| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | "Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.982/2022 DE: 08.11.2022 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cuitura, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário. Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário. Parágrafo único. Fica criada mais | (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfazendo um total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços de Creche, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário. nN / Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo, criando-se mais uma vaga. Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua remuneração já prevista em lei. Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas. 81º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois tal cargo tem o mesmo nível de escolaridade de ingresso, similaridade de atribuições e remuneração compatível. 82º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atualmente com 04 (quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a conter o total de 39 (trinta e nove), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro em anexo. 83º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, continuarão a exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas transferindo-se para a tabela de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamento. Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente Administrativo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descrição contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), conforme disposto no Anexo II, desta Lei. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br [| | h |; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO es... $ 1º. Para cadastro reserva: 1. 01 (uma) vaga para Farmacêutico; H. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x; HI. 01 (uma) vaga para Nutricionista; IV. 02 (duas) vagas para Odontólogo; V. 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo; VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta; VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e VIII. 01 (uma) vaga para Assistente Social. Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo periodo máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 9º. Os contratos descritos no art. 7º. se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011. Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à legislação específica local. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês novembro de 2022. Ih Cuu f, ! Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 O O ANEXO I (Lei Municipal 1.326/2011) NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades | 20 Assistente Administrativo 39 26 Auxiliar de Biblioteca 05 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 Instrutor de Artes Livres 01 130 | | Instrutor Técnico Esportivo 02 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01 23 Recepcionista 25 25 Topógrafo 01 ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 | Agrônomo 01 101 Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 Auditor Público Interno 01 194 Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 "| Engenheiro Civil 04 150 "| Engenheiro Florestal 02 235 | | Fiscal de Contrato 03 149 Médico — Veterinário 01 136 | | Nutricionista 03 208 Ouvidor 01 234 | Pregoeiro 03 209 | Procurador do Município 04 103 | Psicólogo 05 244 | Professor de Educação Física 02 248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 h / Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 O o o o o . ANEXO I (Lei Municipal nº 1.327/2011) NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação uantidades 57 Enfermeiro 12 140 Farmacêutico Bioquímico 05 141 Farmacêutico 02 142 Fisioterapeuta 04 143 Médico - Clínico Geral 02 La 02 Odontólogo 06 199 Fonoaudiólogo 02 250 Médico de Atenção Básica 06 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete (1 comodoro. mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 ANEXO IV (Lei Municipal nº 1.330/2011) Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 38 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63 18 Inspetor de Alunos 1 AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE | 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE | 01 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 04 92 Secretário Escolar TAE 10 ANEXO XV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cód. | Qnt. Denominação Vencimento R$ 187 0] Secretário Municipal () 166 01 Secretário Adjunto de Educação (*) 174 02 Coordenador Pedagógico Indígena 4.897,51 175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 4.897,51 176 02 Coordenador Pedagógico Urbano 4.897,51 2233 1 9 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.332,12 37 06 Diretor de Departamento 2.776,63 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante 7 em Lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo. (1 ph , - Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 Anexo II (Atribuições) FONOAUDIÓLOGO Principais atividades (atribuições): Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Condições de trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. Requisito para provimento: Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de classe (Conselho Federal de Fonoaudiologia). — Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Principais atividades (atribuições): O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. I. