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norma nº 1978/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2022
Date 2022-10-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Lei nº. 1.978/2022
De: 26.10.2022
* Gestão 2021/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de
concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio
procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa
jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do
Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar
uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte integrante de uma
área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oito
centimetro quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº
103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte
integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço Registral de
Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência,
a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de personalidade jurídica
vencedora do certame o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo
especificado, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17,
I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o imóvel de
propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goiabeiras, Quadra 103, Lote
01-B, bairro Setor Industrial II, com área total de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros
quadrados).
Art. 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo
anterior será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à proteção aos
animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento, tratamento,
atendimento veterinário e a promoção para a doação.
Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito,
intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante requerimento da
concessionária, a critério do Poder Público.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT o
www.comodoro.mt.gov.br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
* Gestão 2021/2024
Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições
constantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de
nulidade do ato, os seguintes:
I. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título;
Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público municipal, após o término da
concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação da Concessionária;
HI. Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou
compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão;
IV. Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou
resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer
indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária;
V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida;
VI. Responsabilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e
manutenção de obras;
vi. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir
sobre a área;
VIII. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação,
funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro,
revestimentos de parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área,
correndo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, reposições e
reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim restituí-lo quando
extinta ou resolvida a concessão;
IX. Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou
vistoria da área concedida;
X. Resolução, a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da concessão de
uso, caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em
legislação que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, €
XI. Vinculação do representante legal da concessionária, atuais e sucessores,
solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas,
reparação de danos e indenizações.
Parágrafo Unico. O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e às
demais disposições contidas nesta Lei acarretará a retrocessão, revertendo à área ora
concedida, ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$
27.496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos),
conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação
Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2022:
anexa à Lei.
Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreendimento descrito no
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT
www.comodoro.mt.gov.br / gabinetecicomodoro.mt.gov.br
31 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099
Prefeito Municipal
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT
ATOS DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento refe-
rente ao Pregão Eletrônico nº 049/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
| 4º ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
| 001/2021
|] SO -
A Prefeitura Municipal de Colíder/MT, através de seu Pregoeiro e | A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO UGMMAI
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE |
REABILITAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMEN- |
| Pelo presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
TO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT”
CONVENIO 13861.260000/1210-03.
Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:
Colider/MT, 28 de outubro de 2022.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Publique-se
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
VL.
EMPRESA ITEM TOTAL
(RS)
216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA - 15.631. [15634 1,
700/0001-51 301,46]
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR |54 e 54 E
ILTDA — 00.802.002/0001-02. SB 27116
CENTRO CATARINENSE DE OA AUDI lg 16,
O EIREÍLI — EPP - 02.512.121/0001-48 000,00
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI- ME - 47 EE
10.942.831/0001-36 391,52]
DS ESTETICA COMERCIO DE PRODUTOS PA-|32 e 70 2.
RA BELEZA LTDA - 29.588.966/0001-73 [814,94
T
FISIQMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS (12: 18: 83: 88: (12.
LTDA — ME - 05.118.766/0001-99 eve de? P* [650,00
'GO ATACADISTA LTDA — EPP - 44.060.520/ oz 11.
0001-65 899,93
J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA- log 930,00
EPP - 84.972.926/0001-39 ;
KOLTUN E ANDERSEN COMERCIO E FABRIL 5
CAGAO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA 50 484.00
LTDA ME - 38.827.942/0001-10 k
LICITA HB INFORMATICA LTDA — ME - 38.422. |6g 1,
516/0001-05 516,00
LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS ME- [03, 06, 14,19, |29
BICOS E HOSPITALARES LTDA — EIRELLI- 43. 27. 28, 38, 41, 575 09] |
235.370/0001-10 144, 456 65 '
LK MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 63
HOSPITALARÉS -— EIRELLI - 28.767.561/ 18 $52.00
0001-30 :
LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO |>5 24 25, 37, |6
DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES El- 45" 43 586 61 123,80] |
RELLI= ME - 42.650.279/0001-07 Ercsd '
OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES El-[14 31e52 |2:
RELI - 33.583.026/0001-69 mM Poda 500,00, |
OLMIR IORIS E CIA LTDA — EPP - 70.429.956/ 10. |
0001-99 08, 40, 53 e 67 [989,00] |
OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS a
HOSPITALARES EIRELLI — EPP - 22.228.679) |20, 49, 56 e 59 335.00
0001-03 !
