Avenida Tancredo Neves, nº 65 bairro São José, municipio Nova Lacerda -
Mato Grosso, reuniram-se os senhores Prefeito de Campos de Júlio, Irineu Marcos
Parmeggiani - Prefeito de Comodoro, Rogerio Vilela Victor de Oliveira — Vice Prefeito de
Conquista D' Oeste, Daniel de Menezes Alvares — Vice Prefeito de Pontes e Lacerda, Wilson
Joaquim Moreira, Prefeito de Nova Lacerda, Uilson Jose da Silva- Prefeito de Vila Bela da
Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, para em conjunto discutirem e aprovarem os
assuntos em pauta. A presente reunião tem como pautas: 1- Análise e aprovação do Plano
de Aplicação para 2022, 2- Apresentação da prestação de contas do 1º
semestre/2021, 3- Programa Rota do Peixe, 4- Projeto Integrado com a EMPAER e 5-
Programa da Patrulha Rodoviária. Abre a reunião o Presidente do CIDESA Sr. Uilson
José da Silva, agradecendo a presença de todos, e expõe na apresentação o Projeto de
Resolução nº 015/2021, contendo o Plano de Aplicação de 2022 do CIDESA. Passou-se a
apreciação e votação do Projeto de Resolução nº 015/2021, referente ao Plano de Aplicação
de 2022 do CIDESA, onde após discussão, e comentários o Projeto de Resolução nº
015/2021 foi aprovado por unanimidade, passando a vigorar como Resolução nº
15/2021 coma seguinte redação:
RESOLUÇÃO N. º 015/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ PARA O
EXERCÍCIO DE 2022. Ê
UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de >
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé faz saber, que
Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2022, conforme
segue: pa
Art. 1º - O Plano de Aplicação para 2022 do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, .
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e.
cinquenta mil reais), destinada para o Orçamento Fiscal. ,
& 1º - A Receita Geral do Corísórcio=-Intermunicipal ..de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale de-Guaporé-Será realizada
ESTADO DE MATO GOsso
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50
mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado,
União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos
com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS VALOR
1 RECEITAS CORRENTES 1.550.000,00
1.3 Receita Patrimonial 15.000,00
1.7 Transferências Correntes 1.534.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.000,00
2 RECEITA DE CAPITAL 700.000,00
2.4 Transferências de Capital 700.000,00
TOTAL 2.250.000,00
8 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO VALOR
Consórcio Interm, Desenv. Eco, Soc.
01 Amb. Vale do Guaporé 2.250.000,00
TOTAL 2.250.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
cóD FUNÇÃO VALOR
04 Administração 2.250.000,00
TOTAL 2.250.000,00 Ed
ma |
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ( E
01 Suporte Administrativo 2.250.000,00 DA,
TOTAL 2.250.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA. OO a
DESPESAS CORRENTES 1.530.000,00
eee rrenan: ses rem
ESTADO DE MATO GOSSO *'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO--= me
ECONÓMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE ./ (4
CNPJ 08.964.532/0001-50
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 680.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 720.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos 720.000,00
TOTAL 2.250.000,00
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas. .
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem deste limite, os créditos
suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor ao primeiro dia
do mês de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL |. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE
2021.
UILSON JOSE DA SILVA
Presidente
Dando continuidade, passou-se então ao próximo assunto da pauta que é a prestação de
contas do 1º semestre/2021 do CIDESA, onde foram entregues aos presentes relatórios
contendo às receitas efetivamente arrecadada pelo CIDESA, às despesas empenhadas,
liquidadas e pagas, referentes ao 1º semestre/2021, relação dos restos a pagar pagos no 1º
semestre/2021, também foi apresentado extrato da conta corrente demonstrando o saldo
em 30/06/2021. Continuando passou-se à discussão do terceiro item da pauta que é a E
Programa da Rota do Peixe, quanto ao aprovado na Resolução nº 006/2018, que fica todas
as despesas de manutenção das escavadeiras PC/EC 220D à cargo dos municípios
consorciados que aderiram ao Programa Rota do Peixe que foram Vila Bela Ha Santíssima
Trindade, Nova Lacerda e Conguista D'Oeste, cabendo aos 03 (três) município assumirem -
as despesas da manutenção das máquinas já citadas, ficou aprovado por unanimidade q.
rateio das despesas para contratação de dois operadores "e um técnico.
