| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | "Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.972/2022 DE: 08.09.2022 “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022; Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores. Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos inerentes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 1.328/2011. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário, e dependerão de repasse ao Município pela União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 5º. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de , pagamento de maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de A setembro de 2022. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(à comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — Gestão 2021/2024 Art, 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 1% (um por cento) do total das despesas previstas na Lei nº 1.921/2021 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 7º. O 8 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art 43 da 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de setembro de 2022. n Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração o! Agente de Saúde 2.064,52 56 Agente Comunitário de Saúde 2.424,00 137 Agente de Combate as Endemias 2.424,00 14 Auxiliar de Laboratório 1.365,43 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 126 Auxiliar de Farmácia 1.365,43 22 Fiscal Sanitário 2.173,76 213 Assistente de Laboratório 1.749,59 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 30 Auxiliar de Enfermagem 1.749,59 178 Técnico de Laboratório 1.749,59 128 | Técnico de Higiene Dentária 2.064,52 35 Técnico em Enfermagem 2.064,52 212 Auxiliar de Saúde Bucal 1.749,59 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Enfermeiro a f| 140 Farmacêutico Bioquímico : / Farmacêutico | Rua Espirito Santo, n.º 199- E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão2021204 "||| 143 | | Médico - Clínico Geral | 20.506,87 102 | Odontólogo | 6.865,29 199 | Fonoaudiólogo | 6.041,93 Médico de Atenção Básica | 12.600,00 ANEXO II — REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 34 Técnico em Raio X 3.822,04 ANEXO II . REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 142 Fisioterapeuta 6.865,29 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete (icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde [ Subsídio | Subsídio |] Subsídio || Subsídio || Subsídio || Subsídio | Subsídio | [Coeficiente | 000 || 100 | 1260 |] 160 [166 Jr ao J] ja [ro) * | 242400) 303000] * ae3600] 399960] 438744] 438744 CB fios [= [ 256944] — sarnso| — asse] 423068] asso6o| — ag50,69] De fis [[ 0 [0 2má0e] 320860] — 407232] 447066] asNas0| — asia, CD [iss [= [25032] — asr6do] — 426046] 471968] ATLAS] SATIAO CE [ze [= [800676] areia] — as08 6a] ASS 60] 644045] — 6440 49] Cr fio [= [ato] osasco] — arado G19948] 670867] 670567] [6 [156 [=[s2%664] — 42060] — 4s44 96] 643006] 696652] — 6 566,52 [hfra [= a44208| —as0260] — 616312] 66794] 623016] — 6.250,16 Cifras [= [0 a6sr6] assa] — 630120] 61941] CABEM] — 6.489,41] [154 [=| ats2se| 466620] — 6600,44] 616938] 6T6666| 676666 [ro [=| asrdo) asso] — GsrTgo| 63536] TONSSO] — TONS50 [156] =| ao258a] 602660] — 60366] 663034] 7.209,16] 7.285,16 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia 2 - Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |J4-Ens. Sup.C. |] 6-Pôs ][6-Mestrado [ Subsídio] subsídio | Subsídio | subeídio | subsídio ]] Subsídio | Subsídio |] palio) + | 242400] 3.030,00 Le jro| + | 26004] azngso) 86416] 420068] 466069] 465068 je fiz] + | 2mase] **asoseo] 407292] 4479,66] 4 913,98] [D|tis] * | 2860527] ** as7640] 420048] 471963] — G1TTAE] LE Jia] + | some] ** orórzo] ass ca] 4s6960] 6.440,45] LE [iso] + | aro] ** asso0o] 472680] 6.199,48] 5.703,67 [e lrse] + | az6c4] 412080] 494496] 6439,46] 6.966,92] [t42] + | 044208] 430260) 616912] 667940] 623016] 6.230,16 pias | + | oo] a4saao] Game] 691941] G493M] 6.493,41 [A | t+ | asas] asso] 6600,44] 616938] 675666] 6.766,66 [160] + | ossos] ** asasoo] **GsTeo] 639036] TONS] 719,90 [Li fic| = | corsa) soros] ** cossre] coso3a] 728316] 728016 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 14 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.067 OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA VALOR DO CONTRATO: R$ 99.520,00 (noventa e nove mil quinhentos e vinte reais) DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022 DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022 DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023 CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLNIZA — MT. CONTRATADO: MARYSTOR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 37.931.356/0001-59, sediada à Rua Icaraí, s/n, qd. 17, It-04, Cidade Livre, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74970-160, neste ato re- presentada por sua sócia administradora Sra. MARIANNA KAROLYNA CORREA SANTOS OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA VALOR DO CONTRATO: R$ 64.438,50 (sessenta e quatro mil quatro- centos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022 DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022 DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 O Município de Comodoro — MT torna público, para conhecimento dos in- teressados a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT, TENDO COMO OBJETO “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICKP-UP TIPO DE PASSEIO; TIPO (MICRO-ONIBUS) VAN, ONIBUS ESCOLAR, CAMINHÃO TOCO. AMBULANCIA TIPO “A”, PARA ATENDER A SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNI- CÍPIO DE COMODORO-MT, referente ao item nº 01 da Ata, tendo como detentora da referida Ata a empresa: AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCU- LOS EIRELI,inscrita no CNPJ nº 07.137.068/0001-66. Comodoro — MT, 13 de Setembro de 2022. Vanderson da Silva Santos Pregoeiro. eee LEI Nº. 1.973/2022 DE: 12.09.