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS a
HOSPITALARES LTDA — EPP - 27.806.274] 46671 154,48
SINOMÉDICA COM PROD. MÉDICO HOSPITA- 01, 03, 05, 30 |6.
LARES LTDA - ME - 10.317.320/0001-23 e 39 245,99
VIPHIT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIEA- A
MENTOS DE INFORMÁTICA EIRELLI - 33.419. |29 5>7.56
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉC-
NICA 001/2021, UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROS-
SO — UCMAT E A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT, QUE ASSIM
SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE COLNIZA MT, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa no endereço Avenida do Contorno nº 153, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, neste ato representada por seu
Presidente o Sr. OSÉIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº 032.785.
671-88 e RG nº 22184775 SSP/MT, doravante denominada ASSOCIADA
e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/
0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua
Senador Metello, CEP nº 78.020-290, na cidade de Cuiabá — MT, neste
ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) Sr. BRUNO LINS RIOS, porta-
dor da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF/MF nº 006.
728.551-19, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o Primei-
ro Aditivo do TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, con-
forme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
Em consonância com a Cláusula Quarta, parágrafo 4.1 do contrato origi-
nário Termo de Filiação nº 001/2021, por meio deste termo aditivo dá-se a
prorrogação de sua vigência para o período de 01/11/2022 a 01/11/2023,
prorrogando-se para mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES
As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
| As partes elegem o foro da Comarca de Colniza /MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de con-
trato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual te-
| ore forma.
Colniza/MT, 27 de outubro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLNIZA - MT
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
| TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: RG nº. RG nº.
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LEI Nº, 1.978/2022 DE: 26.10.2022
| Lei nº, 1.978/2022 De: 26.10.2022
Assinado Digitalmente
31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.099
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de con- |
cessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio pro- |
cedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica
interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o"Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma
área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte inte-
grante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecen-
tos e oitenta metros e oito centimetro quadrados), localizada no Loteamen- |
to Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva),
tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte inte-
grante desta Lei, registrado Sob a matricula nº 2.332, perante o 1º Serviço
Registral de Comodoro - MT.
Art 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a
imposição de encargos, após procedimento licitatório.na modalidade con-
corrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de |
personalidade juridica vencedora do certame o imóvel de propriedade do
Municipio de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos ar- |
tigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/
1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o imó-
vel de propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goi-
abeiras, Quadra 103, Lote 01-B, bairro Setor Industrial Il, com área total de
750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Art 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior |
será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à prote- |
ção aos animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recep-
ção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para
a doação.
Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a titulo gratuito,
intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante reque-
rimento da concessionária, a critério do Poder Público.
Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições cons-
tantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento,
sob pena de nulidade do ato, os seguintes:
1. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a
qualquer título; Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público muni-
| mente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas
| pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que
| regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e XI. Vinculação do repre-
| sentante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo
cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação
de danos e indenizações. Parágrafo Único. O não cumprimento das obri-
gações expressas neste artigo e às demais disposições contidas nesta Lei
acarretará a retrocessão, revertendo à área ora concedida, ao Patrimônio
Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em RS 27.
496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco
centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Muni-
cipal de Avaliação e Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo
administrativo nº 08/SEPLAN/2022, anexa à Lei.
| Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da as-
| sinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreen-
| dimento descrito no art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo
| máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual periodo,
desde que devidamente justificada.
]
| Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como das
| demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó-
vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automa-
icamente ao patrimônio do Município, não tendo o concessionário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo que a
concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham in-
cidir sobre a área.
Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça-
mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa-
nhamento das obras.
Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta única e exclusiva da Concessionária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ie eee
LEI Nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022
cipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessi-
dade de notificação da Concessionária; II. Inexistência de qualquer direito
de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie,
quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio
público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de to-
das as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da
área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; VI. Responsa-
bilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção |
de obras; VIl. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo |
que venha a incidir sobre a área; VIII. Manutenção, pela concessionária,
em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpe-
za das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro, revestimentos de
parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, cor-
rendo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos,
reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção |
para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autori- |
zação à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vis-
toria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independente-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
55
Lei nº. 1.980/2022
DE: 26.10.2022
“Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de
Comodoro-CMPDA”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
| Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especifica-
| damente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está
vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Mu-
| nicípio de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º, Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais
do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Munici-
| pal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade pre-
Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO N.º
[DD
PROCEDÊNCIA:
PROCESSO Nº: 008/SEPLAN/2022
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
| ORÇAMENTO D
ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO -
E]
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS - COMODORO
-MT
CNPJ: 39.764.547/0001-07
MUNICÍPIO: COMODORO-MT
ANEXO:
1
>
me e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Aos dias 29 do mês dês março do ano de 2022, processo de
abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante à Secretaria
Municipal de Planejamento € Orçamento, sendo registrado, numerado €
autuado sob o nº 008/SEPLAN/2022.
Atenciosamente,
RÉ N
E
e
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Secretaria de
Rua Espírito S
C
y
* IDENTEISAS
Nome ou Razão Social / Nome da
Propriedade:
ASSOCIAÇÃO Amigos dos Animais ComOdoro MT
NSÁVEIS PELO
Nome ou Razão Social:
Josefa Silva dos Santos
Função / Cargo:
Presidente da Associação Sem Fins Lucrativos
Nome ou Razão Social:
Tris juliana Viotto Stupp
Função /Cargo:
Vice Presidente
ADOS DO-EMPRENDIMENT
DAMAS ais a an pa este na
Atividade:
Atividades sem fins lucra! ivos de proteção dos animais
Número de funcionários existentes:
ESTADO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CEP: 78.310-000 — Fone:
Endereço Provisório Av. WALTER CAMPOS BRANDAO 1431N Bairro: Complemento:
www" Cidade Verde ignoro:
Município/UF: 1431N 0
EMPRENDIM! Comodoro E
MATO GROSSO
Planejamento e Orçamento
anto, 3169, Centro- Comodoro/MT
: (65) 3283-1519 — www.comodoro.mt.gov.br
CNPJ ão Empreendimento:
39764547000107
CPF/CNPJ:
91461197104
RG / Inscrição Estadual:
10765859MT .
CPF/CNPJ:
91652260110
RG / Inscrição Estadual:
26934205MT
Município:
Comodoro
Previsão de implantação do projeto
(Doação):
O requerente nesta oportunidade assume à respons:
das informações prestadas, sob as penas da Lei.
2 Eles DAS
Y
Declaro para os devidos fins que precisamos da doação do terren
abandonados e maltratados, providenciar atendimento veterinário (quando
necessário), CASTRAÇÃO EM MASSA, vacinação (quando possível) e procurar
o para: Proteger animais domésticos
novos lares para estes animais além de promover à conscientização da população .
Requer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira
abilidade, para efeitos jurídicos, sobre à veracidade
Comodoro, 11 de fevereiro de 2022.
Página 1/1
84% Anotação de Responsabilidade Técnica- CREAMTO ART DE OBRA/SERVIÇO
é ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 cs 4 2202200301 42
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT ú
; 4. Responsável Técnic:
| RENAN CARAPIÁ VILELA VICTOR DE OLIVEIRA RNP: 1217335331
| Título Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 42550 ]
Registro: 50981
| Empresa Contratada: VILELA ENGENHARIA
————— 2. Dados do Contrato Ton NT
i
| contratante: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPF/CNPJ: 39.764.547/0001-07
Número: 917N |
Rua: RUA DAS GOIABEIRAS
'
Bairro: SÃO FRANCISCO País: Brasil F
UFMT CEB: 78.310-000
Cidace: COMODORO
Contrato: 8 Celebrado em: 04/02/2022 f
|
|
Í
!
