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norma nº 1972/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa"Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
— Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.972/2022
DE: 08.09.2022
“Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de
saúde e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração inicial das
carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), consoante
Emenda Constitucional nº 120/2022;
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o
vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando
consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o
novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual
dos demais servidores.
Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda
Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos
inerentes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos Servidores
Públicos (Lei Municipal nº 1.328/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessário, e dependerão de repasse ao Município pela União, conforme previsto na
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de ,
pagamento de maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de A
setembro de 2022.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(à comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
— Gestão 2021/2024
Art, 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária,
em mais 1% (um por cento) do total das despesas previstas na Lei nº 1.921/2021 — Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária,
de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente
exercício.
Art. 7º. O 8 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art 43 da 4.320, de 17 de
março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 21% (vinte e
um por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
n
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
o! Agente de Saúde 2.064,52
56 Agente Comunitário de Saúde 2.424,00
137 Agente de Combate as Endemias 2.424,00
14 Auxiliar de Laboratório 1.365,43
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Remuneração
126 Auxiliar de Farmácia 1.365,43
22 Fiscal Sanitário 2.173,76
213 Assistente de Laboratório 1.749,59
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
30 Auxiliar de Enfermagem 1.749,59
178 Técnico de Laboratório 1.749,59
128 | Técnico de Higiene Dentária 2.064,52
35 Técnico em Enfermagem 2.064,52
212 Auxiliar de Saúde Bucal 1.749,59
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Enfermeiro a f|
140 Farmacêutico Bioquímico : /
Farmacêutico |
Rua Espirito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000
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Gestão2021204 "|||
143 | | Médico - Clínico Geral | 20.506,87
102 | Odontólogo | 6.865,29
199 | Fonoaudiólogo | 6.041,93
Médico de Atenção Básica | 12.600,00
ANEXO II —
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
34 Técnico em Raio X 3.822,04
ANEXO II .
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
142 Fisioterapeuta 6.865,29
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete (icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
[ Subsídio | Subsídio |] Subsídio || Subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio |
[Coeficiente | 000 || 100 | 1260 |] 160 [166 Jr ao J]
ja [ro) * | 242400) 303000] * ae3600] 399960] 438744] 438744
CB fios [= [ 256944] — sarnso| — asse] 423068] asso6o| — ag50,69]
De fis [[ 0 [0 2má0e] 320860] — 407232] 447066] asNas0| — asia,
CD [iss [= [25032] — asr6do] — 426046] 471968] ATLAS] SATIAO
CE [ze [= [800676] areia] — as08 6a] ASS 60] 644045] — 6440 49]
Cr fio [= [ato] osasco] — arado G19948] 670867] 670567]
[6 [156 [=[s2%664] — 42060] — 4s44 96] 643006] 696652] — 6 566,52
[hfra [= a44208| —as0260] — 616312] 66794] 623016] — 6.250,16
Cifras [= [0 a6sr6] assa] — 630120] 61941] CABEM] — 6.489,41]
[154 [=| ats2se| 466620] — 6600,44] 616938] 6T6666| 676666
[ro [=| asrdo) asso] — GsrTgo| 63536] TONSSO] — TONS50
[156] =| ao258a] 602660] — 60366] 663034] 7.209,16] 7.285,16
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
2 - Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |J4-Ens. Sup.C. |] 6-Pôs ][6-Mestrado
[ Subsídio] subsídio | Subsídio | subeídio | subsídio ]] Subsídio | Subsídio |]
palio) + | 242400] 3.030,00
Le jro| + | 26004] azngso) 86416] 420068] 466069] 465068
je fiz] + | 2mase] **asoseo] 407292] 4479,66] 4 913,98]
[D|tis] * | 2860527] ** as7640] 420048] 471963] — G1TTAE]
LE Jia] + | some] ** orórzo] ass ca] 4s6960] 6.440,45]
LE [iso] + | aro] ** asso0o] 472680] 6.199,48] 5.703,67
[e lrse] + | az6c4] 412080] 494496] 6439,46] 6.966,92]
[t42] + | 044208] 430260) 616912] 667940] 623016] 6.230,16
pias | + | oo] a4saao] Game] 691941] G493M] 6.493,41
[A | t+ | asas] asso] 6600,44] 616938] 675666] 6.766,66
[160] + | ossos] ** asasoo] **GsTeo] 639036] TONS] 719,90
[Li fic| = | corsa) soros] ** cossre] coso3a] 728316] 728016
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E
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14 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.067
OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VALOR DO CONTRATO: R$ 99.520,00 (noventa e nove mil quinhentos
e vinte reais)
DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022
DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023
CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLNIZA — MT.
