| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | "Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado Residencial Reserva Park." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.981/2022 De: 08.11.2022 “Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado Residencial Reserva Park.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento “Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias denominações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodorenses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento. Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão: A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires; IH. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida Euzébio Jonas Piovezan; HE. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares; IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias; V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares; VI. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof. Helen Vitorino da Silva; vil. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan; vm. A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes; Ix. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana; X. A Rua 08 denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso; XI. A Rua 09 denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos; XI. A Rua 10 denominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado; xHrm. A Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi; / XIV. A Rua 12 denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias; Xv. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta; XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti; XVII A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000, Comodoro-MT www.comodoro.mt.gov.br / gabinetecicomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO — Gestão 2021/2024 no Xv. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan; xIx. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan; xx. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares; xxt. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen; XxIr. A Rua 20 denominar-se-á: Rua Ivanil Volpato; xxIm. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi; XXxIv. A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.” Arlete Maria Cherubini; Xxv. A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado; XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e XXVI A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca. Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualização. Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denominações. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 ai do mês de novembro de 2022. pires O, ério lela Vigtor De Oliveira deito Municipal * Rua Espírito | Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310- 000, , Comodoro-MT www.comodoro.mt.gov.br / gabinete(icomodoro.mt.gov.br 9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.105 e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; Executar outras tarefas afins. LEI Nº, 1.981/2022 DE: 08.11.2022 “Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado Residencial Reserva Park.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento “Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias deno- minações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodoren- ses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento. Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão: 1. A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires; H. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida EuzébioJonas Piovezan; Hl. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares; IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias; V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares; Mi. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof.º Helen Vitorino da Silva; VII. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan; Mill. A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes; IX. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana; X. A Rua 08denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso; XI. A Rua 09denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos; XII. A Rua 1Odenominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado; XIll. À Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi; XIV. A Rua 12denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias; XV. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta; XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti; XVII. A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro; XVIII. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan; XIX. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan; XX. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares; XXI. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen; XXII. A Rua 20 denominar-se-á: Rua lIvanil Volpato; XXill. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi; XXIV, A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.“Arlete Maria Cherubini; XXV. A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado; XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e XXVII. A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca. Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualiza- ção. Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi- nações. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 166 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022. Rogério Vilela Victor De Oliveira Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a li- citação realizada no dia 20/10/2022 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL nº 069/2022, tendo como objetoPREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PRE- ÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CON- SUMO E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagrou-se vencedorasas empresas licitantes: OFFI- CE DO BRASIL IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI; REISPEL LT- DA;F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMATICA E REPRE- SENTACOES LTDA;OLMIR IORIS E CIA LTDA;HGC TAVEIRA COMER- CIO DE MOVEIS -EIRELI; STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PA- RAESCRITORIO LTDA; UJO CASTRO COMERCIO LTDA; MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI; SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS EE- QUIPAMENTOS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA. Comodoro — MT, O08de Novembrode 2022. VANDERSON DA SILVA SANTOS PREGOEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 070/2022 PORTARIA Nº 070/2022 DE 07/11/2022 GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui- ções legais que lhe são conferidas e; Considerando o Ofício nº 117/CM/2022, que solicita a Prefeitura Muni- cipal a disponibilização dos Serviços de um Engenheiro; Considerando que o servidor disponibilizado para atender as neces- sidades do Legislativo Municipal foi o Engenheiro Civil Sr. ASTOLFO CAETANO PELETT, RESOLVE, Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal, ASTOLFO CAETANO PELETT — Engenheiro Civil - CREA 140.518. 963-0/RN, para exercer as funções de ENGENHEIRO FISCAL DE OBRA, na EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL TIPO REFORMA DO PODER LEGISLATIVO, em Comodoro/MT, objeto do Contrato 07/2022 datado de 07/10/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Comodoro e a Empre- sa ROSSI SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS E CONSTRU- ÇÃO EIRELI, sem ônus para esta municipalidade. Art. 2º. A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus para esta Edilidade; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º/11/2022. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Assinado Digitalmente