| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 44.493,565/0001-23. Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 842, livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: WPIgPJOKod5512hn£fBicodxk0p+IE82+45B08poEHxo= 1/2 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 1.989.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica Associacao | Poliesportiva e Cultural de Comodoro.pdf Hash (SHA256): WPIgPJOKod5512hnfBicodxk0p+IE82+45B08p0EHxo= Tamanho do Documento: 191631 bytes Data de Recebimento do Documento: (01/12/2022 15:45:12 Status do Documento: Assinado Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: 7) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 33573 10648 1751038361628751.pdf.api Data da Assinatura: 01/12/2022 16:54:46 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621 IP de Origem do Acesso: 179.242.176.130 Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRF: 396. 48%, Rip o E-mail: rv***+****Ggmail.com Telefone: (65) 99256-*+** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:48:57 do dia 01/12/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4) VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 306238518 Data: 01/12/2022 16:54:46 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: WPIgPJOKod5512hnfBicodxk0p+IE82+45B08p0EHxo= 5 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.122 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI- TAÇÃO — EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI- TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL- MIN” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos | Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia | 05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 — Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo | encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te- lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às 12:00 horas. Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022. JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO Presidente da Comissão PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE | a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS — Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de | na Av. BR 174, s/n, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no CNPJ nº 37.464.724/0001-04. Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus associados. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre- | vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun- ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis- cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. | Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. | Rogério Vilela Victor de Oliveira + | Prefeito Municipal Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/ | 2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa- lidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia | médica para readaptação profissional). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 Lei nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022 Léf nº. 1.989/2022 % DE: 01.12.2022 “Digpõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies- portiva e Cultural de Comodoro/MT.” | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, ' que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo ' a seguinte Lei, | Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora- es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 44.493.565/0001-23. Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati- vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina- da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842, livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. | Art. 3º, Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT 133 usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de- Assinado Digitalmente verá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que | JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamen- to de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Presidente da Comissão PORTARIA Nº. 852/2022 DE: 24.11.2022 PORTARIA Nº. 852/2022 DE: 24.11.2022 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Rogério Vilela Victor de Oliveira RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 19 de novembro de 2022, ao servidor efetivo CLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA — Técnico Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 ' em Enfermagem, Matrícula nº. 4291, referente ao Processo Virtual n. 0004199/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformi- PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | dade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 | relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente | Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta mu- da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos | Nicipalidade. interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LI- | Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- CITAÇÃO — EDITAL nº 049/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LI- | tos retroativos a 19 de novembro de 2022. CITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENVELOPAMENTO | E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR (INSUFILME) | EM VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COMODOROY/MT, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº | Rogério Vilela Victor de Oliveira 280 — Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital com- | pleto encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações eno | site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pe- | lo telefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 | Dyego Henrique Rocha de Oliveira í Í | Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022. Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se às 12:00 horas. Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022. Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1164/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL NA PASTA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, conforme estabelecido em portaria própria da Secretaria Municipal de Educação, para contratação em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para pre- encher vagas existentes na pasta da educação, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ser efetivada a partir da data de 1º de fevereiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023. 81º. O prazo de contratação do pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados. $ 2º. Os cargos e as respectivas quantidades são as estabelecidas na planilha em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei. $ 3º. Os vencimentos dos cargos a serem preenchidos pelo presente processo seletivo observarão as tabelas vigentes no ano da contratação conforme a Lei Complementar nº 46, de 04 de abril de 2008. Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, em anexo, em razão de demissões, exonera- ções, férias, licenças previstas em leis e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público. Art. 3º: A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005 e Lei Complementar nº 46/2008. Art. 4º. A realização de processo seletivo público deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município. Parágrafo único. Os aprovados e classificados, quando convocados terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do ato de convocação para entregar a documentação exigida. Art. 5º. Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão: 1 - pelo término do prazo contratual; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 134 Assinado Digitalmente