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norma nº 1975/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial - FUNDERSI e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
* Gestão 2021/2024
DE: 23.09.2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial —
FUMDERSI e dá outras providências”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da
Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que
disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação
municipal vigente, aplicável à espécie.
A - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021.
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 60.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0018 — Promoção e extensão Rural
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal nº 1.902/2021, de
02 de Julho de 2021; e
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES - ANO 2022
PODER EXECUTIVO f
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente É
Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial /
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
Valor: R$ 60.000,00
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Art. 2. Fica o Poder Executivo autorizado a ea uréia atire especial
na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo
descriminado:
€ - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de
Dezembro de 2021.
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2022
PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial
Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Industrial
20.608.0018
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00
3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.000,00.
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito.
04.122.007 - 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo.
Valor: R$ 60.000,00
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1º, c a
abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a alteração dos valores globais fixados
nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a
Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o
remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer
projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de
planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 23 dias do mês de setembro de 2022.
Soo | . a
Rogério Vi ictor de Oliveira
Prefeito Municipal
— RuaE Espírito Santo, | n.º 199 - E — Cêntro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(ticomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
29 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.078
Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por inst'
trumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especi
al.
Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do con-. |
trato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabele- |
cidos no contrato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os |
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os |
imóvel e suas rendas. ]
Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do |
imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam il
sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. í
Art. 8º, A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e
previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada
a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo fun-
cionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não po-
dendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automá-
tica dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor |
do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qual- |
quer natureza em favor do patrimônio público municipal.
Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual
período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do
prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprova- |
ção do Concedente.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
é Art, 18. Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
só, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
rear rsrsr rrenan
PORTARIA Nº. 723/2022 DE: 21.09.2022
| PORTARIA Nº, 723/2022
| DE: 21.09.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constituci-
onalmente;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de
| servidores deve dar-se em casos excepcionais e, motivada por absoluta
necessidade do serviço;
RESOLVE,
Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias do servidor efetivo FA-
BIO HENRIQUE CARRARO -— Farmacêutico/Secretário Municipal de
Saúde, Matrícula nº 2767, referente ao período aquisitivo de 29/09/2019
(a 28/09/2020, que seriam gozadas a partir de 12 de setembro de 2022 a
! 01 de outubro de 2022, conforme Portaria nº. 647/2022 de 24 de agosto
Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em
contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou tes- Í
tamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao
Poder Executivo local.
Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de |
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária to- |
dos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos |
cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, $1º da LOM.
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e |
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor |
Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, compos- |
ta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trã-
mites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres,
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos,
a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram conce- |
didos.
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso
atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do
Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalida-
de (Industrial Il, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular
renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua
destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, |
clc art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fis-
calizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de
Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do
Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Con-
cessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la
prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista
qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a
retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e
responsabilidade da Concessionária.
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
de 2022, tendo retornado em 21 de setembro de 2022, por imperiosa ne-
cessidade do serviço, ficando 11 (onze) dias de férias em haver as quais
| serão gozadas em período oportuno.
| Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
n. 689, de 09 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
' so, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
erraram arrasar
LEI Nº. 1.975/2022 DE: 23.09.2022
Lei nº. 1.975/2022
DE: 23.09.2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Fundo Mu-
| nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Industrial - FUMDER-
Sl e dá outras providências”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam autorizadas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de
que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, aten-
didas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubs-
tanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combina-
das com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie. ,
a
Assinado Digitalmente
29 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.078
A - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de de- | Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambi-
zembro de 2021. | ente
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentá-
vel e Industrial
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 60.000,00
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Industrial
Projeto/Atividade: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de De-
senvolvimento Rural Sustentável e Industrial
20.608.0018
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo Valor: R$ 48.000,00
3.3.90.39.00.00.0000 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$12.
000,00.
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambi-
ente
Unidade: 07 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Industrial
Função: 20 — Agricultura Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária | Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0018 — Promoção e extensão Rural | Projeto/Atividade: 2.004 - Manut. E Encargos com Gabinete do Prefeito.
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Ação!Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial Err 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo.
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I
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Municipal nº 1.902/ | Valor: R$ 60.000,00
2021, de 02 de Julho de 2021; e | Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1º,e a
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2022 | abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2º, vedam a altera-
| ção dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual
PODER EXECUTIVO | (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA)
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambi- | — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o
ente | remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a
eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem
| prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado,
| para a inclusão de novo(s) projeto(s).
|
Unidade: 07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e In-
dustrial
Ação/Projeto: Apoio a Produção Agropecuária e Industrial
| Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valor: R$ 60.000,00
. . o Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Municipal n. 1.921/2021 de 15.12.2021 no valor de 60.000,00 (ses-
senta mil reais), abaixo descriminado:
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 23 dias do mês de setembro de 2022.
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 | Rogério Vilela Victor de Oliveira
de Dezembro de 2021. | Prefeito Municipal
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES — ANO 2022 | E
PODER EXECUTIVO
eres rr rr errsrrrrerrarrrarrrrerrrere rerrersresarrerrraemssererserrrrrrresasa rsrsrsrs meme
QUARTO TERMO DE ALTERAÇÃO DE ATA Nº. 004/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2022
QUARTO TERMO DE ALTERAÇÃO DE ATA Nº. 004/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2022
DATA:19-09-2022
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADA: FARRMACIA GUAPORÉ LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração qualitativa de preços da ata de registro de preços nº 048/2022, conforme item abaixo:
ITEM QUANT|UNID. DESCRIÇÃO |V. UNIT REGIS- [VALOR REA-
e E TRADO EM ATA |DEQUADO
'SOLIFENACINAI, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MGI, FORMA FARMACEUTICA COMPRI-
peso un MIDO REVESTIDO VIA DE ADMINISTRACAO ORAL - CX COM 30 COMPRIMIDOS R$ 159,11 R$213,00
rrenan
PORTARIA Nº. 721/2022 DE: 21.09.2022 | Art. 1º. NOMEAR no cargo comissionado o senhor MALLORY HEN-
| RIQUE SILVA ATAYDE, para exercer as funções de Assessor Especial,
nesta municipalidade.
PORTARIA Nº. 721/2022
Í
t
|
DE: 21.09.2022 |
o | Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.
Í
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria
RESOLVE,
691/2022 de 09 de setembro de 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 347 Assinado Digitalmente

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