| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Lei nº. 1.978/2022 De: 26.10.2022 * Gestão 2021/2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oito centimetro quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de personalidade jurídica vencedora do certame o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o imóvel de propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goiabeiras, Quadra 103, Lote 01-B, bairro Setor Industrial II, com área total de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados). Art. 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à proteção aos animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recepção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para a doação. Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante requerimento da concessionária, a critério do Poder Público. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT o www.comodoro.mt.gov.br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO * Gestão 2021/2024 Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições constantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de nulidade do ato, os seguintes: I. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título; Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público municipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação da Concessionária; HI. Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; VI. Responsabilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção de obras; vi. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir sobre a área; VIII. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro, revestimentos de parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, correndo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vistoria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, € XI. Vinculação do representante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação de danos e indenizações. Parágrafo Unico. O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e às demais disposições contidas nesta Lei acarretará a retrocessão, revertendo à área ora concedida, ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos. Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$ 27.496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2022: anexa à Lei. Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreendimento descrito no Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT www.comodoro.mt.gov.br / gabinetecicomodoro.mt.gov.br 31 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099 Prefeito Municipal e PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT ATOS DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento refe- rente ao Pregão Eletrônico nº 049/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE | PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT | 4º ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | 001/2021 |] SO - A Prefeitura Municipal de Colíder/MT, através de seu Pregoeiro e | A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO UGMMAI EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE | REABILITAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMEN- | | Pelo presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO TO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT” CONVENIO 13861.260000/1210-03. Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas: Colider/MT, 28 de outubro de 2022. MARCIO ANTONIO DA SILVA Pregoeiro Oficial Publique-se diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br VL. EMPRESA ITEM TOTAL (RS) 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA - 15.631. [15634 1, 700/0001-51 301,46] ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR |54 e 54 E ILTDA — 00.802.002/0001-02. SB 27116 CENTRO CATARINENSE DE OA AUDI lg 16, O EIREÍLI — EPP - 02.512.121/0001-48 000,00 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI- ME - 47 EE 10.942.831/0001-36 391,52] DS ESTETICA COMERCIO DE PRODUTOS PA-|32 e 70 2. RA BELEZA LTDA - 29.588.966/0001-73 [814,94 T FISIQMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS (12: 18: 83: 88: (12. LTDA — ME - 05.118.766/0001-99 eve de? P* [650,00 'GO ATACADISTA LTDA — EPP - 44.060.520/ oz 11. 0001-65 899,93 J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA- log 930,00 EPP - 84.972.926/0001-39 ; KOLTUN E ANDERSEN COMERCIO E FABRIL 5 CAGAO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA 50 484.00 LTDA ME - 38.827.942/0001-10 k LICITA HB INFORMATICA LTDA — ME - 38.422. |6g 1, 516/0001-05 516,00 LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS ME- [03, 06, 14,19, |29 BICOS E HOSPITALARES LTDA — EIRELLI- 43. 27. 