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norma nº 1979/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2022
Date 2022-10-26
Ementa"Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro Industrial II."
native_id945

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.979/2022
De: 26.10.2022
“Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro
Industrial II.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor
Industrial II, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses ilustres, in
memoriam, que contribuiram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal
reconhecimento.
Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:
I. Arua0l denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;
I. | A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e
HI. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.
teem
Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme
desmembramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas
denominações para melhor visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar
maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 26 dias do ntês de outubro de 2022.
A
pao VilelaVictor de Oliveira
Prefeito Municip
“Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT |
«Rr / gabinete (cicomodoro.mt.gov.br
“
ESTADO DE MATO GROSSO
oa MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 20212024
Lei nº. 1.979/2022
De: 26.10.2022
“Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro
Industrial II.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor
Industrial II, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses ilustres, in
memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal
reconhecimento.
Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:
1 Arua0] denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;
I. A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e
HI. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.
Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme
desmembramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas
denominações para melhor visualização
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar
maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 26 dias do e de outubro de 2022.
Aa
Rogério Vilela r de Oliveira
www.comodoro.mt.gov.br ) gabinete(icomodoro.mt.gov.br
31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * A!
NO XVII | Nº 4.099
cípua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e imple-
mentação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em
consonância com a legislação pertinente.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021 permane- |
cem inalteradas.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, aos 26 de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.979/2022 DE: 26.10.2022
Lei nº. 1.979/2022 De: 26.10.2022
“Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro Industrial H.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
” TeleoniceHenri- | [0111/2021 [1411/2022]
949 |que Dos Santos |Agente de Saúde a 31/10/ a 03/12/ |
Diniz 2022 2022
| É ê 0 jro22 |
01/01/2020 [14/11/2022]
1802 pejauro Soares 'riscal Sanitário a3i12 jao3n2 |
2020 2022 |
x: i Auxiliar Administrativo/Coor- 21/01/2021 14/11/2022
4466 [uoão Felipe 'denador de Programas da a 20/01) ja 03/12] |
ps ol Agricultura ii Si 2022 |2022
| E [01/01/2020 [14/11/2022]
1812 pe ria a Mestre de Obras a3112) Ja o3/12
e Oliveii tvi o 2020 2022 |
01/09/2021 [14/11/2022]
4628 a cectas |Diretor de Departamento astoB jao32 |
enero 2022 2022
| Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
| de 14 de novembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
| so, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
' Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Art. 1º. Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor Indus- |
trial Il, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses |
ilustres, in memoriam, que contribuiram de alguma forma com o nosso mu- |
nicípio, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:
1. A rua 01 denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;
H. A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e
HI. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.
Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme desmem-
Secretário Municipal de Administração
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022
DATA: 25 de Outubro de 2022
| CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT
' CONTRATADA: M5 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
bramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas |
denominações para melhor visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira |
de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a
finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi- | sa A
' substituições abaixo:
nações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CÓPIA DE CHAVE, SER-
VIÇOS GERAL DE CHAVES, FECHADURA, REFRIGERAÇÃO BÁSICA
SENDO RETIRADA, LIMPEZA E REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIO»
NADO, REFRIGERAÇÃO AVANÇADA SENDO SERVIÇO COM PEÇAS
| INCLUSAS sendo registrados os preços das empresas, conforme ob-
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |.
so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 776/2022 DE: 21.10.2022
PORTARIA Nº. 776/2022
DE: 21.10.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- |
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 20 (vinte) dias, aos servi- |
dores municipais abaixo relacionados, nesta municipalidade.
PERÍODO [PERÍODO
MAT.|NOME CARGO AQUISITIVO DE GOZO
: = mista 27/01/2020 14/11/2022
Avilla Fatima Da | Auxiliar Administrativo/Coor-
4469 Isilva denador de Compras a26/01 — fao3h2l
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
56
jeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as
FEM QUANTIDADE poraçÃO|DOTAÇÃO
ransreri INICIAL JATUAL |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM |
AR CONDICIONADO SPLIT E/OU 3.3.90.39. |3.3.90.99. |
SPLIT INVERTER, HIGIENIZAÇÃO 00.00.00. |00.00.00. |
41 |COMPLETA, CAPACIDADE TÉRMI-| so np [00.250 - |00.2621
CA DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 C.C. 138- |C.C. 146-
BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- 'Despesa |Despesa
VERSAS (INCLUSO PEÇAS A'SE- |-615 -663
REM SUBSTITUIDAS). |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃOITRO- 53.90.38.
CA DE CAPACITOR DE AR CONDI- 00.00.00.
CIONADO SPLIT E/OU SPLIT IN- 00:26
42 | VERTER, CAPACIDADE TÉRMICA |+6 np 2”
DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 Ec 146. |
BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- amada:
VERSAS (INCLUSO PEÇAS A SE- ass
REM SUBSTITUIDAS). | Ê
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM |
AR CONDICIONADO SPLIT E/OU |3.3.90.39. |3.3.90.39.
SPLIT INVERTER (RECARGA DE (00.00.00. |00.00.00.
44 | GÁS), CAPACIDADE TÉRMICA DE |,» yNp, (002500 |00.2621
REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS . C.C. 138- |C.C. 146-
A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- Despesa | Despesa
SAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM |-615 -663
SUBSTITUIDAS). |
SERVIÇO DE RETIRADA E REINS- 3.3.90,39, |3.3.90.39.
TALAÇÃO DE AR CONDICIONADO (00.00.00. |00.00.00.
45 |SPLIT E/OU SPLIT INVERTER (EM |,s yNp po 2500 |00.2621
USO), CAPACIDADE TÉRMICA DE C.C. 138- |C.C. 146-
REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS Despesa |Despesa
/A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- -615 -663
Assinado Digitalmente

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