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norma nº 1986/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2022
Date 2022-12-01
Ementa"Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Lei nº. 1.986/2022
DE: 01.12.2022
Gestão 2021/2024
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros —
APPRUCOLMIN”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede na Av. BR 174,
s/n, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 37.464.724/0001-04.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos
Mineiros - APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito privado, com atividades sem
fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo
objetivo primordial é a prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização
das explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus associados.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os
benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 3º. Para que a APPRUCOLMIN vusufrua de todos os benefícios
previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir ficlmente as suas funções e finalidades
de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e
Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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o Pequenos P. Rurais Colonia dos Mineiros.pdf
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Data de Recebimento do Documento: 01/12/2022 15:40:16
Status do Documento: Assinado
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: (4) VALIDO
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Data da Assinatura: 01/12/2022 16:57:22
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso,
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621
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E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-*+*+x*
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Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação:
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente
da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI- | ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a
TAÇÃO - EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI- |
TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO |
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia
05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 —
Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo
encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site:
www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te-
lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às
12:00 horas. ,
Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022.
JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022
PORTARIA Nº. 854/2022
DE: 24.11.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
|
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL-
MIN”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede
| na Av. BR 174, sin, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no
Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE |
a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS - Auxiliar de |
Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/
2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa-
lidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia |
médica para readaptação profissional).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.986/2022
DE: 01.12.2022
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CNPJ nº 37.464.724/0001-04.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito
privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário
prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus
associados.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre-
vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis-
cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.989/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies-
portiva e Cultural de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
| Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e
Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora-
es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o
nº 44.493.565/0001-23.
Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
| é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati-
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vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina-
da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842,
livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
| fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º, Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de-
Assinado Digitalmente

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