28, 38, 41, 575 09] | 235.370/0001-10 144, 456 65 ' LK MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 63 HOSPITALARÉS -— EIRELLI - 28.767.561/ 18 $52.00 0001-30 : LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO |>5 24 25, 37, |6 DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES El- 45" 43 586 61 123,80] | RELLI= ME - 42.650.279/0001-07 Ercsd ' OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES El-[14 31e52 |2: RELI - 33.583.026/0001-69 mM Poda 500,00, | OLMIR IORIS E CIA LTDA — EPP - 70.429.956/ 10. | 0001-99 08, 40, 53 e 67 [989,00] | OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS a HOSPITALARES EIRELLI — EPP - 22.228.679) |20, 49, 56 e 59 335.00 0001-03 ! PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS a HOSPITALARES LTDA — EPP - 27.806.274] 46671 154,48 SINOMÉDICA COM PROD. MÉDICO HOSPITA- 01, 03, 05, 30 |6. LARES LTDA - ME - 10.317.320/0001-23 e 39 245,99 VIPHIT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIEA- A MENTOS DE INFORMÁTICA EIRELLI - 33.419. |29 5>7.56 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉC- NICA 001/2021, UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROS- SO — UCMAT E A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT, QUE ASSIM SE DECLARAM: MUNICÍPIO DE COLNIZA MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço Avenida do Contorno nº 153, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, neste ato representada por seu Presidente o Sr. OSÉIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº 032.785. 671-88 e RG nº 22184775 SSP/MT, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/ 0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, CEP nº 78.020-290, na cidade de Cuiabá — MT, neste ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) Sr. BRUNO LINS RIOS, porta- dor da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF/MF nº 006. 728.551-19, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o Primei- ro Aditivo do TERMO DE FILIAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, con- forme as cláusulas e condições abaixo avençadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR Em consonância com a Cláusula Quarta, parágrafo 4.1 do contrato origi- nário Termo de Filiação nº 001/2021, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 01/11/2022 a 01/11/2023, prorrogando-se para mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO | As partes elegem o foro da Comarca de Colniza /MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de con- trato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual te- | ore forma. Colniza/MT, 27 de outubro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLNIZA - MT OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE | TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG nº. RG nº. CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LEI Nº, 1.978/2022 DE: 26.10.2022 | Lei nº, 1.978/2022 De: 26.10.2022 Assinado Digitalmente 31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.099 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de con- | cessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio pro- | cedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica interessada, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o"Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte inte- grante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecen- tos e oitenta metros e oito centimetro quadrados), localizada no Loteamen- | to Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte inte- grante desta Lei, registrado Sob a matricula nº 2.332, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT. Art 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após procedimento licitatório.na modalidade con- corrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de | personalidade juridica vencedora do certame o imóvel de propriedade do Municipio de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos ar- | tigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/ 1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o imó- vel de propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goi- abeiras, Quadra 103, Lote 01-B, bairro Setor Industrial Il, com área total de 750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados). Art 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior | será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à prote- | ção aos animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recep- ção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para a doação. Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a titulo gratuito, intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante reque- rimento da concessionária, a critério do Poder Público. Art. 4º. A concessão dar-se-á em conformidade com as condições cons- tantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de nulidade do ato, os seguintes: 1. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título; Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público muni- | mente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas | pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que | regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e XI. Vinculação do repre- | sentante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação de danos e indenizações. Parágrafo Único. O não cumprimento das obri- gações expressas neste artigo e às demais disposições contidas nesta Lei acarretará a retrocessão, revertendo à área ora concedida, ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos. Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em RS 27. 