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norma nº 1983/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa"Dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento, e dá outras providências."
native_id949

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.983/2022
DE: 24.11.2022
“Dispõe sobre o processamento das consignações em folha
de pagamento, e dá outrasprovidências”.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Autoriza a Administração Municipal do Município de
Comodoro e demais e eventuais autarquias e fundações a firmar convênio com instituições
financeiras para contrair empréstimos aos servidores públicos ativos e inativos do município,
mediante consignação das prestações em folha de pagamento.
Parágrafo Único. Os empréstimos realizados pelas entidades a que se refere esta
lei, deverão ser amortizáveis até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses.
Art. 2º. As consignações em folha de pagamento serão realizadas única
e exclusivamente com órgãos, instituições e empresas conveniadas com o Município de
Comodoro/MT, conforme as normas disciplinadas em regulamento a ser elaborado pela
Secretaria Municipal de Administração, respeitada a legislação pertinente à matéria.
81º. Conceitua-se para fins de consignações em folha de pagamento:
I. consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado
destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou
facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por
contrato com o consignado;
IH. — consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal
direta ou indireta, que procede, por intermédio do Sistema de Folha de
Pagamento, descontos relativos às consignações compulsórias e
facultativas na ficha financeira do servidor público ativo, do
aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário;
HI. consignado: servidor público integrante da administração pública
municipal direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão,
cuja folha de pagamento seja processada pelo consignante e que por
contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que
autorize o desconto da consignação;
IV. consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração,
— Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial;
V. consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio
ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado, na forma
de Leis e Regulamentos vigentes;
VI. suspensão da consignação: sobrestamento pelo período de até 12 (doze)
meses de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um
consignado;
VIH. exclusão da consignação: cancelamento definitivo de uma consignação
individual efetuada na ficha financeira de um consignado;
VIII. desativação temporária do consignatário: inabilitação do consignatário
pelo período de até 12 (doze) meses, vedada inclusão de novas
consignações no Sistema da Folha de Pagamento e alterações das já
efetuadas;
IX. descredenciamento do consignatário: inabilitação do consignatário, com
rescisão do convênio firmado com o consignante, bem como a
desativação de sua rubrica e perda da condição de cadastrado no
município, ficando vedada qualquer operação de consignação no Sistema
de Folha do órgão ou entidade da administração pública municipal direta
ou indireta pelo período de 120 (cento e vinte) meses;
X. inabilitação permanente do consignatário: impedimento permanente de
cadastramento do consignatário e da celebração de novo convênio com o
órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta
para operações de consignação; e
XI. margem consignável: é o valor máximo que dispõe cada servidor para
consignações facultativas, observado o disposto no $2º deste artigo.
82º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não
excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, compreendido também o
valor pago a título de contribuição de mensalidade instituída para o custeio de
entidade/sindicato da classe e planos de saúde prestados mediante celebração de convênio ou
contrato com o município ou com o Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou
entidade aberta ou fechada, e mais 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização
com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
83º. Considera-se a remuneração a que se refere o caput a soma dos vencimentos
com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as
relativas à natureza ou ao local de trabalho e a da retribuição pelo exercício de função de
direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza
especial, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:
T. diárias;
TI. ajuda de custo;
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III. indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter
permanente, for mandado servir em nova sede;
TV. salário-família;
V. gratificação natalina;
VI. auxílio-natalidade;
VII. auxílio-funeral;
VIII. adicional de férias;
IX. adicional pela prestação de serviço extraordinário;
X. adicional noturno;
XI. adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades
penosas; €
XII. qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha
caráter indenizatório.
84º. As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos empregados
públicos municipais e demais servidores, cujas folhas de pagamento sejam processadas pelo
consignante, observado o disciplinamento a cargo da Secretaria Municipal de
Administração.
85º. As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas.
$6º. Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite
previsto no 82º, do art. 2º, quando a sua soma com as compulsórias exceder a 65% (sessenta
e cinco por cento) da remuneração do consignado.
87º. Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas
venha a exceder o limite definido no $6º serão suspensas as facultativas até a adequação ao
limite.
Art. 3º. Nenhuma consignação prevista nesta lei poderá ser efetuada
sem prévia autorização do servidor e do Poder Público Municipal.
