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norma nº 1987/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2022
Date 2022-12-01
Ementa"Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO-APRUMMA."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.987/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do
PA MACUCO — APRUMMA”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA, com sede na Agrovilla PA
Macuco, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 29.211.146/0001-68.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores do
PA MACUCO — APRUMMA é entidade associativa de direito privado, com atividades sem
fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo
Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 843, no registro de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os
benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 3º. Para que a APRUMMA usufrua de todos os benefícios
previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades
de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e
Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(Ocomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 1.987.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica a Associaca
o Pequenos P. Rurais Moradores PA MACUCO.pdf
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Data de Recebimento do Documento: (01/12/2022 15:41:50
Status do Documento: Assinado
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Nome do Arquivo de Assinatura: API 33571 10646 1751038149529806.pdf.api
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Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso,
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621
IP de Origem do Acesso: 179.242.176.130
Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br
Informações do Signatário
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E-mail: rv*****+*Qgmail.com
Telefone: (65)99256-++%*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:48:57 do dia 01/12/2022
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Status: o VALIDO
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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Data: 01/12/2022 16:56:51
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5 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Co-
modoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
' a seguinte Lei,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 30 (trinta) dias, a servidora |
| 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro — MT, registrada
municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
[ PERÍODO AQUISI- [PERÍODO DE GO-
jar. NOME 'cARGO vo 26
| 4630 Eliude Oliveira Costa |Professor [01/09/2021 a 31/08/] 19/12/2022 a 17/01/]
Souza PI 2022 2023
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE ERRATA
|
|
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação São Jorge dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR
' no CNPJ sob o nº 04.346.479/0001-73.
Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru-
rais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de direito privado,
com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religi-
oso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi-
damente registrado sob o nº 48, no registro de Pessoas Jurídicas da Co-
| marca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
| fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
| radas de utilidade pública.
Foi publicado no dia 01 de dezembro de 2022, na página 338, do Jornal |
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o extrato de
Termo de Apostilamento Nº 175/2022
Onde se lê:
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 175/2022
DATA: 17 de Novembro de 2022
CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT
CONTRATADA: MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LT-
DA
OBJETO: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS LEVES, PESADOS E MAQUINAS DA |
FROTA MUNICIPAL POR MAIOR DESCONTO, UTILIZANDO COMO |
REFERENCIAS AS PESQUISAS DE MERCADO ATRAVES DO SIS-
TEMA BANCO DE PREÇOS, AUDATEX COMPRAS PUBLICAS PARA
ATENDER À DIVERSAS SECRETARIAS.
7 QUANTIDADE |
iremiveicuLO R DOTAÇÃO DOTAÇÃO, |
'TRANSFERIR |
3,3.90.33. [3.3.90.33.
PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEI- 00.00.00. 01.00.00.
31 |CULO SAVEIRO ANO 2015 CHASSI 49 27 50 [002500
9BWKB45U9GP078466 PLACA hi C.C. 204 - |C.C. 298 —
QBP2420 Despesa |Despesa
-1050 [1400
Leia-se:
CANSELADO
LEI Nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.988/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação São
Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras”
Art. 3º. Para que a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru-
rais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e de-
mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza-
ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
| Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.987/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe-
quenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUM-
MA”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
| Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA, com sede
na Agrovilla PA Macuco, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no
| CNPJ nº 29.211.146/0001-68.
' Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Mo-
! radores do PA MACUCO — APRUMMA é entidade associativa de direito
privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário
ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 843, no registro de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Comodoro.
| Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
| fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
| radas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a APRUMMA usufrua de todos os benefícios previstos,
decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e
| finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regu-
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
132
lar escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Munici-
pal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Assinado Digitalmente
5 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.122
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente
da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO - EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL-
MIN”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
' que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
| a seguinte Lei,
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia |
05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 — |
Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo |
encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site:
www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te-
lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às
12:00 horas.
Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022.
JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022
PORTARIA Nº. 854/2022
DE: 24.11.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- |
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede
na Av. BR 174, sin, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no
CNPJ nº 37.464.724/0001-04.
' Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito
privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário
ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a
prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus
associados.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art, 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre-
vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis-
cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
H Prefeito Municipal
Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE |
a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS — Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/
2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa-
lidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia
médica para readaptação profissional).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.986/2022
DE: 01.12.2022
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.989/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies-
portiva e Cultural de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e
| Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora-
| es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o
| nº 44.493.565/0001-23.
Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati-
vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina-
da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842,
+ livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
133
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º. Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de-
Assinado Digitalmente

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