| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Lei nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 Gestão 2021/2024 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede na Av. BR 174, s/n, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 37.464.724/0001-04. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus associados. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a APPRUCOLMIN vusufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir ficlmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 5X0+jMWOVsgZRtzr8QmRdLFYcKk4iB40J52ATnsXszs= 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 1.986.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica a Associaca o Pequenos P. Rurais Colonia dos Mineiros.pdf Hash (SHA256): 5X0+jMWOVsqZRtzr8QmRdLFYcKk4iB40J52ATnsXszs= Tamanho do Documento: 193864 bytes Data de Recebimento do Documento: 01/12/2022 15:40:16 Status do Documento: Assinado Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: (4) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 33570 10644 1751038050760061 .pdf.api Data da Assinatura: 01/12/2022 16:57:22 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621 IP de Origem do Acesso: 179.242.176.130 Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRF: 396. 41A Mr R= 72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-*+*+x* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:48:57 do dia 01/12/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 313109126 Data: 01/12/2022 16:57:22 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 5X0+jMHOVsqZRtzr8QmRALFYcKk41B40)52ATnskXszs= 5d Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI- | ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a TAÇÃO - EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI- | TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO | DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia 05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 — Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te- lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00 horas. , Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022. JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO Presidente da Comissão PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL- MIN” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede | na Av. BR 174, sin, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE | a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS - Auxiliar de | Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/ 2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa- lidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia | médica para readaptação profissional). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CNPJ nº 37.464.724/0001-04. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus associados. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre- vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis- cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies- portiva e Cultural de Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora- es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 44.493.565/0001-23. Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT | é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati- 133 vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina- da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842, livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- | fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º, Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de- Assinado Digitalmente