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos. H. Ensinam técnicas desportivas; HI. Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; IV. — Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; v. Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; VI. | Acompanham e supervisionam as práticas desportivas: VII. Elaboram informes técnicos e cientificos na àrea de atividades fisicas e do desporto. O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. Atribuições Esportivas: Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros. Público a ser atendido: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais. - Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro. mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gestão 2021/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Principais atividades (atribuições): Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público interno e externo, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposição de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade em que trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração superior; Preencher requisições de material, formulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providências para sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitura; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar a limpeza, conservação e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; Executar outras tarefas afins. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br o 9 9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.105 tributação, e V. conselho tutelar. Parágrafo único: Poderá cada Secreta- ria Municipal dispor de outros serviços que não gozarão do recesso. Art. 4º, As Secretarias de Administração e Finanças funcionarão com nú- mero suficiente de servidores nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de reces- so sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tribu- tos, Gabinete, Licitação, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 07 dias do mês de novembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 165/2022 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 165/2022 DATA: 07 de Novrmbro de 2022 CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT CONTRATADA: ADILSON MOTA, ANTONIO APRIGIO DO NASCIMEN- TO, ANTONIO APRIGIO DO NASCIMENTO NETO, RONNY RODRI- GUES FERMINO DE JESUSO, RONNY RODRIGUES FERMINO DE JE- SUS, PAULO SERGIO PEREIRA REGO, NILSON FERREIRA COELHO, NILSON FERREIRA COELHO, NELSON ARMANDO DE BRITO, JOYCE SOARES DE ARAUJO, PAULO CESAR DE BRITO, SOLANGE PERATO JORGE, ROSEMARY DA SILVA, Objeto: : O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE LO- GRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS, PEDREIRO E AJUDANTE DE PEDREIRO, PINTURA PREDIAL E AJUDANTE DE PINTURA PREDIAL, CAPINA, ROÇADA E PODA DE ÁRVORES, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETRICISTA, ENCANADOR E AJUDANTE DE ENCANADOR, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT e DECRETO N.º 41/2022 DE: 08.11.2022 “Disciplina a contenção de despesas através da limitação de empe- nho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio financeiro. ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na exe- cução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acom- panhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orça- mentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000; Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiên- cia na gestão governamental; Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funciona- mento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamen- tário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo; CONSIDERANDO o limite de gasto com pessoal definido na LRF e o aten- dimento ao art. 169 da CF; CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas no processo n.º 412562/2021; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 1.902/2021 (LDO/2022) DECRETA Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.921, de 15 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual — 2022), e suas alterações, conforme abai- xo definidos. Art. 2º. Os gastos classificáveis em “material de consumo, diárias de via- gens e outros serviços e encargos” de todas as Secretarias, a partir desta data, ficam limitados em 60% (sessenta por cento) dos seus saldos apura- dos nessa data. Art. 3º. Os investimentos programados para os projetos previstos para to- das as Secretarias Municipais, com recursos próprios, ficam limitados em 50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data. Art. 4º, Os adicionais de horas extras ficam reduzidos em seu total, exceto diante de necessidade extrema, a ser verificada e justificada por cada Se- cretário em sua respectiva pasta. Art. 5º. Osadicionais de plantões ficam limitados em 60% (sessenta por cento), exceto diante de inevitável necessidade, devidamente justificada. Art. 6º. Osadicionais de aulas suplementares ficam limitados em 60% (sessenta por cento). Art. 