CONTRATADO: MARYSTOR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita
no CNPJ nº 37.931.356/0001-59, sediada à Rua Icaraí, s/n, qd. 17, It-04,
Cidade Livre, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74970-160, neste ato re-
presentada por sua sócia administradora Sra. MARIANNA KAROLYNA
CORREA SANTOS
OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VALOR DO CONTRATO: R$ 64.438,50 (sessenta e quatro mil quatro-
centos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022
DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
O Município de Comodoro — MT torna público, para conhecimento dos in-
teressados a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2022,
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº
004/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT,
TENDO COMO OBJETO “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICKP-UP
TIPO DE PASSEIO; TIPO (MICRO-ONIBUS) VAN, ONIBUS ESCOLAR,
CAMINHÃO TOCO. AMBULANCIA TIPO “A”, PARA ATENDER A SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNI-
CÍPIO DE COMODORO-MT, referente ao item nº 01 da Ata, tendo como
detentora da referida Ata a empresa: AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCU-
LOS EIRELI,inscrita no CNPJ nº 07.137.068/0001-66.
Comodoro — MT, 13 de Setembro de 2022.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro.
eee
LEI Nº. 1.973/2022 DE: 12.09.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais da Granja - APPRG”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
diariomunicipal,org/mt/amm + www,amm.org.br
162
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Granja — APPRG, com sede no Projeto de Assenta-
mento Granja, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 00.
784.034/0001-14.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Granja — APPRG é entidade associativa de direito privado, com ativi-
dades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso
e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi-
damente registrado sob o nº 827, no registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a APPRG usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e de-
mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza-
ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 12 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.972/2022 DE: 08.09.2022
“Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de saú-
de e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração
inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e qua-
tro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022;
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento
dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando con-
signada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que en-
trar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da re-
posição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.
Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº
120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos ineren-
tes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos
Servidores Públicos (Lei Municipal nº 1,328/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, su-
plementadas se necessário, e dependerão de repasse ao Município pela
União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. À diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de
maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de se-
tembro de 2022.
Art. 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares
por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âm-
Assinado Digitalmente
* Jornal Oficial Eletrônico d:
14 de Setembro de 202:
ado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.067
bito da execução orçamentária, em mais 1% (um por cento) do total ds
despesas previstas na Lei nº 1.821/2021 — Lei Orçamentária Anual
exercício de 2022.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento cu a transferência de recursos de uma c:
goria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito de
execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art.
7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corren-
te exercício.
Art. 7º. O 8 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos re-
cursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da 4.
320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até
o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da Despesa fixada no
art. 3º desta Lei,
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroag
seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Art. 9º, Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE ,
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
[Cêdigo Denominação |Remuneração)
11 Agente de Saúde |2.064,52 |
(56 'Agente Comunitário de Saúde ;2.424,00 ]
1137 |Agente de Combate as Endemias 2.424,00 1
[4 JAuxiliar de Laboratório [1.365,43
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
[Código/Denominação = —|Remuneração|
126 Auxiliar de Farmácia 1.365,43
22 iFiscal Sanitário 12.173,76 |
213 —|Assistente de Laboratório/1.749,59 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
[Código/Derominação Remuneração!
130 Auxiliar de Enfermagem 11.749,59 |
(178 *|Técnico de Laboratório (1.749,59 |
128 Técnico de Higiene Dentária/2.064,52 |
[35 — Técnicoem Enfermagem |2.064,52
(212 |Auxiliarde Saúde Bucal 1.749,59
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código| Denominação Remuneração!
[57 | |Enfermeiro 16.041,93 |
140 *|Farmacêutico Bicguímico |6.041,93 |
141 |Farmacêutico (6.041,93
143 |Médico -Clínico Geral (20.506,87
102 Odontólogo (686520 |,
diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br
199 "Fonoaudiólogo 6.041,93
250 Médico de Atenção Básica 12.600,00
ANEXO il
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
|Código| Denominação |Remuneração,
'34 * iTécnico em Raio X|3.822,04 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
'Código Denominação Remuneração.
142 Fisioterapeuta/6.865,29
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CON-
FRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e demais legislações
correlatas.
DECRETA:
Art. 1º. Os critérios dos profissionais para integrar a equipe gestora das
Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do
município de Confresa, Estado de Mato Grosso, far-se-á mediante etapas
na forma estabelecida neste decreto e nos demais instrumentos normati-
vos que dela derivarem.
!- O processo de seleção para Diretor, fica organizado em 03 (três) eta-
pas, sendo:
a) Primeira etapa: Seleção de Currículo para Diretores com a apresenta-
ção de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, con-
forme os critérios de avaliação definidos no edital de seleção; b) Segunda
etapa: Ter no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamen-
to no ciclo de estudo promovido pela Secretaria Municipal de Educação e
Conselho Municipal, tendo como produto final a produção do Plano de tra-
balho para ser trabalhado; c) Terceira etapa: Prova objetiva e discursiva
contendo resolução de problemas reais que o gestor poderá enfrentar.
Parágrafo único: As etapas para a seleção de gestor acontecerão na sede
do município de Confresa, sendo que a seleção será feita para a rede mu-
nicipal de ensino, A distribuição do gestor será para a unidade em que re-
alizar sua inscrição em obediência ao que estabelece o art. 5º deste De-
creto.
83 Assinado Digitalmente

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