| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Policiais Militares da 2ª CIPM de Comodoro/MT." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO D20a 12024 Lei nº. 1.963/2022 DE: 01.07.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Policiais Militares da 2º CIPM de Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grêmio dos Policiais Militares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT, denominado “Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)”, cadastrado no CNPJ sob nº. 24.130.329/0001-35, com sede na 2º CIPM do 12º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Avenida Nely Spader, nº 260-S, Bairro Nova Vacaria, em Comodoro/MT. Parágrafo único. O Grêmio dos Policiais Militares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades tipicamente filantrópicas, sem fins lucrativos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso, tendência política e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob nº 688 em 24.11.2017, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que o Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D) usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado - Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 cadastramento e demais atos fiscais e liberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Segue em anexo cópia integral do processo administrativo nº. 04/2022 onde constam todos os documentos necessários para amparar a declaração de utilidade pretendida. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º [ do mês de julho de 2022. ” Rogério Vi Prefeito Municipal or de Oliveira “ Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.037 LEI Nº. 1.963/2022 DE: 01.07.2022 encontra-se devidamente registrado sob nº 688 em 24.11.2017, no Re- Lei nº. 1.963/2022 gistro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. DE: 01.07.2022 | Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de todos os bene: fícios previstos em leis, que são ou serão concedidos às entidades decla- “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Poli- | radas de utilidade pública. iais Militai 2 CIPI fo LE | ciais Miiitaresica £ poa da | Art. 3º, Para que o Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D) ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | com o que estabelece seu Estatuto, manter regular escrituração con- a seguinte Lei, tábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e liberatórios ais Mi- | junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Dire- toria eleita com mandato vigente. Art. 1º, Fica declarada de utilidade pública o Grêmio dos Poli litares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodo- ro/MT, denominado “Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)”, | Art. 4º. Segue em anexo cópia integral do processo administrativo nº. cadastrado no CNPJ sob nº. 24.130.329/0001-35, com sede na 2º CIPM | 94/2022 onde constam todos os documentos necessários para ampa- do 12º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Gros- so, Avenida Nely Spader, nº 260-S, Bairro Nova Vacaria, em Comodo- ro/MT. rar a declaração de utilidade pretendida. | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário. Parágrafo único. O Grêmio dos Policiais Militares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT é entidade associa- tiva de direito privado, com atividades tipicamente filantrópicas, sem | fins lucrativos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso, ten- | Rogério Vilela Victor de Oliveira dência política e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de julho de 2022. Prefeito Municipal rsrsrsrsrs PORTARIA Nº. 564/2022 DE: 22.07.2022 PORTARIA Nº. 564/2022 DE: 22.07.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo VIII, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat |Servidor(a) Função N. Processo Classe a Progrodir|Nível| 295 [Silvana Aparecida Lourenço Ferreira Weschenfelder Professor PI [1024.001.010.0000426 los | 254 [Helena Aparecida De Souza Professor PIli/1024.001.010.0000428|| fos | Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interino eee rrererrrerrsmrrrerrrereemrrereereoerereeeemeremmerememereererereremmeeeeeeeemeemecemeeeemmemeermmememeem EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 | LEI Nº, 1.964/2022 DE: 01.07.2022 Aviso de Resultado e Homologação de Dispensa Licitação | Lei nº. 1.964/2022 Dispensa de Licitação nº 033/2022 | DE: 01.07.2022 Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Comodaro- | MT, torna público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 033 2022 realizada no dia 29/07/2022, consagrou-se vencedora a licitante: REIPAR MULTICENTER LTDA. “Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519/ 2014, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências” | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- Comodoro - MT, 29 de Julho de 2022. doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, Jose Oliveira Falcão | que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | a seguinte Lei, Presidente da CPL | | Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal nº. 1.519, de | 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: erraram rena cem diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 202 Assinado Digitalmente