496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Muni- cipal de Avaliação e Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2022, anexa à Lei. | Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da as- | sinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreen- | dimento descrito no art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo | máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual periodo, desde que devidamente justificada. ] | Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como das | demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó- vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automa- icamente ao patrimônio do Município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo que a concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham in- cidir sobre a área. Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça- mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa- nhamento das obras. Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta única e exclusiva da Concessionária. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ie eee LEI Nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 cipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessi- dade de notificação da Concessionária; II. Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de to- das as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; VI. Responsa- bilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção | de obras; VIl. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo | que venha a incidir sobre a área; VIII. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpe- za das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro, revestimentos de parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, cor- rendo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção | para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autori- | zação à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vis- toria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independente- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 55 Lei nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 “Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA”. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especifica- | damente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Mu- | nicípio de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º, Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Munici- | pal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade pre- Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO N.º [DD PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº: 008/SEPLAN/2022 PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E | ORÇAMENTO D ASSUNTO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO - E] INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS - COMODORO -MT CNPJ: 39.764.547/0001-07 MUNICÍPIO: COMODORO-MT ANEXO: 1 > me e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Aos dias 29 do mês dês março do ano de 2022, processo de abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante à Secretaria Municipal de Planejamento € Orçamento, sendo registrado, numerado € autuado sob o nº 008/SEPLAN/2022. Atenciosamente, RÉ N E e Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Secretaria de Rua Espírito S C y * IDENTEISAS Nome ou Razão Social / Nome da Propriedade: ASSOCIAÇÃO Amigos dos Animais ComOdoro MT NSÁVEIS PELO Nome ou Razão Social: Josefa Silva dos Santos Função / Cargo: Presidente da Associação Sem Fins Lucrativos Nome ou Razão Social: Tris juliana Viotto Stupp Função /Cargo: Vice Presidente ADOS DO-EMPRENDIMENT DAMAS ais a an pa este na Atividade: Atividades sem fins lucra! ivos de proteção dos animais Número de funcionários existentes: ESTADO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CEP: 78.310-000 — Fone: Endereço Provisório Av. WALTER CAMPOS BRANDAO 1431N Bairro: Complemento: www" Cidade Verde ignoro: Município/UF: 1431N 0 EMPRENDIM! Comodoro E MATO GROSSO Planejamento e Orçamento anto, 3169, Centro- Comodoro/MT : (65) 3283-1519 — www.comodoro.mt.gov.br CNPJ ão Empreendimento: 39764547000107 CPF/CNPJ: 91461197104 RG / Inscrição Estadual: 10765859MT . CPF/CNPJ: 91652260110 RG / Inscrição Estadual: 26934205MT Município: Comodoro Previsão de implantação do projeto (Doação): O requerente nesta oportunidade assume à respons: das informações prestadas, sob as penas da Lei. 2 Eles DAS Y Declaro para os devidos fins que precisamos da doação do terren abandonados e maltratados, providenciar atendimento veterinário (quando necessário), CASTRAÇÃO EM MASSA, vacinação (quando possível) e procurar o para: Proteger animais domésticos novos lares para estes animais além de promover à conscientização da população . Requer-se ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Comodoro Sr. Rogerio Vilela de Oliveira abilidade, para efeitos jurídicos, sobre à veracidade Comodoro, 11 de fevereiro de 2022. Página 1/1 84% Anotação de Responsabilidade Técnica- CREAMTO ART DE OBRA/SERVIÇO é ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 cs 4 2202200301 42 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT ú ; 4. Responsável Técnic: | RENAN CARAPIÁ VILELA VICTOR DE OLIVEIRA RNP: 1217335331 | Título Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 42550 ] Registro: 50981 | Empresa Contratada: VILELA ENGENHARIA ————— 2. Dados do Contrato Ton NT i | contratante: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPF/CNPJ: 39.764.547/0001-07 Número: 917N | Rua: RUA DAS GOIABEIRAS ' Bairro: SÃO FRANCISCO País: Brasil F UFMT CEB: 78.310-000 Cidace: COMODORO Contrato: 8 Celebrado em: 04/02/2022 f | | Í ! | | Valor: R$ 500.