| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO-APRUMMA." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA, com sede na Agrovilla PA Macuco, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 29.211.146/0001-68. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 843, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a APRUMMA usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Bash do documento: 08g231027CCVeMvAeukugl PmGIWBKB/k+nCROzPkyEY= 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 1.987.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica a Associaca o Pequenos P. Rurais Moradores PA MACUCO.pdf Hash (SHA256): 05923i027CCVsMv4eukugl PnGIWBkB/k+ncROzPkyEY= Tamanho do Documento: 191682 bytes Data de Recebimento do Documento: (01/12/2022 15:41:50 Status do Documento: Assinado Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 33571 10646 1751038149529806.pdf.api Data da Assinatura: 01/12/2022 16:56:51 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621 IP de Origem do Acesso: 179.242.176.130 Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRF: 396, *%%, AuA=72 E-mail: rv*****+*Qgmail.com Telefone: (65)99256-++%* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:48:57 do dia 01/12/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 313108444 Data: 01/12/2022 16:56:51 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 08g231027CCVsMv4eukugl PnGIWBkB/k+ncROzPkyEY= 5 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Co- modoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo ' a seguinte Lei, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 30 (trinta) dias, a servidora | | 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro — MT, registrada municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. [ PERÍODO AQUISI- [PERÍODO DE GO- jar. NOME 'cARGO vo 26 | 4630 Eliude Oliveira Costa |Professor [01/09/2021 a 31/08/] 19/12/2022 a 17/01/] Souza PI 2022 2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19 de dezembro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração TERMO DE ERRATA | | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR ' no CNPJ sob o nº 04.346.479/0001-73. Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru- rais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religi- oso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi- damente registrado sob o nº 48, no registro de Pessoas Jurídicas da Co- | marca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- | fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- | radas de utilidade pública. Foi publicado no dia 01 de dezembro de 2022, na página 338, do Jornal | Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o extrato de Termo de Apostilamento Nº 175/2022 Onde se lê: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 175/2022 DATA: 17 de Novembro de 2022 CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT CONTRATADA: MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LT- DA OBJETO: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LEVES, PESADOS E MAQUINAS DA | FROTA MUNICIPAL POR MAIOR DESCONTO, UTILIZANDO COMO | REFERENCIAS AS PESQUISAS DE MERCADO ATRAVES DO SIS- TEMA BANCO DE PREÇOS, AUDATEX COMPRAS PUBLICAS PARA ATENDER À DIVERSAS SECRETARIAS. 7 QUANTIDADE | iremiveicuLO R DOTAÇÃO DOTAÇÃO, | 'TRANSFERIR | 3,3.90.33. [3.3.90.33. PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEI- 00.00.00. 01.00.00. 31 |CULO SAVEIRO ANO 2015 CHASSI 49 27 50 [002500 9BWKB45U9GP078466 PLACA hi C.C. 204 - |C.C. 298 — QBP2420 Despesa |Despesa -1050 [1400 Leia-se: CANSELADO LEI Nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras” Art. 3º. Para que a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru- rais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e de- mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza- ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira | Prefeito Municipal LEI Nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUM- MA” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos | Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA, com sede na Agrovilla PA Macuco, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no | CNPJ nº 29.211.146/0001-68. ' Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Mo- ! radores do PA MACUCO — APRUMMA é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 843, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. | Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- | fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- | radas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a APRUMMA usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e | finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regu- ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 lar escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Munici- pal e Diretoria eleita com mandato vigente. Assinado Digitalmente 5 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI- TAÇÃO - EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI- TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL- MIN” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, ' que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | a seguinte Lei, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia | 05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 — | Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo | encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te- lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00 horas. Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022. JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO Presidente da Comissão PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede na Av. BR 174, sin, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 37.464.724/0001-04. ' Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus associados. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art, 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre- vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis- cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira H Prefeito Municipal Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE | a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS — Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/ 2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa- lidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia médica para readaptação profissional). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies- portiva e Cultural de Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e | Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora- | es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o | nº 44.493.565/0001-23. Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati- vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina- da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842, + livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. 133 Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de- Assinado Digitalmente