| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | "Denomina o campo de futebol da Comunidade Mãe da Terra, no Distrito da Colônia do Mineiros, como Davi Gabriel Lopes." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.977/2022 De: 26.09.2022 “Denomina o campo de futebol da Comunidade Mãe da Terra, no Distrito da Colônia dos Mineiros, como Davi Gabriel Lopes.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica denominado como “Campo Davi Gabriel Lopes” a quadra de futebol da Comunidade “Mãe da Terra”, no Distrito da Colônia dos Mineiros, no município de Comodoro/MT. Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo efetuar a afixação da placa de identificação no local, bem como demais atos que entender pertinente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro de 2022. Rogério ictor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT www.comodoro.mt.gov.br / gabinete(aicomodoro.mt.gov.br 29 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.078 Registro de Preço https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net'reports/prega... 8/ | 8 TESTEMUNHAS: Nome: Aryadne Guilherme da Silva RG nº: 43.426. | 424-6 SSPISP CPF nº: 364.391.168-86 Assinatura: a Nome: Vanderson da Silva Santos RG nº: 2533642 — 8 CPF nº: 052.138.491-56 Assinatura: ...... EO sente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA PREFEITO MU- NICIPAL L. A. MIOTTO BORRACHARIA EIRELI 13.230.994/0001-84 SSP/MT | vu À pre- LEI Nº, 1.977/2022 DE: 26.09.2022 Lei nº. 1.977/2022 De: 26.09.2022 tivo - Cuiabá/MT, CEP 78050-970, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo. 8 1º. O imóvel mencionado no presente artigo se destina exclusivamente à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Es- tado de Mato Grosso, de acordo com Projeto Arquitetônico e Registro de ' Responsabilidade Técnica — RRT a serem apresentados para aprovação | pelo doador. | 82º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 241.859,52 | (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cin- quenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação extraída do pro- | cesso administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa à Lei. “Denomina o campo de futebol da Comunidade Mãe da Terra, no Dis- trito da Colônia dos Mineiros, como Davi Gabriel Lopes.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica denominado como “Campo Davi Gabriel Lopes” a quadra | de futebol da Comunidade “Mãe da Terra”, no Distrito da Colônia dos Mineiros, no município de Comodoro/MT. Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo efetuar a afixação da placa de. identificação no local, bem como demais atos que entender pertinente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de setembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.976/2022 DE: 23.09.2022 ' 83º. A construção e o funcionamento de uma Unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) em Comodoro/MT, para atuação perante | toda a região é reivindicação contumaz da comunidade e autoridades lo- cais, objeto de constantes debates no seio do GGIM — Gabinete Municipal | de Gestão Integrada, revelando, com isso, seu nítido interesse e necessi- dade pública. Art. 3º. O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de ' Segurança Pública ou outro órgão ou entidade conveniada para tal fim, te- | rá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doa- ção, para dar início à construção da Unidade da Perícia Oficial e Identifica- ção Técnica (POLITEC), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual periodo, | desde que devidamente justificada. Art. 4º. A não observância do prazo assinalado no art. 3º, bem como das | demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó- | vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta auto- ' maticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. | Art. 5º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto | desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso, mediante de- ' signação de representante legalmente constituído para tal fim, com poste- Lei nº. 1.976/2022 De: 23.09.2022 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imó- vel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma unidade da POLITEC em Comodoro/MT .” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica desafetada da sua função originária o imóvel identificado co- . mo lote nº 07, da quadra nº 13, no loteamento designado Parque Resi- | dencial Nova Vacaria, com área de 3.150,00m? (três mil, cento e cinquenta | metros quadrados), matriculado sob nº 13.771, no SRI da Comarca de Co- modoro/MT, passando a pertencer ao patrimônio disponível. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente ca- dastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no | Palácio Paiaguás, localizado na Rua C, s/n - Centro Político e Administra- | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 352 rior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodo- ro. Art. 6º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou | vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Art. 7º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça- mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa- nhamento das obras de instalação da unidade da POLITEC. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Assinado Digitalmente