|
| Valor: R$ 500.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA i
Dados Obra/Serviço 1 >>>
mero. “Complemento
A DAS GOIASEIRAS SÃO FRANCISCO 517N COMODORO
| Data de Inicio: 04/02/2022 Previsão Término: 04/02/2023 Código:
i
| Proprietário: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPFICNPU: 39.764.547/0004-07
Í Tipo Propristário: PESSOA JURÍDICA
| Finalizado: COMERCIAL
Projeto de Instalações de imóveis
Execução de obra de imóveis 302,7400
Execução de instalação de imóveis 302,7490
Após a conciusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder à baixa desis ART
————. Declarações
cifica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às ]
| Acessibilidade: Deciaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação espe:
| atvigades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
8. Informações
A ART é válida somente quando quitada, medianie apresentação do comprovente
pagamento ou conferência no site do Cres.
atenticidade deste documento pode ser verificada no site wwwcrea-miorg.r
www.confes.org.br. i
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissionate do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. !
rersnritoar cateQcrea-mtorg.r Rs Cc RE A-MT |
LI ————
apar ART: R$ 233,94 Registrada em 22/02/2022 valor Pago: R$ 233,54 Nosso Número: 140000000005396130
22/02/2022 - BANCO DO
127201272 0003
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: IRIS JULIANA VIOITO
AGENCIA: 1272-6 CONTA:
e-cssnesaseensasnannasacaaaaaana=a==
CAIXA ECONCMICA FEDERAL
10492t1811000001000 000063961387289120000023394
BENEFICIARIC:
CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA E AGRO
NCME FANTASIA:
10 REGICNAL ENGENHARIA E AGRO
rs
CNPJ: 03.471.158/0001-38
PAGADCR:
VILELA ENGENHARIA LTDA
cNpc: 44.642.020/0001-31
NR. DOCUMENTO 22.202
DATA DE VENCIMENTO 02/03/2022
DATA DC PAGAMENTO 22/02/2022
VALOR DC DOCUMENTO 233,84
VALCR CCBRADO 233,94
NR. AUTENTICACAO C.C32.D4A.2DA.244.CAB
Cencral de Atendimento BB
4004 0001: Capitais e regioes metropolitanas
0800 729 0901 Demais localidades.
Consultas, infcrmacoes € servicos transacionais.
Sac BE
0800 729 0722
Informacoes, reclamacoss, cancelamento de
procutcs e services.
Cevideria
0800 729 5678
Reclamacoes não selucionadas nos canais
habizuais agencia, SAC e gemais canais de
atendimento.
Atendimento & Deficientes Auditivos ou de Fala
5800 723 0088
Infcrmacces, reclamacoes, cancelamento de cartao,
oucres produtcs € servicos de Ouvidoria.