Parágrafo Único. As quantias descontadas serão repassadas de acordo com as
cláusulas do convênio.
Art. 4º, O servidor exonerado, demitido ou dispensado, continuará
obrigado ao pagamento integral do empréstimo contraído que poderá ser cobrado pelos
meios legais.
Art. 5º. Será restaurada a consignação em folha, nos casos de
reintegração, readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo, função ou emprego.
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Art. 6º. É lícito ao consignatário requerer prova da situação funcional e
da idade do candidato ao empréstimo, bem como recusar a operação até o ato da averbação.
Art. 7º. Caso os descontos e consignações já existentes na data da
promulgação da presente lei ultrapassar os limites previstos no 82º, do art. 2º, o servidor
municipal não poderá obter/autorizar novas consignações em Folha de Pagamento até haja
limite disponível para tanto.
Art. 8º. A Fazenda Pública não responderá pela consignação nos casos
de morte do servidor, de perda do cargo ou emprego, redução ou suspensão de sua
remuneração.
Parágrafo Único. A Unidade de Controle Interno do Município fica autorizada a
editar instruções normativas de execução da presente lei, podendo estabelecer limites a
consignação, e ainda estabelecer as regras procedimentais.
Art. 9º. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através do
Departamento de Recursos Humanos a execução e fiscalização das disposições desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 1983.2022 Dispoe sobre o processamento das consignacoes em folha
de pagamento e da outras providencias.pdf
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Tamanho do Documento: 222997 bytes
Data de Recebimento do Documento: 25/11/2022 08:36:49
Status do Documento: Assinado
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: Q VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 33030 10387 1750467827921147.pdf.api
Data da Assinatura: 25/11/2022 13:45:05
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6563665, longitude=-59.7818617
IP de Origem do Acesso: 179.242.162.135
Operadora do IP de Origem: 179-242-162-135.3g.claro.net.br
Informações do Signatário
o a o A TA A ER E JET E ad EA ad
CEE: 396.44, to:
E-mail: rv*******Ggmail.com
Telefone: (65)99256-+*+*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:37:16 do dia 25/11/2022
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [7 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 303557572
Data: 25/11/2022 13:45:05
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28 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.117
que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Muni-
cípio de Colniza/MT.
CONSIDERANDO: o disposto na Lei Municipal nº 499/2011, Estatuto dos |
Servidores Públicos Municipais nos seus artigos 110 e 111;
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
COMODORO-MT torna público aos interessados que a Dispensa de Lici-
tação nº. 048/2022 realizada no dia 25/11/2022, consagrou-se vencedoras
as licitantes: DAJULI COMERCIO DE TINTAS LTDA E GUAPORE CO-
' MERCIO DE TINTAS LTDA.
CONSIDERANDO: a existência de comprovação documental, por meio de |
atestado e laudo médico, atestando a necessidade do afastamento para |
fins de tratamento de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Afastamento da Atividade por Motivo de Doença ao |
Servidor Público Municipal JOEL CANDIOTO lotado na Secretaria Munici- |
pal de Educação e Cultura, matricula nº 1711 por um período de 90 (no-
venta) dias a contar de 21 de outubro de 2022.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- |
do seus efeitos ao dia 21 de outubro de 2022, ficando revogadas as di
posições em contrario.
Registra-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 25 de novembro de 2022.
[Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no qua-
dro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT.
Colniza/MT, em 25 de novembro de
Ivone Aparecida de Mendonça Silva
Setor: RH
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Comodoro - MT, 25 de Novembro de 2022,
| Jose Oliveira Falcão
| Presidente da CPL
LEI Nº. 1.983/2022 DE: 24.11.2022
| Lei nº. 1.983/2022
DE: 24.11.2022
| “Dispõe sobre o processamento das consignações em folha de paga-
' mento, e dá outras providências”.
| A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, san-
ciono a seguinte Lei,
| Art. 1º.Autoriza a Administração Municipal do Município de Comodoro e
| demais e eventuais autarquias e fundações a firmar convênio com institui-
| ções financeiras para contrair empréstimos aos servidores públicos ativos
e inativos do município, mediante consignação das prestações em folha
| de pagamento.
