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norma nº 1982/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa"Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.982/2022
DE: 08.11.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação
de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de Educação e Cuitura, para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo
e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente
Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos
anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para
os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um
total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, somando um
total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
I da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos,
caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais | (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfazendo um
total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, somando um total de 2 (duas)
vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar
de Serviços de Creche, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso
necessário.
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Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
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a
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MUNICÍPIO DE COMODORO
Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de
Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer
alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de
provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo, criando-se mais uma vaga.
Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico
do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua
remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse
público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal nº.
1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas.
81º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os
servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois
tal cargo tem o mesmo nível de escolaridade de ingresso, similaridade de atribuições e
remuneração compatível.
82º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atualmente com 04
(quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a
conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011,
conforme quadro em anexo.
83º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, continuarão a
exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo,
devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas
transferindo-se para a tabela de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão
funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamento.
Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente
Administrativo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descrição
contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), conforme disposto no
Anexo II, desta Lei.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cultura, via Processo Seletivo
e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da
necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
relacionados:
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$ 1º. Para cadastro reserva:
1. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;
H. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;
HI. 01 (uma) vaga para Nutricionista;
IV. 02 (duas) vagas para Odontólogo;
V. 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo;
VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;
VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e
VIII. 01 (uma) vaga para Assistente Social.
Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo periodo máximo de 01 (um)
ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas
nomeações, dentro daquele período.
Art. 9º. Os contratos descritos no art. 7º. se submetem ao regime
jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º
1.329/2011.
Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à
legislação específica local.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 08 dias do mês novembro de 2022.
Ih Cuu f, !
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000
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Gestão 2021/2024 O O
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Quantidades |
20 Assistente Administrativo 39
26 Auxiliar de Biblioteca 05
28 Auxiliar de Secretaria 15
155 Educador Social 05
21 Fiscal de Tributos Municipal 20
190 Instrutor de Artes Livres 01
130 | | Instrutor Técnico Esportivo 02
193 Orientador de Atividades Lúdicas 01
23 Recepcionista 25
25 Topógrafo 01
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Quantidades
139 | Agrônomo 01
101 Arquiteto 01
98 Assistente Social 09
207 Auditor Público Interno 01
194 Contador 02
179 Controlador Interno 01
100 "| Engenheiro Civil 04
150 "| Engenheiro Florestal 02
235 | | Fiscal de Contrato 03
149 Médico — Veterinário 01
136 | | Nutricionista 03
208 Ouvidor 01
234 | Pregoeiro 03
209 | Procurador do Município 04
103 | Psicólogo 05
244 | Professor de Educação Física 02
248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 h
/
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ANEXO I
(Lei Municipal nº 1.327/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação uantidades
57 Enfermeiro 12
140 Farmacêutico Bioquímico 05
141 Farmacêutico 02
142 Fisioterapeuta 04
143 Médico - Clínico Geral 02
La 02 Odontólogo 06
199 Fonoaudiólogo 02
250 Médico de Atenção Básica 06
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Gestão 2021/2024
ANEXO IV
(Lei Municipal nº 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 38
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63
18 Inspetor de Alunos 1 AAE 08
29 Inspetor de Alunos II AAE | 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE | 01
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar TAE 04
92 Secretário Escolar TAE 10
ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cód. | Qnt. Denominação Vencimento R$
187 0] Secretário Municipal ()
166 01 Secretário Adjunto de Educação (*)
174 02 Coordenador Pedagógico Indígena 4.897,51
175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 4.897,51
176 02 Coordenador Pedagógico Urbano 4.897,51
2233 1 9 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.332,12
37 06 Diretor de Departamento 2.776,63
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante 7
em Lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo. (1
ph
,
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Anexo II (Atribuições)
FONOAUDIÓLOGO
Principais atividades (atribuições):
Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz
e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz
e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em
assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de
Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras
atividades afins.
Condições de trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Requisito para provimento:
Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de classe (Conselho
Federal de Fonoaudiologia).
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Principais atividades (atribuições):
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de
atividades físicas e práticas corporais.
I. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
H. Ensinam técnicas desportivas;
HI. Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
IV. — Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
v. Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
VI. | Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
VII. Elaboram informes técnicos e cientificos na àrea de atividades fisicas e do
desporto.
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal
de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal.
Local de Trabalho:
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
Atribuições Esportivas:
Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação,
trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros.
