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norma nº 1964/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519/2014, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.964/2022
DE: 01.07.2022
“Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n.
1.519/2014, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal nº. 1.519, de 23 de
junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 29,03% (vinte e nove inteiros e três centésimos
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo:
a) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo
normal, neste incluso a taxa de administração;
b) 11,18% (onze inteiros e dezoito centésimos por cento) relativo ao custo especial,
escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial realizado em maio/2022, cuja cópia segue em anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal
n. 1.519, de 23 de junho de 2014.
Art. 4º. Fica revogado as disposições em contrário, em especial, o art. 3º da Lei nº
1.904, de 20.08.2021.
Gabihete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º
dia do mês de julho de 2022.
Rogério Vilela' Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
- Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fópe: (65) 3283-2404 CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodôro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 O o
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2022 11,18%
2023 12,60%
2024 13,99%
2025 15,37%
2026 16,72%
2027 18,06%
2028 19,37%
2029 21,13%
2030 23,15%
2031 25,17%
2032 27,19%
2033 29,21%
2034 31,23%
2035 33,25%
2036 35,27%
2037 37,29%
2038 39,31%
2039 41,32%
2040 43,34%
2041 45,36%
2042 47,38%
2043 49,40%
2044 51,42%
* Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 2
2 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL | Nº 4.037
LEI Nº. 1.963/2022 DE: 01.07.2022 encontra-se devidamente registrado sob nº 688 em 24.11.2017, no Re-
gistro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Lei nº. 1.963/2022
DE: 01.07.2022 Are 2º.A associação releridaina anigo anterior gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis, que são ou serão concedidos às entidades decla-
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Poli- | radas de utilidade pública.
ciais Militares da 2º CIPM de Comodorma/MT.” | Art. 3º. Para que o Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei,
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | com o que estabelece seu Estatuto, manter regular escrituração con-
a seguinte Lei, | tábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e liberatórios
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grêmio dos Policiais Mi- | junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Dire-
litares da 2º Companhia Independente de Polícia Militar de Comodo- toria eleita com mandato vigente.
ro/MT, denominado “Grêmio Recreativo Sentinela D'Oeste (G.R.S.D)”, | Art. 4º. Segue em anexo cópia integral do processo administrativo nº.
cadastrado no CNPJ sob nº. 24.130.329/0001-35, com sede na 2º CIPM | 94/2022 onde constam todos os documentos necessários para ampa-
do 12º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Gros- | rar a declaração de utilidade pretendida.
so, Avenida Nely Spader, nº 260-S, Bairro Nova Vacaria, em Comodo-
ro/MT.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Parágrafo único. O Grêmio dos Policiais Militares da 2º Companhia
Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT é entidade associa-
tiva de direito privado, com atividades tipicamente filantrópicas, sem |
fins lucrativos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso, ten- | Rogério Vilela Victor de Oliveira
dência política e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social | Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
PORTARIA Nº. 564/2022 DE: 22.07.2022
PORTARIA Nº. 564/2022
DE: 22.07.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21e23e anexo
VIII, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
(Mat. o RR] [Função |NProcesso [Classe a Progredir Nível]
(295 |Silvana Aparecida Lourenço Ferreira Weschenfelder Professor PII [1024.001.010.0000426/J o |
(254 [Helena Aparecida De Souza RE (Professor Plll/1024.001.010.0000428]1 iEresos:]
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interino
RR reserva rr rrrrerrrree rrerrerrreremrerrreremrrrereeremrerremeemeemreeeeeeeeeeeeemereememememeem
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 |] LEI Nº. 1.964/2022 DE: 01.07.2022
Aviso de Resultado e Homologação de Dispensa Licitação Lei nº. 1.964/2022
Dispensa de Licitação nº 033/2022 | DE: 01.07.2022
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Comodoro- | “Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519/
MT, torna público aos interessados que a Dispensa de Licitação nº. 033/ | 2014, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do
2022 realizada no dia 29/07/2022, consagrou-se vencedora a licitante: Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
REIPAR MULTICENTER LTDA. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
Comodoro - MT, 29 de Julho de 2022. : doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
Jose Oliveira Falcão que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
Presidente da CPL
eres mrmemamememmmsm
a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal nº. 1.519, de
23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 202 Assinado Digitalmente
2 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.037
Art. 48. (...) | ANEXOI
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarqui- | (ANO DE AMORTIZAÇÃO/ALIQUOTA)
as e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 29,03% (vinte | 2022. 0 M,18%
e nove inteiros e três centésimos por cento) calculada sobre a remu- | 2023 12,60%
neração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: | 2024 A 13,99%
| [2025 BE 15,37% |
a) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) 2026 16,72%
relativo ao custo normal, neste incluso a taxa de administração; | gar 18,06% |
, . oi . | 2028 19,37%
b) 11,18% (onze inteiros e dezoito centésimos por cento) relativo ao | 2029 21 FE |
custo especial, escalonados nos termos do Anexo | desta Lei. 2030 231 5% |
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da rea- | 2031 Dão
valiação atuarial realizado em maio/2022, cuja cópia segue em anexo e é | ss 2 21%
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do
inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014.
Art. 4º. Fica revogado as disposições em contrário, em especial, o art. 3º
da Lei nº 1.904, de 20.08.2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, ao 1º dia do mês de julho de 2022.
|
|
Rogério Vilela Victor de Oliveira |
Prefeito Municipal |
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PORTARIA Nº. 565/2022 DE: 22.07.2022
PORTARIA Nº. 565/2022
DE: 22.07.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo
III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat. Servidor(a) PARA Função N. Processo ÍClasse a Progredir|Nivel
'3389 Osmar Hargesheimer Favato Motorista de Veículo Leve /1024.001.01 0.0000380/D 04
1568 Carlos Rodrigues Da Silva |Vígia o 03
|1953/Rubi Gossmann Mesquita |Vigia 1024.001.010.0000424/D 03
2244 Everaldo De Jesus Costa [Vigia 1024.001.010.0000425 E 03
4429 Elaine Maria Da Silva [Auxiliar de Serviço Gerais|1024.001.010.0000427B a
|1044/Carlos Alberto Ferreira Marceneiro 1024.001.010.0000429 E 02 |
Art. 2º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Fabiana Goulart Fumagalli
Secretária Municipal de Administração Interino
Sd
PORTARIA Nº. 570/2022 DE: 25.07.2022
PORTARIA Nº. 570/2022
DE: 25.07.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 18, e
anexo Ill da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações,
passando de nível FUNDAMENTAL para nível MÉDIO, nesta municipalidade.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 203 Assinado Digitalmente

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