G =OR GR
=
3
t
E
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT. Ata de Aprovação
de Eleição e Posse dos membros diretores. Aos vinte e um (21) dias do mês de junho
(06) do ano de dois mil e vinte um (2021), nesta cidade de Comodoro, Estado de Misa
Grosso, de forma on line pelo Google Meet, às 19 horas, reuniram-se em assembleia, as
essons que assinam o final da presente ata e o livro (Lista) de presença. com o fm
as chapas para Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Amigos dos
e de Comodoro-MT. Dando início aos trabalhos, a convocante Geane Grandi
ju aos presentes que indicassem uma pessoa para idir a Assembléia Geral. Por
aclamação foi indicado (a) o (a) Sr. (a) Íris Juliana Viotto Stupp que, assumindo,
desienda à mim Carlos Alberto dos Santos Gana, para secretaria os trabalhos e redigr
a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. convocante, li o edital de convocação
publicado no dia 21 de Junho de 2021, pagina nº 08, do jornal local, O Diário Oficial,
após, por solicitação da convocante, determinou, à seguir, o (a) Sr. (2) Presidente que
fossem eleitos os membros do Conselho. de Administração 'e do Conselho Fiscal-
Presidente, sendo apresentada, pela Senhora Josefa Silva dos Santos, uma chapa que,
posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados com
inicio do mandato em 21 de Junho de 2021 e término em 21 de Abril de 2023, as
seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal-
Presidente: Josefa Silva dos Santos, brasileira, casada, bióloga e professora interina da
SEDUC, portadora da CI/RG nº 10765859 SJ/MT, e inscrita no CPE/MF sob nº
914.611.971-04, residente e domiciliada á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta
cidade de Comodoro-MT; Vice-Presidente Íris Juliana Viotto Stupp, brasileira, casada,
bioquímica servidora municipal, portadora da CURG nº 26934205 SSP/MT, € inscrita
no CPF/MF sob nº 916.522.601-10, residente e domiciliada á Rua Pará, nº 556N, bairro
Tertúlia, nesta cidade de Comodoro-MT; Secretária Geral: Geane Grandi, brasileira,
solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 1363798-3 SSP/MT, €
inscrita no CPF/MF sob nº 882.116.141-20, residente e domiciliada á Rua Santa
Catarina, nº48E, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplente-Secretario Geral: Paulo
Marcelo M. de Barros, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CIYRG nº21781338
SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 036.319.891-13, residente e domiciliado à
Avenida dos Flamboyants, 1960N bairro São Francisco, Comodoro-MT; Tesoureiro:
Carlos Alberto dos Santos Gama, brasileiro, solteiro, agrônomo servidor municipal,
portador da CURG nº 059711960 SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 478.641.256-
20, residente e domiciliado á Rua dos Mognos, s/nº, bairro São Francisco, nesta cidade
de Comodoro-MT; Diretor Técnico: Rogério Mandu da Silva, brasileiro, casado,
veterinário servidor municipal, portador da CURG nº 000789950 SSP/RO, e inscrito no
CPF/MF sob nº 751.436.312-20, residente € domiciliado à Rua Maranhão, nº 862,
bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Conselho Fiscal: Titulares:1º-
Juliane Queiroz dos Santos, brasileira, solteira, odontologa servidora municipal,
portadora da CURG nº 340795396 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 042.222.686-
66, residente e domiciliada á Avenida Prefeito Valdir Mazutti, s/n, Centro, nesta cidade
de Comodoro-MT; 2º- Ivone Paim Chimenes, casada, veterinária, servidora municipal,
portadora da CURG nº 6317378 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 009.943.961-12,
residente e domiciliada á Rua das Santa Catarina, nº 63N, Apto 01, bairro Cristo Rei,
nesta cidade de Comodoro-MT; 3º- Elizete Inacio, brasileira, solteira, professora
servidora municipal, portadora da CURG nº 19336256 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF
sób nº 145.605.998-07, residente e domiciliada á Avenida Paraná, nº 344, bairro Nossa
Senhora de Fátima, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplentes: 1º-Judite Maria da
Mota Comini, brasileira, casada, agente de saúde servidora municipal, portadora da
CI/RG nº 0601209-4 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 429.881.79115, residente €
domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 3508, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º-
“g dos Reis Barbosa, brasileiro, a apago de enfermagem, servidor
PATR
úblico, portador do CIRG nº 22126910 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº
277.006.232-87, residente e domiciliado á na Avenida Paraná, nº 410, Centro, nesta
cidade de Comodoro-MT; 3º Jose Ricardo Baldissera, brasileiro, casado, engenheiro
florestal, servidor público do INDEA, portador do CURG nº 0612036 SSP/SC, e
inscrito no CPF/MF sob nº 496.503.941-68, residente € domiciliado á Rua das
Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Divan Carlos Souza,
brasileiro, solteiro, servidor municipal, portador da CIRG nº 11428490 SJ/MT, e
inscrito no CPF/MF sob nº 867.527.31 1-87, residente e domiciliado á Avenida Confap,
nº 2671N, bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro-MT. A seguir, a Convocante
essou a direção dos trabalhos a Presidente do Conselho de Adminissaão, Mui,
assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela eleição e posse da
associação e agradecendo, em seu nome € no dos demais membros eleitos, suspendeu os
trabalhos por quinze (15) minutos, a fim de que fosse redigida a presente ata, após os
quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela
qual, juntamente com à Senhora Presidente, a assino. Comodoro-MT, 21 de Junho
de 2021. (a) Josefa Silva dos Santos-Presidente (restante da diretoria). S
— Be
fris Juliana Viotto Stupp
Suplente-Sec Geral
Paulo Marcelo M. de Barros
Cp
Rua Rio Grando do Sul, 270-E - CEP: 78310-000 -
1º- Juliane Queiroz do Santos
CPF: 042.222.686-66
2º. Ivone Paim Chimenes Leseux
ct « 009.943.961-12
Elizete Inacio
CPF:
“Suplentes:
N be A. unos
1º: Judite Maria da Mota Comini
CPF: 429.881.791-15
2º- o” Reis Barbosa
CPF: 277.006.232-87
+ 496.503.941-68
CPFr$67.527.311-87
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
a Ro.
