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norma nº 1973/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG".
native_id939

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Sesto MDA
Lei nº. 1.973/2022
DE: 12.09.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja —
APPRG”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Granja - APPRG, com sede no Projeto de Assentamento Granja, Zona Rural de
Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 00.784.034/0001-14
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG é
entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político,
partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente
registrado sob o nº 827, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os
benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a APPRG usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir ficlmente as suas funções e finalidades de acordo com o
que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais
atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria
eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 12 dias do mês de Ei de 2022.
Rogério Viléla Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
a
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
14 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.067
OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN- |
TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VALOR DO CONTRATO: R$ 99.520,00 (noventa e nove mil quinhentos
e vinte reais)
DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022
DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023
CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLNIZA — MT.
CONTRATADO: MARYSTOR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita
no CNPJ nº 37.931.356/0001-59, sediada à Rua Icaraí, s/n, qd. 17, It-04,
Cidade Livre, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74970-160, neste ato re-
presentada por sua sócia administradora Sra. MARIANNA KAROLYNA |
CORREA SANTOS
OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VALOR DO CONTRATO: R$ 64.438,50 (sessenta e quatro mil quatro- .
centos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
DATA DA EMISSÃO: 09/09/2022
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/09/2022
DATA DO VENCIMENTO: 09/09/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
O Município de Comodoro — MT torna público, para conhecimento dos in-
teressados a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2022,
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº
004/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT,
TENDO COMO OBJETO “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICKP-UP
TIPO DE PASSEIO; TIPO (MICRO-ONIBUS) VAN, ONIBUS ESCOLAR,
CAMINHÃO TOCO. AMBULANCIA TIPO “A”, PARA ATENDER A SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNI-
cÍPIO DE COMODORO-MT, referente ao item nº 01 da Ata, tendo como
detentora da referida Ata a empresa: AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCU-
LOS EIRELI,inscrita no CNPJ nº 07.137.068/0001-66.
Comodoro — MT, 13 de Setembro de 2022.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro.
Dn
LEI Nº. 1.973/2022 DE: 12.09.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais da Granja - APPRG”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
diariomunicipal.org/mt/amm + www, amm,org.br
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Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Granja — APPRG, com sede no Projeto de Assenta-
mento Granja, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 00.
784.034/0001-14.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Granja — APPRG é entidade associativa de direito privado, com ativi-
dades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso
e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi-
damente registrado sob o nº 827, no registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a APPRG usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e de-
mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza-
ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 12 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.972/2022 DE: 08.09.2022
“Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial dos agentes comunitários de saú-
de e de agentes de combate às endemias, alterando-se a remuneração
inicial das carreiras para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e qua-
tro reais), consoante Emenda Constitucional nº 120/2022;
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 o vencimento
dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando con-
signada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que en-
trar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da re-
posição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.
Art. 3º, O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº
120/2022 ficará condicionado ao laudo técnico para aferição riscos ineren-
tes às funções desempenhadas, de acordo com o art. 56 do Estatuto dos
Servidores Públicos (Lei Municipal nº 1,328/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município, su-
plementadas se necessário, e dependerão de repasse ao Município pela
União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. À diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de
maio (proporcional), junho, julho e agosto/2022, será pago na folha de se-
tembro de 2022.
Art. 6º. Para atendimento as despesas que trata esta Lei, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares
por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âm-
Assinado Digitalmente

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