Público a ser atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária:
08 horas diárias/ 40 horas semanais.
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Principais atividades (atribuições):
Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e
arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir
e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público
interno e externo, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e
informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas,
formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais
como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e
outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que
trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração
superior; Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e
registros relativos à administração de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade
onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para
sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o
cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar
relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da
Prefeitura; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos
auxiliares de escrituração contábil; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno
de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar
a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
Executar outras tarefas afins.
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o
9
9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.105
tributação, e V. conselho tutelar. Parágrafo único: Poderá cada Secreta-
ria Municipal dispor de outros serviços que não gozarão do recesso.
Art. 4º, As Secretarias de Administração e Finanças funcionarão com nú-
mero suficiente de servidores nos dias e horários que forem necessários
para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de reces-
so sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos,
Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tribu-
tos, Gabinete, Licitação, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 165/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 165/2022
DATA: 07 de Novrmbro de 2022
CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT
CONTRATADA: ADILSON MOTA, ANTONIO APRIGIO DO NASCIMEN-
TO, ANTONIO APRIGIO DO NASCIMENTO NETO, RONNY RODRI-
GUES FERMINO DE JESUSO, RONNY RODRIGUES FERMINO DE JE-
SUS, PAULO SERGIO PEREIRA REGO, NILSON FERREIRA COELHO,
NILSON FERREIRA COELHO, NELSON ARMANDO DE BRITO, JOYCE
SOARES DE ARAUJO, PAULO CESAR DE BRITO, SOLANGE PERATO
JORGE, ROSEMARY DA SILVA,
Objeto: : O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE LO-
GRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS, PEDREIRO E AJUDANTE DE
PEDREIRO, PINTURA PREDIAL E AJUDANTE DE PINTURA PREDIAL,
CAPINA, ROÇADA E PODA DE ÁRVORES, ELETRICISTA, AJUDANTE
DE ELETRICISTA, ENCANADOR E AJUDANTE DE ENCANADOR,
ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE
REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE COMODORO/MT
e
DECRETO N.º 41/2022 DE: 08.11.2022
“Disciplina a contenção de despesas através da limitação de empe-
nho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio
financeiro.
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na exe-
cução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acom-
panhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orça-
mentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos
da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos
recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiên-
cia na gestão governamental;
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do
custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funciona-
mento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da
receita do FPM, ICMS;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
163
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamen-
tário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo;
CONSIDERANDO o limite de gasto com pessoal definido na LRF e o aten-
dimento ao art. 169 da CF;
CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas no processo
n.º 412562/2021;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 1.902/2021 (LDO/2022)
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos
relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.921, de 15 de dezembro de
2021 (Lei Orçamentária Anual — 2022), e suas alterações, conforme abai-
xo definidos.
Art. 2º. Os gastos classificáveis em “material de consumo, diárias de via-
gens e outros serviços e encargos” de todas as Secretarias, a partir desta
data, ficam limitados em 60% (sessenta por cento) dos seus saldos apura-
dos nessa data.
Art. 3º. Os investimentos programados para os projetos previstos para to-
das as Secretarias Municipais, com recursos próprios, ficam limitados em
50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data.
Art. 4º, Os adicionais de horas extras ficam reduzidos em seu total, exceto
diante de necessidade extrema, a ser verificada e justificada por cada Se-
cretário em sua respectiva pasta.
Art. 5º. Osadicionais de plantões ficam limitados em 60% (sessenta por
cento), exceto diante de inevitável necessidade, devidamente justificada.
Art. 6º. Osadicionais de aulas suplementares ficam limitados em 60%
(sessenta por cento).
Art. 7º. Reduzir em no minimo 20% (vinte por cento) as despesas com car-
gos em comissão e função gratificada, conforme inciso |, $ 3º do art. 169
da Constituição Federal, bem como a redução de contratos para atendi-
mento ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.982/2022 DE: 08.11.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de
servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde
e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a necessidade tem-
porária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras provi-
dências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
|, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere
ao cargo de Assistente Social e Profissional de Educação Física,
alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas pa-
ra os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social,
perfazendo um total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional
Assinado Digitalmente
9 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.105
de Educação Física, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer
alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |, da
Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo
de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente
os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, au-
mentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.
Parágrafo único. Fica criada mais 1 (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfa-
zendo um total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, so-
mando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remunera-
ção já prevista em lei.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV,
da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao
cargo de Auxiliar de Serviços de Creche, alterando-se consequente-
mente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen-
tos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário.
Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Servi-
ços de Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três)
vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XV,
da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao car-
go de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Cam-
po, criando-se mais uma vaga.
Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador
Pedagógico do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem
qualquer alteração em sua remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público,
fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei
Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas.
81º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do
art. 5º, os servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como
Assistente Administrativo, pois tal cargo tem o mesmo nível de escolarida-
de de ingresso, similaridade de atribuições e remuneração compatível.
82º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atual-
mente com 04 (quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente
Administrativo, passando a conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-
se o Anexo |, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro em anexo.
83º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, conti-
nuarão a exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como
Assistente Administrativo, devendo o salário base ser substituído pela
mesma classe e nível já ocupados, apenas transferindo-se para a tabe-
la de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão funcional,
mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamen-
to.
Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente Administra-
tivo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descri-
ção contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), con-
forme disposto no Anexo II, desta Lei.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cul-
tura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do
concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e
excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
$ 1º. Para cadastro reserva:
1. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;
Il. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x;
HI, 01 (uma) vaga para Nutricionista;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
164
IV. 02 (duas) vagas para Odontólogo;
V. 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo;
VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta;
VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e
VIH. 01 (uma) vaga para Assistente Social.
Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art, 9º, Os contratos descritos no art. 7º, se submetem ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal
n.º 1.329/2011.
Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à legis-
lação específica local.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
(Lei Municipal 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código|Denominação Quantidades
20 Assistente Administrativo 39
26 Auxiliar de Biblioteca os
28 Auxiliar de Secretaria 15
155 *|Educador Social 05
21 Fiscal de Tributos Municipal 20
190 |Instrutor de Artes Livres 01
130 — |Instrutor Técnico Esportivo 02
193 *|Orientador de Atividades Lúdicas/01
23 Recepcionista 25
25 —iTopógrafo 104
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código| Denominação Quantidades,
139 | |Agrônomo 01
101 |Arquiteto 01
98 Assistente Social 09
207 —|Auditor Público Intemo 01 1
194 [Contador 02 |
179 [Controlador Interno 01
100 | |Engenheiro Civil
150 *|Engenheiro Florestal 02
235 jFiscal de Contrato 03
149 *|Médico — Veterinário 01
136 | |Nutricionista 03
208 [Ouvidor 01
234 |Pregoeiro 03
209 |Procurador do Município 04
103 *|Psicólogo 05
244 |Professor de Educação Física 02 [ame
248 |Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)/04
ANEXO |
(Lei Municipal nº 1.327/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Assinado Digitalmente
9 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.105
Código |Denominação Quantidades
57 Enfermeiro 12
140 | |Farmacêutico Bioquímico [05
141 | |Farmacêutico 02
142 Fisioterapeuta 04
143 |Médico - Clínico Geral J02 1
102 *|Odontólogo 06
199 * |Fonoaudiólogo 02
:250 *|Médico de Atenção Básical06 !
ANEXO IV
(Lei Municipal nº 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi-
nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional
(TAE)
Código|Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 | |Merendeira TAÃE 38
27 Auxiliar de Serviços de Creche AME 63
18 Inspetor de Alunos | AAE 08
29 Inspetor de Alunos Il AAE 109
69 — |Instrutor de Fanfarra AME 1 |
91 — |Monitor de Educação Básica JaME 80
156 | |Instrutor de Informática TAE 10
127 | |Técnico em Documentação Escolar|TAE 04
92 — |Secretário Escolar TAEÉ 10
ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cód.|Qnt.[Denominação Vencimento R$
187/01 |Secretário Municipal E
166 /01 |Secretário Adjunto de Educação (9
174 |02 |Coordenador Pedagógico Indígena 4.897,51
175 |02 |Coordenador Pedagógico do Campo 4.897,51
176 [02 |Coordenador Pedagógico Urbano 4.897,51
223 |01 |Coordenador de Programa e Projetos/ PAR|4.332,12
[37 |06 |Diretor de Departamento [2.776,63
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educa-
ção é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Anexo II (Atribuições)
FONOAUDIÓLOGO
Principais atividades (atribuições):
Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comuni-
cação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na
área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfei-
çcoamento dos padrões de fala e voz;
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunica-
ção escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, re-
alizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar
terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz
e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colabo-
rar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, diri-
gir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públi-
cas, privadas, autárquicas e mistas, dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou
mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e
Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área
de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades
afins.