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA i Dados Obra/Serviço 1 >>> mero. “Complemento A DAS GOIASEIRAS SÃO FRANCISCO 517N COMODORO | Data de Inicio: 04/02/2022 Previsão Término: 04/02/2023 Código: i | Proprietário: AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO CPFICNPU: 39.764.547/0004-07 Í Tipo Propristário: PESSOA JURÍDICA | Finalizado: COMERCIAL Projeto de Instalações de imóveis Execução de obra de imóveis 302,7400 Execução de instalação de imóveis 302,7490 Após a conciusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder à baixa desis ART ————. Declarações cifica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às ] | Acessibilidade: Deciaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação espe: | atvigades profissionais acima relacionadas. 7. Entidade de Classe 8. Informações A ART é válida somente quando quitada, medianie apresentação do comprovente pagamento ou conferência no site do Cres. atenticidade deste documento pode ser verificada no site wwwcrea-miorg.r www.confes.org.br. i A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissionate do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. ! rersnritoar cateQcrea-mtorg.r Rs Cc RE A-MT | LI ———— apar ART: R$ 233,94 Registrada em 22/02/2022 valor Pago: R$ 233,54 Nosso Número: 140000000005396130 22/02/2022 - BANCO DO 127201272 0003 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: IRIS JULIANA VIOITO AGENCIA: 1272-6 CONTA: e-cssnesaseensasnannasacaaaaaana=a== CAIXA ECONCMICA FEDERAL 10492t1811000001000 000063961387289120000023394 BENEFICIARIC: CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA E AGRO NCME FANTASIA: 10 REGICNAL ENGENHARIA E AGRO rs CNPJ: 03.471.158/0001-38 PAGADCR: VILELA ENGENHARIA LTDA cNpc: 44.642.020/0001-31 NR. DOCUMENTO 22.202 DATA DE VENCIMENTO 02/03/2022 DATA DC PAGAMENTO 22/02/2022 VALOR DC DOCUMENTO 233,84 VALCR CCBRADO 233,94 NR. AUTENTICACAO C.C32.D4A.2DA.244.CAB Cencral de Atendimento BB 4004 0001: Capitais e regioes metropolitanas 0800 729 0901 Demais localidades. Consultas, infcrmacoes € servicos transacionais. Sac BE 0800 729 0722 Informacoes, reclamacoss, cancelamento de procutcs e services. Cevideria 0800 729 5678 Reclamacoes não selucionadas nos canais habizuais agencia, SAC e gemais canais de atendimento. Atendimento & Deficientes Auditivos ou de Fala 5800 723 0088 Infcrmacces, reclamacoes, cancelamento de cartao, oucres produtcs € servicos de Ouvidoria. G =OR GR = 3 t E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT. Ata de Aprovação de Eleição e Posse dos membros diretores. Aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte um (2021), nesta cidade de Comodoro, Estado de Misa Grosso, de forma on line pelo Google Meet, às 19 horas, reuniram-se em assembleia, as essons que assinam o final da presente ata e o livro (Lista) de presença. com o fm as chapas para Eleição e Posse da nova diretoria da Associação Amigos dos e de Comodoro-MT. Dando início aos trabalhos, a convocante Geane Grandi ju aos presentes que indicassem uma pessoa para idir a Assembléia Geral. Por aclamação foi indicado (a) o (a) Sr. (a) Íris Juliana Viotto Stupp que, assumindo, desienda à mim Carlos Alberto dos Santos Gana, para secretaria os trabalhos e redigr a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. convocante, li o edital de convocação publicado no dia 21 de Junho de 2021, pagina nº 08, do jornal local, O Diário Oficial, após, por solicitação da convocante, determinou, à seguir, o (a) Sr. (2) Presidente que fossem eleitos os membros do Conselho. de Administração 'e do Conselho Fiscal- Presidente, sendo apresentada, pela Senhora Josefa Silva dos Santos, uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados com inicio do mandato em 21 de Junho de 2021 e término em 21 de Abril de 2023, as seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal- Presidente: Josefa Silva dos Santos, brasileira, casada, bióloga e professora interina da SEDUC, portadora da CI/RG nº 10765859 SJ/MT, e inscrita no CPE/MF sob nº 914.611.971-04, residente e domiciliada á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Vice-Presidente Íris Juliana Viotto Stupp, brasileira, casada, bioquímica servidora municipal, portadora da CURG nº 26934205 SSP/MT, € inscrita no CPF/MF sob nº 916.522.601-10, residente e domiciliada á Rua Pará, nº 556N, bairro Tertúlia, nesta cidade de Comodoro-MT; Secretária Geral: Geane Grandi, brasileira, solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 1363798-3 SSP/MT, € inscrita no CPF/MF sob nº 882.116.141-20, residente e domiciliada á Rua Santa Catarina, nº48E, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplente-Secretario Geral: Paulo Marcelo M. de Barros, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CIYRG nº21781338 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 036.319.891-13, residente e domiciliado à Avenida dos Flamboyants, 1960N bairro São Francisco, Comodoro-MT; Tesoureiro: Carlos Alberto dos Santos Gama, brasileiro, solteiro, agrônomo servidor municipal, portador da CURG nº 059711960 SSP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 