| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | "Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais do Município de Comodoro-CMPDA." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 “Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA”, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especificadamente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rurai e Meio Ambiente, com finalidade precipua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021 permanecem inalteradas. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 de fjutubro de 2022. | My dj Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro -'Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: wyw.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Lei nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 “Altera o texto do art. 1º, da Lei 1913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA”. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especificadamente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade precipua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em consonância com a legislação pertinente. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021 permanecem inalteradas. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 (Co de 2022. Ao a Prefeito Municipal tor de Oliveira E-mail: gabinete (icomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de con- | cessão de direito real de uso de imóvel público, mediante prévio pro- . cedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoa jurídica | interessada, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica | Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. | | de danos e indenizações. Parágrafo Único. O não cumprimento das obri- 271/1967, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), parte inte- mente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislação que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado, e XI. Vinculação do repre- sentante legal da concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação gações expressas neste artigo e às demais disposições contidas nesta Lei acarretará a retrocessão, revertendo à área ora concedida, ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos. | Art. 5º. O imóvel objeto da presente concessão está avaliado em R$ 27. grante de uma área maior de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecen- | | administrativo nº 08/SEPLAN/2022, anexa à Lei. tos e oitenta metros e oito centímetro quadrados), localizada no Loteamen- to Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 103, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte inte- grante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.332, perante o 1º Serviço | | máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, Registral de Comodoro - MT. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a | imposição de encargos, após procedimento licitatório na modalidade con- corrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa ou entidade de personalidade jurídica vencedora do certame o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificado, com fundamento nos ar- | tigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, |, da Lei 8.666/ 1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Parágrafo único: O objeto da concessão de direito real de uso será o im vel de propriedade do Município de Comodoro localizado na Rua das Goi- | abeiras, Quadra 103, Lote 01-B, bairro Setor Industrial Il, com área total de | 750,00m? (setecentos e cinquenta metros quadrados). ção, acolhimento, tratamento, atendimento veterinário e a promoção para a doação. Parágrafo Único. A concessão de direito real de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante reque- rimento da concessionária, a critério do Poder Público. Art. 4º, A concessão dar-se-á em conformidade com as condições cons- tantes do termo, e obrigatoriamente constarão do respectivo instrumento, sob pena de nulidade do ato, os seguintes: 1. Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área, a qualquer título; Il. Retorno da área concedida ao patrimônio público muni- cipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessi- dade de notificação da Concessionária; Ill. Inexistência de qualquer direito | de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, | quando extinta ou resolvida a concessão; IV. Incorporação ao patrimônio | público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de to- das as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V. Utilização da área pela Concessionária para os fins a que foi concedida; Vl. Responsa- 496,35 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Muni- cipal de Avaliação e Depreciação de Bens Públicos, extraída do processo Art. 6º. A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da as- sinatura do termo de concessão, para dar início à construção do empreen- dimento descrito no art. 2º, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo desde que devidamente justificada. Art. 7º. A não observância do prazo assinalado no art. 5º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imó- vel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automa- ticamente ao patrimônio do Município, não tendo o concessionário direito a ' qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 8º. A partir da assinatura do respectivo Termo Concessão, logo que a concorrência pública for finalizada, a concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham in- cidir sobre a área. | Art. 9º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orça- Art. 3º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior | será destinada para a edificação e instalação de entidade voltada à prote- | ção aos animais domésticos em abandono e maltratados, fazendo a recep- | bilização exclusiva da Concessionária pela construção, zelo e manutenção | de obras; VII. Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo | que venha a incidir sobre a área; VIIl. Manutenção, pela concessionária, em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpe- za das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, forro, revestimentos de | parede, a fachada e demais acessórios, do prédio construído na área, cor- rendo por conta exclusiva do mesmo, as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX. Autori- zação à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vis- toria da área concedida; X. Resolução, a qualquer tempo e independente- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br mento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompa- nhamento das obras. Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta única e exclusiva da Concessionária. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 Lei nº. 1.980/2022 DE: 26.10.2022 “Altera o texto do art. 1º, da Lei 1.913/2021, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro-CMPDA”. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.913/2021, especifica- damente quanto ao caput do art. 1º, modificando a Secretaria a qual está vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Mu- nicipio de Comodoro-CMPDA, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro (CMPDA), vinculado à Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com finalidade pre- Assinado Digitalmente bi 31 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.099 cípua de estudar e propor as diretrizes para a formulação e imple- | mentação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em | consonância com a legislação pertinente. | Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.913/2021 permane- | cem inalteradas. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 26 de outubro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.979/2022 DE: 26.10.2022 Lei nº. 1.979/2022 De: 26.10.2022 “Define e denomina as Ruas da Quadra 16, Bairro Industrial Il.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | , Re ' Prefeito Municipal doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art, 1º, Ficam renomeadas as ruas da quadra n.16, do bairro Setor Indus- trial Il, nesta cidade usando-se nomes de personalidades comodorenses “|Cleonice Henri Jonaizoza Jra/1n/2022] 949 (que Dos Santos |Agente de Saúde a 31/10. ja 0312 Diniz 2022 2022 : 01/01/2020 [14/11/2022 1802 [Dejauro Soares |riscal Sanitário asia) ja 03/12] 2020 2022 | Rg Auxiliar AdministrativolCoor- [21/01/2021 [14/11/2022 | l4466 jJoão Felipe Igenador de Programas da ja 20/01] ja 03/12] Agricultura 2022 2022 01/01/2020 [14/11/2022 1812 [poaquim Alves a Mestre de Obras a32! ja o3n2 da tn (2020 j2022 ; 01/09/2021 [14/11/2022] | Marli Datsch | | |4628 ; Diretor de Departamento a 31/08/ a 03/12/ [Blanch Benites 2022 2022 | Art. 2º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar | de 14 de novembro de 2022. | Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso mu- | nicípio, merecendo tal reconhecimento. Art. 2º. As ruas denominar-se-ão: 1. A rua 01 denominar-se-á: Rua Osmar da Silva; H, A rua 02 denominar-se-á: Rua Adilson Corrêa, e HI. A rua 03 denominar-se-á: Célio Rangel da Silva. Art. 3º. Segue anexo o mapa de localização das ruas conforme desmem- so, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022 | PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº161/2022 DATA: 25 de Outubro de 2022 | CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT bramento e considerando a realidade atual da quadra, com as respectivas | da , | VIÇOS GERAL DE CHAVES, FECHADURA, REFRIGERAÇÃO BÁSICA | SENDO RETIRADA, LIMPEZA E REINSTALAÇÃO DE AR CONDICIO- denominações para melhor visualização. Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi- nações. Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | so, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 776/2022 DE: 21.10.2022 PORTARIA Nº. DE: 21.10.2022 776/2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 20 (vinte) dias, aos servi- dores municipais abaixo relacionados, nesta municipalidade. PERÍODO PERÍODO Mar NOME gaRCO AQUISITIVO DE GOZO 169 Avilla Fatima Da |Auxiliar Administrativo/Coor- Foca pe eiaa Silva denador de Compras 2021 2022 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 56 CONTRATADA: M5 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CÓPIA DE CHAVE, SER- NADO, REFRIGERAÇÃO AVANÇADA SENDO SERVIÇO COM PEÇAS INCLUSAS sendo registrados os preços das empresas, conforme ob- jeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo: EM DEJEIO QUANTIDADE poraçÃo|DOTAÇÃO INICIAL JATUAL TRANSFERIR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM | AR CONDICIONADO SPLIT E/OU 3.3.90.39. |3.3.90.39. | SPLIT INVERTER, HIGIENIZAÇÃO 00.00.00. |00.00.00. | 41 |COMPLETA, CAPACIDADE TÉRMI- | so yyp 00.2500 |00.2621 | CA DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 C.C. 138- |C.C. 146- | BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- Despesa |Despesa | VERSAS (INCLUSO PEÇAS A SE- -615 -663 | REM SUBSTITUIDAS). J | II SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃOITRO-. | 33.90.39. CA DE CAPACITOR DE AR CONDI- |3.3.90.39. [55 05.00, CIONADO SPLIT E/OU SPLIT IN- 00.00.00. 159567 42 | VERTER, CAPACIDADE TÉRMICA |2o yNp [00.2500 |57' DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 CRE o BTUS A 17.999 BTUS, MARCAS DI- Despesa [Eno VERSAS (INCLUSO PEÇAS A SE- |-615 ag REM SUBSTITUIDAS). | Ê SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM | AR CONDICIONADO SPLIT E/OU |3.3.90.39. |3.3.90.39. SPLIT INVERTER (RECARGA DE (00.00.00. |00.00.00. 44 |SÁS), CAPACIDADE TÉRMICA DE |,» yyp, 00.2500 |00.2621 REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS + C.C. 138- |C.C. 146- A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- Despesa |Despesa SAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM -615 -663 SUBSTITUIDAS). SERVIÇO DE RETIRADA E REINS- [3.3,90.39. |3.3,90.39. TALAÇÃO DE AR CONDICIONADO |00.00.00. |00.00.00. 45 |SPLIT E/OU SPLIT INVERTER (EM |, 5 ynp (002500 |00.2621 USO), CAPACIDADE TÉRMICA DE lo.c. 138- |C.C. 146- REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS [Despesa |Desposa A 17.999 BTUS, MARCAS DIVER- |.615 -663 Assinado Digitalmente