Condições de trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br
165
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Requisito para provimento:
Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de clas-
se (Conselho Federal de Fonoaudiologia).
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Principais atividades (atribuições):
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio
da prática de atividades físicas e práticas corporais.
|. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
H. Ensinam técnicas desportivas;
| Mi. Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes espor-
tes;
IV, Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um de-
les;
V. Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
VI. Acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
VI. Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas
| e do desporto.
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria
Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas
semanal.
Local de Trabalho:
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
Atribuições Esportivas:
Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete,
atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e espor-
tes aquáticos, entre outros.
Público a ser atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária:
08 horas diárias/ 40 horas semanais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Principais atividades (atribuições):
Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos re-
cebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; Receber,
conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e
preparar documentos para a expedição; Atender ao público interno e exter-
no, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível,
e informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar
textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; Redigir
e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposi-
ção de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros;
Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unida-
de em que trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser
submetidas consideração superior; Preencher requisições de material, for-
mulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administra-
ção de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade onde exerce
suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providên-
cias para sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funci-
onais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do
pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais
e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitu-
ra; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar
trabalhos auxiliares de escrituração contábil, Executar trabalhos auxiliares
relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de
dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar a limpeza, conservação
Assinado Digitalmente
9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.105
e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções;
Executar outras tarefas afins.
LEI Nº, 1.981/2022 DE: 08.11.2022
“Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado
Residencial Reserva Park.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento
“Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias deno-
minações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodoren-
ses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso
município, merecendo tal reconhecimento.
Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão:
1. A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires;
Il. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida EuzébioJonas Piovezan;
HI. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares;
IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias;
V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares;
VI. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof.º Helen Vitorino da Silva;
VII. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan;
VIII, A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes;
IX. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana;
X. A Rua 08denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso;
XI. A Rua 09denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos;
XI. A Rua 10denominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado;
Xilt. A Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi;
XIV. A Rua 12denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias;
XV. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta;
XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti;
XVII, A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro;
XVill. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan;
XIX. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan;
XX. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares;
XXI. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen;
XXII. A Rua 20 denominar-se-á: Rua lvanil Volpato;
Xximt. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi;
XXIV, A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.ºArlete Maria Cherubini;
XXV, A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado;
XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e
XXVII. A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca.
Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento
Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualiza-
ção.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a
finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi-
nações.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
166
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor De Oliveira
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 069/2022
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022
O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a li-
citação realizada no dia 20/10/2022 às 08:00 horas, (horário de Brasília)
na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL nº 069/2022, tendo como
objetoPREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PRE-
ÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CON-
SUMO E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER DIVERSAS
SECRETARIAS, consagrou-se vencedorasas empresas licitantes: OFFI-
CE DO BRASIL IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI; REISPEL LT-
DA;F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMATICA E REPRE-
SENTACOES LTDA;OLMIR IORIS E CIA LTDA;HGC TAVEIRA COMER-
CIO DE MOVEIS -EIRELI; STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PA-
RAESCRITORIO LTDA; UJO CASTRO COMERCIO LTDA; MASTER
ELETRODOMESTICO EIRELI; SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS EE-
QUIPAMENTOS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA.
Comodoro — MT, 08de Novembrode 2022.
VANDERSON DA SILVA SANTOS
PREGOEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 070/2022
PORTARIA Nº 070/2022 DE 07/11/2022
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas e;
Considerando o Ofício nº 117/CM/2022, que solicita a Prefeitura Muni-
cipal a disponibilização dos Serviços de um Engenheiro;
Considerando que o servidor disponibilizado para atender as neces-
sidades do Legislativo Municipal foi o Engenheiro Civil Sr. ASTOLFO
CAETANO PELETT,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal,
ASTOLFO CAETANO PELETT — Engenheiro Civil - CREA 140.518.
963-0/RN, para exercer as funções de ENGENHEIRO FISCAL DE
OBRA, na EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL TIPO REFORMA DO PODER
LEGISLATIVO, em Comodoro/MT, objeto do Contrato 07/2022 datado de
07/10/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Comodoro e a Empre-
sa ROSSI SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS E CONSTRU-
çÃo EIRELI, sem ônus para esta municipalidade.
Art. 2º. A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus
para esta Edilidade;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º/11/2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e dois.
Assinado Digitalmente

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