7º. Reduzir em no minimo 20% (vinte por cento) as despesas com car- gos em comissão e função gratificada, conforme inciso |, $ 3º do art. 169 da Constituição Federal, bem como a redução de contratos para atendi- mento ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.982/2022 DE: 08.11.2022 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura, para atender a necessidade tem- porária e de excepcional interesse, extingue cargo e dá outras provi- dências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Assistente Social e Profissional de Educação Física, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aumentando a quantidade de vagas pa- ra os cargos, caso necessário. Parágrafo único. Fica criada mais 2 (duas) vagas de Assistente Social, perfazendo um total de 09 (nove) vagas, e 01 (uma) vaga para Profissional Assinado Digitalmente 9 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.105 de Educação Física, somando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei. Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, alterando-se consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, au- mentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário. Parágrafo único. Fica criada mais 1 (uma) vaga de Fisioterapeuta, perfa- zendo um total de 04 (quatro), e 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo, so- mando um total de 2 (duas) vagas, sem qualquer alteração na remunera- ção já prevista em lei. Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços de Creche, alterando-se consequente- mente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimen- tos, aumentando a quantidade de vagas para os cargos, caso necessário. Parágrafo único: Fica criada mais 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Servi- ços de Creche, perfazendo, dessa forma, um total de 63 (sessenta e três) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei. Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo XV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, no que se refere ao car- go de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Cam- po, criando-se mais uma vaga. Parágrafo único: O cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico do Campo passa a contar com 02 (duas) vagas totais, sem qualquer alteração em sua remuneração já prevista em lei. Art. 5º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Telefonista previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se o mesmo e as respectivas vagas. 81º. Em virtude da extinção do cargo de Telefonista, previsto no caput do art. 5º, os servidores ocupantes de tais vagas serão reaproveitados como Assistente Administrativo, pois tal cargo tem o mesmo nível de escolarida- de de ingresso, similaridade de atribuições e remuneração compatível. 82º. Em razão da extinção das vagas de Telefonistas, que contam atual- mente com 04 (quatro), ficam criadas mais 04 (quatro) vagas de Assistente Administrativo, passando a conter o total de 39 (trinta e nove), alterando- se o Anexo |, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro em anexo. 83º. Os servidores que ocupam o cargo de Telefonista, ora extinto, conti- nuarão a exercer suas funções no mesmo posto de trabalho, agora como Assistente Administrativo, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupados, apenas transferindo-se para a tabe- la de Assistente Administrativo, no mesmo estágio da ascensão funcional, mesmo que com isso haja incremento salarial em virtude do aproveitamen- to. Art. 6º. Fica criado o rol de atribuições do cargo de Assistente Administra- tivo, ainda inexistente no ordenamento municipal, de acordo com a descri- ção contida no último concurso público realizado (Edital nº. 01/2018), con- forme disposto no Anexo II, desta Lei. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, e Educação e Cul- tura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $ 1º. Para cadastro reserva: 1. 01 (uma) vaga para Farmacêutico; Il. 01 (uma) vaga para Técnico em Raio x; HI, 01 (uma) vaga para Nutricionista; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 164 IV. 02 (duas) vagas para Odontólogo; V. 02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo; VI. 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta; VII. 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, e VIH. 01 (uma) vaga para Assistente Social. Art. 8º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art, 9º, Os contratos descritos no art. 7º, se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011. Art. 10. A remuneração dos cargos previstos no art. 7º. obedecerá à legis- lação específica local. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração. Art. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês novembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | (Lei Municipal 1.326/2011) NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código|Denominação Quantidades 20 Assistente Administrativo 39 26 Auxiliar de Biblioteca os 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 *|Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 |Instrutor de Artes Livres 01 130 — |Instrutor Técnico Esportivo 02 193 *|Orientador de Atividades Lúdicas/01 23 Recepcionista 25 25 —iTopógrafo 104 ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código| Denominação Quantidades, 139 | |Agrônomo 01 101 |Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 —|Auditor Público Intemo 01 1 194 [Contador 02 | 179 [Controlador Interno 01 100 | |Engenheiro Civil 150 *|Engenheiro Florestal 02 235 jFiscal de Contrato 03 149 *|Médico — Veterinário 01 136 | |Nutricionista 03 208 [Ouvidor 01 234 |Pregoeiro 03 209 |Procurador do Município 04 103 *|Psicólogo 05 244 |Professor de Educação Física 02 [ame 248 |Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)/04 ANEXO | (Lei Municipal nº 1.327/2011) NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Assinado Digitalmente 9 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.105 Código |Denominação Quantidades 57 Enfermeiro 12 140 | |Farmacêutico Bioquímico [05 141 | |Farmacêutico 02 142 Fisioterapeuta 04 143 |Médico - Clínico Geral J02 1 102 *|Odontólogo 06 199 * |Fonoaudiólogo 02 :250 *|Médico de Atenção Básical06 ! ANEXO IV (Lei Municipal nº 1.330/2011) Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi- nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código|Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 | |Merendeira TAÃE 38 27 Auxiliar de Serviços de Creche AME 63 18 Inspetor de Alunos | AAE 08 29 Inspetor de Alunos Il AAE 109 69 — |Instrutor de Fanfarra AME 1 | 91 — |Monitor de Educação Básica JaME 80 156 | |Instrutor de Informática TAE 10 127 | |Técnico em Documentação Escolar|TAE 04 92 — |Secretário Escolar TAEÉ 10 ANEXO XV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cód.|Qnt.[Denominação Vencimento R$ 187/01 |Secretário Municipal E 166 /01 |Secretário Adjunto de Educação (9 174 |02 |Coordenador Pedagógico Indígena 4.897,51 175 |02 |Coordenador Pedagógico do Campo 4.897,51 176 [02 |Coordenador Pedagógico Urbano 4.897,51 223 |01 |Coordenador de Programa e Projetos/ PAR|4.332,12 [37 |06 |Diretor de Departamento [2.776,63 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educa- ção é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. Anexo II (Atribuições) FONOAUDIÓLOGO Principais atividades (atribuições): Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comuni- cação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfei- çcoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunica- ção escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, re- alizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colabo- rar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, diri- gir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públi- cas, privadas, autárquicas e mistas, dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar e equipe de Saúde, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Condições de trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 165 Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. Requisito para provimento: Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro do órgão de clas- se (Conselho Federal de Fonoaudiologia). PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Principais atividades (atribuições): O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. |. Coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos. H. Ensinam técnicas desportivas; | Mi. Realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes espor- tes; IV, Instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um de- les; V. Avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; VI. Acompanham e supervisionam as práticas desportivas: VI. Elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas | e do desporto. O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções nas atividades esportivas semanal. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. Atribuições Esportivas: Futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e espor- tes aquáticos, entre outros. Público a ser atendido: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Principais atividades (atribuições): Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos re- cebidos, preencher e arquivar fichas de registros de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para a expedição; Atender ao público interno e exter- no, seja por telefone, pessoalmente ou outro meio tecnológico disponível, e informar consultando fichário e documentos; Preencher e datilografar textos e tabelas, fichas, formulários, e outros documentos simples; Redigir e datilografar minutas de documentos tais como Projetos de Lei, exposi- ção de motivo, decretos, portarias, cartas, ofícios memorandos e outros; Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unida- de em que trabalha; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidas consideração superior; Preencher requisições de material, for- mulários de inventários e demais fichas e registros relativos à administra- ção de material da Prefeitura; Distribuir material na unidade onde exerce suas funções registrando a diminuição de estoques e solicitar as providên- cias para sua reposição; Anotar na ficha do servidor as ocorrências funci- onais, mantendo atualizado o cadastro pessoal, registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, datilografar relações de faltas mensais e dos demais controles relativos à administração de pessoal da Prefeitu- ra; Efetuar cálculos, empregando ou não maquina de calcular e executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil, Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais e auxiliar na coleta de dados para o cadastro imobiliário; Supervisionar a limpeza, conservação Assinado Digitalmente 9 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.105 e vigilância das dependências da unidade em que exerce suas funções; Executar outras tarefas afins. LEI Nº, 1.981/2022 DE: 08.11.2022 “Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento denominado Residencial Reserva Park.