478.641.256- 20, residente e domiciliado á Rua dos Mognos, s/nº, bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Diretor Técnico: Rogério Mandu da Silva, brasileiro, casado, veterinário servidor municipal, portador da CURG nº 000789950 SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob nº 751.436.312-20, residente € domiciliado à Rua Maranhão, nº 862, bairro São Francisco, nesta cidade de Comodoro-MT; Conselho Fiscal: Titulares:1º- Juliane Queiroz dos Santos, brasileira, solteira, odontologa servidora municipal, portadora da CURG nº 340795396 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 042.222.686- 66, residente e domiciliada á Avenida Prefeito Valdir Mazutti, s/n, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º- Ivone Paim Chimenes, casada, veterinária, servidora municipal, portadora da CURG nº 6317378 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 009.943.961-12, residente e domiciliada á Rua das Santa Catarina, nº 63N, Apto 01, bairro Cristo Rei, nesta cidade de Comodoro-MT; 3º- Elizete Inacio, brasileira, solteira, professora servidora municipal, portadora da CURG nº 19336256 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sób nº 145.605.998-07, residente e domiciliada á Avenida Paraná, nº 344, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Comodoro-MT; Suplentes: 1º-Judite Maria da Mota Comini, brasileira, casada, agente de saúde servidora municipal, portadora da CI/RG nº 0601209-4 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob nº 429.881.79115, residente € domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 3508, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 2º- “g dos Reis Barbosa, brasileiro, a apago de enfermagem, servidor PATR úblico, portador do CIRG nº 22126910 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 277.006.232-87, residente e domiciliado á na Avenida Paraná, nº 410, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; 3º Jose Ricardo Baldissera, brasileiro, casado, engenheiro florestal, servidor público do INDEA, portador do CURG nº 0612036 SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob nº 496.503.941-68, residente € domiciliado á Rua das Sibipirunas, nº 1120, Centro, nesta cidade de Comodoro-MT; Divan Carlos Souza, brasileiro, solteiro, servidor municipal, portador da CIRG nº 11428490 SJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 867.527.31 1-87, residente e domiciliado á Avenida Confap, nº 2671N, bairro Nova Vacaria, nesta cidade de Comodoro-MT. A seguir, a Convocante essou a direção dos trabalhos a Presidente do Conselho de Adminissaão, Mui, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela eleição e posse da associação e agradecendo, em seu nome € no dos demais membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze (15) minutos, a fim de que fosse redigida a presente ata, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com à Senhora Presidente, a assino. Comodoro-MT, 21 de Junho de 2021. (a) Josefa Silva dos Santos-Presidente (restante da diretoria). S — Be fris Juliana Viotto Stupp Suplente-Sec Geral Paulo Marcelo M. de Barros Cp Rua Rio Grando do Sul, 270-E - CEP: 78310-000 - 1º- Juliane Queiroz do Santos CPF: 042.222.686-66 2º. Ivone Paim Chimenes Leseux ct « 009.943.961-12 Elizete Inacio CPF: “Suplentes: N be A. unos 1º: Judite Maria da Mota Comini CPF: 429.881.791-15 2º- o” Reis Barbosa CPF: 277.006.232-87 + 496.503.941-68 CPFr$67.527.311-87 Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo. Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma. a Ro. À firelidorereso Btegrdo REA JnSasº MA DORO - M MT 12/11/2020 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é à declarada pelo contribuinte. me REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/11/2020 às 18:21:26 (data e hora de Brasilia). Página: 11 A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Lavanderia Consultório 14,80 m?2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 103 Lote —- 01B Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrícula: 2.332 Área: 750,00m? (Setecentos e cinquenta metros quadrados). Limites e confrontações (SUL) Ml ao M2 medindo 15,00 metros à frente, confrontando com RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16; (OESTE) M2 ao M3 medindo 50,00 metros à direita, confrontando com lote 01; (NORTE) M3 ao M4 medindo 15,00 metros ao fundo, confrontando com Lote 01; (LESTE) M4 ao M1 medindo 50,00 metros à esquerda, confrontando com lote 01, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 07 de Abril de 2022. y Yo Iliiitito s EANES EN quis Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA — 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 N LOTE IA RUA GOIÁS - RUA J RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16 RUA E - RUA SANTA CATARINA ESCALA 1:5.000 LOTE 01 | LOTE 01 RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 16| ESCALA 1:1.000 | ASSUNTO: . | CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO | “PROPRIETARIO: T DATA ESCALAS AREA TOTAL] MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | Corio4rzo22 SS e 15so00me | LOCALIDADE: DESENHO: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL ll | | (MATRICULA: QUADRA: [a passos: [ESTADO | Nº 018 COMODORO MATO GROSSO | | REPONSÁVEL TÉCNICO: é is - | Eng" GiaTMURILO DE ANDRADE LOPES : | CREA - RNP 231.931.398-2 ' Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DE rá SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 123 /SEPLAN/2022 Comodoro /MT, 08 de Abril de 2022. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: Requerimento Concessão Lote, 01 - B- Quadra 108. Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, encaminhar o processo 008/ SEPLAN/2022, referente ao requerimento de concessão de Imóvel público por parte da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS COMODORO-MT inscrito sob CNPJ. 39.764.547/0001-07, quanto ao lote 01-B quadra 108. Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis. O que se apresenta para O momento, apresento protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Geysivaniadie Oliveira Costa Secretária Municipal de Planejamento € Orçamento Portaria 304/2021 de 19/04/2021 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0765) 3283-2404 / 2528 - CEP 78310-000 TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COM ARCA DE COMODORO - bristiane Vilela Victor Schimoller 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, MT REGISTRADORA SUBSTITUTA € Ioni Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA Rogério Vilela Victor de Oliveira REGISTRADOR OFICIAL Matrícula n. 2.332 Data: 08/09/2006 Livro: 002. Ficha: 001. are IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcleo urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de | Mato Grosso, identificado como QUADRA un. 103 - Reserva (LOTE ÚNICO), situado no loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780,08m? (Cinquenta e oito mil, setecentos é | oitenta metros e oito centímetros quadrados) de terras. dentro dos seguintes limites e confrontações: 1-2 — | OS I'NW — 27,72m — Rua “E” 2-3 — 72º30'09"NE — 585,75m — Avenida V-4; 3-4 — 01º51ºSE — 180,72m — Rua “Jº; 4-1 — 88º09"SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida Vá; ao SUL - Rua 16: 2 LESTE - Rua “J”; — a OESTE — Rua “E”. Matricula/registro anterior: imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor expedida pela referida serventia, em 19/07/2006, cujo documento fica arquivado, em pasta própria, neste | Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, n. 3169, empgomodoro, Estado de Mato Grosso. devidamente | inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29. Eu. Pi: A E ió » Registrador Oficial que a digitei. conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento. confórme Lei Estadual n. 8.485, de 18 de maio Ci ia ne de Comodoro sa E, ni Grosso, GE: TE310.0. Comodoro Meto Groso (65) 3283.5120 (65) 3289-2530 / Emei: rgicomadoro(Bsmal com Rogério Vilela Victor de Oliveira - Oficial CERTIDÃO. Certifico que estz fotocópia é reprodução fiel da matrícula n. 2.332, do livro n. 02, deste RGI, não existindo, até esta data, quaisquer outros atos registrários além do que dela consta (Lei n. 8.015/1973, amt.19). Comodoro-MT, 45/08/2022 - Selo de Controle | ai, Digital - Cód. Ato(s): 178 -- BQC 73788 — R$ 24,10. | Poder Judiciário - Mato Grosso Ato ge Notas e Registo Cogigo Siervera: 270 wwrws 1) mt gov DrISEIOS Pee par - - “trinela Rocna Garapia Butas: Escrevente Autorizado(a) "EFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO stado do Mato Grosso ERTIDÃO FISCAL VENAL Complemento: Seq.: 2216 — “Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário — Código Imóvel: 55191 Lote: 0018 Quadra: 103 inscrição Imobiliária: 01.04.103.001B.000.00.00.000 — Valor Venal | | Terreno Predial Total 27.496,35 0,00 27.496,35 | [= Localização | Endereço: Rua das Goiabeiras | Bairro: São Francisco CEP 78310000 | | L Contribuinte: 55191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Corresponsável: Tipo imposto: TERRITORIAL E Proprietário / Responsávei ! | | | | i CERTIDÃO FISCAL VENAL A Fazenda do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente, setor de Cadastro Imobiliário, * ERTIFICA va oedido de ........... cr. interessada, que os valores acima lançados. validos para o exercicio de 2021. são a xpressão de verdade. Nada mais a certificar. Comodoro(MT). 1 de Setembro de z022. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO LOTES SETOR INDUSTRIAL II PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Móveis € omissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Imóveis € Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022. Setembro de 2022 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização Fundiária. A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. Objetivo O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da área, para fins de concessão alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão / alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote nº O1B, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das Goiabeiras e possui Área de 750,00 m?. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 27.496,35 - Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro-MT, 01 de Setembro de 2022. COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS / Portaria Múnicipal nº 527/2022 - 01/07/2022. NG /P A pé Mar o|Antgh io Zimermann Gabriely THalyta da Silva ER E o Ei NA E ed DEJA CA TAC usas Murilo de Andrade Lopes Joana Darc de Lourdes Magela