Parágrafo Único.Os empréstimos realizados pelas entidades a que se re-
fere esta lei, deverão ser amortizáveis até o limite máximo de 120 (cento e
vinte) meses.
| Art. 2º.As consignações em folha de pagamento serão realizadas única e
| exclusivamente com órgãos, instituições e empresas conveniadas com o
PORTARIA Nº. 002/GP/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
EXTRATO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Presidente |
da Comissão de Licitação José Oliveira Falcão, torna público aos interes-
sados que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS - |
EDITAL nº 019/2022, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRE- |
SA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMEN- |
TAÇÃO DE VIAS URBANAS DO BAIRRO NOVA VACARIA MUNICIPIO |
DE COMODORO - MT, VISANDO ATENDER AO CONVÊNIO 904718/ |
2020/SUDAM,CONFORME PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITI- |
VO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, EM ANEXO, cuja abertura ocor-
rerá às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 14/12/2022, na sala anexa
da Prefeitura Municipal, situada à Rua das Pitangueiras s/n — Tertúlia — |
CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo encontra-se à dis-
posição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodo-
ro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) .
3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00. horas.
|
|
Comodoro — MT, 25 de Novembro de 2022. |
Í
|
|
t
José Oliveira Falcão
+ Município de Comodoro/MT, conforme as normas disciplinadas em regu-
' lamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, res-
peitada a legislação pertinente à matéria.
$1º.Conceitua-se para fins de consignações em folha de pagamento:
: À consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado des-
| tinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facul-
tativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com
o consignado; Il. consignante: órgão ou entidade da administração públi-
"ca municipal direta ou indireta, que procede, por intermédio do Sistema de
Folha de Pagamento, descontos relativos às consignações compulsórias e
facultativas na ficha financeira do servidor público ativo, do aposentado ou
do beneficiário de pensão, em favor do consignatário; Ill. consignado: ser-
vidor público integrante da administração pública municipal direta ou indi-
reta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamen-
to seja processada pelo consignante e que por contrato tenha estabelecido
com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consigna-
ção; IV. consignação compulsória: desconto incidente sobre a remunera-
ção, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial; V.
consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsi-
| dio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado, na
forma de Leis e Regulamentos vigentes; VI. suspensão da consignação:
| sobrestamento pelo período de até 12 (doze) meses de uma consignação
individual efetuada na ficha financeira de um consignado; VII. exclusão da
consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efe-
| tuada na ficha financeira de um consignado; VIII. desativação temporária
Presidente |
EXTRATO DE AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE
DISPENSA LICITAÇÃO Nº 048/2022
Aviso de Resultado e Homologação de Dispensa Licitação
]
Dispensa de Licitação nº 048/2022 é
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
221
do consignatário: inabilitação do consignatário pelo período de até 12 (do-
ze) meses, vedada inclusão de novas consignações no Sistema da Folha
| de Pagamento e alterações das já efetuadas; IX. descredenciamento do
| consignatário: inabilitação do consignatário, com rescisão do convênio fir-
| miado com o consignante, bem como a desativação de sua rubrica e perda
da condição de cadastrado no município, ficando vedada qualquer opera-
ção de consignação no Sistema de Folha do órgão ou entidade da admi-
Assinado Digitalmente
28 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.117
nistração pública municipal direta ou indireta pelo período de 120 (cento À
e vinte) meses; X. inabilitação permanente do consignatário: impedimento
permanente de cadastramento do consignatário e da celebração de novo |
convênio com o órgão ou entidade da administração pública municipal di-
reta ou indireta para operações de consignação; e XI. margem consigná
vel: é o valor máximo que dispõe cada servidor para consignações facul- |
tativas, observado o disposto no 82º deste artigo.
$2º.A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado
não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração,
compreendido também o valor pago a título de contribuição de mensal
dade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe e planos de
saúde prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o mu- |
nicípio ou com o Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou en-
tidade aberta ou fechada, e mais 5% (cinco por cento) destinados exclu-
sivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de |
crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de |
cartão de crédito consignado.
