| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 542/1999, incluindo e modificando artigos." |
| native_id | 934 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Ra Cera Por Lei nº. 1.967/2022 DE: 04.07.2022 “Altera a Lei Municipal nº 542/1999, incluindo e modificando artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 542/1999, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 2º-A, 2º- B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro-MT — SISMUC, CNPJ sob nº 09.405.106/0001-40, de um lote urbano, com área de 8.500,00 m? (oito mil e quinhentos metros quadrados) localizado no loteamento Cidade de Comodoro, na quadra nº. 133, lote denominado nº. 03 —B, na Rua Ceará, conforme croqui e memorial descritivo em anexo: “Art. 2-4. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 568.713,60 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 05/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”, E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MI” Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: JP2vypmbJNGzeQO2H121+vPg)aVKLAVFRZOMSVEng Ig Valide seu documento clicando aqui! 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 “Art. 2-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.” “Art. 2-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária”. Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 542/1999. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(9 comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M!'. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: JP2vypmbJNGzeQ02H121+vPg)aVKLAVPRZOMSVEmglg= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei-n.-1.967.2022--Inclusao-de-artigos-na-lei-de-doacao-do-SISMUC. pdf Hash (SHA256): JF2vypmbJNGzeQ02Hi21+vPgjaVk1AVFRZomSVEmglg= Tamanho do Documento: 373414 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/07/2022 16:20:01 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0548191 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: Q VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 22218 5810 1737541603856416 .pdf .api Data da Assinatura: 05/07/2022 18:08:16 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564228, longitude=-59.7818216 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.66 Operadora do IP de Origem: 131.196.200.66 Informações do Signatário CPF: 396.119.141-72 E-mail: rvilelaSSegmail.com Telefone: (65)99256-8542 Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:07:12 do dia 05/07/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 247251185 Data: 05/07/2022 18:08:14 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: JF2vypmbJNGzeQ02H121+vPgjaVKLAVFRZOmMSVHmglg= valide seu documento clicando aqui! PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PR EaD N.º ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO | PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº: 05 /2022Z INTERESSADO: Executivo/ Sismuc ASSUNTO: Doação de Área Pública para o Sindicato dos Trabalhadores no | Serviço Público de Comodoro-SISMUC. “ASSUNIO: ANEXO: ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres, procedo à abertura do processo administrativo que irata de doação de área pública para o Sindicato dos Trabaihadores no Serviço Púbtico de Comodoro-SISMUC. Sendo registrado, numerado e autuado sob o nº. Comodoro/MT, 16 ds maio de 2022. Alexandra Aparecida Ferreira Assistente da Procuradoria Matricula: 3146 o - Fone (0*65) 3 rito Santo 199 E - € 3-2404/2528 - CEP 78310-000 vir Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO 8. 03 MUNICÍPIO DE COMODORO cá Poder Executivo À Procuradoria Geral do Município Prefeitura Municipal Comodoro-MT Assunto: Lei Municipal 542/1999 — Projeto de Lei - Doação de Imóvel urbano. Acostada a esta breve missiva segue cópia da Lei n. 542/1999, pela qual houve autorização para transferir imóvel do domínio municipal para a Associação dos Servidores Municipais de Comodoro. Referida associação foi extinta. Em seu lugar, foi criado o Sindicato dos Servidores do Município de Comodoro-Sismuc, entidade que agora representa O funcionalismo municipal. Esta atual representante, requer o reconhecimento ao direito de propriedade do imóvel que menciona nos documentos anexos, mediante a edição de novo diploma legal. Comodoro, 12 de maio de 2022. