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norma nº 1989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2022
Date 2022-12-01
Ementa"Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.989/2022
DE: 01.12.2022
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à
Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e Cultural
de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº 148-W, Cidade
Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 44.493,565/0001-23.
Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT é
entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho
político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-
se devidamente registrado sob o nº 842, livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os
benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 3º. Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de
Comodoro/MT usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá
cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu
Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e
deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria
eleita com mandato vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 1.989.2022 Dispoe sobre declaracao utilidade publica Associacao |
Poliesportiva e Cultural de Comodoro.pdf
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Data de Recebimento do Documento: (01/12/2022 15:45:12
Status do Documento: Assinado
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: 7) VALIDO
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Data da Assinatura: 01/12/2022 16:54:46
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: 9VWH+GH Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso,
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.603686, longitude=-56.1210621
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Operadora do IP de Origem: 179-242-176-130.3g.claro.net.br
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E-mail: rv***+****Ggmail.com
Telefone: (65) 99256-*+**
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 306238518
Data: 01/12/2022 16:54:46
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5 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.122
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2022
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente
da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO — EDITAL nº 050/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOL-
MIN”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou é eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos
| Produtores Rurais da Colônia dos Mineiros - APPRUCOLMIN, com sede
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, cuja abertura ocorrerá às 10:00 horas do dia |
05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº 280 —
Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo |
encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site:
www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo te-
lefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 às
12:00 horas.
Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022.
JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº. 854/2022 DE: 24.11.2022
PORTARIA Nº. 854/2022
DE: 24.11.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER READAPTAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE |
a servidora efetiva ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS — Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 2917, lotada na Secretaria Municipal de |
na Av. BR 174, s/n, Colônia dos Mineiros, Comodoro — MT, registrada no
CNPJ nº 37.464.724/0001-04.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Colônia dos Mineiros — APPRUCOLMIN é entidade associativa de direito
privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário
ou religioso e com duração indeterminada, cujo objetivo primordial é a
prestação de serviços que contribuam para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e para melhoria da condição de vida de seus
associados.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
Art. 3º, Para que a APPRUCOLMIN usufrua de todos os benefícios pre-
| vistos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas fun-
ções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter
regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fis-
cais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação
Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.
| Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
| Rogério Vilela Victor de Oliveira +
| Prefeito Municipal
Educação, em conformidadecom o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.329/ |
2011, artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, nesta municipa-
lidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 04 de novembro de 2022 (data em que realizou a perícia |
médica para readaptação profissional).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- |
so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº. 1.986/2022 DE: 01.12.2022
Lei nº. 1.986/2022
DE: 01.12.2022
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
LEI Nº. 1.989/2022 DE: 01.12.2022
Léf nº. 1.989/2022
%
DE: 01.12.2022
“Digpõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Polies-
portiva e Cultural de Comodoro/MT.”
| ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
' que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
' a seguinte Lei,
| Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Poliesportiva e
Cultural de Comodoro/MT, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Mora-
es, nº 148-W, Cidade Verde, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o
nº 44.493.565/0001-23.
Parágrafo Único. A Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrati-
vos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indetermina-
da, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 842,
livro A-10, no registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene-
fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla-
radas de utilidade pública.
| Art. 3º, Para que a Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro/MT
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usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de-
Assinado Digitalmente
verá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que | JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO
estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamen-
to de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato
vigente.
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº. 852/2022 DE: 24.11.2022
PORTARIA Nº. 852/2022
DE: 24.11.2022
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
so, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022. doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Rogério Vilela Victor de Oliveira RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 19 de novembro de
2022, ao servidor efetivo CLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA — Técnico
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 ' em Enfermagem, Matrícula nº. 4291, referente ao Processo Virtual n.
0004199/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | dade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 | relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Presidente | Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta mu-
da Comissão de Licitação JOSÉ OLIVEIRA FALCÃO, torna público aos | Nicipalidade.
interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LI- | Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
CITAÇÃO — EDITAL nº 049/2022, tendo como objeto: DISPENSA DE LI- | tos retroativos a 19 de novembro de 2022.
CITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENVELOPAMENTO |
E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR (INSUFILME) |
EM VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE COMODOROY/MT, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas
do dia 05/12/2022, na sala de licitação, situada na Rua Rio de Janeiro nº | Rogério Vilela Victor de Oliveira
280 — Bairro Tertúlia - CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital com- |
pleto encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações eno |
site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pe- |
lo telefone (0xx65) 3283-2404 com a Presidente/Equipe de Apoio das 8:00 | Dyego Henrique Rocha de Oliveira
í
Í
|
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
às 12:00 horas.
Comodoro — MT, 02 de Dezembro de 2022.
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1164/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL NA PASTA
DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, conforme estabelecido em portaria
própria da Secretaria Municipal de Educação, para contratação em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para pre-
encher vagas existentes na pasta da educação, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação
deverá ser efetivada a partir da data de 1º de fevereiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023.
81º. O prazo de contratação do pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento
das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.
$ 2º. Os cargos e as respectivas quantidades são as estabelecidas na planilha em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.
$ 3º. Os vencimentos dos cargos a serem preenchidos pelo presente processo seletivo observarão as tabelas vigentes no ano da contratação conforme
a Lei Complementar nº 46, de 04 de abril de 2008.
Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, em anexo, em razão de demissões, exonera-
ções, férias, licenças previstas em leis e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público.
Art. 3º: A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente
constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005 e Lei Complementar nº 46/2008.
Art. 4º. A realização de processo seletivo público deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação
nas páginas da internet do Município.
Parágrafo único. Os aprovados e classificados, quando convocados terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do ato de convocação para entregar a
documentação exigida.
Art. 5º. Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão:
1 - pelo término do prazo contratual;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 134 Assinado Digitalmente

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