| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Lei nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022 Gestão 2021/2024 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 04.346.479/0001-73. Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 48, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 1BECzQRRLSJIS/IphRhGFdLe/+JbMh3wLZQaEMxJpVY= 1/2 o tata eae ços º, 2 Sos, os Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 1.988.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica Associacao | Sao Jorge Pequenos P. Rurais Colonia Aguas Claras.pdf Hash (SHA256): 18ECZORRLSJIS/TphRhGFdLe/+JbMh3wLZQaEMxJpVY= Tamanho do Documento: 194575 bytes Data de Recebimento do Documento: (01/12/2022 15:43:16 Status do Documento: Assinado Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 33572 10647 1751038239892729.pdf.api Data da Assinatura: 01/12/2022 16:57:47 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621 IP de Origem do Acesso: 179.242.176.130 Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRIS SG, AM, anca! E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-**x* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:48:57 do dia 01/12/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 306242493 Data: 01/12/2022 16:57:46 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: 18ECzQRRLSJ1S/IphRhGFdLe/+JbMh3wLZQaEMxJpVY= 5 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.122 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Co- | modoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS proporcionais de 30 (trinta) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. " que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo ' a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação São Jorge dos ' Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR | 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro — MT, registrada | no CNPJ sob o nº 04.346.479/0001-73. MAT.|NOME CARGO FeRDO AQUISI- PERÍODO DE GO- 4630 [Eliude Oliveira Costa Professor |01/09/2021 a 31/08//19/12/2022 a 17/01 Souza PI 2022 2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19 de dezembro de 2022. | | [ Art.2º.A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração TERMO DE ERRATA | Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru- ' rais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religi- oso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devi- damente registrado sob o nº 48, no registro de Pessoas Jurídicas da Co- marca de Comodoro. Art. 3º. Para que a Associação São Jorge dos Pequenos Produtores Ru- : rais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os benefícios previstos, | decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regulaf escrituração contábil, adequado cadastramento e de- mais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscaliza- ' ção e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor | na data da sua publicação. Foi publicado no dia 01 de dezembro de 2022, na página 338, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o extrato de | Termo de Apostilamento Nº 175/2022 Onde se lê: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 175/2022 DATA: 17 de Novembro de 2022 | CONTRATANTE: Municipal de Comodoro- MT | CONTRATADA: MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LT- DA OBJETO: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LEVES, PESADOS E MAQUINAS DA | FROTA MUNICIPAL POR MAIOR DESCONTO, UTILIZANDO COMO REFERENCIAS AS PESQUISAS DE MERCADO ATRAVES DO SIS- | TEMA BANCO DE PREÇOS, AUDATEX COMPRAS PUBLICAS PARA | ATENDER À DIVERSAS SECRETARIAS. a a - — T (QUANTIDADE ITEM VEICULO A POTAGAO DOTAÇÃO) | 'TRANSFERIR 3.3.90.33. |3.3.90.33. PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEI- 00.00.00. |01.00.00. 1 |CULO SAVEIRO ANO 2015 CHASSI 49 27 00.2550 [002500 9BWKB45U9GP078466 PLACA E C.C. 204 - |C.C. 298 — QBP2420 Despesa Despesa -1050 [1400 | | Leia-se: | CANSELADO | LEI Nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.988/2022 DE: 01.12.2022 | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação São | Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- | doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, l diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 ' Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- ' so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira | Prefeito Municipal LEI Nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022 | Lei nº. 1.987/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pe- quenos Produtores Rurais e Moradores do PA MACUCO - APRUM- MA” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- + doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo | a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos | Produtores Ryais e Moradores do PA MACUCO — APRUMMA, com sede ! na Agrovilla P4 Macuco, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no | CNPJ nº 29.241.146/0001-68. : Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Mo- radores do PA MACUCO — APRUMMA é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 843, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. | Art. 3º, Para que a APRUMMA usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e | finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regu- lar escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios, junto ão Departamento de Fiscalização e Tributação Munici- pal e Diretotid eleita com mandato vigente. Assinado Digitalmente