ESTADO DE MATO GOSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE
CNPJ 08.964.532/0001-50
piscicultura para atender os piscicultores. Quanto ao quarto item da pauta, cabe apenas aos
presentes informarmos que o Projeto de parceria com a EMPAER, encontra-se finalizado e
aguardando a confirmação da emenda pariamentar do deputado Valmisduiz Moretto, para
custeá-lo. Continuando, passamos à discussão do último assunta da pauta que é o Programa
da Patrulha Rodoviária, cabendo informar que o rateio das despesas do referido programa
já foi aprovado anteriormente pela Assembleia Geral em 22/07/2021 e a equipe técnica do
CIDESA ira revisar as planilhas do rateio para posteriormente firmarmos o Contrato de
Programa da Patrulha Rodoviária. Foi incluído na pauta da presente assembleia o
parcelamento do débito junto ao CIDESA do município de Vale de São Domingos, ficando
aprovado por unanimidade o parcelamento do débito de Vale de São Domingos em 12
parcelas que serão pagas a partir de Janeiro de 2022. Nada mais havendo para a presente .
reunião, o Presidente Uilson José da Silva, deixa a palavra à disposição dos presentes, em
discussão e votação foi aprovado por todos, nada mais a tratar o presidente
encerrou a reunião, eu Márcio Henrique Tosti, contador do CIDESA, CRCMT Nº007815/0-
1, CPF n. 469.064.951-00, lavrei a presente ata que após lida e aprovada é assinada por mim
e todos os presentes.
Prefeito de Campo de Júlio e
trineu Marcos Parmeggiani o
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de Campinas do Sul - RS, filho
de Faustino Marcos Parmeggiani e Leticia Parmeggiani, residente e domiciliado na Rua Porto
Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de
“Identidade nº. 2035381921 SSPYRS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
Prefeito de Comodoro
Rogerio Vilela Victor de Oliveira
472084SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.119.141-72.
Ee
a aaa
Pa
Vice Prefeito de Conquista D'Oeste”
Daniel de Menezes Alvares E"
Brasileiro, casado, Rua dos Cajueiros, s/fº;de” dos Ipes, Conquista d'Oeste-MT, portadora da
cédula de identidade nº 11121964-5 'SSPMT é figerito no CPF. Nº 810.922.101-72.
Vice Prefeito em exercício de Pong e Lacórda
Wilson Joaquim Moreira fia do NO a
Brasileiro, solteiro, empresário; nascido'8m 08-08-1962, natural de General Salgado SP, filho
de José Joaquim Moreia e maria Rosa de Castro Moreira, residente e domiciliado a Rua
mereememem, es
ESTADO DE MATO GOSSO -:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO cs DE
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE GUAPORE (AE E
CNPJ 08.964.532/0001-50 '
Pernambuco nº 694-Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº
11082229-SSP/SP e CPF nº 029.779.928-20.
Prefeito de Nova Lacerda / Rn ij w / ty
Uilson José da Silva | É | A ER Ro ;
Brasileiro, casado, empresário, nascido em 21061 974% Pat de Pontes e Lacerda-MT, filho
de Anizio José da Silva e Maria Aparecida Monteiro da Silva residente e domiciliado a Rua
Tulipa Negra, nº 20, Centro, Nova Lacerda-MT portador da Cédula de identidade nº 1033978-
7 SSP/MT e CPF nº 621 TBASDIDA, É
Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade
Jacob André Bringsken Ea ny
Brasileiro, casado, médico, nascido natural de Vila Bela da Santissima
Trindade-MT, filho de Gustav Adolf Bringsken y Bri ken, "fenjdante e domiciliado na Rua
Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Asroporto, Nila Bel: gasa íssimai Trindade-MT, portador da
Cédula de identidade nº 116.029 SSPIMTte inaçrito, o. CRF nº Ra 97”. 201-00.