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais da Granja - APPRG” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, diariomunicipal,org/mt/amm + www,amm.org.br 162 Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja — APPRG, com sede no Projeto de Assenta- mento Granja, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 00. 784.034/0001-14. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja — APPRG é entidade associativa de direito privado, com ativi- dades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi- damente registrado sob o nº 827, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a APPRG usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e de- mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza- ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 12 dias do mês de setembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.972/2022 DE: 08.09.2022 “Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º, Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de saú- de e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e qua- tro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022; Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando con- signada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que en- trar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da re- posição/revisão/reajuste anual dos demais servidores. Art. 3º. O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos ineren- tes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 1,328/2011. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, su- plementadas se necessário, e dependerão de repasse ao Município pela União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 5º. À diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de se- tembro de 2022. Art. 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âm- Assinado Digitalmente * Jornal Oficial Eletrônico d: 14 de Setembro de 202: ado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.067 bito da execução orçamentária, em mais 1% (um por cento) do total ds despesas previstas na Lei nº 1.821/2021 — Lei Orçamentária Anual exercício de 2022. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento cu a transferência de recursos de uma c: goria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito de execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corren- te exercício. Art. 7º. O 8 1º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.921, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos re- cursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da 4. 320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei, Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroag seus efeitos a 06 de maio de 2022. Art. 9º, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de setembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO Il REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE , JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC [Cêdigo Denominação |Remuneração) 11 Agente de Saúde |2.064,52 | (56 'Agente Comunitário de Saúde ;2.424,00 ] 1137 |Agente de Combate as Endemias 2.424,00 1 [4 JAuxiliar de Laboratório [1.365,43 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC [Código/Denominação = —|Remuneração| 126 Auxiliar de Farmácia 1.365,43 22 iFiscal Sanitário 12.173,76 | 213 —|Assistente de Laboratório/1.749,59 | NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC [Código/Derominação Remuneração! 130 Auxiliar de Enfermagem 11.749,59 | (178 *|Técnico de Laboratório (1.749,59 | 128 Técnico de Higiene Dentária/2.064,52 | [35 — Técnicoem Enfermagem |2.064,52 (212 |Auxiliarde Saúde Bucal 1.749,59 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código| Denominação Remuneração! [57 | |Enfermeiro 16.041,93 | 140 *|Farmacêutico Bicguímico |6.041,93 | 141 |Farmacêutico (6.041,93 143 |Médico -Clínico Geral (20.506,87 102 Odontólogo (686520 |, diariomunicipal.org/mt/amm * www amm.org.br 199 "Fonoaudiólogo 6.041,93 250 Médico de Atenção Básica 12.600,00 ANEXO il REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC |Código| Denominação |Remuneração, '34 * iTécnico em Raio X|3.822,04 | ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC 'Código Denominação Remuneração. 142 Fisioterapeuta/6.865,29 Anexo Ill Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde Anexo Ill Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CON- FRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas. DECRETA: Art. 1º. Os critérios dos profissionais para integrar a equipe gestora das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do município de Confresa, Estado de Mato Grosso, far-se-á mediante etapas na forma estabelecida neste decreto e nos demais instrumentos normati- vos que dela derivarem. !- O processo de seleção para Diretor, fica organizado em 03 (três) eta- pas, sendo: a) Primeira etapa: Seleção de Currículo para Diretores com a apresenta- ção de títulos para análise, de caráter eliminatório e classificatório, con- forme os critérios de avaliação definidos no edital de seleção; b) Segunda etapa: Ter no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamen- to no ciclo de estudo promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal, tendo como produto final a produção do Plano de tra- balho para ser trabalhado; c) Terceira etapa: Prova objetiva e discursiva contendo resolução de problemas reais que o gestor poderá enfrentar. Parágrafo único: As etapas para a seleção de gestor acontecerão na sede do município de Confresa, sendo que a seleção será feita para a rede mu- nicipal de ensino, A distribuição do gestor será para a unidade em que re- alizar sua inscrição em obediência ao que estabelece o art. 5º deste De- creto. 83 Assinado Digitalmente