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norma nº 1981/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa"Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado Residencial Reserva Park."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.981/2022
De: 08.11.2022
“Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento
denominado Residencial Reserva Park.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do
Loteamento “Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias
denominações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodorenses
ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso
município, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão:
A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires;
IH. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida Euzébio Jonas Piovezan;
HE. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares;
IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias;
V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares;
VI. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof. Helen Vitorino da Silva;
vil. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan;
vm. A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes;
Ix. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana;
X. A Rua 08 denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso;
XI. A Rua 09 denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos;
XI. A Rua 10 denominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado;
xHrm. A Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi; /
XIV. A Rua 12 denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias;
Xv. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta;
XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti;
XVII A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro;
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT
www.comodoro.mt.gov.br / gabinetecicomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 2021/2024 no
Xv. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan;
xIx. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan;
xx. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares;
xxt. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen;
XxIr. A Rua 20 denominar-se-á: Rua Ivanil Volpato;
xxIm. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi;
XXxIv. A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.” Arlete Maria Cherubini;
Xxv. A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado;
XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e
XXVI A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca.
Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do
Loteamento Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor
visualização.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da
Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar,
com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas
denominações.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 08 ai do mês de novembro de 2022.
pires O,
ério
lela Vigtor De Oliveira
deito Municipal
* Rua Espírito | Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310- 000, , Comodoro-MT
www.comodoro.mt.gov.br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br
9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.105
e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
Executar outras tarefas afins.
LEI Nº, 1.981/2022 DE: 08.11.2022
“Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado
Residencial Reserva Park.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento
“Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias deno-
minações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodoren-
ses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso
município, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão:
1. A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires;
H. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida EuzébioJonas Piovezan;
Hl. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares;
IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias;
V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares;
Mi. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof.º Helen Vitorino da Silva;
VII. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan;
Mill. A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes;
IX. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana;
X. A Rua 08denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso;
XI. A Rua 09denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos;
XII. A Rua 1Odenominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado;
XIll. À Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi;
XIV. A Rua 12denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias;
XV. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta;
XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti;
XVII. A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro;
XVIII. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan;
XIX. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan;
XX. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares;
XXI. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen;
XXII. A Rua 20 denominar-se-á: Rua lIvanil Volpato;
XXill. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi;
XXIV, A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.“Arlete Maria Cherubini;
XXV. A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado;
XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e
XXVII. A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca.
Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento
Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualiza-
ção.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a
finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi-
nações.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor De Oliveira
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 069/2022
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022
O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a li-
citação realizada no dia 20/10/2022 às 08:00 horas, (horário de Brasília)
na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL nº 069/2022, tendo como
objetoPREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PRE-
ÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CON-
SUMO E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER DIVERSAS
SECRETARIAS, consagrou-se vencedorasas empresas licitantes: OFFI-
CE DO BRASIL IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI; REISPEL LT-
DA;F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMATICA E REPRE-
SENTACOES LTDA;OLMIR IORIS E CIA LTDA;HGC TAVEIRA COMER-
CIO DE MOVEIS -EIRELI; STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PA-
RAESCRITORIO LTDA; UJO CASTRO COMERCIO LTDA; MASTER
ELETRODOMESTICO EIRELI; SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS EE-
QUIPAMENTOS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA.
Comodoro — MT, O08de Novembrode 2022.
VANDERSON DA SILVA SANTOS
PREGOEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 070/2022
PORTARIA Nº 070/2022 DE 07/11/2022
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas e;
Considerando o Ofício nº 117/CM/2022, que solicita a Prefeitura Muni-
cipal a disponibilização dos Serviços de um Engenheiro;
Considerando que o servidor disponibilizado para atender as neces-
sidades do Legislativo Municipal foi o Engenheiro Civil Sr. ASTOLFO
CAETANO PELETT,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal,
ASTOLFO CAETANO PELETT — Engenheiro Civil - CREA 140.518.
963-0/RN, para exercer as funções de ENGENHEIRO FISCAL DE
OBRA, na EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL TIPO REFORMA DO PODER
LEGISLATIVO, em Comodoro/MT, objeto do Contrato 07/2022 datado de
07/10/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Comodoro e a Empre-
sa ROSSI SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS E CONSTRU-
ÇÃO EIRELI, sem ônus para esta municipalidade.
Art. 2º. A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus
para esta Edilidade;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º/11/2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e dois.
Assinado Digitalmente

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