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal di o a Aexar, ora Ge! so que q Port 012012 pe: 201, qual tos)” y pol / Rua Espírito Santo, 199-E, Centro / Fone (0**65) 3283-2404/2528 / CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br / Comodoro-MT SINDICATO DOS TRABALHARES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COMODORO/MT CNPJ: 09.405.106/0001-40 Oficio 008/SISMUC/2022 Ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal, de Comodoro/MT. Senhor Prefeito, O Sismuc — Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro-MT, entidade de representação de classe, devidamente inscrita sob o CNPJ 09.405.106/0001-40, através do seu presidente em exercicio Senhor Tarcísio Lírio, com meus cumprimentos, e em atenção e resposta ao oficio nº213/GP/2022 de dia 27 de abril de 2022, a previa indicação dos assuntos a serem tratados na reunião, Reajuste Geral Anual (RGA), e a LEI Nº542/99 DE: 05.11.99 Certo de contar com indispensável colaboração, já elevo votos de agradecimentos e me coloco a disposição para eventuais dúvidas/ esclarecimento. Comodoro-MIT, 04 de maio de 2022 TarcisioLírio Presidente SISMUC em exercício Roger ia Via de Qliem Prefeito Mumctgat a Estado de Mato Grosso ———Ã& í Prefeitura MunicipalfsS! coMODORO LEINº 542/99 DE: 95.11.99 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Imóvel para ASMUC - Associação dos Servidores Municipais de Comodoro.” JAIR BENEDETTI, Prefeito Municipal de Comodoro. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber. que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para ASMUC - Associação” dos Servidores Municipais de Comodoro, de um iote urbano. com area de 7.550,00 mº (sete mil quinhentos e cinquenta metros quadrados). localizado no loteamento Cidade Comodoro na quadra nº 133. lote denominado nº 01 - B, na Rua Ceará, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitorias sobre o imóvel. Art. 3º - A donatária deverá arborizar a área. tão logo a Lei seja sancionada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro. Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de novembro de 1999, Z “Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal | Em MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desmembramento de lote urbano (para doação) Proprietário: ASMUC - Associação dos Servidores Municipais de Comodoro. Localização: Loteamento Cidade Comodoro - Quadra nº 133 - Lote nº 01-B Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Área: 7.550,00 mº (sete mil e quinhentos e cingiienta metros quadrados) LIMITES E CONFRONTAÇÕES P1 - P2 ao Sul; Confrontando com Lote remanescente numa extensão de 100,00 m ( cem metros): P2 - P3 ao Oeste: Confrontando com a Rua Bahia numa extensão de 86,00 m ( oitenta e seis metros ): P3 - P4 ao Norte: Confrontando com a Rua dos Limoeiros numa extensão de 70,00 m ( setenta metros y P4 - P5 ao Leste: Confrontando com Lotes 1-C e 1-D. numa extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros); PS - P6 ao Sul: Confrontando com Lote remanescente numa extensão de 30,00 m ( trinta metros); P6 - Pl ao Oeste: Confrontando com a Rua Ceará numa extensão de 51,00 ( cingienta e um metros). Comodoro. i-de tubro de 1999. Z o, — AA RAS Caetano Pelett £ 8/DMG VISTO 3475 MT 1 t Í | | RUA BAHIA 130,00 m. Ed po) 5 5 [e] fo) 2 & B fasmuc | r E LOTE-1-A ass 8 LOTE -1:8 5 ê F : >. 3 | 130,00 m. ly 51,00m, RUA CEARA | *| PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA ——— 172.000 N.M. + t0,00 CJ 2000 |], S LIMOEIROS | | viHvS yna vo'sg viuva? vas ” LO o IPLANTA DE LOCALIZAÇÃO ESC- 1/2.000 | | REMANESCENTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS ASSUNTO ARE, DOAÇÃO DE UM TERRENO “7550 M2 PROMETO A GMUC- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS [NA INDICADAS LOCA i CzoNA URBANA MN comMoDORO [STM mr. | QUADRA LOTE DATA DESENHO 133 i-B SETEMBRO/ 99. CARLOS MENDES. | ADMINISTRAÇÃO .- PREFEITO —— JAIR SENEDETTO cá ! RESPONSAVEL TECNICO e, OS; A LN ENG? Civil —ASTO E sa E ETT REA -; É36 4D-MG- VISTO/MT. 3475, AN a Re - O [755 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal LEI Nº 542/99 DE: 05.11.99 4 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Imóvel para ASMUC - Associação + dos Servidores Municipais de Comodoro.” JAIR BENEDETTI. Prefeito Municipal de Comodoro. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais. faz saber. que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou c eu sanciono € promulgo à seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para ASMUC - Associação dos Servidores Municipais de Comodoro, de um lote urbano, com área de 7.550.00 m (sete mil quinhentos € cinquenta metros quadrados). localizado no loteamento Cidade Comodoro na quadra nº 135. lote denominado nº O1 - B. na Rua Ceará. conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2º - A presente doação ficara ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitorias sobre o imóvel. Art. 3º - À donatária deverá arborizar a área. tão logo a Lei seja sancionada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de € omodoro Estado de Mato Grosso. aos 05 dias do mês de novembro de 1999. JAIR BENEDETTI Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desmembramento de lote urbano (para doação) Proprietário: ASMUC - Associação dos Servidores Municipais de Comodoro. Localização: Loteamento Cidade Comodoro - Quadra nº 133 - Lote nº 01-B Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Area: 7.550,00 m” (sete mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados) LIMITES E CONFRONTAÇ ÕES pt - P2 ao Sul: Confrontando com Lote remanescente numa extensão de 100.00 m ( cem metros); P2 - P3 ao Oeste: Confrontando com a Rua Bahia numa extensão de 86.00 m ( oitenta e seis metros ); P3 - P4 ao Norte: Confrontando com a Rua dos Limoeiros numa extensão de 70.00 m ( setenta metros ). p4 - PS ao Leste: Controntando com Lotes 1-C e 1-D. numa extensão de 38.00 m (trinta e cinco metros). ps - P6 ao Sul: € onfrontando com Lote remanescente numa extensão de 30.00 m ( trinta metros). P6 - Pl ao Oeste Confrontando com a Rua Ceará numa extensão de 51.00 | cinquenta e um metros). Comodoro. 0! de outubro de 1999 A Eng” Civil Astolfo Caetano Pelett CRE A<24838/DMG - VISTO 3475 MI a : RUA BAHIA 130,00 m. fasmMucC ) LOTE-1-A LOTE -1:8 i 1500 20,00 svIvuv soa vny SoHI3oWT SOg vny RUA CEARÁ J PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA ———— 172.000. N.M. 4 70,00 dl 30,00: | RUA DOS LIMOEIROS ——-- — E sê > : g > 8 ! a Dm > 8 E RE => E éra » » LOTE-1-8. = Pa TA e o o CLS NOO0O é +, Í PLANTA DE LOCALIZAÇÃO I ESC- 1/2.000 | REMANESCENTE | | PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE OBRAS E SERVI£OS PUBLICOS o ES AREA DOAÇAO DE UM TERRENO 7.550 M? PROPRIETARIO ASMUC- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS [FetA | i | ESTADO SAL 7ONA URBANA "CP comoDoro PRA | INDICADAS ATA DESENHO QADRA | 33 TE 4.8 SETEMBRO/ 99. CARLOS MENDES. ADMINISTRAÇÃO PREFEITO — JAIR BENEDETTO RESPONSAVEL TÉCNICO - = Ea ENG? CIVIL —ASTOLFO C-PELETT — CREA-24838 /D-MG- VISTO/MT. 3475. Matrícula n. 2.284 Data: 25/08/2006 1] E IMÓVEL: Um imóvel urbano, localizado neste município e comarca de Comodoro, Estado "de Mato Grosso, no Loteamento denominado “CIDADE COM ODORO”identificado como Quadra n. 133 (cento e trinta e três), RESERVA (Lote Único), com áreg/de 21.600,00m* (Vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), dentro dós seguintes limites e confrontasões: 01-02 - 0:º51ºNW 216,00 metros, Rua H; 02-03 |88º09"NE 100,00 metros, Rua 14; 03-04 - 01951'SE 216,00 metros, Rua 1; 04-01 - 88º09"SW 100,00 metros, Rua 12; Norte: Rua 14; Sul: Rua 12; Leste: Rua I; Oeste: Rua H; Matrícula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.799 do RGI-de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial — conforme Certidão de Inteiro Teor, a qual fica devidamente arquivada neste Serviço, em pasta própria. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE 60:38 Eu dd pessoa jurídica de: direito público. interno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29; Eu, » Registradora Substituta que a digitei, conferi e assino afinal, em público e raso: Em "Ato isênto, conforme Lei Estadual n. 8.485, de 18 de maio de 2006..............cu. REGISTRADORA SUBSTITUTA Christiane Vilela Victor Schimoller et to jsiral do Comodoro EM Pas TB, Gr CE Ton Como R (85) 3283.2120. (65) 3283-2530 / E-mail rgl.comodoro(Dgmail com, t A a, Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial Registrador ça E -" CERTIDÃO, Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matr! cuja (ii n. 2284, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data, quaisquer“ outros atos registrários além do que dela consta tLei n. 6.015/1873. art.19). Comodoro-MT, 15/08/2021 — Selo de Cortro'e Digital - Cóc. Ato(s): 176 - BQC 53813 -. R$ 21,70. e Selo de Contole Diga Poder J sdiciário - Mato Sross» amem meme i ONA AL ESCRIVEN E AJTORIZADO(A) Ioni Rocha-Carapiá Victor “REGISTRADORA SUBSTITUTA Rogério Vilela Victor de Oliveira REGISTRADOR OFICIAL * SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COMODORO - MT 18/11/2021 08:00 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 20/02/2008 09.405.106/0001-40 CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! MATRIZ NOME EMPRESARIAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE COMODORO-MT - SISMUC TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE SISMUC DEMAIS TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais SODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | | Não informada Lo TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - Entidade Sindical [LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R BAHIA 612N ad [CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.310-000 SAO FRANCISCO COMODORO MT Lo ENDEREÇO ELETRÔNICO 1 [TELEFONE SISMUCOGMAIL.COM (65) 3283-1085 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 1 [ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO € ATIVA 20/02/2008 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pe L Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 18/11/2021 às 08:59:19 (data e hora de Brasília). Página: 111 m PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA DE FINANÇAS DEP. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA NOME / RAZÃO SOCIAL SINDICATO DOS TRAB. NO SERVIÇOS PUB. MUNICI DE CDO - CNPJ 09.405.106/0001-40 AVISO SÉM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: 29/03/2022 COMPROVAÇÃO JUNTO A FINALIDADE CERTIDÃO NEGATIVA JUNTO A FAZ. MUNICIPAL . CERTIFICO, para os devidos fins e a quem possa interessar que inexistem débitos junto a RECEITA FAZENDÁRIA MUNICIPAL até a presente data neste município de Comodoro estado de Mato Grosso. CERTIFICO, na forma do disposto na lei N.º 8.212/91, e suas alterações, que inexiste débitos e/ou Divida Ativa impeditivo(a) da expedição desta Certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvando a "PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida". POR SER VERDADE FIRMO E ASSINO A PRESENTE CERTIDÃO. s | Ei INSCRIÇÃO ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃ! UMERI BLOCO—— APTO 29 Atividades de Organizações | Rua - Ceará SIN . ã | 1595 Rua - Ceará SIN 52404 01.04.133.001B.001.13.11.01] Rua - Bahia SIN 1 VISTO DO SERVIDOR n PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ) A SECRETÁRIA DE FINANÇAS , »* DEP.DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO VÁLIDO ATÉ Cen E É 28/04/2022 CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA NOME / RAZÃO SOCIAL SINDICATO DOS TRAB. NO SERVIÇOS PUB. MUNICI DE CDO - CNPJ 09.405.106/0001-40 AVISO e o to 2, Sê gd] SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: | 29/03/2022 . COMPROVAÇÃO JUNTO A - FINALIDADE demo NEGATIVA JUNTO A FAZ. MUNICIPAL . CERTIFICO, para os devidos fins e a quem possa interessar que inexistem débitos junto a . | RECEITA FAZENDÁRIA MUNICIPAL até a presente data neste município de Comodoro estado de Mato Grosso. Ni CERTIFICO, na forma do disposto na lei N.º 8.212/91, e suas alterações, que inexiste débitos e/ou Divida Ativa impeditivo(a) da expedição desta Certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvande a “PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida". POR SER VERDADE FIRMO E ASSINO A PRESENTE CERTIDÃO. INSCRIÇÃO NDEREÇO / LOCALIZAÇÃO: UMER BLOCO— APTO 29 Atividades de Organizações | Rua - Ceará SIN 1595 Rua - Ceará. SIN 52404 01.04.133.0018.001.13.11.01] Rua - Bahia SIN 1 1 VISTO DO SERVIDOR MINISTÉRIO DA FAZENDA . 2 é Secretaria da Receita Federal do Brasil se n Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE COMODORO-MT - SISMUC CNPJ: 09.405.106/0001-40 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:48:42 do dia 30/11/2021 <hora e data de Brasília>. válida até 29/05/2022. Código de controle da certidão: 9507.DA94.CEEE.091B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 29/03/2022 08:30 Consulta Reguiaridade do Empregador Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 09.405.106/0001-40 Razão Social:SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO COMODODO Endereço: — RUA BAHIA 2389 / SAO FRANCISCO / COMODORO / MT / 78310-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Ar. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS. Validade:22/03/2022 a 20/04/2022 Certificação Número: 2022032201575348487685 Informação obtida em 29/03/2022 09:30:36 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br cmennndnrief v CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO 5 RVICO PUBLICO MUNICIPAL DE COMODORO-MT - SISMUC (MATRIZ E FILIAIS CNPJ: 09.405.106/0001-40 certidão nº: 9947485/2022 Expedição: 29/03/2022, às 09:31:46 Validade: 25/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE COMODORO-MT - SISMUC (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.405.106/0001-40, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e -3.467/2617, e no Ato 01/ 2 j de 2022. Os dados constantes desta Certidã isabilidade dos Tribunais do Trabaiho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação de a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na nternet (nttp://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à idgentificação das pessoas naturais e jurídicas À do Trahalho quanto obrigações inadimplentes per estabelecidas em sentença cc acordos judiciais trabalh recolhimentos previdenciârios, à nonorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. jsitada em julgado ou em no concernente aos ESTADO -DE MATO GROSSO ins fé; PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | «Me SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA o CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0036862494 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 29/03/2022 Hora da emissão: 08:33:22 Nome/denominação do sujeito passivo: SISMUC SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE COMODORO - MT CNPJ: 09.405.106/0001-40 CERTIFICAMOS que, até a data c hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo | da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND. da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado. pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosse exigir e/ou inscrever em Divida Ativa quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 27/04/2022. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: 2KLATA92BKLB929A Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO É FEL Ri 20172020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E oRcavégEO = == MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desmembramento urbano Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro São Francisco de Assis Quadra - 133 Lote - 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrícula: 2.284 Área: 8.500,00 ( Oito mil e quinhentos metros quadrados ) LIMITES E CONFRONTAÇÕES Medindo 91,00 metros com rumo magnético de 01º51' NW, confrontando com Rua Bahia; 80,00 metros com rumo magnético de 88º09'NE, confrontando Rua dos Limoeiros; Medindo 30,00 metros com rumo magnético de 01º51' SE, confrontando com lotes 04 e 05; Medindo 20,00 metros com rumo magnético de 88º09'NE, confrontando com lotes 05; 61,00 metros com Azimute de AZ=01º51' SE, confrontando com Rua Ceará ; 100 metros com rumo magnético de 88º09' SW, confrontando com Lote 02, fechando assim este perímetro. Comodoro/MT, 03 de Maio de 2018. Engº Civil — Astolfo Caetano Pelett CREA - 140.518.963-0 Rua Espírito Santo, nº 3169 — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 Mv, RUA 15 - RUA DOS MOGNOS RUA H- RUA BAHIA RUA CEARÁ - RUA! TUR VERA DOS ANICAS. 21) RUA TI-RUA DAS SIBIPIRUNAS [E TITE z - ESCOLA ESTADUAL PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA 1:5.000 88º"09'NE «€ < SE a) <L [oa [aa] ' Ls E ps a ) «< x DOLLS O 15877 / SISMUC 7 BO <L 5>D =) 14 [24 , 88º09' SW PLANTA DE LOCAÇÃO GAIA ESA Di an AO 02 MUNICIPAL ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO URBANO PROPRIETÁRIO: DATA: | ESCALAS: ÁREA TOTAL: SIND. DOS TRAB. DO SERV. PUBLICO DE COMODORO-MT ( SISMUC) 02/05/2018 | INDICADAS 8.500,00 m? LOCALIDADE: . DESENHO: BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS EDUARDO DA SILVA MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: TESTADO: 2.284 Nº 133 Nº 03 COMODORO ||| Mato Grosso RESPONSÁVEL: RESPONSÁVEL TÉCNICO: SIND. DOS TRAB. DO SERV. PUBLICO DE COMODORO-MT ( SISMUC) CNPJ - 09.405.106/0001/40 Engº Civil - Astolfo Caetano Pelett CREA - 140.518.963-0 oux - Documentos Google ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Em cumprimento a determinação do Procurador Dr. Rodrigo Rodrigues Peres, compuilsando os autos, não se encontra, até o presente momento, a avaliação do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei 542/1999, fis. OS. Dessa forma, em cumprimento a um imperativo legal, encaminha-se o processo à SEPLAN para avaliação do imóvel em foco, desprezando-se as edificações. Empós, retornem os autos para nova manifestação. Comodoro/MT, 09 de junho de 2022. parricik Santana Da Silva Liv Auxiliar Administrativo Procuradoria-Geral do Município Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (U**05) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT DNS creme = na SIA SELVA RONDA cam ANA Prefeitura Municipal de Comodoro a CNPJ 01.367.853/0001-29 ne: ; Rua Espírito Santo, 199 E - Fones: (65) 3283-2404 / 3283-2405 ha = ns CEP 78.310-000 - COMODORO - MT DATA NV Eee ” Peça COMODORO/MT COMODORO AT COMUNICAÇÃO INTERNA JO /06 1522) Umas da £ QoS Dr fdms 5] SSUNTO Dl DWDT=Aa—s a TÃLrodo EFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO tado do Mato Grosso | :RTIDÃO FISCAL VENAL — Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário Código Imóvel: 52404 Lote: 001B Quadra: 133 Inscrição Imobiliária: 01.04.133.0018.001.13.11.001 -— Valor Venal DT Terreno Predial Total 568.713,60 É 993.575,89 1.562.289,49 — Localização IT Endereço: Rua Bahia ; + Complemento: Bairro: São Francisco CEP: 78310000 Lo r- Proprietário / Responsável Contribuinte: 52404 - SINDICATO DOS TRAB. NO SERVIÇOS PUB. MUNICI DE CDO Corresponsável: , . . E ! Tipo Imposto: PREDIAL A * , CERTIDÃO FISCAL VENAL 1 A Fazenda-do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, * CERTIFICA«,a dido de . interessada, que os valores acima lançados são a expressão de verdade. Nada mais a certificar. Nim Famodoro(MT), 10 de Junho de 2022. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO Gestão 2021/2024 LAUDO DE AVALIAÇA! Assunto: Laudo de Avaliação Interessado: SISMUC — Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Comodoro — MT — Lote 03 Quadra 133 — Loteamento Cidade Comodoro A Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 385/2022 de 10 de maio de 2022, adotou para a avaliação dos imóveis os valores “Fiscal Venal” conforme estão sendo avaliados os demais terrenos no Município de Comodoro/MT, conforme, com a Infra Estrutura a que se tem e localidade. CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL | Valor Fiscal Venal dos Terrenos Residencial, sendo o lote 03 quadra 133 , avaliados no total em R$ 568.713,60 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Treze Reais e Sessenta Centavos), perfazendo R$ 66,90 (Sessenta e Seis Reais e Noventa Centavos) por mº. Valor Total Avaliado do Imóvel: R$ 568.713,60 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Treze Reais e Sessenta Centavos). ) COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO Portaria Municipal nº 385/2022 Comodoro/MT, 28 de Junho de 2022. Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528/1519 — CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO Gestão 2021/2024 ely Thalytá da Silva Membro Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528/1519 — CEP 78310-000 7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019 j BESs. NBR 9190,NBR 9191 ROLO 100 UNIDA- | |Marca: ALPHAPLAST | NI L MARCILENE DOS SANTOS Pregoeira Oficial DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 064/GP/2022 DECRETO Nº 064/GP/2022, 05 DE JULHO DE 2022 CRIA NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MU- NICÍPIO DE COLNIZA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 105/ 2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias | com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regulari- zação Fundiária - NMRF para a execução do Programa Titula Brasil. CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica - ACT | nº 803/2021 entre o INCRA e o Município de Colniza - MT e a necessidade de Coordenar a Regularização Fundiária Municipal que especifica direta- mente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, visto à instalação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para a execu- ção das ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica supracitado; DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária — NMRF no município de Colniza — MT, o qual tem por objetivos: |- Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passí- | veis de regularização fundiária; Il- Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; Ill- Ill- Agilizar processos, garantir segurança juri- dica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeri- | dade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV- Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V- Auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e VI- Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. | Art. 2º, O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF será ad- | ministrado por uma Comissão Municipal, a ser composta por profissionais | especializados em regularização fundiária, preferencialmente, por servido- | res efetivos. Parágrafo