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norma nº 1980/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2022
Date 2022-10-26
Ementa"Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais do Município de Comodoro-CMPDA."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.980/2022
DE: 26.10.2022
“Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do
Município de Comodoro-CMPDA”,
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021,
especificadamente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está
vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de
Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos
Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rurai e Meio Ambiente, com finalidade precipua de estudar e
propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021
permanecem inalteradas.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 de fjutubro de 2022.
| My dj
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro -'Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Lei nº. 1.980/2022
DE: 26.10.2022
“Altera o texto do art. 1º, da Lei 1913/2021, que institui o
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do
Município de Comodoro-CMPDA”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021,
especificadamente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está
vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de
Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos
Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade precipua de estudar e
propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021
permanecem inalteradas.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 (Co de 2022.
Ao a
Prefeito Municipal
tor de Oliveira
E-mail: gabinete (icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de con- |
cessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio pro- .
cedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica |
interessada, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica |
Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. |
| de danos e indenizações. Parágrafo Único. O não cumprimento das obri-
271/1967, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma
área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte inte-
mente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas
pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que
regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e XI. Vinculação do repre-
sentante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo
cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação
gações expressas neste artigo e às demais disposições contidas nesta Lei
acarretará a retrocessão, revertendo à área ora concedida, ao Patrimônio
Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos.
| Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$ 27.
grante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecen- |
| administrativo nº 08/SEPLAN/2022, anexa à Lei.
tos e oitenta metros e oito centímetro quadrados), localizada no Loteamen-
to Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva),
tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte inte-
grante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço |
| máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período,
Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a |
imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade con-
corrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de
personalidade jurídica vencedora do certame o imóvel de propriedade do
Município de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos ar- |
tigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/
1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o im
vel de propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goi- |
abeiras, Quadra 103, Lote 01-B, bairro Setor Industrial Il, com área total de |
750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados).
ção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para
a doação.
Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito,
intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante reque-
rimento da concessionária, a critério do Poder Público.
Art. 4º, A concessão dar-se-á em conformidade com as condições cons-
tantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento,
sob pena de nulidade do ato, os seguintes:
1. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a
qualquer título; Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público muni-
cipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessi-
dade de notificação da Concessionária; Ill. Inexistência de qualquer direito |
de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, |
quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio |
público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de to-
das as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da
área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; Vl. Responsa-
496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco
centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Muni-
cipal de Avaliação e Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo
Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da as-
sinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreen-
dimento descrito no art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo
desde que devidamente justificada.
Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como das
demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó-
vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automa-
ticamente ao patrimônio do Município, não tendo o concessionário direito a
' qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo que a
concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham in-
cidir sobre a área.
| Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça-
Art. 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior |
será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à prote- |
ção aos animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recep- |
bilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção |
de obras; VII. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo |
que venha a incidir sobre a área; VIIl. Manutenção, pela concessionária,
em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpe-
za das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro, revestimentos de |
parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, cor-
rendo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos,
reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção
para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autori-
zação à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vis-
toria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independente-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa-
nhamento das obras.
Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta única e exclusiva da Concessionária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022
Lei nº. 1.980/2022
DE: 26.10.2022
“Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de
Comodoro-CMPDA”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
| a seguinte Lei,
| Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especifica-
damente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está
vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Mu-
nicipio de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais
do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Munici-
pal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade pre-
Assinado Digitalmente
bi
31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099
cípua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e imple- |
mentação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em |
consonância com a legislação pertinente.