Contador- Márcio Henrique Tosti
|00'000'009 | %00'00L ue'686
TZ/TO/8Z V LO/OL [evLsrec | %6EST96 Ee
ZE/B0/SOVEO/BE| TO |SOEGIST [UcboGOL | Xchvssoty | 9srm |
ceeojseveojve| ec |rsergto J|eoieirs | wiscrevor | TEcOL |
celzo/8TVIO/IE| TI |Oc9606r [eobarz WL9EGVB ao
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00'000'08
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OLNIIIATOANISAA JA TVdIDINNINHILNI ODHOSNOO
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORE
IMPACTO COM GASTOS DE PESSOAL DO PROGRAMA PATRULHA
ENCARGOS ENCARGOS o
4 VENCIMENT ci . Ê
CARGO/FUNÇÃO APÓS RGÁ - Boni VEDA OO PATRONAL + | FÉRIAS+1/3 | 13º SALARIO | PATRONAL(13ºe] TOTAL ANUAL
. FGTS(ANUAL) Férias) o
DIRETOR DE COMPRAS A A 24.151,60 7.245,48 i , 37.486,14
COORDENADOR DE PATRULHA 4.000,00 48.303,20 14.490,96 74.972,27
MOTORITA VEICULOS PESADOS 1.586,32 69.798,12 20.939,44 6.345,28 2.791,92 108.334,94.
MOTORITA VEICULOS COMBOIO 1.823,45 20.057,90 6.017,37 1.823,45 802,32 31.132,24 .
E
L
E
M
E
N
T
A
R
DE MÁQUINA:
PERADAS: e QUINA 2.400,00 144.909,60 43.472,88 17.564,36 | 13.173,60 5.796,38 224.916,82
12.208,82 |
5 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.017
os [31,23%
2035 33,25%
2036 35,27%
2037 37.29%
2038 39,31%
2039 41,32%
2040 43,34%
[2041 45,36%
2042 47,38%
2043 49,40%
(2044 51,42% |
LEI Nº, 1.963/2022 DE: 01.07.2022
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.058/2008, inserindo-
se os artigos 2%-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes reda-
ções:
“Art. 2=A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do
' seu original estado, sendo avaliado em R$ 75.256,45 (setenta e cinco
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Poli- |
ciais Militares da 2º CIPM de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grêmio dos Policiais Mi- | “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
litares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodo-
ro/MT, denominado “Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)”,
cadastrado no CNPJ sob nº. 24.130.329/0001-35, com sede na 2º CIPM
do 12º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Gros-
so, Avenida Nely Spader, nº 260-S, Bairro Nova Vacaria, em Comodo-
ro/MT.
Parágrafo único. O Grêmio dos Policiais Militares da 2º Companhia
Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT é entidade associa-
tiva de direito privado, com atividades tipicamente filantrópicas, sem
fins lucrativos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso, ten-
dência política e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social
encontra-se devidamente registrado sob nº 688 em 24.11.2017, no Re-
gistro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis, que são ou serão concedidos às entidades decla- |
radas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que o Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)
usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei,
deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo
com o que estabelece seu Estatuto, manter regular escrituração con-
tábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e liberatórios
junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Dire-
toria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Segue em anexo cópia integral do processo administrativo nº.
04/2022 onde constam todos os documentos necessários para ampa-
rar a declaração de utilidade pretendida.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.962/2022 DE: 01.07.2022
“Altera a Lei Municipal nº 1.058/2008, incluindo quatro artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),
conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo admi-
nistrativo nº 42/SEPLAN/2021 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co-
mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des-
tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten-
do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
' sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans-
| mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
| reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal
| de Comodoro.”
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a pu-
blicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sen-
do suportados pela donatária”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.058/
2008.
| Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
112
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.961/2022 DE: 01.07.2022
“Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Con-
sórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambi-
| ental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa "PATRU-
LHA RODOVIÁRIA".