primeiro: Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de portaria. Parágrafo segundo: À Comissão do Núcleo Municipal de Regularização | Fundiária — NMRF desempenhará suas funções junto à Secretaria Munici- | pal de Desenvolvimento Rural. Art. 3º. Competem à comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições: |- Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, | | Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 542/1999, modificando- em relação aos objetivos desta Instrução; !l - Apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município; Hll- Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedi- mentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tec- nologias da Informação e Comunicação — TIC do Incra; IV- Instruir proces- | sos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma do Incra diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 125 ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente a fase decisória pelo In- cra; V- Realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regu- ' larização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no ' Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e | MI- Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de ] dominio e inserir nos processos do Incra. Parágrafo único: O NMRF po- derá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações inci- * dentes em áreas rurais de propriedade da UNIÃO e do INCRA e dos proje- tos de Assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente. Art. 4º. A prestação dos serviços da Comissão instituída por esse Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerado. Art. 5º. Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técni- ca nº 803/2021, anexo a esse Decreto, para execução de atividades pre- vistas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações: |- Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; Il- Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; IIl- Fornecer aos integrantes capacitados do NORF perfis adequados de acesso ás so- luções de Tecnologias da Informação e Comunicação TIC do Incra, me- diante a assinatura de termos de responsabilidade; IV- Disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades execu- tadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V- Indicar as áre- as passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; VI- Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Pro- grama Titular Brasil; e VIl- Emitir e expedir, com exclusividade, os docu- + mentos de titulação. Art. 6º. Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto nº 9.311, de 15 de março de + 2018, e demais normativos regulamentadores. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Registre-se, publique-se e cumpra-se. Colniza- MT, 05 de julho de 2022. B MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LEI Nº. 1.967/2022 DE: 04.07.2022 Lei nº. 1.967/2022 * DE: 04.07.2022 “Altera a Lei Municipal nº 542/1999, incluindo e modificando artigos. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, ' que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, pas- | sando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação | para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro-MT — SISMUC, CNPJ sob nº. 09.405.106/0001-40, de um lo- te urbano, com área de 8.500,00 m'? (oito mil e quinhentos metros qua- drados) localizado no loteamento Cidade de Comodoro, na quadra nº. Assinado Digitalmente 7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.019 133, lote denominado nº. 03 -B, na Rua Ceará, conforme croqui e me- . morial descritivo em anexo: “Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 568.713,60 (quinhentos e | sessenta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo admi- . nistrativo nº 05/2022 e anexo à Lei.” | “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co- mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des- tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten- do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive | sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans- mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática | reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal | de Comodoro.” “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a pu- blicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sen- do suportados pela donatária”. Art. 2º, Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 542/ 1999. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário. Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. f 271/1967, e dá outras providências.” ' ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Municipio de Comodoro/MT abaixo especifi- cados, com fundamento nos artigos n. 126, 41º, da Lei Orgânica Municipal, clc art. 17, |, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. 1. o imóvel descrito comolote nº. 01R, da quadra nº. 02, no Setor Industrial Il, com área total de 4.950,00m? (quatro mil e novecentos metros quadra- dos), matricula nº. 3.552, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, | com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta ' de localização anexa; * 1.0 imóvel descrito comolote nº. 3B, da quadra nº. 08, no Setor Industrial Il, com área total de 897,80m? (Oitocentos e noventa e sete metros qua- * drados e oitenta centímetros quadrados), matricula nº. 3.588, do 1º Servi- * ço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações esta- ' belecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; | MI, o imóvel descrito comolote nº. 07, da quadra nº. 08, no Setor Industrial H, com área total de 897,84 m? (oitocentos e noventa e sete metros qua- * drados e oitenta e quatro centimetros quadrados), matrícula nº. 3.592, do Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 04 dias do mês de julho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022 + 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IV. o imóvel descrito comolote nº. 01R, da quadra nº. 10, no Setor Industri- al Il, com área total de 1.214,47 m? (mil duzentos e Quatorze metros qua- drados e Quarenta e Sete centímetros quadrados), matrícula nº. 3.601, do | 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações ' estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022 O Municipio de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LI- CITAÇÃO — EDITAL nº 028/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LI- CITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CABEAMENTO DE FIBRA ÓPTICA PARA A TRANSFERÊNCIA DE LINK | DA SECRETARIA DE SAÚDE A UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO | FRANCISCO”, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 07/07/2022, | na sala de licitação, situada na Rua das Pitangueiras nº 280 — Bairro Tertú- | lia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodo- | ro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00 horas. Comodoro — MT, 06 de Julho de 2022. JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO Presidente da Comissão V. o imóvel descrito comoLote nº. 02, da Quadra nº. 10, no Loteamento Se- * tor Industrial Il, com área total de 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros qua- drados), matrícula nº. 3.602 e 3.603, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri- tivo e planta de localização anexa; VI. o imóvel descrito comoLote nº. 06, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 900 m? (Novecentos e metros quadra- dos), matrícula nº. 3.607, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; | MIl. o imóvel descrito comoLote nº. O7A , da Quadra nº. 12, no Loteamento | Setor Industrial Il, com área total de 2.000,00 m? (Dois mil e metros qua- drados), matrícula nº. 3.622, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Como- doro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VIII. o imóvel descrito comoLote nº. 03A, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 1.350,00 m? (mil trezentos e cinquenta | metros quadrados), matricula nº. 3.626, do 1º Serviço Registral de Imóveis | de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial | descritivo e planta de localização anexa; LEI Nº. 1.966/2022 DE: 04.07.2022 Lei nº. 1.966/2022 De: 04.07.2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de con- cessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor | Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio psocedi- mento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas in- teressadas, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 126 IX. o imóvel descrito comoLote nº. O7A, da Quadra nº. 13, no Loteamento ' Setor Industrial II, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco : metros), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Como- | doro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; 1 X. o imóvel descrito comoLote nº. 07R, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial li, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco Assinado Digitalmente