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam renomeadas as avenidas e ruas constantes do Loteamento “Residencial Reserva Park”, nesta cidade, substituindo-se, as inicias deno- minações previstas no projeto, por nomes de personalidades comodoren- ses ilustres, in memoriam, que contribuíram de alguma forma com o nosso município, merecendo tal reconhecimento. Art. 2º. As avenidas e ruas denominar-se-ão: 1. A Avenida 01 denominar-se-á: Avenida dos Mártires; Il. A Avenida 02 denominar-se-á: Avenida EuzébioJonas Piovezan; HI. A Rua 01 denominar-se-á: Rua Antônio Pereira Soares; IV. A Rua 02 denominar-se-á: Rua Therezinha de Almeida Dias; V. A Rua 03 denominar-se-á: Rua Sandra Maria de Oliveira Soares; VI. A Rua 04 denominar-se-á: Rua Prof.º Helen Vitorino da Silva; VII. A Rua 05 denominar-se-á: Rua José Hilário Piovezan; VIII, A Rua 06 denominar-se-á: Rua Ademir Gomes; IX. A Rua 07 denominar-se-á: Rua Guilherme Santana; X. A Rua 08denominar-se-á: Rua José Antônio Cardoso; XI. A Rua 09denominar-se-á: Rua Durvalino Suriano dos Santos; XI. A Rua 10denominar-se-á: Rua Maria Lineide Machado; Xilt. A Rua 11 denominar-se-á: Rua Cecília Limara Thomazi; XIV. A Rua 12denominar-se-á: Rua Prof. Amarildo José Farias; XV. A Rua 13 denominar-se-á: Rua José Orival Pimenta; XVI. A Rua 14 denominar-se-á: Rua Valdir Lavratti; XVII, A Rua 15 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Amaro; XVill. A Rua 16 denominar-se-á: Rua Nenê Piovezan; XIX. A Rua 17 denominar-se-á: Rua Mauro Trevisan; XX. A Rua 18 denominar-se-á: Rua Valdir Soares; XXI. A Rua 19 denominar-se-á: Rua Nelson Hansen; XXII. A Rua 20 denominar-se-á: Rua lvanil Volpato; Xximt. A Rua 21 denominar-se-á: Rua Leandro Rossi; XXIV, A Rua 22 denominar-se-á: Rua Prof.ºArlete Maria Cherubini; XXV, A Rua 23 denominar-se-á: Rua Luiz Carlos Machado; XXVI. A Rua 24 denominar-se-á: Rua Aquilino Boff, e XXVII. A Rua 25 denominar-se-á: Rua Francisco Tasca. Art. 3º. Segue anexo o mapa contendo as avenidas e ruas do Loteamento Reserva Park, com as respectivas denominações para melhor visualiza- ção. Art. 4º. O Poder Executivo fará a comunicação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Comodoro, ao jornal de circulação local e a quem mais interessar, com a finalidade dar maior publicidade e conhecimento sobre as novas denomi- nações. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 166 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 08 dias do mês de novembro de 2022. Rogério Vilela Victor De Oliveira Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a li- citação realizada no dia 20/10/2022 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL nº 069/2022, tendo como objetoPREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PRE- ÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CON- SUMO E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagrou-se vencedorasas empresas licitantes: OFFI- CE DO BRASIL IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI; REISPEL LT- DA;F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMATICA E REPRE- SENTACOES LTDA;OLMIR IORIS E CIA LTDA;HGC TAVEIRA COMER- CIO DE MOVEIS -EIRELI; STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PA- RAESCRITORIO LTDA; UJO CASTRO COMERCIO LTDA; MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI; SOLUCAO COMERCIO DE MOVEIS EE- QUIPAMENTOS LTDA e MULTI QUADROS E VIDROS LTDA. Comodoro — MT, 08de Novembrode 2022. VANDERSON DA SILVA SANTOS PREGOEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 070/2022 PORTARIA Nº 070/2022 DE 07/11/2022 GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui- ções legais que lhe são conferidas e; Considerando o Ofício nº 117/CM/2022, que solicita a Prefeitura Muni- cipal a disponibilização dos Serviços de um Engenheiro; Considerando que o servidor disponibilizado para atender as neces- sidades do Legislativo Municipal foi o Engenheiro Civil Sr. ASTOLFO CAETANO PELETT, RESOLVE, Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal, ASTOLFO CAETANO PELETT — Engenheiro Civil - CREA 140.518. 963-0/RN, para exercer as funções de ENGENHEIRO FISCAL DE OBRA, na EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL TIPO REFORMA DO PODER LEGISLATIVO, em Comodoro/MT, objeto do Contrato 07/2022 datado de 07/10/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Comodoro e a Empre- sa ROSSI SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS E CONSTRU- çÃo EIRELI, sem ônus para esta municipalidade. Art. 2º. A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus para esta Edilidade; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º/11/2022. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Assinado Digitalmente