À firelidorereso Btegrdo REA
JnSasº
MA DORO - M MT
12/11/2020 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é à declarada pelo contribuinte.
me REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/11/2020 às 18:21:26 (data e hora de Brasilia). Página: 11
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.

Lavanderia
Consultório
14,80 m?2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 103 Lote —- 01B
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrícula: 2.332
Área: 750,00m? (Setecentos e cinquenta metros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) Ml ao M2 medindo 15,00 metros à frente, confrontando com RUA
DAS GOIABEIRAS-RUA 16;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 50,00 metros à direita, confrontando com
lote 01;
(NORTE) M3 ao M4 medindo 15,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote 01;
(LESTE) M4 ao M1 medindo 50,00 metros à esquerda, confrontando
com lote 01, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 07 de Abril de 2022.
y Yo
Iliiitito s EANES EN quis
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA — 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
N
LOTE IA
RUA GOIÁS - RUA J
RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16
RUA E - RUA SANTA CATARINA
ESCALA 1:5.000
LOTE 01
| LOTE 01
RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16|
ESCALA 1:1.000
| ASSUNTO: . |
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO |
“PROPRIETARIO: T DATA ESCALAS AREA TOTAL]
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | Corio4rzo22 SS e 15so00me |
LOCALIDADE: DESENHO: |
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL ll | |
(MATRICULA: QUADRA: [a passos: [ESTADO |
Nº 018 COMODORO MATO GROSSO |
|
REPONSÁVEL TÉCNICO:
é is -
| Eng" GiaTMURILO DE ANDRADE LOPES :
| CREA - RNP 231.931.398-2
' Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DE rá SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 123 /SEPLAN/2022
Comodoro /MT, 08 de Abril de 2022.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: Requerimento Concessão Lote, 01 - B- Quadra 108.
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar o
processo 008/ SEPLAN/2022, referente ao requerimento de concessão de
Imóvel público por parte da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS
COMODORO-MT inscrito sob CNPJ. 39.764.547/0001-07, quanto ao
lote 01-B quadra 108.
Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os
altos para os procedimentos cabíveis.
O que se apresenta para O momento, apresento protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
Geysivaniadie Oliveira Costa
Secretária Municipal de Planejamento € Orçamento
Portaria 304/2021 de 19/04/2021
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0765) 3283-2404 / 2528 - CEP 78310-000
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COM
ARCA DE COMODORO -
bristiane Vilela Victor Schimoller
1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS,
MT
REGISTRADORA SUBSTITUTA
€
Ioni Rocha Carapiá Victor
REGISTRADORA SUBSTITUTA
Rogério Vilela Victor de Oliveira
REGISTRADOR OFICIAL
Matrícula n. 2.332 Data: 08/09/2006 Livro: 002. Ficha: 001.