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos anualmente
ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambi-
ental do Vale do Guaporé — CIDESA, para manutenção do Programa “PA-
TRULHA RODOVIÁRIA", criado pela Resolução nº 003/2016 e suas alte-
rações, até o valor anual de R$166.672,73, (cento e sessenta e seis mil,
seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme re-
gistrado na Ata de Reunião do CIDESA referente ao Plano de Aplicação
para o ano de 2022, anexada ao Processo Administrativo nº 06/2022 do
Gabinete do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite
total estabelecido no caputdo art. 1º, serão definidos no Contrato de Pro-
grama "PATRULHA RODOVIÁRIA", firmado junto ao CIDESA.
Art. 2º. Art. 2º. Fica consignado para cobertura que trata o art. 1º na Lei
Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezem-
bro de 2021;
1. Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 — Departamento Rodoviário
Assinado Digitalmente
5 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.017
Projeto/Atividade: 2.055 — Contribuição Consórcio Intermunicipal de De- |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
senvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Guaporé
10.305.0050 — 3.3.50.41.00.00.00 2500 — Contribuições
Valor: R$ 166.672,73
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementa-
res por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exer-
cício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo
anterior.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
so, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.960/2022 DE: 01.07.2022
Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Con-
sórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambi-
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Presidente
da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO — EDITAL nº 027/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ADE-
| SIVAÇÃO DE LOUSAS DE VIDRO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBA-
NAS, CAMPO E INDÍGENA DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT.”, cu-
| ja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 05/07/2022, na sala de lici-
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
tação, situada na Rua das Pitangueiras nº 280 — Bairro Tertúlia — CEP:
78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo encontra-se à dispo-
sição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.
' mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65)
| 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00 horas.
ental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa "ROTA DO |
PEIXE".
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- |
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos anualmente
ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Am-
biental do Vale do Guaporé — CIDESA, especialmente para manutenção |
do Programa “ROTA DO PEIXE”, criado pela Resolução nº 002/2018 e su-
as alterações, até o valor anual de R$55.500,00, (cinquenta e cinco mil e
quinhentos reais), conforme registrado na Ata de Reunião do CIDESA re-
ferente ao Plano de Aplicação para o ano de 2022, anexada ao Processo
Administrativo nº 07/2022 do Gabinete do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite
total estabelecido no caputdo art. 1º, serão definidos no Contrato de Pro-
grama "ROTA DO PEIXE", firmado junto ao CIDESA.
Art. 2º. Fica consignado para cobertura que trata o art. 1º na Lei Orça-
mentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezem-
bro de 2021;
Ei Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 - Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 2.055 — Contribuição Consórcio Intermunicipal de De-
senvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Guaporé
10.305.0050 — 3.3.50.41.00.00.00 2500 — Contribuições
Valor: R$ 55.500,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementa-
res por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exer-
cício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo
anterior.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Comodoro — MT, 04 de Julho de 2022.
JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
121/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP — Nº 33/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP — Nº 33/2022
A Prefeitura de Confresa-MT, através da Pregoeira e equipe de apoio, tor-
na público para todos os interessados que se encontra instaurada a licita-
ção na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO - Nº 33/2022 - do
tipo Menor PREÇO POR ITEM, de acordo com as Leis em vigência. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do Departamento de Lici-
tações e Contratos, no site Confresa.org no link do Portal da Transparên-
cia https://sic.tce.mt.gov.br/118/assunto/listaPublicacao/id assunto/2079/
id assunto item/8653, no www.bnc.org.brno e-mail: | licitaconfre-
sa(Dhotmail.com e de segunda à sexta-feira no telefone (66) 3564-1818,
RAMAL 31, citando o nº do edital em questão.
OBJETO:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS COM
O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRE-
SA-MT.
DAS PROPOSTAS:
*DO RECEBIMENTO: Inicia dia 07/07/2022 AS 08hs30min.
*DO ENCERRAMENTO DE RECEBIMENTO: Dia 15/07/2022 AS 08hs30-
min.
*ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 15/07/2022 AS 09hs00min.
“INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DIA 15/07/2022 AS
09hs30min
Endereço eletrônico: www.bnc.org.br,
OBS: HORARIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
Confresa-MT, 04 de julho de 2022.
PALANNA OLIVEIRA BEZERRA
PREGOEIRA
PORTARIA Nº 003/2022
Assinado Digitalmente

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