|
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021 permane- |
cem inalteradas.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se |
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 26 de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.979/2022 DE: 26.10.2022
Lei nº. 1.979/2022 De: 26.10.2022
“Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro Industrial Il.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | , Re
' Prefeito Municipal
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art, 1º, Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor Indus-
trial Il, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses
“|Cleonice Henri Jonaizoza Jra/1n/2022]
949 (que Dos Santos |Agente de Saúde a 31/10. ja 0312
Diniz 2022 2022
: 01/01/2020 [14/11/2022
1802 [Dejauro Soares |riscal Sanitário asia) ja 03/12]
2020 2022
| Rg Auxiliar AdministrativolCoor- [21/01/2021 [14/11/2022
| l4466 jJoão Felipe Igenador de Programas da ja 20/01] ja 03/12]
Agricultura 2022 2022
01/01/2020 [14/11/2022
1812 [poaquim Alves a Mestre de Obras a32! ja o3n2
da tn (2020 j2022
; 01/09/2021 [14/11/2022]
| Marli Datsch |
| |4628 ; Diretor de Departamento a 31/08/ a 03/12/
[Blanch Benites 2022 2022
| Art. 2º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
| de 14 de novembro de 2022.
| Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso mu- |
nicípio, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As ruas denominar-se-ão:
1. A rua 01 denominar-se-á: Rua Osmar da Silva;
H, A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e
HI. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva.
Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme desmem-
so, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022
| PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022
DATA: 25 de Outubro de 2022
| CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT
bramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas | da ,
| VIÇOS GERAL DE CHAVES, FECHADURA, REFRIGERAÇÃO BÁSICA
| SENDO RETIRADA, LIMPEZA E REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIO-
denominações para melhor visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a
finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi-
nações.
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se |
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 776/2022 DE: 21.10.2022
PORTARIA Nº.
DE: 21.10.2022
776/2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- |
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 20 (vinte) dias, aos servi-
dores municipais abaixo relacionados, nesta municipalidade.
PERÍODO PERÍODO
Mar NOME gaRCO AQUISITIVO DE GOZO
169 Avilla Fatima Da |Auxiliar Administrativo/Coor- Foca pe eiaa
Silva denador de Compras 2021 2022
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
56
CONTRATADA: M5 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CÓPIA DE CHAVE, SER-
NADO, REFRIGERAÇÃO AVANÇADA SENDO SERVIÇO COM PEÇAS
INCLUSAS sendo registrados os preços das empresas, conforme ob-
jeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as
substituições abaixo:
EM DEJEIO QUANTIDADE poraçÃo|DOTAÇÃO
INICIAL JATUAL
TRANSFERIR
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM |
AR CONDICIONADO SPLIT E/OU 3.3.90.39. |3.3.90.39. |
SPLIT INVERTER, HIGIENIZAÇÃO 00.00.00. |00.00.00. |
41 |COMPLETA, CAPACIDADE TÉRMI- | so yyp 00.2500 |00.2621 |
CA DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 C.C. 138- |C.C. 146- |
BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- Despesa |Despesa |
VERSAS (INCLUSO PEÇAS A SE- -615 -663 |
REM SUBSTITUIDAS). J | II
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃOITRO-. | 33.90.39.
CA DE CAPACITOR DE AR CONDI- |3.3.90.39. [55 05.00,
CIONADO SPLIT E/OU SPLIT IN- 00.00.00. 159567
42 | VERTER, CAPACIDADE TÉRMICA |2o yNp [00.2500 |57'
DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 CRE o
BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- Despesa [Eno
VERSAS (INCLUSO PEÇAS A SE- |-615 ag
REM SUBSTITUIDAS). | Ê
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM |
AR CONDICIONADO SPLIT E/OU |3.3.90.39. |3.3.90.39.
SPLIT INVERTER (RECARGA DE (00.00.00. |00.00.00.
44 |SÁS), CAPACIDADE TÉRMICA DE |,» yyp, 00.2500 |00.2621
REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS + C.C. 138- |C.C. 146-
A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- Despesa |Despesa
SAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM -615 -663
SUBSTITUIDAS).
SERVIÇO DE RETIRADA E REINS- [3.3,90.39. |3.3,90.39.
TALAÇÃO DE AR CONDICIONADO |00.00.00. |00.00.00.
45 |SPLIT E/OU SPLIT INVERTER (EM |, 5 ynp (002500 |00.2621
USO), CAPACIDADE TÉRMICA DE lo.c. 138- |C.C. 146-
REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS [Despesa |Desposa
A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- |.615 -663
Assinado Digitalmente

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