are
IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcleo urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de |
Mato Grosso, identificado como QUADRA un. 103 - Reserva (LOTE ÚNICO), situado no loteamento
denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780,08m? (Cinquenta e oito mil, setecentos é |
oitenta metros e oito centímetros quadrados) de terras. dentro dos seguintes limites e confrontações: 1-2 — |
OS I'NW — 27,72m — Rua “E” 2-3 — 72º30'09"NE — 585,75m — Avenida V-4; 3-4 — 01º51ºSE — 180,72m —
Rua “Jº; 4-1 — 88º09"SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida Vá; ao SUL - Rua 16: 2
LESTE - Rua “J”; — a OESTE — Rua “E”. Matricula/registro anterior: imóvel anteriormente matriculado
sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor
expedida pela referida serventia, em 19/07/2006, cujo documento fica arquivado, em pasta própria, neste |
Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Espírito Santo, n. 3169, empgomodoro, Estado de Mato Grosso. devidamente |
inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29. Eu. Pi: A E ió » Registrador Oficial que a digitei.
conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento. confórme Lei Estadual n. 8.485, de 18 de maio
Ci ia
ne de Comodoro
sa E, ni Grosso, GE: TE310.0. Comodoro Meto Groso
(65) 3283.5120 (65) 3289-2530 / Emei: rgicomadoro(Bsmal com
Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial
CERTIDÃO. Certifico que estz fotocópia é reprodução fiel da matrícula
n. 2.332, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data,
quaisquer outros atos registrários além do que dela consta (Lei n.
8.015/1973, amt.19). Comodoro-MT, 45/08/2022 - Selo de Controle |
ai, Digital - Cód. Ato(s): 178 -- BQC 73788 — R$ 24,10. |
Poder Judiciário - Mato Grosso
Ato ge Notas e Registo
Cogigo Siervera: 270
wwrws 1) mt gov DrISEIOS Pee par -
- “trinela Rocna Garapia Butas:
Escrevente Autorizado(a)
"EFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
stado do Mato Grosso
ERTIDÃO FISCAL VENAL
Complemento:
Seq.: 2216
— “Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário —
Código Imóvel: 55191 Lote: 0018 Quadra: 103
inscrição Imobiliária: 01.04.103.001B.000.00.00.000
— Valor Venal
|
| Terreno Predial Total
27.496,35 0,00 27.496,35
|
[= Localização
| Endereço: Rua das Goiabeiras
| Bairro: São Francisco CEP 78310000
|
|
L
Contribuinte: 55191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Corresponsável:
Tipo imposto: TERRITORIAL
E Proprietário / Responsávei
!
|
|
|
|
i
CERTIDÃO FISCAL VENAL
A Fazenda do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, * ERTIFICA va
oedido de ........... cr. interessada, que os valores acima lançados. validos para o exercicio de 2021. são a
xpressão de verdade. Nada mais a certificar.
Comodoro(MT). 1 de Setembro de z022.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LOTES SETOR INDUSTRIAL II
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
Móveis €
omissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Imóveis
€
Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022.
Setembro de 2022
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de
01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de
avaliação passível de regularização Fundiária.
A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa
Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017,
nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017.
Objetivo
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da
área, para fins de concessão alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº
1.746/2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei
Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário
Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia),
estão divergentes com a situação atual das áreas.
A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já
realizadas naquele local.
A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão / alienação
que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei
Municipal 1.746/2017.
AVALIAÇÃO
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa
avaliação, segue abaixo os valores.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote
nº O1B, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das
Goiabeiras e possui Área de 750,00 m?.
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL
VENAL
R$ 27.496,35 - Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais
e trinta e cinco centavos.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas,
de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão
Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Comodoro-MT, 01 de Setembro de 2022.
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
/
Portaria Múnicipal nº 527/2022 - 01/07/2022.
NG /P A
pé
Mar o|Antgh io Zimermann Gabriely THalyta da Silva
ER E o Ei
NA
E ed
DEJA CA TAC usas
Murilo de Andrade Lopes
Joana Darc de Lourdes Magela

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