63º. Considera-se a remuneração a que se refere o caput a soma dos ven-
cimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nes- |
tas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a da |
retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento,
cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, ou outra paga
sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:
1. diárias; Il. ajuda de custo; Ill, indenização da despesa do transporte
quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova .|
sede; IV. salário-família; V. gratificação natalina; VI. auxílio-natalidade; VII.
auxílio-funeral; VIII. adicional de férias;
IX. adicional pela prestação de serviço extraordinário;
X. adicional notumo;
XI. adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades |
XII. penosas; e
XIII. qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha
XIV. caráter indenizatório.
$4º.As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos emprega- |
dos públicos municipais e demais servidores, cujas folhas de pagamento |
sejam processadas pelo consignante, observado o disciplinamento a car- |
go da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º. Caso os descontos e consignações já existentes na data da pro-
| mulgação da presente lei ultrapassar os limites previstos no 82º, do art. 2º,
o servidor municipal não poderá obter/autorizar novas consignações em
Folha de Pagamento até haja limite disponível para tanto.
Art. 8º.A Fazenda Pública não responderá pela consignação nos casos de
morte do servidor, de perda do cargo ou emprego, redução ou suspensão
de sua remuneração.
Parágrafo Único. A Unidade de Controle Interno do Município fica autori-
zada a editar instruções normativas de execução da presente lei, podendo
estabelecer limites a consignação, e ainda estabelecer as regras procedi-
| mentais.
Art. 9º. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através do Depar-
tamento de Recursos Humanos a execução e fiscalização das disposições
desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
TERMO DE ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO/MT
TERMO DE ERRATA
Foi publicado no dia 24 de Novembro de 2022, na página 231, do Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o extrato do
ata de registro de preços: nº 089/2022 pregão eletrônico: nº 061/2022 —
registro de preços nº 89/2022.
| Onde se lê:
| ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 089/2022 PREGÃO ELETRÔNICO:
Nº 061/2022 — REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Mu-
nicípio de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E,
' Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/
| 0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Rogério Vilela Victor
| de Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Goiás nº 77
$5º.As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas.
$6º.Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o li-
mite previsto no 82º, do art. 2º, quando a sua soma com as compulsórias |
exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do consigna- |
do.
87º. Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facul-
tativas venha a exceder o limite definido no 86º serão suspensas as facul-
tativas até a adequação ao limite. f
Art. 3º. Nenhuma consignação prevista nesta lei poderá ser efetuada sem
prévia autorização do servidor e do Poder Público Municipal.
Parágrafo Único.As quantias descontadas serão repassadas de acordo |
com as cláusulas do convênio.
Art. 4º. O servidor exonerado, demitido ou dispensado, continuará obriga- |
do ao pagamento integral do empréstimo contraído que poderá ser cobra-
do pelos meios legais.
Art. 5º. Será restaurada a consignação em folha, nos casos de reintegra-
ção, readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo, função ou
emprego.
Art. 6º.É lícito ao consignatário requerer prova da situação funcional e da |
idade do candidato ao empréstimo, bem como recusar a operação até o |
ato da averbação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
222
| N, centro, nesta cidade de Comodoro — MT, portador da Cédula de Iden-
tidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 396.119.141-72,
doravante denominada GERENCIADORA, resolve registrar os preços das
empresas: COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS CRISTO REI EIRE-
Li, inscrita no CNPJ 26.878.302/0001-50, instalada na R ALAGOAS Nº :
380, na cidade de Comodoro-MT , representado (a) neste ato pelo(a) seu
(sua) Procurador(a) a Sr. (a) Geoner Casali Depelegrini, brasileiro(a), ca-
sado (a), portador(a) do CPF nº 627.959.619-20 e RG nº 45729206 SSP/
PR, residente e domiciliado na cidade de ComodoroMT, doravante deno-
minada FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pre-
gão nº 061/2022 — Processo Administrativo nº. 145/2022, ao REGISTRO
DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantida-
des estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constan-
| tes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.
666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Considerando o Aditivo de Cance-
lamento de Preço nº 001/2022, a presente ARP tem por objeto o REGIS-
TRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, RECARGA DE GÁS PA-
| RA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, sendo registrados os preços
| da empresa classifica em 2º lugar: COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
GAS CRISTO REI EIRELI: PARA O ITEM DE Nº 34 e 40 TOTALIZANDO
O VALOR DE R$ 607.930,75 (seiscentos e sete mil e novecentos e trin-
' ta reais e setenta e cinco centavos).O valor total da presente ata é de R$
Assinado Digitalmente

open original →